Com a palavra, o leitor

Publico um comentário feito neste blog, a propósito da seleção que fiz para minha assessoria.

Cada um deve tirar a sua conclusão acerca das reflexões do leitor.

O comentário, verbis:

Esse seu post veio a calhar Desembargador… suas palavras sobre Justiça.

Sempre acreditei que o senhor se destacava de seus pares. Acompanho sempre o seu blog e aprecio suas decisões.

Contudo, com a devida venia, me decepcionei com a decisão de Vossa Excelência acerca da seleção de seu novo assessor.

A impressão que tenho, com todo respeito, é que o senhor está desprestigiando o interesse público primário e prestigiando o interesse público secundário.

Digo isso porque acredito que a sociedade espera que o poder público escolha os melhores profissionais para ocuparem as funções de confiança. Até porque são funções previstas na Constituição Federal, não havendo ilegalidade nisto.

O vício aparece quando as autoridades passam a preencher esses cargos com seus filhos, amigos e etc.

Mas com processo seletivo… não haveria este problema.

E mais, onde fica o princípio da eficiência???
O senhor prefere nomear um concursado que não seja tão bom para não nomear alguém que não seja concursado???

Por fim registro que se houve erro, esse erro partiu de sua equipe que não analisou a inscrição dos candidatos, desse modo eles não poderiam ser preteridos.

Por outro ângulo, se eles serão alijados do certame o senhor irá convocar os que não foram selecionados para a segunda etapa no lugar deles???? Aqueles que não tiveram o mesmo desemprenho??? Atestando que esse processo seletivo não escolhe os melhores???

De mais a mais sabemos que existem muitos analistas que o são porque são sobrinho de fulano… de cicrano… da mesma maneira que existem juízes que o são pelo mesmo motivo… os escândalos do TJMA não me deixam mentir.

Sei também que existem aqueles que passaram por mérito.

No meu ponto de vista essa decisão macula o processo seletivo, porque das duas uma: ou não foram escolhidos os melhores, ou o senhor irá preteri-los.

Perdoe-me por estas palavras mas a internet nos proporciona isso… liberdade de expressão.

Às vezes me pego pensando que de perto… todos são iguais”
pedrolima_adv@yahoo.com.br

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

5 comentários em “Com a palavra, o leitor”

  1. A ponderação do colega em alguns pontos é pertinente.
    Os melhores devem ser os escolhidos.
    Entretanto, ao se fazer um processo seletivo, algumas regras são estabelecidas.
    Se no edital diz que somente podem servidores concursados participar, esse limite foi imposto.
    Muitos candidatos não concursados, como meu caso, deixaram de se inscrever no certame.
    Não seria justo aprovar, depois de estabelecidas as regras do jogo, alguem que não preenche os requisitos iniciais.
    O erro não foi apenas da sua assessoria que não apreciou as inscriçoes, mas daqueles que se inscreveram sem tais condições, também.
    Pensaram, como um pensamento corriqueiro dos brasileiros, “vai que cola….”.

  2. Eu gostaria de fazer um comentário acerca do que foi escrito pelo colega.
    A necessidade de concurso público, como condição prévia, é relevante neste caso.
    O tribunal de justiça, como na maioria dos orgãos públicos, privilegia a nomeaçao de pessoas sem que estas façam parte da administraçao pública e essa prática deve ser abolida, ou, ao menos, minimizada.
    Os cargos de maiores salários no TJ-MA são os de assessores de desembargador, que ganham mais de 11 mil reais mensais.
    O cargo concursado que é bem mais remunerado, o de analista judiciário ganha pouco mais de 5 mil reais.
    Uma grande desproporção.
    Seletivos como este, em que se busca o melhor entre os concursados, merece ser destacado.
    Primeiro pq demonstra que o desembargador está buscando preencher sua assessoria com pessoas fora do seu círculo de amizade e familiar e segundo pq privilegia aqueles que se esforçaram para passar em concurso público, estimulando que estes não se acomodem em suas funções.
    Ademais, o CNJ exige que os cargos em comissão sejam preenchidos por 50%, no mínimo, de servidores efetivos.
    E, sabe-se, o nosso tribunal nao está nem perto disso, em especial nos gabinetes de desembargadores que são visto como inacessíveis a maioria dos concursados.
    Querer desmerecer a limitação do certame a efetivos, é querer desvirtuar o propósito.
    Não é pq tal pessoa conseguiu fazer uma boa prova que ela deve ter sua inscriçao deferida a posteriori.
    Eu gostaria que a maioria dos desembargadores, diretores de foruns e até msm juízes, adotassem a prática do desembargador José Luiz Almeida, de fazer seletivos privilegiando servidores públicos, pois tal medida, a meu ver, contribui para a moralização do serviço público.

  3. Diego, pare de chorar o leite derramado e vai se capacitar!

  4. Desembargador, faço minhas as palavras do advogado Pedro lima!
    Justiça!

    “No meu ponto de vista essa decisão macula o processo seletivo, porque das duas uma: ou não foram escolhidos os melhores, ou o senhor irá preteri-los.”

  5. Essa atitude meu caro João Bruno, no minímo é discriminatória!
    A palavra certa para o momento é:
    Decepeção!

    “Eu gostaria que a maioria dos desembargadores, diretores de foruns e até msm juízes, adotassem a prática do desembargador José Luiz Almeida, de fazer seletivos privilegiando servidores públicos, pois tal medida, a meu ver, contribui para a moralização do serviço público.”

    SERÁ!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.