Em 23 de abril de 2007 postei neste blog o seguinte artigo, com o título A necessária depuração do Poder Judiciário, no qual reflito, dentre outras coisas, sobre o espírito de corpo e os desvios de conduta dos magistrados.
“Sem estupefação, sem surpresa, estou assistindo – e lendo – o noticiário dando conta do envolvimento de graduados magistrados em esquema de corrupção.
É claro que, nessa fase preambular, não se pode, à luz do direito e do bom senso, afirmar que os magistrados apontados tenham, efetivamente, participado do sórdido esquema de corrupção que a mídia nos faz conhecer.
Sendo verdadeiras, ou não, as noticias veiculadas, o certo é que a notícia não me causa estupefação.
Em toda corporação há, sim, corruptos. No Poder Judiciário não é diferente.
Mas bem que poderia sê-lo.
Entendo que, em face da relevância das funções, um magistrado não podia se corromper, afinal, o PODER JUDICIÁRIO ainda é a última trincheira de luta, a última instância ao alcance da população para buscar a reparação de um direito violado.
A verdade que precisa ser dita é que, ao longo de sua existência, os órgãos de controle interno do PODER JUDICIÁRIO nunca cumpriram o seu papel.
O espírito de corpo sempre falou mais alto.
Digo isso com o conhecimento que amealhei durante os dois períodos em que fui juiz auxiliar da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
A verdade, pura e simples, é que ninguém – ou quase ninguém – é pagão no PODER JUDICIÁRIO. Todo mundo, de certa forma, tem um padrinho ou uma madrinha, os quais atuam, para o bem e para o mal, em defesa do(a) afilhado(a). Isso ocorre aqui e algures. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul não é diferente.
Mas isso precisa mudar.
É preciso afastar do nosso meio o magistrado corrupto.
O preguiçoso também, porque quem recebe do Estado sem trabalhar também é desonesto.
Entendo que o magistrado, ao entrar em exercício e, a partir daí, a sua variação patrimonial deveria sofrer rigorosa avaliação. Essa variação patrimonial teria que ser avaliada, criteriosamente, por um órgão de controle externo.
O magistrado não pode, sem herdar e sem ganhar na loteria, enriquecer, se vive apenas dos seus vencimentos.
Enquanto permanecermos nesse estado de letargia, apenas ouvindo, nos corredores do fórum, nos bares, nas reuniões informais, noticias dando conta desta ou daquela decisão motivada por pecúnia, não se fará expungir do nosso meio essa praga chamada corrupção.
É cediço que as novas gerações, vendo prosperar a safadeza, a roubalheira, sem que se adote uma providência, poderão, se não tiverem uma base moral e familiar consolidada, seguir na mesma trilha.
Nessa luta precisam se aliar o MINISTÉRIO PÚBLICO, a DEFENSORIA PÚBLICA, a OAB e ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS, necessariamente.
Não adianta falar pelos corregedores.
Não adianta murmurar, fuxicar, achincalhar, noticiar, se nenhuma medida prática for adotada.
Os magistrados que se valem do poder que têm para extorquir, não têm sensibilidade moral.
Para esses nem mesmo a situação desconfortável a que submetem a sua família os sensibiliza.
Esse cara de pau, esse mau caráter tem que ser defenestrado do nosso meio.
É que a sua cara de pau, os seus atos reprováveis terminam inculcando nas pessoas a idéia de que somos iguais.
E eu me recuso a ser comparado a um vagabundo togado.”