Acompanhei, à distancia, o julgamento da Adin da OAB/MA, em face da pretensão da Assembléia Legislativa de deflagrar o processo de criação de novos municípios. Confesso que me surpreendeu a decisão. Mas só nos resta respeitá-lá, na convicção de que os colegas que votaram contra a liminar o fizeram com esteio em judiciosos argumentos. Vamos aguardar o exame do mérito. O que NAO se pode é julgar os colegas que, soberanamente, entenderam NAO devesse ser concedida a liminar.