Marido enganado

Juíza da 2ª vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa julgou procedente pedido de anulação de casamento realizado por rapaz recém-casado. O autor da ação alega que, embora não mantivesse relações sexuais com a então noiva, descobriu, durante a lua-de-mel, que a esposa estava grávida.

Citada na ação, a esposa contestou a alegação do marido. Durante a audiência, porém, reconheceu os fatos, dizendo que, durante o namoro, estava convertida e congregava em uma igreja evangélica. Disse que, com base em sua crença religiosa, convenceu o noivo de que não podia manter relações com ele antes do casamento.

Ainda de acordo com a esposa, ela casou-se grávida, mas só descobriu a gravidez durante a lua-de-mel, e assumiu que o esposo não podia ser o pai. Para a juíza, o depoimento pessoal da requerida é prova da existência de um dos requisitos para a anulação do casamento.

A magistrada determinou a expedição de documentos necessários para que o cartório anule o casamento e condenou a esposa ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.

(Processo em segredo de Justiça)

Do site Migalhas Jurídicas

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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