Desembargador Bayma Araújo mira Nelma Sarney

Em entrevista a repórter Silvia Freire, da Agência Folha, o desembargador Antônio Bayma Araújo, decano do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), afirmou que a eleição de 2008 foi particularmente tumultuada no Maranhão.

O decano do TJ-MA responsabilizou a desembargadora Nelma Sarney, corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) pelas supostas desordens nas eleições municipais.
“A balbúrdia eleitoral que houve no pleito sob comando da desembargadora Nelma Sarney. Nunca vi uma eleição tão conturbada, tão bagunçada”, disse o desembargador.
Desde que estouraram as denúncias na imprensa local sobre supostas irregularidades cometidas por juízes e desembargadores, essa foi a primeira vez que Bayma Araújo mira em direção a desembargadora Nelma Sarney.

Na entrevista a Silvia Freire, desembargador Bayma Araújo declarou que a Corregedoria do TJ-MA faz “corpo mole” para apurar as suspeitas de irregularidades sobre supostas irregularidades de juízes.
“Se tivesse provas, não ia denunciar para ele [corregedor]. Será que ele quer que eu mande uma bagagem [de provas] prontinha para fazer alguma coisa? Eu fui corregedor e qualquer coisa que chagava eu apurava”, disse Bayma.
Bayma Araújo conversou com a jornalista da Agência na Folha na última sexta-feira. A matéria foi publicada ontem no site da Folha Online. Hoje, o jornal O Imparcial traz a entrevista do desembargador como manchete.
Leia o que foi publicado na Folha Online sobre a crise na Justiça Estadual na última semana Desembargador diz que Corregedoria faz corpo-mole para apurar irregularidades no TJ-MA
Desembargador pede união de forças contra “banda podre” da Justiça do Maranhão
Corregedoria do TJ-MA quer nomes de juízes suspeitos de venda de sentença
Juízes maranhenses são acusados de venda de sentenças; OAB pede apuração”

 

Capturado na internet, no blog do Itevaldo.

Revogação de prisão preventiva. Indeferimento. Motivos que permanecem inalterados.

Processo nº 226472007

Ação Penal Pública

Acusada: M.S.

Vítima: José Augusto Moraes da Silva Filho

 

Vistos, etc.

 

I – A denúncia formulada. A delimitação da acusação. A presença dos pressupostos legais. Recebimento da denúncia.

01. Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra M. S., por incidência comportamental no artigo 121,§2º, II, do CP, em face de, no dia 03 de setembro do corrente, por volta das 20h30min, ter assassinado José Augusto Moraes da Silva Filho.

02. Examinei o Caderno Administrativo, tendo constatado a presença dos pressupostos legais, ou seja, os fatos narrados são, em tese, típicos, a parte autora é legítima e não está extinta a punibilidade dos acusados, razão pela qual recebo a denúncia contra a acusada M.S.

03. Designo o dia 26 do corrente, às 08h30min, para o interrogatório da acusada, que deverá ser citada por mandado, notificando-se o(a) representante do Ministério Público, bem assim o Defensor Público com atribuição junto a esta vara, que nomeio para o ato, ad cautelam.

04. Faça-se constar do mandado que a acusada deverá se fazer acompanhar de advogado ou declarar(em) em juízo não poder fazê-lo, por faltar-lhe(s) condições financeiras, para adoção das providências legais.

II – A prisão preventiva da acusada. Fuga do distrito da culpa. Situação fática que inviabiliza a revisão da decisão extrema

 

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Revogação de prisão preventiva. Indeferimento.

Processo nº 209112007

Ação Penal Pública

Acusado: J. da C. O. S., vulgo “Joca”

Vítima: Isaías Manoel Silva Ferreira

 

 

Vistos, etc.

 

01. Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra J. da C. O. S., vulgo “Joca”, por incidência comportamental no artigo 121, §2º, II e IV, do CP.

02. Ainda na fase periférica da persecução foi decretada a Prisão Preventiva do acusado.(fls.80/84)

03. O acusado, por intermédio da Defensoria Pública, pediu a revogação da medida extrema.(fls.93/98)

04. O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento do pedido.(fls.121/123)

05. Vieram-me os autos conclusos.

 

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