Retorno ao trabalho

Decido. Vou suspender a minha licença-prêmio e vou retornar ao trabalho, para cuidar da Meta II, que tem sido prejudicada em face da falta de desvelo de um dos representantes do Ministério Público com atribuição junto à 7ª Vara Criminal.

A seguir, o inteiro teor do oficio no qual peço o meu imediato retorno ao trabalho.

Excelentíssimo Senhor

Desembargador Jamil Gedeon de Miranda Neto

Corregedor-Geral da Justiça

Nesta

O signatário está em gozo de licença-prêmio, desde o dia 03 do corrente.

Mesmo de licença tenha acompanhado, de perto, o desenvolvimento dos trabalhos, referentes à Meta II.

Tenho constatado, nessas incursões, que o Ministério Público – e alguns advogados – tem criado obstáculos ao desenvolvimento dos nossos trabalhos.

Posso afirmar, sem ser injusto, que, não fosse a omissão de um dos representantes do Ministério Público com atribuição junto a 7ª Vara Criminal, há muito teríamos encerrado a Meta II.

Diante desse quadro, compreendo que o melhor a fazer é retornar ao trabalho, pois entendo ser injusto colocar sobre os ombros da juíza auxiliar a responsabilidade de enfrentar essas questões.

Com essas considerações, peço a Vossa Excelência a imediata suspensão da minha licença-prêmio, para que possa voltar ao trabalho na próxima segunda-feira, com o objetivo de assumir as minhas obrigações, objetivando cumprir a Meta II em comento.

Consigno – e aplaudo – o desvelo da minha colega juíza auxiliar. Todavia, a minha condição de juiz titular não me autoriza permanecer afastado, pois, nessa condição, posso, por omissão, assumir o papel de culpado, em face de eventual frustração no cumprimento da Meta II.

Esperando voltar, na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro, colho o ensejo para manifestação de apreço, ao tempo em que parabenizo Vossa Excelência pela eleição para dirigir os destinos do Poder Judiciário no próximo biênio.

Fraternalmente,

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal

Togas sob ataque

A cantiliena é sempre a mesma: noticia-se um fato envolvendo um magistrado – vide caso Sauaiá – e todos são atacados, indistintamente. Basta ler os comentários veiculados nos mais diversos blogs da cidade.

Todos, na avaliação de alguns irresponsáveis, ao que parece, somos iguais.

Será que esses mesmos irresponsáveis, travestidos de moralistas, têm conduta ilibada?

Será que têm uma história de vida digna?

Por ventura, não estarão cercados de marginais – e agem como tal – e, por isso, pensam que somos todos iguais?

Acho que está na hora dos que se sentirem difamados, injuriados e caluniados, acionarem os autores dos comentários, judicialmente, para que reavaliem as suas posições.

Os blogueiros, nesse sentido, ad cautelam, não devem publicar comentários – é apenas uma sugtestção -, sem que disponham de todos os dados do internauta, para prevenis responsabilidade, sob pena de eles próprios serem responsabilizados pela publicação criminosa.

Com a honra das pessoas não se brinca, não se faz cortesia.

Para refletir sobre o acima expendido, publico, a seguir, matéria, captura no site da editora Abril.

Comentário condena blogueiro a pagar R$16mil

Guilherme Pavarin, de INFO Online

Terça-feira, 24 de novembro de 2009 – 19h34

Wikimedia Commons

Comentário condena blogueiro a pagar R$16mil

Mensagem ofensiva causou um prejuízo de 16 mil reais: para a Justiça cearense, dono de blog é culpado por comentários ofensivos deixados em sua página

SÃO PAULO – Emilio Neto, 33 anos, um estudante de jornalismo de Fortaleza, no Ceará, deve pagar uma indenização de 16 mil reais para uma diretora de escola devido a um comentário ‘anônimo’ em seu blog.

O nome da página pessoal é Liberdade Digital. E a história começou em março de 2008, quando, no referido espaço, Emílio escreveu sobre uma briga no Colégio Santa Cecília, da capital cearense, que repercutiu na imprensa local.

Na época, o blog não tinha moderação. Objeto de estudo durante sua graduação, o Liberdade Digital, segundo Emílio, não precisava de tanta prudência em relação aos seus leitores, visto que nunca recebeu muitos acessos, tampouco comentários.

Mas esta falta de filtro causou a revolta da diretora da instituição de ensino, Irmã Eulália, vítima de ataques pessoais nos comentários do post. Com um nome fictício, um internauta disparou algumas ofensas a Eulália, chamando-a, entre outras palavras, de “irresponsável”.

Em agosto do ano passado, um advogado da diretora ligou para Emílio pedindo que revelasse dados do autor do comentário. Segundo o blogueiro, o homem não se identificou e, por julgar “um ato estranho”, não houve acordo.

“Chegamos a conversar, mas queria saber antes se isso (entregar nome e e-mail) não feria a liberdade de expressão. Ofereci direito de resposta à diretora da escola, mas não foi aceito”, diz Emílio.

Indicação ao STJ preocupa juízes

STJ

Para presidente da AMB, escolha direcionada de advogados para corte pode fragilizar a instituição
Felipe Recondo, BRASÍLIA

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. “Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas”, disse o dirigente da AMB. “A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais.”

Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ.

“Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular”, afirmou ela ao Estado.

Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.

Ministros querem rever regimento para acabar com essa ´distorção´
O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o “cabeça do grupo de ministros” que patrocina esse tipo de indicação. “Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação”, disse ela.

“Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho”, acrescentou.

Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). “Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes”, contou.

Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.

A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Rei do Bloqueio

CNJ sessão ordinária

Li no Consultor Jurídico

http://www.conjur.com.br/2009-nov-24/juiz-maranhense-conhecido-bloqueios-milionarios-suspenso-cnj

Juiz maranhense é suspenso pelo CNJ

POR FABIANA SCHIAVON

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça afastou de suas funções, por unanimidade, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luís, no Maranhão. A decisão proferida em sessão desta terça-feira (24/11) também suspende os vencimentos do juiz. Conhecido no estado pelos bloqueios de valores que ultrapassam os milhões de reais, Sauáia responde a mais de uma dezena de representações também na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão do CNJ partiu de uma representação da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) contra o juiz. A Cemar é uma das diversas empresas que entraram com representações contra Sauáia por seus inusitados e mal justificados bloqueios de altos valores de empresas que são parte em ações. Os demais processos contra o juiz correm sob segredo de justiça no CNJ.

Testemunhas das decisões duvidosas já tomadas por Sauáia apostam que ele utiliza de seu privilégio para fechar acordos com partes e advogados. Nos processos julgados por ele, há diversos casos de concessão de tutela antecipada sem motivo, penhoras on-line de contas de empresas que nem tiveram a chance de apontar sua defesa e aplicação de multas injustificáveis. Também chama a atenção, a rapidez com que o juiz decide e manda executar os bloqueios suspeitos.

Estão em andamento 50 arguições de suspeição contra o juiz. Relatório publicado pela Corregedoria do TJ-MA no início do ano já previa 15 pedidos de instauração de processos administrativos por “desvio de conduta na direção de processos”, em ações que prejudicam empresas como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco e a loja de departamentos C&A. Entre as decisões duvidosas, há também a denúncia de que o filho de Sauáia estava trabalhando como analista jurídico do tribunal, fazendo o horário das 8 às 14 horas, mesmo não sendo funcionário da vara da qual o pai é titular. O CNJ também apurou que havia diversos processos desaparecidos e de que “não há notícia de que o magistrado titular tenha determinado a restauração dos autos”. Outa irregularidade constatada: ações tidas como encerradas, são retomadas com a aplicação de multas e bloqueios de altos valores.

Uma testemunha de uma das empresas vítimas das decisões do juiz disse que ele costuma ter como alvo bancos e grandes empresas. “A situação de impunidade era tão grande, que já não víamos mais saída. Enquanto a imprensa nacional não denuncia, nossas reclamações não surtem efeito”, disse o advogado de uma das empresas afetadas. Os entrevistados que falaram com a ConJur não quiseram se identificar temendo represálias por parte do juiz.

Outro entrevistado disse que Sauáia é um juiz muito eficiente e preparado, por isso “há pouco espaço para impugná-lo”. De acordo com a testemunha os bloqueios efetuados pelo juiz não são juridicamente legais, mas o que mais impressiona é a agilidade do juiz em bloquear e sacar valores milionários. “Ele envia um oficial de justiça acompanhado por policiais que determinam imediatamente o bloqueio de valores e, em tempo recorde, ele já consegue sacar os valores”. Segundo o entrevistado, uma fazenda de R$ 2 milhões já apareceu como garantia para o levantamento de valores bloqueados, sem constar a autorização do titular. Em alguns casos, os imóveis de valores milionários aparecem em nome de advogados. “Nunca se viu tanta eficiência”, ironiza o entrevistado.

Um dos processos listados pela corregedoria do TJ-MA envolve o Banco do Nordeste do Brasil. A instituição ajuizou uma execução por título extrajudicial no valor de R$ 800 mil. O réu da ação pediu a extinção do processo e o juiz acolheu, condenando o banco ao pagamento das custas processuais. Porém, Sauáia fez mais. Cobrou do banco também o valor correspondente cobrado na execução por entender que a dívida já se encontrava quitada. Ou seja, o juiz inverteu a ação tornando o banco réu do processo com direito à correção do valor antes cobrado, que chegou a quase R$ 2 milhões. Segundo relatório da corregedoria do tribunal, “o mais grave e estarrecedor no caso, é que o executado, em sua exceção, não fez qualquer pedido expresso objetivando obter repetição de indébito”. Depois de algumas providências, o juiz ainda determina a expedição de alvará para saque do valor de mais de R$ 1 milhão. Em recurso ao Tribunal de Justiça do estado, as decisões foram suspensas.

Por esse e outros casos, o Banco do Nordeste entrou com representações contra Sauáia na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão e no Conselho Nacional de Justiça. A corregedoria do TJ-MA já tinha optado pela abertura de processo administrativo contra o juiz, quando o CNJ decidiu abrir uma sindicância administrativa a partir da denúncia. Os processos correm sobre segredo de Justiça. Sobre os processos contra o Banco do Nordeste que correm na 6ª Vara Cível, uma pessoa conhecedora da ação disse que o juiz se declarou suspeito para prosseguir e pediu a distribuição dos casos a outros juízes. “Até hoje, não se sabe se realmente houve a distribuição”, afirmou um dos entrevistados.

O Bradesco também entrou com duas representações no CNJ contra o juiz. Em uma delas, a instituição conseguiu sustar uma transferência de valores determinada por Sauáia. Em uma execução provisória contra o Bradesco referente a uma multa no valor de mais de R$ 2,4 milhões, o autor da ação ofereceu em caução um imóvel de terceiro “sem a anuência do proprietário que nem era parte da ação”. No mesmo dia, o juiz considerou o pedido válido e assinou o alvará judicial autorizando o advogado do autor do processo a levantar junto ao Banco do Brasil o mesmo valor integral da multa. Segundo relatório, a autorização foi feita “sem a devida formalização do termo de caução e advertindo o Banco do Brasil que o alvará deve ser pago imediatamente, sob pena de multa de 10% sobre o valor”. O Banco do Brasil efetuou o depósito e menos de um mês depois, no início de outubro, entrou com uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ, que também tramita em sigilo.

Entre as demais ações em análise na Corregedoria do TJ-MA, há outra ação envolvendo a Funcef (Fundação dos Economiários Federais). O juiz Douglas Airton Amorim, respondendo pela 6ª Vara Cível liberou mais de R$30 mil em 2002, sendo que Sauáia, titular da vara já havia decretado o fim do processo. Segundo o relatório da corregedoria, em 2008, ele determinou a execução de multa no valor de mais de R$ 2 milhões “ressuscitando” este mesmo processo. A multa foi aplicada por meio da penhora on-line contra a Fundação, sem intimação prévia da outra parte, que já havia concordado com a extinção do processo a partir de pedido da Funcef.

A revista Consutor Jurídico procurou pelo juiz Abrahão Lincolin Sauáia desde sexta-feira (20/11), mas ele não foi encontrado na Vara.

Meta II e Ministério Público

ocio

Em poder do Ministério Publico, com excesso de prazo, estão os seguintes processos da Meta II, segundo levantamento que fiz sexta-feira passada:

I – Processo nº 207382002.

Tempo em poder do Ministério Público : 55(cinquenta cinco) dias

II – Processo nº 159722002

Tempo em poder do Ministério Público: 54(cinquenta e quatro) dias

III – Processo nº 159792002

Tempo em poder do Ministério Público: 59(cinquenta e nove) dias

IV – Processo nº 99132003

Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias

V – Processo nº 33462004

Tempo em poder do Ministério Público: 43(quarenta e três) dias

VI – Processo nº 204272004

Tempo em poder do Ministério Público: 140(cento e quarenta dias)

VII – Processo nº 198032004

Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias

VIII – Processo nº 242132005

Tempo em poder do Ministério Público: 52(cinquenta e dois) dias

IX – Processo nº 161912005

Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias

Razões do atraso?

Detalhe: nenhuma desses processo guarda a menor complexidade.

Outro detalhe: na 7ª Vara Criminal são dois os representantes do Ministério Público, para um juiz.

Mais um detalhe: o número de processos em poder do Ministério Público, com excesso de prazo, só não é maior porque, a pedido meu, interveio o Corregedor-Geral de Justiça junto à Corregedora-Geral do Ministério Público.

Outro detalhe: se eu dispusesse do tempo que dispõe os representantes do Ministério Público junto à 7ª Vara Criminal, entre uma sentença e outra ia e voltava, nadando, a ilha de Fernando de Noronha.

Uma observação que pode parecer – e que seja! – pura arrogância: apesar de seres dois os promotores de justiça e apenas um juiz, mantenho em dia as minhas sentenças. Nenhuma carga de trabalho me faz negligenciar as minhas obrigações.

E que nunca se esqueçam: eu não sou pago para ser simpático.

Digo mais: entre a amizade e o interesse público, tenho feito opção por este.

As consequências dessa opção: malquerenças, incompreensões, portergação de promoção, etc.

Mas eu pergunto: e daí?

Entrevista do Ministro Carlos Ayres Britto ao Jornal Folha de São Paulo , edição de hoje

CARLOS AYRES BRITTO

STF não é tutor do presidente, diz Ayres Britto

Se Lula não extraditar Battisti, “não cabem reclamações ao Supremo”, afirma ministro autor de voto polêmico no caso do italiano
Ayres Britto afirma que corte tomou decisão unânime em caso semelhante há dois meses, dando ao presidente palavra final sobre extradição
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Autor do voto mais polêmico durante o processo sobre a extradição do italiano Cesare Battisti, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto nega ter se decidido apenas agora sobre o tema. Ele foi a favor da extradição, mas também de dar o poder final ao presidente da República. Ayres Britto mostra um caso concreto, há dois meses, envolvendo um israelense, para justificar seu posicionamento. Agora, se Lula se decidir por não devolver Battisti à Itália, diz ele, o STF não terá mais o que fazer. “O STF não é tutor do presidente no plano das relações internacionais.”

FOLHA – O seu voto foi único no caso Battisti: a favor da extradição, mas dando ao presidente a palavra final. Alguns críticos acham que o STF perdeu tempo. O sr. concorda?
CARLOS AYRES BRITTO – Não. É uma interpretação equivocada. No nosso sistema, de influência belga, não entramos no mérito da condenação. Apenas analisamos as condições do extraditando ser extraditado. Cabe ao presidente o poder discricionário de extraditar.

FOLHA – Críticos acham que esse conceito algo novo. É fato?
AYRES BRITTO – Há dois meses nós julgamos um caso sobre a extradição de um israelense. A decisão foi unânime a favor da extradição. Eu fui o relator. As notas da sessão mostram como tudo o que se fala agora já estava expresso lá. O ministro Marco Aurélio, à época, perguntou se a decisão resultaria no “pedido de imediata entrega formulado pelo governo requerente”. Eu respondo claramente que “imediata entrega, não; imediato cumprimento do acórdão”. Como você pode observar nessas transcrições [mostra o documento], o ministro Eros Grau diz claramente: “A execução compete ao presidente”.

FOLHA – Mas nesse caso não havia celeuma e Lula estava disposto a seguir a recomendação de extraditar…
AYRES BRITTO – Mas essa é a competência do presidente.

FOLHA – A Itália deve reclamar da decisão do STF?
AYRES BRITTO – A Itália está soltando foguetes com a nossa decisão. Não reclamou porque lá é assim também, como na França, Bélgica, Espanha e Suíça.

FOLHA – Ao final do julgamento, o presidente do STF, Gilmar Mendes, teve um entendimento diverso sobre o poder discricionário do presidente da República em casos de extradição. Houve uma confusão?
AYRES BRITTO – O ministro Gilmar, e também os ministros [Cezar] Peluso, [Ricardo] Lewandowski e Ellen Gracie discordaram dessa interpretação. Mas foi a primeira vez que disseram isso. Achavam que o STF deveria dar a palavra final para que a corte não se transformasse em um órgão de consulta.

FOLHA – E não foi o que acabou acontecendo?
AYRES BRITTO – Não. O STF tem poder para proibir a extradição. E quando a extradição é possível, a última palavra é do presidente condicionadamente à palavra do STF de que isso é certo.

FOLHA – Por que então Mendes não entendeu dessa forma ao final, mesmo após os votos proferidos?
AYRES BRITTO – Talvez por causa do voto de Eros Grau. Ele leu um trecho do tratado entre Brasil e Itália sobre o tema, onde se fala que por “ponderáveis razões” as partes poderiam negar a entregar do extraditando.

FOLHA – O que acontece se com a eventual recusa de extradição?
AYRES BRITTO – Se o presidente entender que há “ponderáveis razões” para não haver a extradição, ele não entrega. E não cabem reclamações ao STF. O Supremo não é tutor do presidente no plano das relações internacionais. O presidente responde pelos seus atos perante a comunidade internacional, perante o Estado que foi parte no tratado, e, no limite, perante o Congresso. O STF está fora.

FOLHA – Nos dias que precederam o julgamento houve informação nos bastidores sobre influência que o sr. poderia ter sofrido do governo e do advogado Celso Bandeira de Mello, seu amigo. O que aconteceu?
AYRES BRITTO – Se eu tiver de sofrer uma influência mais forte é muito mais da choupana do que do palácio. Bandeira de Mello defendeu que era crime político e eu votei contra.

FOLHA – E o Planalto?
AYRES BRITTO – [rindo] E a minha decisão foi boa para o Planalto? Todos falam que Lula ficou em uma sinuca de bico.

FOLHA – Não haverá uma crise entre Executivo e Judiciário se o presidente se decidir por não extraditar, até porque será algo inédito?
AYRES BRITTO – Será inédito, mas não será ilegal, não será inconstitucional. Não creio em crise.

Prisão ilegal gera indenização por danos morais

IMAGEM-PRISÃO

Deu no Ibccrim

http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13404

No último dia 27 de outubro, a colenda Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime, acompanhando o voto do relator, Ministro Herman Benjamin, elevou indenização por danos morais decorrente à prisão ilegal e lesão corporal praticadas por policiais civis contra A. C. P. C.

O relator do caso ressaltou que a indenização por dano moral não é um preço pelo padecimento da vítima, mas sim uma compensação parcial pela dor injusta que foi lhe provocada, como forma de minorar seu sofrimento. O montante não pode ser irrisório nem abusivo, mas deve ser proporcional à dupla função da indenização: reparar o dano, buscando minimizar a dor, e punir o ofensor de forma que não volte a cometer o crime.

O douto Juízo de 1ª instância reconheceu o abuso de autoridade e a violação de garantias fundamentais do preso, condenando o estado de Rondônia ao pagamento de indenização, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) que, inconformado, recorreu. O recurso formulado pelo estado de Rondônia foi acolhido pelo egrégio Tribunal de Justiça a quo, tendo o valor antes fixado sido diminuído para R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). A combativa Defesa, inconformada, interpôs recurso especial (Resp n.º 631.650-RO), o qual deu origem ao voto em comento que restabeleceu o valor fixado em 1ª instância.

Sentença condenatória. Roubo qualificado

Processo nº 94992005

Ação Penal Pública

Acusado: F. das C. M. B., vulgo Mãozinha

Vítima: J. de R. B.

 

Vistos, etc.

 

Cuida-se de ação penal que move o Ministério Público contra F. das C. M. B. , vulgo “Mãozinha”, por incidência comportamental no artigo 157,§2º, §2º, I e II, do Código Penal, em face de, no dia 23 de maio de 2005, por volta das 11h00, ter assaltado J. de R. B., contando com o concurso de outro meliante e com emprego de arma branca, quando se encontrava na feira do São Francisco, oferecendo mel aos comerciantes.

A persecução criminal teve início com a prisão em flagrante do acusado (fls.07/15).

Recebimento da denúncia às fls. 42/43.

O acusado foi qualificado e interrogado às fls. 50/52.

Defesa preliminar às fls. 55.

Durante a instrução criminal foram ouvidas as testemunhas J. C. A. F. (fls. 63) e M. R. C. R. (fls.112).

O Ministério Público, em alegações finais, pediu a absolvição do acusado (fls.119/123), no que foi secundado pela defesa (fls.126128).

Relatados. Decido.

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