Decido. Vou suspender a minha licença-prêmio e vou retornar ao trabalho, para cuidar da Meta II, que tem sido prejudicada em face da falta de desvelo de um dos representantes do Ministério Público com atribuição junto à 7ª Vara Criminal.
A seguir, o inteiro teor do oficio no qual peço o meu imediato retorno ao trabalho.
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Jamil Gedeon de Miranda Neto
Corregedor-Geral da Justiça
Nesta
O signatário está em gozo de licença-prêmio, desde o dia 03 do corrente.
Mesmo de licença tenha acompanhado, de perto, o desenvolvimento dos trabalhos, referentes à Meta II.
Tenho constatado, nessas incursões, que o Ministério Público – e alguns advogados – tem criado obstáculos ao desenvolvimento dos nossos trabalhos.
Posso afirmar, sem ser injusto, que, não fosse a omissão de um dos representantes do Ministério Público com atribuição junto a 7ª Vara Criminal, há muito teríamos encerrado a Meta II.
Diante desse quadro, compreendo que o melhor a fazer é retornar ao trabalho, pois entendo ser injusto colocar sobre os ombros da juíza auxiliar a responsabilidade de enfrentar essas questões.
Com essas considerações, peço a Vossa Excelência a imediata suspensão da minha licença-prêmio, para que possa voltar ao trabalho na próxima segunda-feira, com o objetivo de assumir as minhas obrigações, objetivando cumprir a Meta II em comento.
Consigno – e aplaudo – o desvelo da minha colega juíza auxiliar. Todavia, a minha condição de juiz titular não me autoriza permanecer afastado, pois, nessa condição, posso, por omissão, assumir o papel de culpado, em face de eventual frustração no cumprimento da Meta II.
Esperando voltar, na próxima segunda-feira, dia 1º de dezembro, colho o ensejo para manifestação de apreço, ao tempo em que parabenizo Vossa Excelência pela eleição para dirigir os destinos do Poder Judiciário no próximo biênio.
Fraternalmente,
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal