Capturada na Folha de São Paulo

Abuso policial

Em junho de 2009, policiais da corregedoria arrancaram à força as vestes de uma escrivã acusada de receber propina em uma delegacia na zona sul de São Paulo. Uma investigação para apurar se houve excessos foi arquivada. A delegada Marina Inês Trefiglio Valente, por ironia a primeira mulher na história a ocupar o cargo de corregedora-geral, defendeu a ação dos subordinados.
Apenas depois do vazamento de um vídeo, na semana passada, que registra a ação, o caso tomou novo rumo. Os policiais envolvidos acabaram afastados, e o inquérito foi reaberto. A delegada, nomeada em março de 2009, foi retirada do cargo.
Assistir à gravação, feita pelos próprios policiais, é testemunhar um abuso. Contra a violência que se anuncia, ouvem-se apelos da escrivã, suspeita de esconder propina sob a roupa para escapar do flagrante. “Você está dificultando nosso trabalho”, diz um agente.
Havia duas policiais femininas na sala, e a escrivã dizia concordar em ser revistada por elas. Exigia apenas que os homens saíssem. Em vão. Depois de arrancados os trajes à força, um deles mostra quatro notas de R$ 50 à câmera. “Está presa em flagrante”, diz. Expulsa em 2010, a funcionária agora recorre da decisão.
Não se trata de discutir se a suspeita era culpada, mas o modo como o caso foi conduzido. É óbvio, mas cumpre ressaltar, que ilegalidades não podem servir de caminho para expor outros ilícitos.
O combate à corrupção policial é uma das principais bandeiras do atual secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto. Em sua gestão, cerca de um quarto dos pouco mais de 3.000 delegados do Estado tornaram-se alvo de investigações da Corregedoria da Polícia Civil.
Um dos maiores problemas enfrentados pelo órgão é justamente o corporativismo, um tipo de comportamento que não deveria contaminar autoridades graduadas. O vídeo tinha chegado à secretaria em novembro, mas a reação só veio após seu vazamento.

Direito em movimento

Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu medida protetiva a um homem que afirma estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro.

A decisão, que impede que ele se aproxime a menos de cem metros da vítima, foi decretada na quarta-feira (23) e divulgada hoje.

O juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (144 km de Porto Alegre), afirmou na decisão que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, pode ser aplicada em casos envolvendo homens.

“Todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!”.

O juiz também afirma que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação, condições que “obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.”

Além de proibir a aproximação do companheiro que ameaçou a vítima, o juiz reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para cuidar do processo.


Texto capturado na Folha On line

E aí?

O deputado Tiririca (PR-SP) vai integrar a comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada pelo líder do partido na Casa, Lincoln Portela (MG).

A indicação de Tiririca para ser titular da comissão será oficializada na terça-feira, segundo o PR. Foi o próprio Tiririca que pediu para entrar na comissão por ela tratar da área em que atua, a cultura.

Tiririca foi o deputado federal mais votado nas eleições de 2010 recebendo mais de 1,3 milhão de votos. Antes de assumir, ele teve de provar à justiça eleitoral que não era analfabeto, sendo submetido a um teste de leitura e escrita.

Concessão da segurança

É consabido que, em face do que dispõe os artigos 37,II,  da Carta Magna, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso  público de provas ou de provas e títulos,   com o que se prestigia o ideal republicano de amplo acesso aos cargos públicos.  O  princípio do concurso, todos sabem, só é mitigado em restritas e taxativas hipóteses, ou seja, no caso de nomeações para cargo em comissão declarado  em lei de livre nomeação e exoneração.

Para ingresso na atividade notarial e de registro não é diferente, isto é, depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo, diz a Constituição, no seu artigo 236 e parágrafos,  que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento e remoção, por mais de seis meses.

No caso das serventias extrajudiciais do Maranhão, a questão era  saber o que fazer com os antigos servidores, não concursados, enquanto as serventias não fossem providas pela via do concurso.

Diante dessa incerteza,  a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão apressou-se em afastar os antigos  tabeliães,  designando concursados de outras serventias, para responder cumulativamente. Foi o que se deu, por exemplo, com o ofício único da Comarca de Passagem Franca(MA), para o qual foi designada a tabeliã da serventia única de São Francisco do Maranhão.

A antiga escrivã, no cargo desde agosto de 1991,  inconformada com a decisão da CGJ, impetrou mandado de segurança, alegando que o seu afastamento violava o direito líquido e certo que tinha  de permanecer à frente da serventia, até que sobrevenha o concurso público com a consequente nomeação do novo tabelião.

O mandado de segurança em comento foi distribuído à minha relatoria e levado a julgamento na sessão do dia 23 do corrente, com a concessão da segurança, ou seja, o Tribunal entendeu, seguindo a minha linha de argumentação, que a impetrante tinha direito de permanecer à frente da serventia, interina e precariamente,  até a assunção do serviço extrajudicial por delegado regularmente aprovado em concurso público.

O voto condutor da decisão publico a seguir.

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De estarrecer

Não existe nada mais sublime que a maternidade. O dia do parto, por exemplo, é algo que mexe com a nossas emoções. Não há quem resiste ao prazer de ver um filho nascer. Essa sensação deve-se multiplicar por um milhão, quando é da parte da mãe.

Pois bem. Ainda assim, há os que se julgam no direito de maltratar quem dá a luz.

Tente, se for capaz, não se indignar com a matéria  que publico a seguir,  capturada na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo, no caderno Cotidiano, edição de hoje.


“Uma em 4 mulheres relata maus-tratos durante parto

Queixa é mais frequente em hospital público, mas ocorre também em particular

Agressões vão de exames dolorosos a xingamentos e gritos; secretário diz que situação é intolerável

LAURA CAPRIGLIONE
DE SÃO PAULO

Chorando em um hospital, agulhada pelas dores das contrações do parto, mulheres brasileiras ainda têm de ouvir maus-tratos verbais como: “Na hora de fazer não chorou, não chamou a mamãe. Por que tá chorando agora?”; ou “Não chora não que no ano que vem você está aqui de novo”; ou ainda “Se gritar, eu paro agora o que estou fazendo e não te atendo mais”.
Uma em cada quatro mulheres que deram à luz em hospitais públicos ou privados relatou algum tipo de agressão no parto, perpretada por profissionais de saúde que deveriam acolhê-la e zelar por seu bem-estar.
São agressões que vão da recusa em oferecer algum alívio para a dor, xingamentos, realização de exames dolorosos e contraindicados até ironias, gritos e tratamentos grosseiros com viés discriminatório quanto a classe social ou cor da pele.
Os dados integram o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado em agosto de 2010 pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc e divulgado agora.
Folha obteve com exclusividade o capítulo “Violência no Parto”, que pela primeira vez quantificou à escala nacional, a partir de entrevistas em 25 unidades da Federação e em 176 municípios, a incidência dos maus-tratos contra parturientes.
Coordenado pelo sociólogo Gustavo Venturi, professor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, o estudo constatou uma situação que Janaina Marques de Aguiar, doutora pela Faculdade de Medicina da USP, já tinha captado em estudos qualitativos. “Quanto mais jovem, mais escura, mais pobre, maior a violência no parto.”
O estudo mostra, por exemplo, que as queixas são mais frequentes no caso de o local do parto ser a rede pública, com 27% das mulheres reportando alguma forma de violência. Em 2009, foram quase 2 milhões de partos feitos nas unidades do Sistema Único de Saúde. Quando a mulher dá à luz em um serviço privado, as queixas caem a 17%.
Ressalta no estudo a diferença de tratamento em municípios pequenos, médios e grandes. Quanto maior o município, maior a incidência de queixas.
Segundo Sonia Nussenzweig Hotimsky, docente da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a diferença pode ser atribuída à “industrialização” do parto nos grandes hospitais. “Em uma cidade pequena, as pessoas acabam se conhecendo e o tratamento tende a ser mais humanizado”.
Desde 2004, o Ministério da Saúde tem entre suas prioridades a humanização do parto. Mesmo assim, até hoje não conseguiu nem sequer universalizar o direito das parturientes a um acompanhante de sua confiança, conforme lei de 2005.
Segundo Helvécio Magalhães Jr., secretário de Atenção à Saúde do ministério, a situação “é intolerável”. Segundo ele, “a humanização do parto está no centro da política de saúde do governo”. Sobre a lei do acompanhante, o secretário diz que é essencial seu cumprimento até para “coibir os abusos”.”

Pobre Maranhão

O  Mapa da violência, que o Ministro José Eduardo Cardoso (Justiça) divulga hoje, mostra que o número de homicídios no Estado do Rio caiu 28,7%, entre 1998 e 2008. O Estado é um dos quatro em que esse índice ficou menor. Foi no Maranhão onde o índice de homicídios mais cresceu, passou de 300%. A taxa de homicídios entre brancos, de 2002 a 2008, caiu; já entre os negros, aumento”

Matéria capturada no Jornal O Globo, edição de hoje, na coluna  Panorama Político.

Juiz não é legislador

Os crimes contra o patrimônio crescem em velocidade alarmante em nossa sociedade. Não há nenhuma cidade, por menor que seja, que, nos dias atuais, não sofra os efeitos da violência, sobretudo em face do crime de roubo, que prolifera de forma assustadora, a nos impor mudança de comportamento e de hábitos.

Resulta dessa constatação que, algumas vezes,  somos instados, enquanto magistrados, a agir com mais rigor, para atender aos anseios da sociedade, que, cada dia mais, clama por paz e imagina que somos os únicos culpados por essa situação, vez que, no imaginário popular, a polícia prende e o juiz solta.

Tenho dito, inobstante, que o magistrado, conquanto não deva virar as costas para sociedade, não deve agir, com excesso  e açodamento, quando tiver que julgar um acusado, para que as suas decisões não deixem transparecer que ele seja apenas um instrumento vingança do próprio Estado, a quem tenho dito,  é defeso fazer cortesia com o direito alheio, ainda que se trate do mais repugnante  e contumaz meliante.

Nesse cenário, tenho reformado decisões de primeiro grau que se mostram excessivas, como ocorre, por exemplo, quando o julgador, diante de duas qualificadoras, eleva as penas, nos crimes de roubo,   além dos percentual mínimo (1/3), na suposição de que, com essa atitude, dá uma resposta mais eficaz  às inquietações dos seus jurisdicionados.

É minha compreensão, e assim temos decidido na 1ª Câmara Criminal, que  a existência de duas causas de aumento de pena, de rigor, não impõe a elevação em patamar superior ao mínimo previsto – um terço –, a não ser que a peculiaridade do caso concreto, como a extrema reprovabilidade da conduta, assim o exija.

Na minha condição de magistrado de segundo grau já  enfrentei, ademais,  decisões nas quais os magistrados, no afã de dar uma resposta à sociedade,  têm agido até como se legisladores fossem,  como se deu  nos autos da AC nº 0290/2010, quando pude constatar que o juiz sentenciante fez inserir, no crime de furto, causas especiais de aumento de penas previstas para o crime de roubo, o que, convenhamos, é um rematado equívoco.

É claro que temos que dar, a tempo e hora, uma resposta à sociedade, em face dos crimes praticados. Não podemos, entretanto, sob qualquer argumento,  legislar em matéria penal, pois, assim o fazendo, malferimos a ordem jurídica, da mesma forma que o faz quem pratica um crime de furto ou de roubo.

Ao magistrado, repito, não é dado o direito de fazer cortesia com o direito alheio. Bom exemplo dá o magistrado que, mesmo diante da violência que nos atormenta, age sem hostilizar as franquias constitucionais dos acusados,  ainda que, por isso, seja incompreendido.

O que eles disseram

Polícia
“Cabem alguns esclarecimentos sobre a carta publicada por alguns membros da Defensoria Pública de São Paulo (“Painel do Leitor”, ontem). Não se discute a gravidade da situação envolvendo a escrivã de polícia, o que se prova pelo vídeo divulgado na mídia. Mas isso não autoriza o discurso imaturo dos defensores, chamando a atenção para que os “cidadãos saibam de que são capazes as instituições que existem para proteger seus direitos”. O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil possuem um digno histórico de bons serviços prestados à população. Falhas existem em toda e qualquer instituição e, acredita-se, também, na Defensoria Pública. Os defensores que assinaram a carta deveriam saber que não se constrói uma instituição semeando terror e desconfiança.”
RODRIGO CÉSAR COCCARO, promotor de Justiça (São Paulo, SP)