Liberou geral

DA AGÊNCIA BRASIL

A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor nesta segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o país, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos –ou seja, para 183 mil presos– ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.

“Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira

De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. “Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”.

De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. “Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto”, explica.

O procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, no entanto, teme que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Entretanto, ele acredita que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.

“Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Você colocar uma pessoa que não tem histórico nenhum presa é algo muito complicado, pois a prisão é um ambiente de violência, e isso afeta as pessoas”, diz Pacelli. O procurador lembra que, com a nova lei, não haverá alteração no tratamento de crimes mais graves, como homicídio ou estupro.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um “campo de justiçamento”, em que se prende de forma generalizada. “Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas”, diz o ministro.

Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. “Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?”, pergunta o ministro.

O que eles disseram

Devo confessar-vos que, nos meus devaneios, sempre desejei ser um alquimista que pudesse encontrar a pedra filosofal, um elixir, um pó, um corante, uma vacina, enfim, uma panacéia capaz de tornar perfeito os seres humanos, assegurando-lhes perpétua felicidade na terra, a liberdade, a igualdade e a fraternidade, e o descanso final na eternidade.

A minha utopia maior, da vida inteira, tem sido a da abolição das prisões como método penal. Se a prisão  falhou no mundo inteiro, por que não encontrar alternativas para manifestar a reprovação da sociedade contra o crime? Segregação só ultima ratio, para os perigosos. Não me ofenderei se alguém me considerar ‘alquimista da liberdade’…Os utopistas não são feiticeiros, carregam dentro de si a ‘verdade de amanhã'”.

Evandro Lins e Silva

Leia e tira as suas conclusões

por CHICO VIANA
Estava procurando por números que me informassem quantas pessoas morrem sem assistência médica no Estado, ainda sob o impacto de uma visita que fiz ao Socorrão I, com pacientes disputando a palmo, um local para se acomodar, enquanto profissionais iam e vinham, num desgastante esforço de suprir com suas forças, deficiências que se acumularam durante décadas, graças à imprevidência e a irresponsabilidade de gestores que colocaram a saúde sempre sem segundo plano.
Levou-me a isso, a constatação de que cada dez pacientes inquiridos, dos instalados nos corredores, seis provinham do interior do Estado, ali contados na ponta dos dedos e sem intermediação.
E deduzi, e tive a curiosidade de documentar, quais nesta cruel roleta, não eram contemplados, e não tinham condições de vir para a cidade de São Luis e morriam por lá mesmo, (a morte sem assistência médica), ou quantos só conseguiam alguma assistência em fase terminal, onde nem mesmo o médico sabia de que o paciente havia falecido, (morte de causa não sabida). Uma dolorosa rotina para adquirir o atestado de óbito.
Enfim, desejava dados sobre quantos atravessavam o rubicão e quantos eram levados por suas águas traiçoeiras e implacáveis, já que todos somos bombardeados com uma propaganda que ultrapassa o cinismo de Goebbels, anunciando hospitais que nunca foram construídos e serviços que só existem nos registros do DATASUS que nos informa dados de 2010, que dispomos: 84 hospitais municipais com serviço de internação, 126 estabelecimentos municipais e 21 estaduais com atendimento de urgência.
Os dados são de um trabalho realizado na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP (CAUSAS MAL DEFINIDAS DE MORTE E ÓBITOS SEM ASSISTÊNCIA- http://www.scielo.br/pdf/ramb/v54n1/16.pdf)  e coloca o Maranhão em primeiro lugar em mortes sem assistência médica mais uma vez ascendemos ao pódio da vergonha nacional.
O estudo levou em conta que 7,1% dos óbitos sem assistência médica ocorridos no Brasil naquele ano, 2003, e conclui que o Maranhão foi responsável por 32,6 % deles, superando com folga o Piauí (17,7%), o Ceará (11,8%), Pernambuco (14,5%), Sergipe (15,5%), Rio Grande do Norte (20,6%), Paraíba (26,2%), Bahia (18,9%), e, finalmente, superando aquele que sempre porfia pela maior miséria no Brasil, Alagoas (19,1%) quase a metade.
Levadas em consideração dados das mortes sem causa definida, aquelas sequer houve tempo de diagnosticar o mal, correspondendo a 13,3 % de todos os óbitos do Brasil, o Maranhão continua no pódio disparado com 37,4%. Alagoas, nossa companheira história de malversações e incompetência, terra do Collor, fica ali pertinho, com 27,2%. O sempre menosprezado Piauí (26,2%).
Concluindo, das 24,1% das mortes registradas nos 27 Estados de todo o Brasil, o Maranhão é campeão em mortes sem assistência médica e sem causa definida, responde por 70% delas, isso quando o Piauí ainda nos socorria, imagine agora.
Só para ficar bem claro, dos 27 estados da federação, onde são registradas 24,1% de mortes sem assistência médica ou morte por causa não sabida, o Maranhão colabora com 70%. Uma vergonha a escancarar de vez o nosso descarnado ventre apodrecido.
O que eu vi no Socorrão I foi, ao mesmo tempo, degradante e exemplar. O hall da entrada, onde ficava o gabinete da Diretoria, tem pacientes, pacientes em todo lugar e de todos os cantos do Estado, depois que fomos enxotados do Piauí.
O exemplar foi a dedicação dos que lá trabalham. Uma dedicação, um esforço e uma solidariedade digna do mais rigoroso dos sacerdócios.
Ante o que vi eu acuso! Acuso o Ministério Público e todos os que, por leniência, ação, omissão, interesse, dolo ou mera crueldade mesmo, em nada contribuem para que o problema seja solucionado. Pelo contrário, aceitam procrastinações, colocam pedras, embargam obras, lançam mão de tudo para que o povo continuem sofrendo. E se dizem humanos.
Acuso o Governo do Estado que, numa situação dramática como esta, placidamente paralisa Unidades de Saúde importantes como o Hospital do IPEM, e hospitais únicos, como o Getúlio Vargas para aidéticos e tuberculosos, e até agora não apresentou nenhum nosocômio das dezenas que diz ter construído funcionando, ao menos, para assumir parte desta incontrolável demanda.
Acuso os representantes do povo, pelo silêncio conivente e omisso do desmantelamento da rede de assistência médica do Estado. Muitos torcem pelo pior, exultam quando o adversário se enreda em problemas. Incapazes de apresentar qualquer alternativa viável, não somam, não defendem. Torcem pelo caos, mesmo que isso custe vidas.
Acuso prefeitos desonestos, criminosos hediondos, que patrocinam a desgraça de seus munícipes, desviando os recursos da assistência médica, o SUS, a verba mais aviltada nos últimos anos, pela facilidade e impunidades garantidas.
Acuso, por fim e em meu desespero, até a Sociedade Protetora dos Animais que, poderia muito bem argüirna justiça que homem também é bicho e, como tal, deve ser tratado com humanidade e, em última instância, ter uma morte digna.

* Chico Viana é médico, jornalista e vereador de São Luís pelo PSDB

Desembargador afastado

Desembargador suspeito é afastadodo TJ de Minas
O desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi afastado, por 60 dias, de suas funções nesta quinta-feira (30/6). A Operação Jus Postulandi, da Polícia Federal, apontou o juiz como um dos suspeitos de participar do esquema de venda de Habeas Corpus no plantão judiciário. Além dele, foram detidos um advogado, um empresário e outras cinco pessoas. As informações são do portal G1.
A operação ainda não foi concluída e está sendo realizada nas cidades mineiras de Oliveira e Claudio. O desembargador foi conduzido ao Superior Tribunal de Justiça, onde será ouvido até o fim da tarde. Segundo o STJ, o processo relativo ao magistrado corre em segredo de Justiça. O afastamento foi determinado pelo ministro Massami Uyeda.
De acordo com a acusação, baseada em investigações que começaram há cinco meses, as liminares de soltura de presos eram negociadas por até R$ 180 mil cada. A Polícia conta que um advogado protocolava o pedido de soltura em determinado plantão policial, quando estaria trabalhando outra pessoa envolvida na fraude.
De acordo com o defensor do advogado, o cliente assumiu a participação no esquema. A Polícia Federal não divulgou o nome dos suspeitos presos e a participação de cada um no esquema. Dentre os presos estão duas pessoas detidas em Ribeirão Preto (SP). Também há mandados contra traficantes do Mato Grosso que teriam sidos beneficiados pelo esquema, que são considerados foragidos pela Polícia Federal.

Prisões e banco de dados

CNJ – Plenário vota centralização dos mandados de prisão
A criação de um banco de mandados de prisão mantido pelo CNJ deve ser votada na próxima sessão plenária, na próxima terça-feira, 5. A medida está prevista na lei 12.403/11 (clique aqui), que altera o CPP (clique aqui). De acordo com a nova legislação, o Conselho será responsável pela elaboração e manutenção do sistema, que deverá ser alimentado pelos juízes de todo o país. “Com um banco de dados, o CNJ poderá saber finalmente quantos mandados de prisão há no país”, afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. De acordo com o conselheiro, atualmente existem apenas estimativas em relação à quantidade de mandados de prisão a serem cumpridos.

Nunes elaborou a minuta da resolução que criará o banco de mandados de prisão e reuniu todas as sugestões dos tribunais brasileiros em reunião na última segunda-feira, 27, que também contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro, que representou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

E agora?

Camareira mentiu sobre detalhes da acusação contra Strauss-Kahn

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Em carta enviada à Justiça de Nova York, os promotores do caso do ex-diretor-geral do FMI, Dominique Strauss-Kahn, disseram que a camareira admitiu ter mentido sobre importantes detalhes da sua acusação contra o francês. De acordo com a nova versão, após o incidente ela teria continuado seu trabalho antes de avisar a gerência do hotel sobre a agressão sexual.

“A autora da queixa, desde então, admitiu que o depoimento era falso e que, logo depois do incidente no quarto 2086, passou a limpar um quarto próximo e só depois fez o mesmo no 2086, antes de denunciar o caso a seus supervisores”, indicaram os promotores, segundo documentos do tribunal.

Caso a nova versão do depoimento seja confirmada em audiência, a tese defendida pela defesa do ex-chefe do FMI (Fundo Monetário Internacional) –de que a relação sexual teria sido consensual– deve ganhar força.

Na carta enviada pela promotoria, afirma-se que a suposta vítima deixou o quarto e limpou outro cômodo antes de denunciar a suposta agressão, ao invés de, em pânico, ter corrido imediatamente à gerência, como antes afirmara.

“No curso da investigação, a acusadora mentiu aos promotores distritais assistentes sobre vários outros assuntos, incluindo sua história, experiências prévias, circunstâncias presentes e relacionamentos pessoais”, diz um trecho do documento.

Segundo Benjamin Brafman, um dos advogados de defesa do francês, Strauss Kahn será declarado inocente.

Os últimos elementos relacionados ao caso “reforçam nossa convicção de que será declarado inocente (…). É um grande alívio”, disse.

A justiça nova-iorquina suspendeu nesta sexta-feira a prisão domiciliar de Strauss-Kahn, mas as acusações por crimes sexuais abertas contra ele não foram abandonadas.

Leia mais na Folha Online

Vai entender o ser humano!

Mãe de oito gêmeos disse sentir nojo dos filhos

Nadya Suleman que deu à luz óctuplos no ano passado e tem 14 filhos disse que odeia as crianças e gostaria de não as ter tido.

BBC

A americana Nadya Suleman, que ganhou fama ao dar deu à luz óctuplos em 2009, disse que sente nojo de seus filhos.

Ela afirmou ainda que ama as crianças, mas que ”gostaria de não tê-los tido”.

”Eu odeio bebês, eles me dão nojo”, disse a mãe em entrevista à revista Touch.

Nadya teve seus filhos após ter se submetido a um tratamento de fertilização in vitro e deu à luz por cesariana.

Ela acabou se tornando uma celebridade e ganhou o apelido de ”octomãe”.

A mãe de 36 anos também chamou seus outros seis filhos de ”animais”.

‘Meus seis filhos mais velhos são animais, porque eu não tenho tempo de criá-los.”

Nadya afirmou que costuma se refugiar no banheiro para chorar e ”ter um pouco de paz”.

A americana disse estar participando de um reality show de namoros na TV para poder ganhar dinheiro a fim de criar seus filhos.

As afirmações devem reforçar dúvidas a respeito da capacidade da americana de cuidar de seus filhos, que já haviam sido expressas na ocasião do nascimento das crianças.

Artigo para publicacão

O artigo que publico a seguir foi encaminhado ao Jornal Pequeno, para publicação no próximo domingo, dia 03.

JUIZ GARANTIDOR – PARTE FINAL

José Luiz Oliveira de Almeida*


Tenho dito, reiteradamente, que nós, magistrados, não podemos, nunca, sob qualquer pretexto, nos nivelar aos marginais, aos que não têm compromisso com a ordem e a lei. Nós, diferente dos delinquentes, que assumimos o compromisso de fazer valer a lei, temos que ter por norte, precipuamente, o respeito à dignidade da pessoa humana, de inegável primazia no âmbito da nossa arquitetura constitucional.

Nós, magistrados, temos que ter compromisso com o garantismo penal – na prática, no dia a dia – , como nossa principal ferramenta de trabalho, tendo por norte o apotegma de que a  lei existe exatamente para por limite ao poder desmensurado.

O papel do juiz, tenho insistido, é atuar como garantidor da eficácia do sistema de direitos e garantias fundamentais do acusado no processo penal; processo que só se justifica, importa reafirmar, como garantidor das liberdades do cidadão.

A propósito, Santo Agostinho, citado por Francesco Carnelutti (As Misérias do Processo Penal), adverte, dando a exata medida da relevância do garantismo,  que o processo penal é por si mesmo uma tortura. É concluir: tudo o mais é, por assim dizer, tortura em excesso.

Michel Foucault, de seu lado, lembra que, nos dias atuais, permanece um “fundo supliciante” nos modernos mecanismos da justiça criminal; fundo que não está inteiramente sob controle, “mas envolvido, cada vez mais amplamente, por uma penalidade incorporal” (Vigiar e Punir)

O Ministro Celso de Melo, a seu tempo e modo, lembra que “o processo penal não é instrumento de arbítrio do Estado. Ele representa, antes, um poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órgãos incumbidos da persecução”(HC 73338-RIO de Janeiro). E decreta, com incomum lucidez: “Ao delinear um círculo de proteção em torno da pessoa do réu, o processo penal se revela um instrumento que inibe a opressão estatal”.

Nessa linha de argumentação, devo dizer que extrapola os limites do aceitável o magistrado que, por exemplo, trata o acusado com arrogância, que o intimida, que o trata com descortesia, que arranca a fórceps uma confissão, que o trata com menoscabo.

O acusado maltratado, encurralado, pressionado, submetido a humilhação pública, por mais “experiente” que possa ser nas práticas delitivas, diz o que não deve dizer, confessa o que não pretendia confessar – “produz”, enfim, provas em seu desfavor, em aberta hostilidade aos princípios  constitucionais que dão sustenção  ao processo penal num regime de garantias.

De nada adianta, pois, a advertência de que o acusado não está obrigado a se autoacusar (nemo tenetur se detegere) se, ao longo do interrogatório, o juiz o pressiona psicologicamente a fazê-lo, tirando proveito de sua flagrante fragilidade diante do Estado.

O juiz que assim procede, não tenho receio de afirmar, não honra as vestes talares, procede como se marginal fora – por que age, sim, à reboque da lei.

O juiz tem que ter a capacidade de alcançar a verdade, sem escarnecer, sem fazer ameaças, sem intimidar o acusado – sem, enfim, ferir a dignidade do réu e a dignidade do cargo que exerce.

É verdade que muitos meliantes, em face mesmo do crime que cometeram, mereceriam, vivêssemos em sociedade primitiva, castigo igual ao que infligiram às vítimas. Conduto, se isso ocorresse, nos dias atuais, seria a consagração, pura e simples, do talião, de triste memória e inconcebível num Estado Democrático de Direito.

Nós, às vezes é preciso lembrar,  não fazemos parte de uma sociedade primitiva, por isso mesmo que o processo não pode ser concebido como instrumento de arbítrio do Estado.

Nos dias atuais, já não se aceita, por exemplo,  a tortura – psicológica ou física –  como instrumento para alcançar a verdade;  nem a descortesia e arrogância,  para impor a autoridade.

O juiz que, para alcançar a verdade, usa  do instrumento da tortura psicológica,  demonstra, à evidência, a sua incapacidade para o exercício do mister.

Muitas, incontáveis foram as verdades que alcancei usando apenas a palavra – redarguindo, questionando, comparando, aproveitando-me das contradições do interrogado e/ou das testemunhas.

Todos que comigo militaram sabem que nunca usei o expediente da intimidação ou da descortesia para alcançar a verdade.

O magistrado garantista não ameaça e não agride, para ouvir da testemunha e/ou acusado aquilo que deseja que digam. Basta pequirir, com o mínimo de  inteligência,  que a verdade flui, mostra a sua cara, naturalmente.

O magistrado garantidor não deve deslembrar que o processo, nos dias presentes, não está simplesmente a serviço do poder punitivo. Ao contrário. O processo, nos dias presentes, desempenha, importa reafirmar, o relevante papel de limitador do poder e garantidor do indivíduo a ele submetido.


*Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

blog:  www.joseluizalmeida.com