Fim da picada

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“Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira indevida é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados”

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Leio na imprensa local – jornal o Imparcial e Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues – que os Promotores de Justiça engajados no Projeto Manzuá denunciariam juizes que estão vendendo liminares, para favorecer comerciantes do “barulho”.

Olha, se isso for verdade, é o fim da picada. A ser verdadeira essa acusação – ainda não formalizada, registre-se – estamos todos irremediavelmente perdidos. A nossa degradação moral chegou ao fundo do poço.

Eu não posso acreditar, me recuso acreditar  que o ser humano seja tão cretino, sobretudo se essa cretinice se manifesta sob uma toga.

Otimista, no entanto, prefiro crer que tudo não passa de um equívoco. Eu preciso acreditar nisso, ainda que seja só para para me iludir.

O leitor do meu blog, decerto,  leu a crônica Os Togas Sujas, na qual externei toda a minha indignação com a ação marginal de alguns togados.

Da crônica  em comento  apanho os seguintes excertos, para ilustrar – e reafirmar – a minha indignação, em face do tema sob retina, verbis:

“…Mas a verdade é que nenhum país do mundo escapa da ação do corrupto. Ele está em toda parte. Só que, no Brasil, eles são quase imunes às ações persecutórias e, por isso, impunes.

Em outras nações civilizadas, ao que se saiba, prendem-se os corruptos e devolve-se ao erário público o dinheiro subtraído pela ação nefasta destes. No Brasil, quando se consegue alcançá-los, não se consegue reaver a dinheirama desviada. E tudo vai ficando como dantes.

E o que dizer, o que pensar, o que fazer, como escapar, para onde apelar, se o corrupto é um magistrado? Qual a esperança que tem uma sociedade, se aquele que tem o dever de combater a criminalidade é um dos seus protagonistas?

Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.

É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.

Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio…”

 

Vamos aguardar os acontecimentos.

A infinidade de atos na vida dos brasileiros

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O mais dramático é que quase nada se pode fazer para reverter esse quadro, uma vez que, onde impera a miséria – caso do Maranhão – , o povo não pode votar livremente. É por isso que os Estados miseráveis – como o Maranhão – funcionam como verdadeiros feudos eleitorais, onde à vassalagem só resta mesma votar de acordo com a vontade do seu senhor.
Juiz José Luiz Oliveira de Almeida
Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão
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O romancista F. Scott Fitzgerald (24 de setembro de 1896, St. Paul, Minnesota – 21 de dezembro de 1940, Hollywood) disse, certa feita, que “não há segundos atos nas vidas americanas“. Quis dizer o laureado romancista que, nos Estados Unidos, de regra, alguém que tenha sido flagrado em atos de corrupção, não tem segunda oportunidade.

Seguramente, não se pode dizer o mesmo em nossa terra. Aqui, é fácil constatar, há segundos, terceiros, quartos, quintos – incontáveis atos na vida dos brasileiros. Nossa tolerância para com os corruptos é ilimitada.

Aqui em terras brasileiras , de regra – para ficar no exemplo mais contundente – , o agente público é flagrado em atos de corrupção e nada acontece; se tem mandato outorgado pelo povo, aí, meu irmão!, a impunidade é certa. Se chega a renunciar o mandato, para escapar de alguma punição, volta, depois, acintosamente, eleito pelo mesmo povo, para, mais uma vez, exercer o poder, como se nada tivesse ocorrido – às vezes, acredite, com votação muito mais expressiva. E ainda tem  coragem de dizer que foi absolvido pelo povo, como se o indigente – onde vai buscar os votos que ostenta como uma sentença absolutória –  tivesse consciência ao votar.

O mais dramático é que quase nada se pode fazer para reverter esse quadro, uma vez que, onde impera a miséria – caso do Maranhão – , o povo não vota livremente. É por isso que os Estados miseráveis – como o Maranhão – funcionam como verdadeiros feudos eleitorais, onde à vassalagem só resta mesma votar de acordo com a vontade do seu senhor.

À época das eleições o que se vê, às claras, é a divisão dos Estados em feudos eleitorais ; cada espertalhão escolhe o seu quinhão, onde amealha os votos dos necessitados.

Até quando vamos assistir, passivamente, essa iniqüidade? O que nós, vítimas desses espertalhões, podemos fazer para reverter esse quadro?

Decreto de prisão preventiva, com reflexões acerca das prisões brasileiras.

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As prisões brasileiras são verdadeiras escolas de reincidência, onde o réu, submetido a toda ordem de humilhação, sai, sim, aviltado, amesquinhado, apequenado e, não raro, pior do que entrou. Por isso não a enalteço. Nem como medida provisória, nem em face de uma sentença condenatória transitada em julgado. Mas é preciso convir que não há outra alternativa. 

Juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de decreto de prisão preventiva em tributo à ordem pública, em face da perigosidade do acusado, aferível em face dos processos a que responde nesta comarca.
Antecipo, a seguir, alguns fundamentos alhinados no decreto em comento, verbis:

A ordem pública, importa reafirmar, reclama a prisão do acusado. A sociedade, já vergastada em face de sua ação e da ação de outros meliantes de igual matiz, reclama a sua segregação.

O Estado, diante de pessoas com propensão para o ilícito, como, ao que parece, é o caso do acusado, tem que agir como guardião dos interesses coletivos – e do próprio indivíduo.

É claro que toda prisão, máxime a provisória, é odienta. É claro que o acusado goza da presunção de inocência. Mas é claro, também, que os dispositivos legais que preconizam a prisão provisória foram recepcionados pela Carta Política em vigor, do que se infere que a decretação da prisão do acusado, sendo ele nocivo à sociedade, não açoita a ordem constitucional.

Acerca da opção amarga do carcer ante tempus, expendi as seguintes considerações:

A prisão é uma exigência amarga, porém imprescindível em determinadas situações, como é o caso sob retina.

Até agora, infelizmente, o Estado, diante do crime, não conseguiu alcançar os seus fins sem a aplicação de medidas restritivas da liberdade humana.

Pouco mais de dois séculos da instituição da prisão como remédio jurídico, foram suficientes para se constatar sua mais absoluta falência em termos de medidas retributivas e preventivas.

Todavia e conquanto se tenha a certeza de sua falência, não há outro remédio que se possa ministrar em situações que tais.

Em bem de ver-se, por isso e ainda assim, que a história da prisão não é a de sua progressiva abolição, como pretendem alguns radicais, mas a de sua reforma.

Enquanto a reforma não chega, deve  o instrumento prisional ser utilizado como ele se apresenta.

 

A seguir, a decisão por inteiro.

Continue lendo “Decreto de prisão preventiva, com reflexões acerca das prisões brasileiras.”

Com esmeril e pé-de-cabra

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Os acusados, pois, não conseguiram concretizar o plano que traçaram, conquanto tenham começado a execução do crime, inclusive com a utilização de instrumentos – esmeril e pé-de-cabra – com os quais pretendiam romper quaisquer obstáculos que se interpusessem em seu caminho.

José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal, da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Cuida-se de mais uma sentença que prolato em face do crime de roubo. 

Sobreleva consignar, ademais, como já o fiz reiteradas vezes, que os roubadores, regra geral, tem entre 18 e 25 anos de idade. E, também como regra, não tem família constituída.

Tenho constatato que, cada dia que passa, os assaltantes ficam mais audaciosos. Eles não temem absolutamente nada. Nada os intimida. Eles têm consciência que a probabilidade de impunidade é muito grande.

No caso presente, importa chamar atenção para o fato de que os acusados não são contumazes violadores da ordem pública – pelo menos não há provas, nos autos,  de que tenham cometido outros crimes. Todavia, ainda assim, certamente convictos que nada lhe aconteceria, confiantes na impunidade – que, infelizmente, tem sido a tônica – , se dirigiram à Farmácia Extrafarma com um esmeril e um pé-de-cabra, instrumentos com os quais pretendiam arrombar, se necessário, o cofre da mencionada farmácia.

Felizmente, os acusados foram obstados de consumar o ilícito, em face  da intervenção  da Polícia Militar, precedida pela ação do marido de uma empregada da farmácia e de outros populares.

Mas o que importa mesmo é chamar a atenção para o fato de que os acusados, conquanto jejunos nas práticas criminosas, não tiveram nenhum constrangimento em tentar praticar o assalto, carregando consigo os instrumentos antes mencionados. Agiram como que sai para trabalhar. Sairam, portanto, com o seu instrumental de “trabalho” dentro de uma bolsa. Como se fossem duas pessoas de bem. Na maior cara de pau. Com essa determinação, decidiram praticar o crime, sem se preocupar com as consequências de sua ação.

A verdade, ao que vejo no dia a dia,  é que os meliantes já sabem que é fácil “ganhar” sem trabalhar. É só se armar e sair pra dar uma volta: em pouco tempo voltam com celulares, cordões, bolsas, dinheiro, tocas cds, aparelhos de som, alianças, anéis –  e tudo o mais que for possível.

Os meliantes já sabem que, dependendo do bem subtraído, as pessoas sequer denunciam o fato à policia. Diante dessa perspectiva, os calhordas agem se nenhum pudor, sem qualquer constrangimento. E, mais grave ainda, se miram no exemplo de outros meliantes que seguem impunimente. 

Os facínores que sequem impunes, é bem de ver-se,  passam a ser uma referência para a ação de outros meliantes que estão só esperando um estímulo para ingressar no mundo da criminalidade. 

Onde vamos parar? Confesso que não sei. Só sei que sou muito pessimista com o quadro que se descortina sob os meus olhos.

Que não se argumente, sem base  em dados reais, que esse quadro só mudará quando os desníveis sociais forem menos significativos, pois o que vejo, nos 20 anos que milito na área criminal, é que os roubadores -não falo das grandes organizações criminosas,  do criminoso profissional, que é outra coisa – , via de regra, assaltam para beber ou usar drogas. Não há nenhum caso, ao que lembre,  que o roubador tenha assaltado para comprar remédio ou para suprir necessidades prementes – suas e de sua família. 

 

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