O Pleno do TJ/MA decide

Titulares dos cartórios de Barreirinhas, Brejo e Anapurus perdem delegação por realizarem registros fraudulentos

Desembargador Antonio Guerreiro Júnior

 

 

Os titulares das serventias extrajudiciais (cartórios) das comarcas de Brejo (1° ofício), Anapurus (ofício único) e Barreirinhas (ofício único) perderam a delegação dos cartórios, por decisão unânime do Pleno do TJMA, durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), quando foram julgados os três processos administrativos disciplinares. O processo teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

Com a decisão, perderam a delegação José de Fátima Damasceno Costa e Maria do Carmo Costa Silva, respectivamente, titular e substituta do cartório de Brejo. Manoel Carvalho Monteles (Anapurus) e Raimundo Nonato Castro Carvalho (Barreirinhas) não tinham substitutos. Atualmente, os cartórios funcionam com a atuação de interventores. As investigações em Barreirinhas tiveram início em 2009 e, em Brejo e Anapurus, em dezembro de 2010.

Antes de iniciar a votação, Guerreiro Júnior ressaltou a gravidade das irregularidades constatadas nas três serventias, a partir de reclamação feita à Corregedoria Estadual, apontando desvio funcional do titular da serventia de Brejo, José de Fátima Damasceno Costa.

Entre os principais atos ilícitos constatados em Brejo inclui-se o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma, embora legalmente essa solicitação tenha que ser encaminhada ao Corregedor Geral da Justiça, por ser invasão de uma área pública, conforme prevê a Lei 6739/79. A abertura indevida de matrícula no livro de Registro Geral, baseada apenas em posse, foi outro procedimento indevido.

A inspeção realizada em Brejo revelou outras irregularidades cometidas não apenas pelo cartório de Imóveis de Brejo, como também pelos cartórios de Anapaurus e Santa Quitéria.

No caso de Anaparus, foi constatado também o cancelamento indevido de registro de imóvel rural a pedido do Iterma.

O processo referente a Santa Quitéria está em fase de conclusão e não foi encaminhado ao Pleno, por não ser serventia estável, podendo a decisão ocorrer de forma monocrática.

Em Barreirinhas, foram verificados títulos de aforamento ilegal em Atins e na área urbana, escrituras irregulares de compra e venda de terras, principalmente para estrangeiros. Conforme informações, em um dos casos, um estrangeiro efetuou uma compra com o endereço de seu país de origem, que fica na Europa.

Guerreiro Júnior destacou que Barreirinhas tem o maior índice de venda de terras ilegais para estrangeiros, sendo esse um problema que persiste em todo o Estado. O desembargador lembrou que a integralidade dos processos constatam a gravidade dos atos ilícitos e registros fraudulentos feitos pelos titulares e substitutos.

Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Do portal do CNJ

Plenário diz que é ilegal redução de horário do TJGO

06/12/2011 – 20h09

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na tarde desta terça-feira, durante a 140ª. sessão plenária, decisões do Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) que limitaram o horário de funcionamento do Judiciário goiano e a jornada de trabalho dos servidores a sete horas diárias, entre meio-dia e 19 horas. O plenário aprovou por unanimidade o relatório do conselheiro Bruno Dantas, que considerou procedente recurso da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO)  e determinou o restabelecimento imediato do horário integral de funcionamento da Corte e de todas as suas unidades que é de 8h às 18h.

Dantas entendeu que o TJGO extrapolou suas competências ao editar a Resolução 11/2011, que instituiu “turno único de sete horas diárias ininterruptas, entre as 12h e 19h”. Segundo o conselheiro,  reduzir  os horários do expediente é da  competência do Poder Legislativo, pois altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, uma lei estadual  que prevê o funcionamento em período integral . “A competência do TJGO se limita à iniciativa de propor um projeto de lei que altere a legislação”, afirmou Dantas. 

O  presidente  da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, disse que o novo horário (12h-19h) causou “transtornos” à sociedade goiana e que, na prática, não está sendo cumprido. “Esse horário forçaria magistrados e servidores a almoçar às 10 horas da manhã. É uma mudança cultural que não acontece por força de um decreto”, afirmou o advogado. 

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias


Capturada na Folha de São Paulo

CNJ faz devassa na folha de pagamento de juízes de SP

Inspeção vai apurar se 17 desembargadores receberam remuneração ilegal

Força-tarefa provoca indignação no TJ-SP; grupo também vai investigar se houve enriquecimento ilícito

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou ontem uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar supostos pagamentos ilegais a desembargadores e a eventual evolução patrimonial de magistrados incompatível com suas rendas.

A força-tarefa que iniciou a inspeção é composta por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União), da Receita Federal e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, além da equipe da corregedoria.

O cruzamento de informações fornecidas por esses órgãos levou o CNJ a identificar situações suspeitas.

O foco inicial da investigação do conselho é sobre a folha de pagamentos do tribunal, o maior do país, com 354 desembargadores.

Os auditores vão verificar a suspeita de que um grupo de 17 desembargadores recebeu verbas do tribunal que não foram pagas ao restante dos magistrados da corte.

A equipe quer saber se a remuneração, cujos detalhes não foram divulgados, configurou um privilégio ilegal.

A investigação do CNJ vai buscar o tipo e motivo dos pagamentos suspeitos e os responsáveis pelas liberações.

Outro objetivo da inspeção é colher dados para apurar a evolução patrimonial de magistrados. A ideia é saber se os bens declarados por eles são compatíveis com os seus rendimentos.

Nos últimos meses, a corregedoria do CNJ intensificou a verificação dos bens dos juízes, por meio de parcerias com os órgãos de fiscalização.

Como a Folha revelou no mês passado, está na mira do CNJ o patrimônio de 62 magistrados de todo o país acusados de vender sentenças e enriquecer de forma ilícita.

Também serão inspecionados pelo CNJ no Estado de São Paulo, ao longo desta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e o Tribunal de Justiça Militar.

A assessoria do TJ informou ontem que o tribunal está fornecendo toda a documentação solicitada pela equipe de investigação.

A corte foi comunicada pelo CNJ de que inspeções do mesmo tipo serão realizadas em vários tribunais do país, segundo informou a assessoria do TJ-SP.

INDIGNAÇÃO

A devassa provocou indignação nos gabinetes da corte ontem. A inspeção pode abrir mais um capítulo na série de atritos entre a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, e setores da magistratura, principalmente da paulista.

Em setembro, Calmon criticou a resistência dos tribunais em relação a atos de fiscalização do CNJ, e mencionou o TJ de São Paulo.

O cerco vai se fechando

PROCESSO ADMINISTRATIVO

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.

O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à Corregedoria Nacional de Justiça para “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário”.

Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de 2011, aos 68 anos.

Não há motivos concretos para a inspeção começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”, declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15 outros tribunais.

Repercussão
No TJ paulista, o Conselho Nacional de Justiça tem indícios de que 17 desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte, como noticiou a Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (6/12). O CNJ quer descobrir os responsáveis pelos pagamentos e os seus motivos.

“Não basta dizer que o juiz recebeu um benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem, por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado. Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que não se generalizar e estigmatizar a classe.

O desembargador Amaral Vieira, da 16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem direito, por isso paga-se de forma fracionada”.

Um integrante da corte que não quis se identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”

Notícia atualizada às 17h02 desta terça-feira (6/12) para acréscimo de informações.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2011

Mais um tiro certeiro de Jamil Gedeon

Na sexta-feira  passado participei, com toda minha equipe, da solenidade de premiação por produtividade judiciária, que se deu no Espaço Renascença.

Vi, no rosto de cada servidor – e dos próprios magistrados – , incontida satisfação com o evento, que, não se tem dúvidas, marcará, com tintas fortes, a exitosa passagem do Desembargador Jamil Gedeon pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

É, sem dúvidas, um marco a ser festejado.

E  todos nós, por isso mesmo,  temos a obrigação de  enaltecer e  aplaudir a implementação desse projeto; projeto que, remarque-se, com a necessária ênfase,  não é propriedade de ninguém, mas uma conquista do servidor e, por extensão, de todo Poder Judiciário, daí a sua relevância, daí a necessidade de sua preservação.

Confesso que não tinha, à distância, a dimensão do projeto. Só agora vejo, com efeito, o quanto ele significa para todos nós. Não em face do valor pecuniário a ser pago. Mas, sobretudo, em face do estímulo  a mais que todos recebemos no desempenho do nosso honroso mister.

É claro que um projeto dessa envergadura, sobretudo em face do seu ineditismo –  e, também, porque, claro,  não pode contemplar a todos, sob pena de se descaracterizar -,    termina por não agradar a todos, máxime àqueles que, não tendo sido agracidados, não têm a dimensão e o despreendimento necessário para compreender que tudo isso é circunstancial e que a  “festa”, enfim, é de todos nós que integramos o Poder Judiciario do estado.

Os agraciados de ontem, deve-se compreender, podem não ser os contemplados de amanhã; é que tudo na vida , só não sabem os todos,  é fugidio, passageiro, circunstancial.

Nós não devemos nos iludir com o reconhecimento e nem devemos nos descabelar  com a falta dele, pois o que importa mesmo é saber o que fomos capazes de fazer – ou o que deixamos de fazer –  no ano que  está prestes a se encerrrar, para servir bem – ou para não servir a contento –  ao jurisdicionado, que é, afinal,  o destinatário  do nosso labor.

Entrevejo, para o futuro – e espero estar errado – tentativas, veladas ou às claras – ,  de fazer o projeto soçobrar, afinal, numa corporação onde o ego está, algumas vezes, acima da razão, não é insano pensar que um projeto que ponha em destaque membros dessa mesma corporação recebará críticas  acerbas   em detrimento de sua manutenção.

Todos nós, diante de qualquer tentativa de fazer ruir o projeto, temos que nos unir para que tal não aconteça.

Amanhã, como provavelmente ocorrerá, não sei se a minha equipe será contemplada. Todavia, ainda assim, prestigiarei a iniciativa e emprestarei meu labor e o pouco de inteligência que ainda me resta para não deixar ruir projetos dessa envergadura.

Tenho dito que as pessoas, sobretudo as vaidosas e prepotentes, têm que começar a olhar o mundo pela janela, pois os que insistem em olhar o mundo por um espelho só conseguirão ver refletida a sua própria imagem; imagem que, dependendo do que realizou, pode se traduzir numa assombração capaz de lhe retirar a paz.

Eu olho o mundo sempre  pela janela, mas não vejo uma assombração quando me ponho diante do espelho. É que sou capaz de aplaudir o acerto com a mesma veemência com que critico os erros. É que não deixo, ademais,  que a vaidade e a arrogância  sejam  obstáculos à  minha capacidade de discernir.

Para encerrar, faço questão de consignar que nunca usei – e jamais usarei – este espaço para  um elogio gratuito.

Todas as vezes que o fiz para destacar o trabalho do Desembargador Jamil, fi-lo por entender ser ele merecedor do encômio.

Na próxima administração – que espero poder ajudar, se instado for – ,  estarei atento para, se for o caso, elogiar, ou, noutro giro, criticar, se ela  fizer por merecer a crítica.

Que fique claro, todavia: eu não confundo o pessoal com o institucional.

No Jornal Pequeno

Abaixo, o artigo publicado, neste domingo, dia 04, no Jornal Pequeno. Nele reflito sobre a insensatez dos que, numa corporação, não aceitam as posições dos seus pares.

O bom  juiz Magnaud

José Luiz Oliveira de Almeida*

Todos temos consciência que não é possível agradar a todo mundo, durante todo tempo. Aqui e acolá, deve-se compreender,  adotamos posições – ou decidimos, no casos dos magistrados –  sobre algo que resulta por desagradar, afinal, não somos pagos para ser simpáticos e nem para decidir de acordo com o que acha a maioria.

A verdade é que, no caso específico do Poder Judiciário,  não fazemos parte de uma confraria de querubins. Somos, ao reverso, de carne, osso e alma – igualzinho a você, leitor amigo.  Todavia, quando decidimos, não devemos ter a preocupação de seguir a corrente dos descontentes.

Não somos, como lembra Luis Roberto Barroso, seres sem memória e sem desejos, pois que, ainda que tentemos, nunca conseguiremos, nas nossas relações, nos libertar do nosso inconsciente e das nossas ideologias, que acabam por interferir nos juízos de valor que formulamos.

Nessa senda convém destacar a lição de Eugenio R. Zaffaroni, segundo o qual o juiz eunuco político é uma ficção absurda, uma imagem inconcebível, uma impossibilidade antropológica.

É insustentável, pois, pretender que um juiz não seja cidadão, que não participe de certa ordem de ideias, que não tenha uma compreensão do mundo, uma visão da realidade.(Eugenio R. Zaffaroni)

Nessa perspectiva avulta, com singular importância, ademais,  as reflexões do professor Aury Lopes Júnior, para quem o juiz não tem que ser um sujeito representativo, posto que nenhum interesse ou vontade que não seja a tutela dos direitos subjetivos lesados deve condicionar seu juízo – nem sequer o interesse da maioria, arremata.

Numa corporação as dificuldades, as incompreensões acerca das posições que assumimos são muito mais marcantes. É que, algumas vezes, há os que “exigem”  de nós, ainda que sutilmente,  a assunção de posições que, por convicção, entendemos não devamos assumir.

Não raro, pois, em face de uma posição assumida, num ambiente corporativo,  nos deparamos com um olhar atravessado, com uma descortesia, uma falta de atenção, a nos induzir à reflexão sobre algo que fizemos ou deixamos de fazer, numa busca frenética para entender onde “erramos”(na concepção do colega, claro), o que fizemos para merecer o desprezo de um confrade.

É claro que o ideal mesmo seria que, numa confraria, vivêssemos em permanente harmonia,  e que os colegas não “cobrassem” dos pares – ainda que disfarçadamente, repito –  posições que não podemos assumir.

Não é isso, nada obstante, que acontece na maioria das confrarias. Ainda que seja apenas pela indiferença, pelo olhar de desprezo e reprovação, sentimos quando somos “acusados” por uma posição assumida, ou quando não fomos capazes de atender às expectativas de algum membro da corporação.

Essa situação, para mim, é inquietante, sobretudo porque, desde a minha compreensão, corporação, sobretudo de magistrados,  não é lugar para se fazer amigos, nada obstante, excepcionalmente, isso possa ocorrer – como, de fato, acontece.

A verdade é que ninguém tem o direito de  condenar um colega, ainda que o seja de forma velada, em  face de uma posição assumida, pois, tenho reiterado, é necessário que, no exercício do honroso mister,  tenhamos total liberdade de formar as nossas próprias  convicções, sem nenhuma preocupação com o mau-humor de quem quer que seja.

As decisões de um magistrado, tenho dito, repetidas vezes,  só se legitimam se ele não aceitar se  submeter a incursões  exógenas que lhes quebrantem a imparcialidade, conquanto tenha-se que admitir ser inviável, algumas vezes,  a sua neutralidade absoluta diante das questões postas à sua consideração.

Paul Magnaud, magistrado francês, que viveu de 1848 a 1926,  foi presidente do Tribunal de Cahtêau-Thierry, tendo se tornado mundialmente conhecido como “o bom juiz Magnaud’, em face das suas decisões, nas quais privilegiava a equidade, ainda que tivesse que decidir contra legem.

Todavia, ainda assim – ou até mesmo por isso – ,  tinha desafetos e críticos inclementes.

Os seus admiradores sublinhavam a sua honra e vocação para Justiça; os desafetos, por outro lado, diziam que ele decidia contra lei, que era panfletário e excedia os limites da função jurisdicional.

Como se pode ver, ninguém consegue agradar a todos.

Longe de mim comparar-me a Paul Magnaud. Não posso deixar, todavia, de consignar que as incompreensões –  por parte de uns poucos, é verdade –  em face das minhas posições me deixam agastado, como, decerto, agastavam o “bom juiz”.

Ninguém é obrigado a seguir a minha linha de pensamento. Mas compreendo que todos têm a obrigação de respeitar as minhas posições. É o mínimo que espero de pessoas tidas por civilizadas.

Na última sessão do Pleno, tive a oportunidade de verberar que os meus pares têm que se acostumar com as minhas estridentes manifestações. É que, disse-lhe e repito agora, só sei ser intenso, embalado e levado pelas minhas mais empedernidas convicções.

Se é certo que, com essa postura, posso galvanizar mais antipatia no âmbito da corporação, não é menos certo que, sendo assim, deixo em paz a minha consciência e não violento a minha já sedimentada maneira de ser e viver.

É membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Blog – www.joseluizalmeida.com

E-mail: jose.luiz.almeia@globo.com

Uma bela iniciativa

Galeria de juízes é inaugurada em Timon

Vários desembargadores prestigiaram a inauguração

 Com o objetivo de preservar a memória dos magistrados que fazem parte da história de Timon, foi inaugurada quinta-feira (1º), no Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, a galeria dos juízes que atuaram naquela comarca. A iniciativa foi do juiz Simeão Pereira e Silva, titular da 4ª Vara Cível e diretor do fórum local.

“Infelizmente, por não temos a cultura de preservar a nossa memória histórica, perdemos muitos dados de juízes que atuaram na comarca na década de 50. Mas agora estamos reunindo o maior número de informações possíveis para expô-las aos nossos visitantes com o intuito de deixar registrado na comarca a passagem de tão importantes personalidades”, explicou o juiz Simeão Pereira, acrescentando que, além do Judiciário, a galeria contempla também membros do Ministério Público e da Advocacia.

Os nomes de 19 autoridades estão em exposição no memorial, como, por exemplo, o de Jamil Gedeon – que atuou como promotor de Justiça na comarca e chegou ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, em 1997, na vaga destinada ao Ministério Público –, do promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, e do advogado mais antigo no exercício da profissão na comarca, Luiz Alves de Menezes.

O desembargador Jamil Gedeon prestigiou a inauguração e ressaltou que são importantes iniciativas que homenageiam enquanto vivas pessoas que dão a sua contribuição à sociedade, reconhecendo o valor de cada uma. “Posso dizer que esta não é uma inauguração de um memorial. É o lançamento de um projeto de construção de uma memória em cada órgão. A ideia do juiz Simeão é mais que louvável”, assinalou.

Também são lembrados na galeria a ex-presidente do TJMA, Etelvina Ribeiro Gonçalves – que construiu e inaugurou o fórum da comarca em 2003 – os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e José Bernardo Silva Rodrigues.

Ao desembargador Jaime Araújo coube a missão de falar em nome dos homenageados. “Quando atuei na comarca, as condições do fórum eram ainda muito limitadas. Hoje a situação é diferente. Timon é uma comarca que possui uma das melhores estruturas de funcionamento do Estado, apontou o desembargador, seguido pelo juiz João Nepomuceno, que lembrou sua passagem na cidade, entre 1978 a 1980, época em ele era o único juiz da comarca.

MAGISTRADOS – Também exerceram a judicatura em Timon os magistrados José Ribamar Goulart Heluy, José Henrique Campos, Augusto Galba Falcão Maranhão, Luís de Almeida Teles, João Nepomuceno Freitas Soares, Cléber Costa Carvalho, Wlacir Barbosa Magalhães, Deusimar Freitas Carvalho, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, Alice Prazeres Rodrigues, Maria do Socorro Mendes Carneiro, Vicente de Paula Gomes de Castro, Cleonice Nascimento Monteiro, Ademar de Jesus Almeida de Sousa, Andréia Furtado Perlmutter Lago, Gilberto de Moura Lima, Itaércio Paulino da Silva, Alexandra Ferraz Lopez, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Marcelo José Amado Libério, dentre outros.

Prestigiaram a inauguração os juízes Francisco Ferreira de Lima, Rosa Maria Duarte, Lewman de Moura, Josemilton Silva Barros (Timon), Manoel Felismino (Parnarama), Vanessa Clementino, Raimundo Bogea, a diretora geral do TJ, Alessandra Darub, o deputado Sétimo Waquim, a prefeita Socorro Waquim, o gerente regional de Saúde do Médio Parnaíba, Marco Antonio Simão, advogados, secretários municipais, vereadores.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Suspensão dos efeitos da PEC desvairada repercute

HIERARQUIA DAS CONSTITUIÇÕES

Liminar suspende aposentadoria de juízes aos 75 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. A decisão da maiorida dos ministros é desta quinta-feira (1º/12).

Para o ministro relator da ADI contra a norma do Piauí, Ricardo Lewandowski, a norma é inconstitucional, pois a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal, estabelecendo aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os juízes, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de “observância compulsória” por parte de estados e municípios e de “absorção obrigatória” pelas Constituições estaduais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos presentes nas Constituições do Piauí e do maranhão, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí
Ao proferir seu voto que contesta dispositivo da Constituição piauiense, Ricardo Lewandowski salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma. “De forma expressa e taxativa, o comando legal da Constituição estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual”.

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI em que a AMB questiona dispositivo inserido na Constituição Estadual do Maranhão, semelhante ao do Piauí, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados — tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal — para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.696
ADI 4.698

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011