A seleção prossegue

Estou em meu gabinete, no Tribunal de Justiça, ao tempo em que se realize a segunda etapa da seleção que estou fazendo para a minha assessoria jurídica.

Seis candidatos, nesse momento, estão elaborando um voto – com relatório e ementa, claro.

Nesse segunda etapa os candidatos dispõem de seis horas para elaboração do voto.

Espero, ansioso, que o nível dos votos seja superior ao da primeira etapa.

Encerrada essa fase, os melhores candidatos se submeterão a uma terceira avaliação, agora com oito horas de duração.

Os primeiros colocados nessa etapa se submeterão a uma entrevista e a uma avaliação curricular, para, só então, ser escolhido o novo assessor.

Tenho medo

São milhares os  leitores que, diariamente,  acessam meu blog.

Desse milhares, poucos deixam comentários; os poucos que o fazem, no entanto, são tão generosos que valem pelos muitos que preferem não se manifestar.

Não tenho mais conta   das manifestações de afeto e carinho – externadas neste blog e nas  ruas  por ande ando.

A sensação que tenho, a cada manifestação, é de que as pessoas têm necessidade de acreditar em alguém, quiçá  por isso têm me elegido como uma pessoa especial que não sou.

Há ocasiões que sinto até medo!

Tenho medo, sim, de não estar à altura da fé que as pessoas têm em mim.

A única coisa que posso fazer é continuar honrando a minha toga e a minha família.

Mais do que isso não posso fazer!

Agora, no momento em que escreve essas linhas, por volta das 17h00 de uma sexta-feira, ainda estou no meu gabinete,  revisando os votos elaborados pelos meus assessores.

Essa tem sido a minha rotina, de dedicação integral aos meus afazeres profissionais, na certeza de que apenas cumpro a minha obrigação.

Da legitimidade para recorrer do assistente do Ministério Público

Em face da Carta Política de 1988, questiona-se, aqui e acolá,  se o assistente do Ministério Público pode recorrer das decisões que entenda injustas.

Os que advogam contra, argumentam que o assistente é figura secundária, acessória e contingencial, razão pela qual não tem legitimidade para recorrer. O mesma corrente entende, ademais, que, em face do artigo 129, I, da Carta Magna, não teriam sido recepcionados  os dispositivos do CPP que tratam da assistência ao Parquet, face à sua manifesta incompatibilidade.

Em decisão recentíssima (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 107.714 RIO GRANDE DO SUL), o STF, em decisão conduzida pelo voto do relator, ministro Dias Toffoli,  entendeu que o assistente de acusação na ação penal pode, sim,  recorrer de sentença que considera injusta mesmo quando o Ministério Público, titular da ação, não recorra,  com voto contrário do ministro Marco Aurélio.

Em seu voto dissidente, o ministro  Marco Aurélio registrou que admitir o recurso do assistente do Ministério Público é o mesmo que aceitar uma “verdadeira corrida de revezamento”. Para o ministro, mais do que isso, “esvazia-se o princípio da titularidade única para a ação, que é do Ministério Público”.

Tenho entendido que a legitimidade do assistente da acusação só ocorre nas hipóteses de inação do órgão ministerial, em face do caráter supletivo da assistência.

Anoto que a inação a que me reporto pode ser total ou parcial. É dizer: se o Ministério Público recorrer mas deixar de abordar nas razões do recurso fatos relevantes (inação parcial), o assistente se legitima para também recorrer, malgrado a sua condição de coadjuvante.

Noutras palavras, não pode apelar o assistente, se a apelaçao do Ministério Público for plena, pois que, isso ocorrendo, ter-se-ia, desnecessariamente,uma dualidade de recursos com o mesmo objetivo.

Todavia, repito, se o Ministério Público recorre apenas parcialmente, nada impede que o assistente recorra da parte, digamos, esquecida pelo Parquet.

Decisão para uma elite

Nominei, em plenário, de decisão elitista a posição do Tribunal de Justiça,  em face de uma postulação dos juízes de direito dos Juizados Especiais – encapada pela OAB/MA -,no sentido de funcionamento de todos os Juizados Especiais em um só prédio.

Iniciei meu voto parafraseando o poeta,  dizendo que a Justiça tem  de ir aonde o povo está, e que, ademais, essa centralização, equivaleria  a uma quase negação de jurisdição, tendo em vista que a clientela  desses Juizados, marcadamente carente, deixaria de buscar a Justiça, em face do  distanciamento propiciado pela centralização.

Sinceramente, não consigo imaginar uma pessoa se deslocando, por exemplo, do Maracanã, para a sede dos Juizados, no Calhau, para questionar a propriedade de um bem de valor irrisório – um porco, uma galinha ou um pato, por exemplo.

Dei meu testemunho de que, ao longo dos anos que militei numa vara criminal, por diversas vezes eu e meus funcionários nos cotizamos para pagar a passagens de testemunhas, que não tinham condições de se deslocar ao Fórum, localizado no bairro Calhau, para prestar depoimento.

Ademais, agora secundando os argumentos do eminente Des. Paulo Velten, dei o meu testemunho da relevância da presença de um representante do Poder Judiciário próximo da comunidade onde ocorreu o fato, em face da minha experiência nas comarcas pelas quais passei e nas quais fixei residência.

A centralização dos Juizados, não tenho dúvidas, reprimirá a demanda e só atenderá às expectativas de duas classes: juizes e advogados.

Os votos contrários – meu e dos Desemabragadores Paulo Velten e Lourival serejo –  serviram apenas para alertar o equívoco da decisão, pois a maioria decidiu pela centralização.

Miss indenizada no Maranhão

POR CAMILA MENDONÇA

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, condenar os responsáveis pelo Miss Maranhão 2009 por danos morais. A candidata, que foi rebaixada ao segundo lugar, entrou na Justiça para questionar a atitude dos organizadores e levou a melhor.

Ela havia sido classifica em 1º lugar por decisão soberana dos jurados. No entanto, essa decisão foi desconsiderada. Os organizadores desclassificaram a candidata com a alegação de que ela não compareceu aos compromissos relacionados ao concurso nacional. Dentre eles, a prova do traje típico.

Na Justiça, ela alegou que não pôde concorrer ao título de Miss Brasil, sonho de todas as misses, porque teve sua posição rebaixada. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, mandou os réus Márcio da Conceição Prado e Gaeta Promoções e Eventos Ltda indenizarem a miss destronada em R$ 40 mil. Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso.

O desembargador considerou o dano de natureza extrapatrimonial, devido a “frustração de um sonho seguida de humilhação pública decorrente da pecha de pessoa irresponsável que lhe foi atribuída, na divulgação indevida de aspectos relacionados à sua intimidade, notadamente o seu estado de saúde, e na perda da chance de concorrer ao posto de Miss Brasil 2009, o que poderia (em tese) lhe render inúmeros benefícios”.

O caso
Além de terem afirmado que ela não compareceu a compromissos previamente agendados, os organizadores tornaram público que a candidata tinha infecção urinária. Mas não conseguiram provar que isso era um obstáculo para o concurso. A candidata, por meio de atestado, provou estar em perfeitas condições para honrar os seus compromissos.

Os organizadores não solicitaram apresentação do laudo médico 48 horas antes do embarque da candidata para São Paulo, onde foi feita a segunda etapa do concurso. Tampouco lhe deram oportunidade de justificar a sua ausência, de acordo com os autos.

Para a Justiça, além de perder a coroa repentinamente, os fatos acabaram expondo-a de maneira negativa. Segundo o TJ maranhense, a Miss foi taxada como irresponsável e leviana e teve sua intimidade exposta diante da divulgação de seu estado de saúde. Por isso, os desembargadores aumentaram o valor da indenização.

Capturada no site Consultor Jurídico