Não ao individualismo

Registro que esse texto, conquanto só publicado agora, foi elaborado ontem à noite, por volta das 11h00, quando eu me preparava para deitar, razão pela qual há erros de redação que decerto só perceberei algum tempo depois, como, de resto, tem ocorrido, sistematicamente.

Feito o registro, passo às reflexões.

Com o afrouxamento de algumas regras de conduta, com a consequente aceitação de uma enorme variedade de modos de ser e de agir, tenho visto preponderar o individualismo.

A solidariedade, ao que vejo e sinto, esta por um triz.

O individualismo, só não ver quem não quer,  parece preponderar.

Estamos todos, não se pode obscurecer, cada dia mais isolados, mais ensimesmados, cada um buscando a sua sobrevivência como é possível fazê-lo.

Vejo, assim, todos – a maioria, pelo menos – cuidando apenas de si, dos seus próprios interesses.

O ser humano se isola, se acomoda nos seus erimitérios.

A vida do vizinho, que outrora nos interessava – no melhor sentido, é óbvio -, hoje já não nos diz respeito.

Ninguém pede mais ao vizinho uma porção de café, um pouco de sal e óleo de cozinha ou uma banana para sobremesa do almoço, como se fazia outrora, com a mais absoluta naturalidade, sabendo, ademais, que o vizinho estava sempre disposto a quebrar o galho.

Aliás, muitas vezes, sequer sabemos o nome dos nossos vizinhos, os quais, não raro,encontramos apenas nos elevadores dos apartamentos ou nas garagens dos prédios. Com eles, muitas vezes, mal trocamos um boa dia ou uma boa tarde.

Mesmo nos julgamentos coletivos – que é o que interessa mesmo nessas reflexões – onde a tônica devia ser outra, a sensação que tenho é que cada dia nos isolamos mais uns dos outros. A dialética, que deveria ser uma constante, parece ter cedido lugar às posições individualistas e idiossincrásicas, que não constroem nada, que não ajudam a decidir da forma mais consentânea e justa.

Nos sodalícios, a sensação que tenho – e espero que seja mesmo só uma equivocada impressão – é a de que, algumas vezes, há quem discorde apenas pelo prazer de discordar, deixando emergir um individualismo que considero exagerado e malfazejo.

Vejo, às vezes, apartes que objetivam apenas provocar, sem nada acrescentar.

Claro que isso pode ser apenas uma impressão, repito. E se for só uma interpretação equivocada da minha parte, os argumentos aqui esgrimidos servem, ainda assim, para reflexão, como um concitamento ao abandono do individualismo em benefício das nossas próprias decisões.

É bem de ver, não custa reafirmar,  que é a partir dos debates que se constroem as decisões – as melhores decisões.

É preciso, todavia, ser humilde para, reconhecendo estar errado, aderir ao voto do colega, sem individualismo, sem pensar em si, ajudando a construir boas decisões. Essa postura não diminui; antes, engrandece, eleva, mostra a direção.

O magistrado nunca deve deixar que a sua razão seja instrumentalizada por vaidade ou por mesquinharia, por excesso de ensimesmamento.

O magistrado, ao contrário, deve utilizar a razão de forma crítica, até mesmo para, a partir dela, reconhecer que pode estar errado e seguir o entendimento que seja mais correto.

O magistrado nos dias presentes não pode, ademais, partir do pressuposto de que na lei está contido o direito. Essa é uma visão dogmática que não ajuda, que impede a evolução do pensamento, que nos faz parar no tempo, que robotiza as nossas decisões, em detrimento da interpretação evolutiva e crítica que deve ser feita.

É por isso que todos devemos colaborar na construção das melhores decisões, a considerar que inexistem decisões prêt-à porter, expostas, para compra, nas prateleiras de um comércio.

Por isso é que devemos ouvir e, se for o caso, aderir aos argumentos do colega, pois só assim o fazendo ajudaremos a construir as decisões mais justas.

Mas é preciso aprender a ouvir com o espírito desarmado, sem pré-compreensões, sem pré-julgamentos, sem juízo de valor precipitado, à luz da razão crítica.

É preciso, de mais a mais, que o intérprete tenha consciência de suas circunstâncias, que tenha a exata percepção de sua  postura ideológica e, na medida do possível, de suas neuroses e frustrações; que todos as temos,afinal.

Se não for assim, não se construirá boas decisões, sabido que a aplicação do direito não é apenas ato de conhecimento, ou seja, não basta apenas revelar o sentido da norma pré-existente. É preciso, ademais, saber escolher, dentre as mais diversas possibilidades que se apresentam, sobretudo em face da polissemia dos textos legais, aquela que mais se aproxima do ideal de justiça.

É isso.

Cadeira específica

Direitos Humanos pode ser incluído em cursos de Direito
O presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous, irá enviar uma proposta ao Conselho Federal da OAB para a inclusão permanente de uma cadeira específica de Direitos Humanos na grade curricular das faculdades de Direito.

Segundo Damous, é importante que a OAB incentive o governo, por meio do Ministério da Educação (MEC), a implantar a cultura de Direitos Humanos em todas as áreas possíveis, particularmente no âmbito da administração pública. “É urgente que o país tenha condições de formar quadros de qualidade na área de Direitos Humanos em todo o país”, afirmou.

A proposta foi sugerida pela seccional fluminense da OAB e deve ser encaminhada ao presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado, para que o Plenário do Conselho Federal possa decidir pelo encaminhamento do pleito ao Ministério da Educação.

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Bela iniciativa

7ª Vara Criminal de São Luís faz seleção para cargo de assessor de juiz

 A 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís fará seleção para o cargo de assessor de juiz de entrância final. Os interessados deverão enviar currículo até está sexta-feira, dia 1º de março, para o e-mail seccrim7_slz@tjma.jus.br, ou entregar na Secretaria da Vara, que funciona no 3º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. O cargo é comissionado e direcionado aos bacharéis em Direito.

O juiz titular da unidade jurisdicional, Fernando Luiz Mendes Cruz, informa que, além da análise de currículo, os candidatos passarão por testes, a serem realizados entre os dias 6 e 15 de março deste ano. Os candidatos serão informados por e-mail a data em que farão as provas.
Informações sobre o cargo de assessor de juiz e o processo seletivo devem ser adquiridas junto à Secretaria da 7ª Vara Criminal.

Assessoria de Comunicação

Fórum Des. Sarney Costa

Aforismo

“É justo que o que é justo seja seguido. É necessário que o que é mais forte seja seguido.

A justiça sem a força é impotente; a força sem a justiça é tirânica. A justiça sem a força será contestada, porque há sempre maus; a força sem a justiça será acusada. É preciso, pois, reunir a justiça e a força; e, dessa forma, fazer com que o que é justo seja forte, e o que é forte seja justo.

A justiça é sujeita a disputas: a força é muito reconhecível, e sem disputa. Assim, não se pôde dar a força à justiça, porque a força contradisse a justiça, dizendo que esta era injusta, e que ela é que era justa; e assim, não podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo”

Pascal, pensamentos, aforismo 298

Conciliar é a solução

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Tenho dito, sem medo de parecer exagerado, que os Centros de Conciliação serão a redenção do Poder Judiciário. É, como diz meu pai, a salvação da lavoura.

A verdade é que a ninguém interessa o litigio. O melhor, o mais civilizado, o mais consentâneo mesmo é as partes sentarem e negociar. A conciliação será uma consequência.

Eu tenho convicção da relevância desse serviço, por  isso estou tão empenhado. Espero, com ele, deixar o meu pequeno legado para o jurisdicionado do Maranhão.

Com a experiência que temos testemunhado em outros estados, a conciliação é o caminho, é o que as pessoas desejam –  e que pode ser alcançada, mais facilmente, com a intervenção do Poder Judiciário.

É verdade que há muitos que ainda não acreditam na conciliação. É que ainda não temos essa cultura, que será sedimentada aos poucos.

Eu acredito no projeto, afinal o litígio a ninguém interessa e a todos causa transtornos,  que podem ser evitados com a conciliação.

Só para instigar, uma frase apanhada  do livro A Desobediência Civil,  de Henry David Thoreau, p. 27:

“Vim a este mundo não, principalmente, para fazer dele um bom lugar para se viver, mas para viver nele, seja bom ou mau. Um homem não tem que fazer tudo, mas algo, e não é porque não pode fazer tudo que precisa fazer algo de maneira errada”.

Aqui se faz; aqui se paga

downloadMinha mãe costuma repetir o apotegma, como um bordão: “aqui se faz; aqui se paga”.

Esse aforismo traduz a esperança que ela tem, desde sempre, de que os que façam maldades paguem por elas ainda em vida, aqui na terra, para que todos testemunhemos – e para que sirva de exemplo –  que não vale a pena fazer maldades, perseguir as pessoas, roubar, matar ou qualquer outro tipo de ilícito penal ou moral.

A vida nos tem ensinado que não é bem assim.

Há muitos que fazem maldades e vivem uma vida de plena felicidade e de conquistas. Há muitos que, para ascender, vendem a alma ao diabo, e ascendem, conquistam, alcanças, posam de vencedores, esnobam, debocham dos tolos, ostentam, sorriam da nossa cara…

Há vários exemplos. Não preciso citá-los, pois.

O bom seria mesmo se assistíssemos, para o nosso deleite, os malfeitores pagando, à nossa vista, pelos seus erros.

Infelizmente, o que temos assistido é a vitória dos espertalhões, a estimular outros e outros espertalhões.

Aqui e acolá, é verdade, testemunhamos, só para não perder a fé,  a queda de um calhorda, de um malfeitor, de bandidos dos mais variados matizes.

Para ilustrar, apanho na história do Brasil um exemplo emblemático.

Durante dez anos, Mem de Sá, escolhido, cuidadosamente, pelo rei D. João III, de quem era amigo, para substituir o desastrado Duarte da Costa, exterminou milhares de indígenas, dizimou centenas de aldeias e estimulou o tráfico de escravos.

Ao mesmo tempo, amealhou uma enorme fortuna pessoal, em razão do tráfico de escravos, de suas fazendas de gado, dos seus engenhos de açúcar e da exportação do pau-brasil.

Todavia, pagou um preço alto: numa expedição enviada ao Espírito Santo, em abril de 1558, para combater os Aimoré, foi morto seu filho Fernão.

Nove anos mais tarde, vítima de uma flecha, morreria seu sobrinho Estácio de Sá, na luta contra os franceses e Tamoios pela conquista do Rio de Janeiro.

A filha Beatriz, de 12 anos, e a mulher, Guiomar, estavam mortas, também.

Em 1569, após redigir o seu testamento, enviou uma carta ao rei, lamentando: “Sou um homem só.”

O que mais ele temia, acabou acontecendo, finalmente: morreu aqui,  e aqui foi enterrado, sozinho, esquecido pela corte.

Antes, em 1568, quase aos 70 anos de idade, há mais de uma década como governador-geral, Mem de Sá escreveu uma carta ao rei de Portugal. Na carta, dentre outras coisas, implorava para que fosse mandado outro governador, pois que tinha receio de morrer em terras nas quais se julgava degredado.

De nada adiantou. Morreu só por essas bandas. Rico, sim, mas infeliz.

É isso!

STJ decide

Admitido recurso para o STF sobre provas de embriaguez ao volante

eliana em palestra sobre improbidadeA vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.

O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.

Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.

Nova Lei Seca

Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.

Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Reforma penal

IMPROPRIEDADES DA PROPOSTA

 

reale_jrPara Miguel Reale Jr., reforma do CP será “vergonha”

A partir da próxima quinta-feira (28), as discussões em torno da proposta de reformulação do Código Penal prometem ser retomadas com a presença do jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior a uma audiência pública na comissão especial do Senado que analisa do assunto.

“Eu vou levar a nossa contribuição que não é só uma manifestação minha, mas, na verdade, retrata a posição de cerca de 20 entidades, seja do Ministério Publico, da associação de advogados, e dos institutos de direito e criminologia. Vamos levar nossas preocupações e muito tecnicamente analisar as questões que nos preocupam intensamente com relação às impropriedades que o projeto apresenta”, disse o criminalista à Agência Brasil.

Reale é declaradamente um dos maiores críticos do texto – entregue aos senadores em junho por uma comissão de 15 juristas – e foi convidado para apresentar sua análise sobre a proposta. Em nome da comissão de juristas, o relator-geral do trabalho, o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves também vai participar do debate.

Para Miguel Reale Júnior, o andamento da atual proposta traz “o risco de uma vergonha internacional”. Entre os pontos criticados pelo jurista, está o que trata de crimes de imprensa. Para ele, a proposta é rigorosa no que diz respeito à difamação e calúnia por meio da mídia. “A pena mínima, de três meses, passa a ser de dois anos, por uma difamação por meio de imprensa. Isso é oito vezes superior à da Lei de Imprensa, que foi revogada por ser ditatorial”, argumenta.

Ainda segundo o criminalista, outro trecho prevê condenação de dois a quatro anos para quem assiste a um confronto entre animais como, por exemplo, uma rinha de galo. “É uma pena elevadíssima. Se o animal morre, a pena é de quatro anos, no mínimo. O sujeito assiste e é responsabilizado pelo galicídio?”, questiona. Ele também critica o perdão judicial no caso da eutanásia ser praticada por parentes, independentemente do diagnóstico médico.

O projeto em discussão também é alvo de críticas políticas, morais e religiosas. Uma das polêmicas é sobre novas hipóteses de aborto legal – atualmente permitido em caso de risco de vida para a gestante, quando a gravidez decorre de estupro ou se o bebê for anencéfalo. “Essas questões religiosas são menores perto dos vícios e dos problemas que existem. Porque na hora que você joga para esta área a discussão se emocionaliza, passa a ser filosófica, religiosa, e a minha questão não é esta. A minha questão é técnica”, garante o ex-ministro.

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