Danos morais

Jovem Pan pagará R$ 3,5 milhões a Milton Neves

Por Marcos de Vasconcellos

Por deixar o comentarista esportivo Milton Neves “na geladeira” por um ano e exercer diferentes formas de pressão para que o jornalista pedisse demissão, a rádio Jovem Pan foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por danos morais. A decisão foi dada no último dia 14 de março.

A saída de Milton Neves da Jovem Pan foi feita de forma turbulenta em maio de 2005, quando o comentarista fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. À época, o radialista afirmou que estava sofrendo perseguição na empresa, pois teve o horário de seu programa reduzido gradativamente, foi retirado de escalas de trabalho e perdeu o comando no programa Terceiro Tempo, que comandara por 33 anos (desde 1982) na rádio.

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Posição antipática

Reconheço que algumas das minhas posições  perante alguns colegas – a minoria, imagino – não são  palatáveis, em face de algumas delas irem de encontra ao estado  de letargia, de alguns, que me incomoda.

Hoje, por exemplo, travei –  em alto nível, claro –  uma acerba discussão com um  colega, em face da figura do Juiz Cooperador ou Colaborador, sugerido, por resolução pelo CNJ.

A razão primária da minha discordância com o colega é porque ele entende que juiz não precisa de tutela e que a resolução em comenta espezinhava a autonomia dos magistrados, ainda que a instituição do Juiz Cooperador, objetive, primordialmente,  imprimir celeridade processual.

Em face da manifestação do colega –  para mim equivocada, para não dizer corporativista –   me insurgi,  argumentando  que, não todos, mas uma minoria precisa, sim, ser tutelada. E citei vários exemplos para reafirmar  que alguns colegas precisam ser guiados, por não desempenharem bem o seu mister.

Anoto, a bem da verdade, que em nenhum momento disse que todos os magistrados do Maranhão precisam de tutela; o que eu disse, e repito, é que alguns precisam, sim, ser fiscalizados de perto e, até, tutelados.

Essa minha posição é definitiva. E não me preocupo em ser simpático, pois o meu compromisso vai além das relações pessoais e corporativistas, convindo anotar que não sou um radical inconsequente, como pode parecer aos olhos dos menos avisados e/ou dos que preferem ser  mais simpáticos que realistas.

De estarrecer

Foi de estarrecer a cara de surpresa de alguns políticas em face das denúncia veiculadas no Fantástico a propósito das fraudes nos processos licitatórios. É como se eles nunca tivessem ouvido falar em fraudes em licitações. É como se eles vivessem num mundo de sonhos. É como se eles não soubessem dos caminhos por onde se esvaem as verbas públicas.

Se aprofundarem as investigações – nas quais não creio – saberão de muito mais. Essa denúncia é apenas o lado visível de um mundo subterrâneo onde escrúpulo e honestidade são artigos de luxo.

O mais estarrecedor foi assistir um fraudador dizer que é isso que ensina para os filhos.

A verdade é que, por mais alienado que se possa ser não há quem não saiba dessas – e de outras tantas – artimanhas encetadas para surrupiar verbas públicas, afinal, importa indagar, a propósito, de onde vem a dinheirama que financia as campanhas eleitorais e enriquece ilicitamente boa parte dos homens públicos do Brasil?

Má conduta profissional

Mantida condenação por danos morais a advogado que mentiu para o cliente
Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos herdeiros de um cliente, porque mentiu sobre o fato de ter sido contratado por ele cerca de 20 anos antes, até mesmo perante o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O entendimento de primeira e de segunda instância foi mantido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Terceira Turma negou provimento ao recurso do advogado.

O cliente, hoje falecido, contratou os serviços do advogado para propor ação ordinária contra o estado do Paraná, com o objetivo de solucionar diferenças salariais e de gratificação. Após cerca de duas décadas, o cliente procurou o advogado, que negou ter recebido procuração ou patrocinado alguma demanda judicial em seu nome. Nova advogada contratada pelo cliente fez uma pesquisa e descobriu que a ação não só havia sido ajuizada pelo colega, como foi processada e julgada improcedente, inclusive nos tribunais superiores.

Alegando humilhação e desgosto suportados pela inverdade do advogado, o cliente entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais. A causa foi julgada procedente tanto na primeira como na segunda instância. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concluiu que o ato ilícito ficou configurado e, declarando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, considerou o pedido do autor procedente.

Insatisfeito, o advogado recorreu ao STJ alegando a prescrição quinquenal do direito do autor da ação e a não aplicabilidade do CDC nos contratos de prestação de serviços advocatícios, entre outros argumentos. Entretanto, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, não acolheu as teses do recorrente.

Em seu voto, o ministro explicou: “No que se refere à prescrição, o acórdão do TJPR encontra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte, ao entendimento de que, sendo a ação de indenização fundada no direito comum, incide a prescrição vintenária, pois o dano moral, neste caso, tem caráter de indenização, e pela regra de transição há de ser aplicado o novo prazo de prescrição previsto no artigo 206 do novo Código Civil – ou seja, o marco inicial da contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do novo código, e não a data do fato gerador do direito.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Eleições do MP de São Paulo

“Atividade do promotor está engessada pela burocracia”

Por Marília Scriboni

Esta entrevista faz parte da série que a ConJur publica a partir desta segunda-feira (19/3) com os candidatos a procurador-geral de Justiça de São Paulo.

“O Ministério Público perdeu o protagonismo e o espaço externo por conta de uma política de ensimesmamento. Ele está voltado para dentro.” A conclusão é do procurador Mário de Magalhães Papaterra Limongi, um dos três candidatos a procurador-geral de Justiça de São Paulo. Para ele, o Ministério Público tem de retomar o protagonismo e participar mais dos debates que envolvem a sociedade. As eleições ao cargo máximo da hierarquia do cargo no estado acontecem no próximo sábado (24/3).

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Uma boa providência

 120 dias  para julgar casos pendentes desde 2010

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

É uma excelente providência, que bem poderia ser implementada aqui no Maranhão.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos

Muito em breve estaremos inaugurando os primeiros Centros  Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luis: um na Rua do Egito e outro, no Fórum.

A propósito, na última sexta-feira, estive com o Dr. Sebastião Bonfim, o qual se mostrou entusiasmado com a instauração de um Centro de Conciliação nas dependências do Fórum; na oportunidade escolhemos o espaço físico para essa finalidade.

Escolhido o espaço físico,  vamos, agora, adapta-lo para funcionamento do Centro de Conciliação.

Instalados os Centros de Conciliação da Rua do Egito e o do  Fórum, vamos partir para implementação de mais um no UNICEUMA. Tratativas nesse sentido já começaram. Depois, partiremos para interiorização.

Convém destacar o entusiasmo do presidente Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça, que tem nos dado todas as condições para execução do projeto, que assumiu como uma das metas prioritárias de sua administração.

Digno de destaque, ademais, é o empenho da Diretora Geral do TJ/MA,  Dra. Sumaya Heluy  que, da mesma forma, tem se esmerado no apoio que nos tem dado, sem medir esforços e nem colocar obstáculos.

Importante ressaltar, ademais, que estamos dispensando a necessária atenção ao Centro de Imperatriz, para onde  destaquei o colega Nelson Moraes Rego para ministrar treinamento aos novos conciliadores e, também, para resolver algumas pendências que têm inviabilizado o funcionamento do Centro como almejamos.

Por questão de justiça, destaco a abnegação do colega Marcos Antonio Oliveira, responsável pelo Centro de Conciliação de Imperatriz, que já esteve comigo relatando as dificuldades; dificuldades que pretendemos, com  o apoio do presidente, superar.

Notícias do CNJ

Quase 10 mil reconhecimentos de paternidade foram realizados

O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento voluntário de paternidade de pelo menos 9.851 pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. Desde que o projeto foi criado, em agosto de 2010, com o objetivo de fomentar o reconhecimento de paternidade em todo o País, mais de 10 mil audiências foram realizadas em diferentes estados brasileiros para que os pais que não haviam registrado seus filhos na época do nascimento fossem identificados e tivessem a oportunidade de assumir de forma espontânea essa responsabilidade. Os dados são referentes aos trabalhos desenvolvidos por 15 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado alcançado até o momento com a mobilização. O Pai Presente é fruto de um esforço conjunto de todo o Judiciário brasileiro, que visa a reduzir o número de pessoas sem registro de paternidade. O programa foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes para identificarem os supostos pais e tomarem as providências necessárias no intuito de garantir esse reconhecimento. Com o apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, a Corregedoria Nacional encaminhou aos tribunais a lista dos alunos que não informaram o nome do pai no Censo Escolar 2009. Embora tal informação não fosse obrigatória no Censo, a lista serviu de base para que os juízes de cada comarca pudessem localizar as mães e facultar-lhes declarar quem seria o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Desde agosto de 2010, os tribunais notificaram mais de 120 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e pelo menos 10,6 mil audiências foram realizadas. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade. Como resultado do programa, foram realizados pelo menos 1,5 mil exames de DNA, enquanto cerca de 8 mil investigação de paternidade foram abertas. O programa da Corregedoria Nacional visa a garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade. Os Tribunais de Justiça que encaminharam informações à Corregedoria Nacional até o momento são dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraíba, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul e São Paulo. Reconhecimento – Mães e filhos que desejam iniciar procedimento de reconhecimento de paternidade podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio para indicar o nome do suposto pai (encontre aqui o cartório mais próximo). Este caminho foi viabilizado pelo Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado no último mês. O ato, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, institui um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. A iniciativa busca aproveitar a capilaridade dos 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória. Pelas novas regras, os pais que desejarem de forma espontânea reconhecer a paternidade do filho também poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar início ao processo. Caso esse reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Mariana Braga Agência CNJ de Notícias