O Supremo e o mensalão

Abaixo, fragmentos do artigo do repórter Raymundo Costa,  do “Valor Econômico“, na coluna publicada sob o título “A politização do Judiciário”:

O julgamento do mensalão, na prática, já começou e pegou o Judiciário, por meio de sua Corte máxima, numa crise. O   Supremo é corporativo quando tenta limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou quando deleta a memória de alguns figurões de toga. Por mais técnicas que sejam as razões apresentadas, a opinião pública sempre verá na decisão uma tentativa de escapar da fiscalização e do controle da sociedade”.

(…)

O Supremo precisa de mais paz, menos holofotes e vaidades exacerbadas para julgar um dos principais processos da sua história. Afinal, o homem mais poderoso do primeiro mandato do governo Lula é acusado de haver montado uma quadrilha para comprar votos no Congresso. Os advogados da maioria dos acusados integram a primeira linha da banca. Não é uma tarefa simples. O Supremo não vai a lugar algum sem antes se recompor politicamente”.

(…)

O pronunciamento do Supremo, absolvendo ou condenando, deve ser inquestionável.

(…)

2012 não será apenas o ano do Supremo, mas também o de protagonismo do primeiro ministro negro da história do Supremo Tribunal Federal. Algum tempo depois de tomar posse, ao comentar suas desavenças com outros ministros, ele mesmo alertou que não se deveria esperar dele a atuação de um “negro submisso e subserviente”.

 Matéria capturada no blog do Fred

CNJ x AMB – Repercussão

ASCOM/AMB
26.12.2011
Veja e Época criticam excessos do CNJ e consideram acertadas liminares do STF

As duas principais revistas semanais do País, a Veja e a Época, fizeram editorias no quais cobra equilíbrio e bom senso na polêmica envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a AMB e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O perigo para a democracia, porém, é tornar um cidadão suspeito só por ser juiz”, advertiu artigo do jornalista Gustavo Ribeiro na edição desta semana ao avaliar o debate aberto entre AMB, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer que o CNJ extrapolou em suas funções.

A Revista Época aponta que a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio não esvaziou os poderes do CNJ, posição semelhante à da AMB, que, até o momento, apenas representou contra a Resolução 135, que ampliou os poderes constitucionais do Conselho para investigar Magistrados.

De acordo com editorial da Época, desta semana, o Ministro tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições. 

“Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois e com justificativas o CNJ pode avocar o trabalho para si”, avaliou o editorial.

Em sua coluna semanal, publicada aos domingos, a Ombudsman da Folha de S. Paulo também criticou a recente manchete do jornal que avançou o sinal ao acusar o Ministro Ricardo Lewandowski de, ao suspender as investigações do CNJ, teria se beneficiado. “A cobertura da guerra no Judiciário não pode se resumir a heróis versus vilões”.

Leia aqui o editorial da Revista Veja
Leia aqui o editorial da Revista Época

STJ faz balanço

As decisões do STJ que marcaram 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando. 
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Impondo limites

RESPONSABILIDADE CIVIL

TJ-RS mantém condenação de jornal e jornalista

Por Jomar Martins

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou jornal e jornalista que, extrapolando no direito de informar, feriram a honra e a imagem de uma procuradora municipal. Ambos personalizaram o debate sobre atos da administração municipal e atingiram a privacidade da procuradora, faltando com o dever de cautela. Os desembargadores, contudo, entenderam por reduzir o valor da indenização por dano moral — de R$ 10 mil para R$ 4 mil.

O caso é originário da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, distante 73km de Porto Alegre. Uma semana após conceder entrevista a uma rádio comunitária local, em que tratou dos procedimentos da administração sobre a lei que estipula o tempo de espera nas filas dos bancos, a procuradora foi surpreendida pela publicação de uma “Carta à doutora Maria Alice Holmer”. A notícia foi publicada no dia 25 de junho de 2008, no Correio de Santo Antônio e Litoral, assinada pelo jornalista Nelson de Moraes Dutra.

O conteúdo da “Carta” era recheado de críticas à ação da procuradora. Num dos trechos, o jornalista a responsabiliza diretamente por não cumprir integralmente a lei. “Com a responsabilidade do cargo que a senhora ocupa, junto com seus pares, faça cumprir a lei por inteiro, doutora Maria Alice e, desta forma, defenda o contribuinte, seu verdadeiro patrão.”

Sentindo-se atingida na sua honra, a procuradora ajuizou uma ação indenizatória. Sustentou que a publicação da coluna, em jornal que circula na região onde reside e atua como advogada, trouxe-lhe grande constrangimento. Pediu a condenação do jornal e do jornalista e o pagamento de danos morais, pelo abalo sofrido.

Ambos se defenderam, alegando que as críticas foram dirigidas à administração municipal, que insistia em descumprir a legislação que regula o tempo de espera para atendimento nos bancos — e não a pessoa da procuradora. Em síntese, argumentaram que a informação jornalística encontra-se consubstanciada na liberdade de imprensa e no interesse público. Por fim, afirmaram que a autora abriu mão do seu direito de resposta, preferindo o ajuizamento da presente ação — o que demonstra pretensão de enriquecimento ilícito.

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Magistrado não “gosta” de punir magistrado

Pois bem. Inicio por reafirmar o que já consignei neste espaço: juiz não “gosta” de punir juiz. 

Se depender, pois, dos Tribunais, ninguém será punido – salvo um ou outra exceção, para confirmar a regra – , ainda que os corregedores se esmerem em apurar os desvios de conduta.

Nesse caso,  de nada adianta a tenacidade  das corregedorias; por mais dedicados que sejam,  o seu trabalho restará embalde.

A verdade é que, historicamente, os mecanismo de controle internos do Tribunais sempre deixaram muito a desejar.

E digo mais: juiz que ousar votar pela punição de um colega, ganhará um inimigo e, quiçá, a antipatia dos seus pares. Aliás, nem precisa votar pela punição para ganhar um inimigo. Basta votar contra uma pretensão ou contra o entendimento do colega.

Eu sei bem do que estou falando.

Um caso concreto: uma ilustrada colega, que ousou apurar os desvios de conduta de alguns magistrados, ganhou inimigos para eternidade,  e nenhum deles foi punido pelo Tribunal de origem. Não fosse a ação do CNJ, estaria tudo como dantes.

Todos do Maranhão sabem do que estou falando.

Outro caso concreto: ao tempo em que fui juiz corregedor, opinei ( com um outro colega, cujo nome não estou autorizado a declinar) pelo não vitaliciamento de alguns magistrados alfim do estágio probatório.

O desfecho:  foram vitaliciados, e eu (nós)  ganhei (amos) quatro inimigos para eternidade.

Pelo exposto,  e por muito mais,  é que entendo que a ação do CNJ não pode ser obstada.

Aqui vale a invocação do apotegma: quem não deve não teme.

Homem público, no exercício do múnus, não tem  o que esconder. Por isso entendo que todos os ganhos que decorram de sua atividade devam ser do domínio público.

Dos   salários dos magistrados todos sabem. Dos ganhos extra, em face, por exemplo, de uma decisão judicial, não se tem conhecimento. Esse sigilo fomenta especulações – muitas delas maldosas, como se tem lido na imprensa nacional nos últimos dias.

É por isso que entendo que devamos ser transparentes.

Infelizmente, numa corporação, há os que entendem que não se deva dar satisfação a ninguém.

Por pensarmos assim é que, agora, estamos expostos à execração pública.

Um registro relevante: apesar de associado da AMB, não subscrevo a sua tentativa de podar os poderes do CNJ.

Por tudo isso estou estudando a possibilidade de desfiliar-me.

STF vai discutir se uso de droga é crime no país

Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita

FILIPE COUTINHO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.

No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.

Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.

É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.

Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.

No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.

Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.

Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.

O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.

VIDA PRIVADA

Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.

A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.

“O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública”, diz a Defensoria.

USUÁRIO

A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.

Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.

Eu (não) faria tudo outra vez

Há vários anos escrevi, neste blog, uma crônica com o mesmo título.

Nela pretendi consignar que, diferente dos arrogantes, por diversas vezes me vi diante da seguinte constatação: se a mim me fosse dada outra oportunidade, eu não faria tudo que fiz outra vez.

É que, olhando pelo retrovisor, vejo que muitos equívocos foram cometidos na minha trajetória; de relevo anotar, nada obstante,  que, dentre os erros que cometi, não está o da  corrupção.

Eu não enriqueci – nem lícita e nem ilicitamente.

Eu nunca negociei uma decisão.

Mas, devo confessar, algumas vezes me deixei levar pela emoção e pelos meus preconceitos.

Todos nós, não se há de negar, somos levados por ideias preconcebidas, decorrentes, muitas vezes,  de uma equivocada pré-compreensão das coisas que estão em torno de nós.

Apesar dos meus equívocos – que foram muitos,  importar consignar – quando os constatei, algumas vezes a destempo, cuidei de mudar a direção.

Não é despiciendo consignar, com Luis Barroso, que os juízes não são seres sem memória, não estão libertos do seu inconsciente, razão pela qual, em suas decisões haverá, sempre, uma dose de subjetivismo.

O importante, pois, é corrigir a direção, aceitar que errou e que, por isso, merece ser punido, ainda que o seja só pela sua própria consciência.

E por que faço essas reflexões?

O faço apenas para deixar claro que, como os meus colegas, eu também protagonizei ações das quais não me ufano.

É que sou igualzinho a todo mundo; todavia, parafraseando Kant, a minha moral  é autônoma;  a minha  moral, portanto, não é igual a do meu congênere.

O que me constrange , pois, pode não ser o mesmo que constranja um congênere.

Nessa linha de reflexão, importa anotar que o que me faz refluir pode não ser capaz de fazer   recuar  um colega.

Luis Roberto Barroso, no artigo Direito e Paixão, disse que a paixão que o move, na academia e no mundo universitário, é a paixão intelectual, a paixão pelo conhecimento, para, no mesmo artigo, citando Mangabeira Unger, consignar que a tarefa do pensamento é confortar os aflitos e afligir os confortados.

As linhas que agora produzo – quase incompreensivas, parecendo sem rumo e sem direção –  não têm outro objetivo que não seja confortar o meu coração aflito,  em face de tudo que se tem noticiado, nos últimos dias, acerca do Poder Judiciário.

Confesso a minha incapacidade de não me indignar quando leio notícias que levam ao descrédito o Poder Judiciário.

Não posso crer que haja quem, no âmbito do Poder Judiciário,  não se sinta contristado com os últimos acontecimentos protagonizados por alguns dos seus mais destacados membros.

“Farinha pouca? Meu pirão primeiro!”

Fico constrangido, sim, quando se noticia que magistrados temem  a quebra do seu sigilo fiscal ou bancário.

Confesso que a mim  – e a quase totalidade dos meus colegas, tenho certeza  – isso não preocupa.

Tenho convicção que  os  homens públicos deveriam, todos os anos, divulgar a sua variação patrimonial. Por isso, quando soube da providência do CNJ acerca das folhas de pagamentos dos Tribunais, senti-me tomado de euforia.

Não se pode obscurecer que  todas as “categorias” – com os  funcionários públicos não é diferente – , em face dos mirabolantes planos econômicos implementados no Brasil,  obtiveram,  em dado momento,  uma decisão judicial corrigindo eventuais perdas salarias.  Nisso não há nenhum pecado. Nesse sentido somos todos iguais. Conosco, do Poder Judiciário do Maranhão,  já ocorreu esse fato. 

A verdade é que o  que nos desiguala, do comum dos mortais,  é o sigilo, como se agíssemos à margem da lei.

Nessa linha de pensar, não custa nada ser transparente, claro quanto a luz solar.

Há dúvidas sobre a minha variação patrimonial?

Pois bem, aqui está a minha relação de bens.

Há dúvidas sobre a minha remuneração?

Pois bem, aqui estão meus holerites.

Não nos iludamos:  nos dias presentes, já não se aceita passivamente que um homem público enriqueça  no exercício do poder, ainda que o enriquecimento se faça sob o manto da legalidade.

Se, eventualmente, algum magistrado foi contemplado com alguma verba extra, em face de uma decisão judicial, como, ao que se saiba, foi o que ocorreu em São Paulo, que se dê ciência desse fato a opinião pública, para evitar comentários maldosos, e para que não nos atirem numa vala comum.

Tudo que se faz, no exercício do poder, de portas fechadas, fomenta comentários maledicentes.

É que, todos deveriam saber, nós não somos donos do poder. O poder exercemos – de preferência  vocacionalmente –  para servir.

De todo homem público se espera  que, no exercício do poder, o faça  com seriedade. De um magistrado, a fortiori, se exige  seja – e pareça  – honesto.

Pode ser honesto – mas não parece – quem, no exercício do poder, enriquece.

Pode ser honesto – mas não parece – quem ostenta e apresenta, a olhos vistos, patrimônio incompatível com os seus ganhos.

Pode ser honesto – mas não perece – quem, entrando pobre na vida pública, em pouco tempo passa a ostentar,  como se fora um novo rico.

Não sou um purista. Não sou o mais correto dos homens. Eu também tenho errado no exercício do poder. Mas ninguém pode duvidar que tenho tentado acertar, me conduzir com a máxima retidão.

Conquanto venha exercendo o poder , até onde me conduz a minha lucidez, à  luz dos princípios morais, aqui e acolá me deparo assumindo posturas que precisam ser revistas, pois que elas não condizem com a minha história.

É que nós somos assim mesmos: cometemos erros que nos constrangem depois.

Mas o que é importante  mesmo, constatado o erro, é, logo em seguida, acertar o passo, retomar o caminho da retidão, servindo o erro tão somente de lição, para que outros não sejam cometidos.

No caso de São Paulo – ou de qualquer outro Tribunal -, a melhor coisa que se pode fazer, desde a minha compreensão,  é expor os ganhos de cada um – e as verbas extras que foram percebidas -,  para que não se tenha dúvidas acerca da legalidade – e moralidade – do fato.

Sei que numa sociedade onde grassa a miséria e a corrupção, não é fácil convencer o cidadão comum de que uma verba extra de um milhão de reais se justifique, à luz do princípio da moralidade.

O exercício do poder – e as facilidades proporcionadas em decorrência – é, sim, uma tentação.

É por isso que muitos são os que condenam os desvios de conduta, para,  estando no poder, agir exatamente da mesma forma que aqueles a quem criticaram.

O difícil, numa sociedade marcada pela impunidade, é convencer quem está no poder a não fazer uso dele para fins escusos.

No Brasil – e no Maranhão, especificamente – ainda prepondera a cultura fincada no aforismo “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Essa é a nossa triste realidade.