Uma bela iniciativa

Galeria de juízes é inaugurada em Timon

Vários desembargadores prestigiaram a inauguração

 Com o objetivo de preservar a memória dos magistrados que fazem parte da história de Timon, foi inaugurada quinta-feira (1º), no Fórum Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, a galeria dos juízes que atuaram naquela comarca. A iniciativa foi do juiz Simeão Pereira e Silva, titular da 4ª Vara Cível e diretor do fórum local.

“Infelizmente, por não temos a cultura de preservar a nossa memória histórica, perdemos muitos dados de juízes que atuaram na comarca na década de 50. Mas agora estamos reunindo o maior número de informações possíveis para expô-las aos nossos visitantes com o intuito de deixar registrado na comarca a passagem de tão importantes personalidades”, explicou o juiz Simeão Pereira, acrescentando que, além do Judiciário, a galeria contempla também membros do Ministério Público e da Advocacia.

Os nomes de 19 autoridades estão em exposição no memorial, como, por exemplo, o de Jamil Gedeon – que atuou como promotor de Justiça na comarca e chegou ao cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional, em 1997, na vaga destinada ao Ministério Público –, do promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, e do advogado mais antigo no exercício da profissão na comarca, Luiz Alves de Menezes.

O desembargador Jamil Gedeon prestigiou a inauguração e ressaltou que são importantes iniciativas que homenageiam enquanto vivas pessoas que dão a sua contribuição à sociedade, reconhecendo o valor de cada uma. “Posso dizer que esta não é uma inauguração de um memorial. É o lançamento de um projeto de construção de uma memória em cada órgão. A ideia do juiz Simeão é mais que louvável”, assinalou.

Também são lembrados na galeria a ex-presidente do TJMA, Etelvina Ribeiro Gonçalves – que construiu e inaugurou o fórum da comarca em 2003 – os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e José Bernardo Silva Rodrigues.

Ao desembargador Jaime Araújo coube a missão de falar em nome dos homenageados. “Quando atuei na comarca, as condições do fórum eram ainda muito limitadas. Hoje a situação é diferente. Timon é uma comarca que possui uma das melhores estruturas de funcionamento do Estado, apontou o desembargador, seguido pelo juiz João Nepomuceno, que lembrou sua passagem na cidade, entre 1978 a 1980, época em ele era o único juiz da comarca.

MAGISTRADOS – Também exerceram a judicatura em Timon os magistrados José Ribamar Goulart Heluy, José Henrique Campos, Augusto Galba Falcão Maranhão, Luís de Almeida Teles, João Nepomuceno Freitas Soares, Cléber Costa Carvalho, Wlacir Barbosa Magalhães, Deusimar Freitas Carvalho, Raimundo Nonato Sorocaba Martins Filho, Alice Prazeres Rodrigues, Maria do Socorro Mendes Carneiro, Vicente de Paula Gomes de Castro, Cleonice Nascimento Monteiro, Ademar de Jesus Almeida de Sousa, Andréia Furtado Perlmutter Lago, Gilberto de Moura Lima, Itaércio Paulino da Silva, Alexandra Ferraz Lopez, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, Marcelo José Amado Libério, dentre outros.

Prestigiaram a inauguração os juízes Francisco Ferreira de Lima, Rosa Maria Duarte, Lewman de Moura, Josemilton Silva Barros (Timon), Manoel Felismino (Parnarama), Vanessa Clementino, Raimundo Bogea, a diretora geral do TJ, Alessandra Darub, o deputado Sétimo Waquim, a prefeita Socorro Waquim, o gerente regional de Saúde do Médio Parnaíba, Marco Antonio Simão, advogados, secretários municipais, vereadores.

Amanda Mouzinho
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Suspensão dos efeitos da PEC desvairada repercute

HIERARQUIA DAS CONSTITUIÇÕES

Liminar suspende aposentadoria de juízes aos 75 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos das Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais. A decisão da maiorida dos ministros é desta quinta-feira (1º/12).

Para o ministro relator da ADI contra a norma do Piauí, Ricardo Lewandowski, a norma é inconstitucional, pois a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal, estabelecendo aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os juízes, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de “observância compulsória” por parte de estados e municípios e de “absorção obrigatória” pelas Constituições estaduais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos presentes nas Constituições do Piauí e do maranhão, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí
Ao proferir seu voto que contesta dispositivo da Constituição piauiense, Ricardo Lewandowski salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma. “De forma expressa e taxativa, o comando legal da Constituição estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual”.

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão
O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI em que a AMB questiona dispositivo inserido na Constituição Estadual do Maranhão, semelhante ao do Piauí, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados — tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal — para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.696
ADI 4.698

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011

PEC desvairada

Na sessão de ontem, do Supremo Tribunal Federal, na qual foram  suspensos os efeitos, ex nunc,  da PEC da bengala, que  alterou a idade de aposentadoria compulsória,  de todos os votos o  que me pareceu mais próximo do que penso foi a do Ministro Carlos Ayres Brito, o qual se limitou a dizer tratar-se de uma inconstitucinalidade desvairada, ensandecida.

Confesso que, durante o julgamento, fiquei constrangido com o exemplo dado pelas Assembléia Legislativas  dos Estados do Maranhão  e do Piauí, não por acaso os estados mais pobres da Federação.

A mim pareceu que, além do atestado de incompetência, deixamos no ar uma demonstração, triste, de que as instituições do Estado estão a serviço de interesses pessoais – pelo menos foi o que deixou transparecer a preocupação externada  pela Ministra Carmem Lúcia.

Que pena!

O povo do Maranhão, definitivamente, não tem muito do que se orgulhar, em face da ação da maioria dos nossos homens públicos.

Felizmente, ainda há exceções a nos ver que nem tudo está perdido.

Direito em movimento

DECISÃO

Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado

A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias. 
O preso obteve a progressão para o regime semiaberto em julho de 2011, mas permanece no regime fechado por falta de vaga em instituição adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que habeas corpus não seria meio processual adequado para proteger o direito de mudança do regime prisional. Entendeu ainda que não havia constrangimento ilegal, “pois a negativa de transferência se dera por fatores alheios à ação do Poder Judiciário”. 
Macabu, relator do habeas corpus impetrado no STJ, afirmou que a submissão de um cidadão a regime prisional mais grave que o necessário às finalidades expressas no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP) configura constrangimento ilegal que pode ser socorrido por habeas corpus. 
Para Macabu, a afirmação de que a transferência de imediato depende da existência de vaga fere o princípio da razoabilidade, “como se não fosse ‘poder-dever’ do magistrado determinar e fazer cumprir suas ordens”. Ele explicou que está superado o entendimento de que habeas corpus não serve para acelerar a transferência de regime prisional, uma vez que jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a adequação desse instrumento processual para analisar o pedido apresentado.
Reconhecendo o constrangimento ilegal, Macabu concedeu parcialmente a liminar para determinar a transferência do preso para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de dez dias. O juízo da execução deverá informar diretamente ao relator o cumprimento dessa decisão. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. 
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

OAB/SP ficou a ver navios

NADA FEITO

TJ-SP nega pedido da advocacia para estender o recesso

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Apesar dos apelos da advocacia paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu durante sessão do Conselho Superior de Magistratura, nesta quinta-feira (1º/12), manter o Provimento 1.926/11, que determina que o período de recesso será entre os dias 26 de dezembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012. O período total de descanso dos advogados no estado de São Paulo fica estipulado entre os dias 24 de dezembro (sábado) e 2 de janeiro (segunda-feira), num total de 10 dias corridos.

As entidades representantes dos advogados no estado (Aasp, OAB-SP e Iasp) enviaram ofício à presidência do TJ-SP pedindo para que o recesso começasse no dia 20 de dezembro de 2011 e terminasse em 10 de janeiro de 2012, a exemplo do que tradicionalmente vinha ocorrendo no estado.

“O tribunal demonstrou pouca atenção ao assunto que é um dos mais relevantes para a advocacia”, declarou Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. “É uma falta de respeito com a classe”, disse o advogado, ao lembrar que a magistratura tem 60 dias de férias, o Ministério Público tem 30 e a advocacia apenas uma semana. Segundo Arystóbulo, a Aasp vai analisar quais são as medidas possíveis contra a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Hoje eu estou tão assim…

Há dias em que a gente se  sente triste e não sabe por que. Olha para um lado, olha para  outro, e vê que as coisas parecem estar nos devidos lugares. Todavia, ainda assim, a gente se sente triste. Parece, até, para os superticiosos,  que alguma coisa ruim vai acontecer.  Como, no entanto, não sou superticioso, penso que, logo, logo,  tudo vai passar.

Saí de casa, na direção do meu carro, olhei as ruas por onde habitualmente passo, e achei tudo muito estranho. Um vazio, uma angústia dentro de mim… Pensei: que coisa estranha!

Pensei, com meus botões: isso não é normal.

De repente, no carro toca a música Carolina, de Chico Buarque.

Aí, meu amigo,  não teve jeito: me transportei por inteiro ao passado.

Cruzo a ponte do São Francisco, sigo em direção ao meu trabalho: só o corpo, pois a mente continua a sua perigrinação pelo passado.

Estou, agora, no meu gabinete, e a primeira funcionária que atende a um pedido meu  me olha e  diz, na lata:

-Hoje, o senhor tá tão assim…

Diante dessa constatação, não tive dúvidas: hoje eu estou tão assim…mesmo!

Revisitei,  em pensamento, a terra onde nasci, os amigos que lá deixei,  os que não verei jamais, e um pouco mais de algumas das muitas coisas que marcaram a minha infância.

As lembranças fluiram,  correram à solta, , descontroladamente… e deixei-me consumir pela saudade  dos tempos  – belo clichê! – que não voltam mais.

Definitivamente, não tem jeito: eu não consigo me libertar do meu passado; ainda bem que tenho um belo passado.

Do site do TJ/MA

Estado deve indenizar militar preso ilegalmente

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (1º), o Estado do Maranhão a indenizar, no valor de R$ 50 mil, um policial militar que sofreu prisão irregular, em março de 2002.

O policial ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua residência cercada por duas viaturas da Polícia Militar, comandada por oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por oito dias. A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas.

O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto prisional. Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, alegando que sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.

A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

A magistrada ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo sofrido.

O voto da relatora para conceder o valor indenizatório de R$ 50 mil foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Graças Duarte.

Juliana Mendes
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024

O que eles disseram

AINDA A IMPUNIDADE

O debate sobre “impunidade” no Brasil é de fancaria. Só há impunidade no “andar de cima”. No “andar de baixo”, o pau come solto. A choldra não escapa da lei. Os ergástulos são para a patuleia. Vejam as operações “Satira-agarra”, Castelo de Areia e Boi Barrica. É de farfalhar. Mais: nos últimos 10 anos, de mais de 600 projetos tratando do aumento de penas, apenas 7 trataram dos crimes do colarinho branco. O resto era para aumentar as penas dos crimes cometidos pelo “andar de baixo”. Os parlamentares estão estroinando com o povo. Assim tem sido. Assim é. E assim vai ser! Por isso, venho estocando comida. Atualmente, estoco sarcasmo. E guardarei meu sorriso irônico para o futuro. Larguei de mão.  Lênio  Streck, Porto Alegre