Em nome da probidade administrativa

DECISÃO

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa
Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.

O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.

Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.

“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.

Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.

Intolerância

Homem é morto ao defender homossexual na Paraíba

Um homem heterossexual de 25 anos foi morto ao tentar defender um homossexual que sofria ofensas de dois homens. O crime ocorreu na madrugada desta segunda-feira (8) em frente a um bar localizado na praia do Jacaré, em Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa.
De acordo com a polícia, a vítima, identificada como Marx Nunes Xavier, discutiu com dois homens, que pouco antes gritaram e fizeram comentários homofóbicos contra um homossexual que dançava no local com duas amigas.

“Testemunhas disseram que ele tentou argumentar com os homens para que eles não fizessem isso, que era homofobia”, diz o delegado Erilberto Antônio, responsável pelas investigações.

No meio da discussão, um dos agressores sacou uma pistola e disparou um tiro contra Xavier, que foi atingido no pescoço e morreu na hora. Os dois suspeitos correram para um matagal e fugiram do local .

Segundo a polícia, um dos suspeitos de cometer o crime já foi identificado e está foragido. Seu nome não foi divulgado pela polícia, que afirmou que isso poderia atrapalhar as investigações.

O corpo da vítima foi enterrado ontem, em João Pessoa.

Segundo o Movimento do Espírito Lilás, da Paraíba, a morte de Xavier foi o 12º homicídio motivado por homofobia na Paraíba em 2011. Ainda de acordo com o movimento, mesmo que a vítima não fosse homossexual, o crime foi contabilizado pelo movimento porque foi motivado por homofobia.

Fonte: Folha.com

Direito à nomeação

Notícias STF
Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência – eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade – a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.

Ministros

Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou.
EC/AD

Estranheza e perplexidade

AMB divulga nota sobre matéria do Valor Econômico

A AMB manifesta sua estranheza e perplexidade ante o levantamento divulgado por reportagem do jornal Valor Econômico do dia 08/08/2011, sob o título ‘CNJ enfrenta esquemas de corrupção nos Estados’.

Embora reconheça o papel reservado ao Conselho Nacional de Justiça, de controlar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros considera que fazer um levantamento e levá-lo à Imprensa, exibindo um mapa da corrupção para acusar o Judiciário, é ofender, de forma genérica, a todos os Juízes brasileiros.

Não há dúvidas de que a magistratura é imprescindível à consolidação dos valores democráticos e sociais e que presta relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade.

Dedo apontado contra irregularidades, não julgadas em definitivo pelo CNJ, muito menos pelo Supremo, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.
Brasília, 9 de agosto de 2011

Nelson Calandra
Presidente da AMB

Leia nota no site da AMB

Novos conselheiros iniciam suas atividades no CNJ


Seis novos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram termo de posse na tarde desta terça-feira (09/08) e já participam da 131ª. sessão ordinária do órgão, que acontece logo mais. Foram eles os conselheiros Bruno Dantas, Ney José de Freitas, Fernando da Costa Tourinho Neto, Silvio Luis Ferreira da Rocha, José Guilherme Vasi Werner e Gilberto Valente Martins. A assinatura ocorreu no gabinete do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Durante o ato, o ministro Peluzo destacou que embora simples, a formalização tem caráter significativo para o CNJ e para a continuidade dos trabalhos do Conselho com o mesmo empenho que sempre tem sido observado no órgão. Além dos seis, também integra a nova composição o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que já era conselheiro e foi reconduzido ao cargo (é o único que assinou o termo de posse anteriormente).

Contribuições –
Ao assinarem o termo de posse, os novos conselheiros destacaram o trabalho do CNJ, caso do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região, TRT 9, Ney José de Freitas. “O CNJ trouxe grandes contribuições para a formação do Poder Judiciário. Antes, os tribunais funcionavam como se fossem pequenas ilhas, viviam desconectados entre si e o Conselho deu o sentido de unidade, bem como a missão de planejamento estratégico e de gestão para os órgãos do Judiciário como um todo”, acentuou.

Já o desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, TRF 1, ressaltou a importância do Conselho atuar no planejamento estratégico do Judiciário, no acompanhamento do trabalho dos tribunais e também no sentido de tornar mais integrados os órgãos do Judiciário. “É primordial esse papel do CNJ no sentido de integrar todos os tribunais”, afirmou.

Evolução – O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, juiz federal de São Paulo, por sua vez, enfatizou a evolução do Conselho Nacional de Justiça ao longo de suas gestões desde que foi criado. “Minha expectativa é atuar no CNJ no sentido de contribuir para a magistratura brasileira. O Conselho atua como órgão nacional do Judiciário e tem o papel de se tornar interlocutor para promover a melhoria de todos os tribunais que integram a Justiça no país”, frisou.

Além dos que iniciam os trabalhos no CNJ daqui por diante, outros cinco conselheiros indicados para a nova composição foram sabatinados e aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Aguardam, entretanto, a aprovação dos seus nomes pelo plenário daquela Casa legislativa, o que está previsto para os próximos dias.

Permanecem na composição do CNJ o presidente, ministro Cezar Peluso; a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon; e o conselheiro Marcelo Nobre, cujo mandato tem continuidade.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias

Caso Zaffaroni

Juízes saem em defesa de Eugênio Zaffaroni

Por Marina Ito

A Rede Latino-Americana de Juízes, presidida pelo juiz brasileiro José Eduardo de Resende Chaves Junior, divulgou nota repudiando o que chamou de “incessante e sistemática campanha de desprestígio” contra o ministro Raúl Eugenio Zaffaroni, da Corte Suprema de Justiça de La Nación — a Suprema Corte da Argentina. Considerado um dos maiores penalistas do mundo, Zaffaroni foi envolvido em um escândalo depois que jornais argentinos informaram que apartamentos de sua propriedade, em Buenos Aires, eram alugados e usados para prostituição.

“Está se assistindo a uma exacerbada quantidade de ofensas contra o magistrado, amparada em uma suposta ‘pretensão de moralidade’, sem respeito de sua investidura e sem interesse por escutar as explicações que possa dar no âmbito institucional”, diz a nota. A Rede Latino-Americana de Juízes também ressalta a importância de Zaffaroni na área do Direito Penal e Criminologia. “Contar com sua presença na Corte Suprema de Justiça da Argentina, há relativamente poucos anos, constitui um valor de qualidade institucional de enorme transcendência”, completa a declaração.

As acusações surgiram depois que o nome de Zaffaroni passou a ser citado como provável vice da presidente Cristina Kirchner que disputará a reeleição em outubro. Em defesa do respeitado juiz, na última semana, juízes, advogados, defensores, promotores e o meio acadêmico brasileiros estão se mobilizando para elaborar uma lista de apoio a Zaffaroni. O juiz Martín Vázquez Acuña, de Buenos Aires, pediu a seus colegas brasileiros auxílio para o recolhimento de uma lista de apoio para ser lida em um ato desagravo que pode acontecer ainda esta semana na capital argentina.

Na lista, que já conta com mais de 100 nomes, estão desde operadores jurídicos como instituições brasileiras. O Instituto dos Advogados Brasileiros foi um dos que aderiram à manifestação de apoio. No Rio de Janeiro, pelo menos três desembargadores que julgam em câmaras criminais já assinaram a lista: Geraldo Prado, Sérgio Verani e Nildson Araújo.

De acordo com o jornal La Nación, Zaffaroni negou, como havia sido ventilado, que fosse apontado como possível vice da atual presidente e candidata à reeleição Cristina Kirchner. Em 2003, foi o ex-marido de Cristina, Nestor Kirchner, quem indicou o jurista para ser juiz da Corte Suprema de Justiça.

Zaffaroni foi juiz de alçada na capital argentina. Nos anos 90, dirigiu o Instituto Latino-Americano de Prevenção do Crime, das Nações Unidas, onde ficou por dois anos. Também foi deputado constituinte em Buenos Aires e interventor no Instituto Nacional de Luta contra Discriminação. Exerceu a advocacia também por mais de dois anos até ser nomeado para a mais alta Corte da Argentina. Os juízes brasileiros solidários a Zaffaroni entendem que a motivação dos ataques ao respeitado jurista é meramente política e que o objeto da acusação contra ele nada tem a ver com a sua atividade jurisdicional.

“Para além da fragilidade dos ataques midiáticos, a história de lutas do professor Zaffaroni em defesa dos direitos humanos na América Latina, por si só, já justificaria os movimentos que são feitos em sua defesa”, diz o juiz Rubens Casara, do Rio de Janeiro. Além dele, já assinaram a lista os juízes André Nicollit e Marcos Peixoto, os defensores públicos Denis Sampaio e Maria Ignez Baldez Kato, o Movimento da Magistratura Fluminense pela Democracia e o Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro.

No Rio Grande do Sul, houve adesão do desembargador Amilton Bueno de Carvalho, a defensora pública Cleusa Trevisan, a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, a Escola Superior de Advocacia da OAB-RS, a Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul e Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais do estado.

Da parte acadêmica, ofereceram o apoio, entre outros, Juarez Cirino dos Santos, Julita Lemgruber, Vera Regina Andrade, Ana Lucia Sabadel, Joel Correa de Lima, Márcia Dinis, Augusto Jobim do Amaral, Cezar Roberto Bitencourt, Diogo Malan,Gilson Bonato, Luis Guilherme Vieira, Victória-Amália Sulocki.

Capturada no Consultor Jurídico

Sinto um enorme vazio

Há  alguns dias estou me sentindo só – e triste -,  em que pese cercado das pessoas – poucas – que amo e que me amam.

Há quase um ano, estando em São Paulo, no Congresso Internacional de Direito Penal, promovido pelo IBCCRIM, tive a oportunidade de, contraditoriamente,  refletir acerca da minha solidão, malgrado estivesse convivendo com vários colegas do Brasil  – e do mundo -,  e estivesse na maior cidade da América do Sul, com tudo de bom – e de ruim – que ela tinha – e tem – a oferecer.

É que, muitas vezes, mesmo  acompanhado de várias pessoas, ainda assim me sinto só, como estou me sentido há alguns dias, depois que me “arrancaram” um “bem” precioso na minha vida; preciosidade que só me dei conta da magnitude  quando perdi – para sempre, registro.

A verdade é que  não estou suportando  a solidão decorrente da perda que me foi inflingida.

Ela, a solidão, dilacera meu coração.

Eu preciso, eu necessito estar acompanhado das pessoas, das coisas que amo.

Um  bicho de estimação, se me falta,  se dele me afastam abruptamente, provoca em mim uma lacuna,  um aperto no coração que não sou capaz de traduzir em palavras.

A verdade é que, dentro de mim,  há um enorme vazio – e um coração dilacerado, impregnado de saudade.

Parece que tiraram um pedaço de mim.

Não vou entrar em detalhes, pois muito decerto não entenderiam.


Peluso defende sigilo em investigações contra juízes

Do Consultor Jurídico

Em pouco mais de dois anos de inspeções realizadas nos estados, o Conselho Nacional de Justiça descobriu que desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e favorecimento na liberação de precatórios são problemas que acontecem no Judiciário de todas as regiões do país, conforme conta série de reportagens especiais de Juliano Basile e Maíra Magro, doValor Econômico. Em apuração que durou mais de quatro meses, a reportagem constatou que há desde tribunais que usam dinheiro público para contratar serviços de degustação do café tomado pelos juízes, como no Espírito Santo, até saques de milhões em sentenças negociadas pelos próprios magistrados, a exemplo do Maranhão, que chegou a penhorar R$ 1,9 milhão.

Entrevistado pelo Valor, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, disse que os magistrados que cometem irregularidades devem ser punidos, mas sem estardalhaço. Ele se disse indignado com as infrações cometidas, mas defendeu sigilo nas investigações. Se o nome dos investigados for divulgado antes da conclusão das apurações, haveria um pré-julgamento, na opinião de Peluso (leia no final do texto a entrevista na íntegra).

Para o ministro, o sigilo nas investigações é uma forma de respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas. O resultado pode se tornar público, afirma. “Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final”, declarou.

Questionado sobre os desvios cometidos por juízes, respondeu que estes também são seres humanos, sujeitos a falhas. No entanto, defende que o juiz deve ser um modelo para a sociedade.

Falha humana
A reportagem do Valor revelou casos de desvios nos tribunais. Enquanto no Espírito Santo, o CNJ encontrou servidores exonerados que ainda recebiam 13º salário, no Ceará o Tribunal de Justiça contratou advogados para trabalhar nos gabinetes dos desembargadores. Em Fortaleza, ao menos 21 profissionais liberais estavam contratados pelo TJ. Já em Mato Grosso, dois juízes foram aposentados depois de desviar R$ 1,5 milhão para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Houve ainda o caso da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), no Distrito Federal. Um dos juízes usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, juízes se endividaram em centenas de milhares de reais.

Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente para de trabalhar.

Investigações deficientes
A apuração de desvios cometidos por juízes é função das corregedorias dos tribunais. Mas, como são formadas pelos próprios desembargadores, elas nem sempre funcionam. O CNJ revela que, desde outubro de 2008, em diversos estados os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. Alguns passam de mão em mão até prescrever, e outros levam anos no gabinete de um só desembargador, como noticia reportagem do Valor Econômico.

No Ceará, por exemplo, um processo foi aberto em 2002 e arquivado sete anos depois sem que nenhum dos responsáveis pela apuração tivesse se manifestado. Em 2005, estava pronto para ser julgado, mas foi redistribuído para outro relator. Ficou parado até 2009, quando prescreveu.

Em Manaus, o CNJ descobriu que os autos de uma sindicância envolvendo acusação de fraude na distribuição de processos foram furtados. O Conselho também encontrou processos disciplinares parados por mais de dois anos no gabinete da Presidência, além de dezenas na Corregedoria-Geral de Justiça. Algumas representações estavam nas mãos de desembargadores já aposentados.

A maioria dos tribunais acusados de irregularidades pelo CNJ, porém, disse já trabalhar para sanar os desvios. O TJ do Espírito Santo afirma que já cancelou o contrato para degustação de café e resolveu os casos de nepotismo.

O presidente do TJ-AL, que assumiu em fevereiro, disse que o pagamento de diárias a juízes está sendo amortizado “rigorosamente dentro dos critérios legais”. O TJ maranhense contou que já resolveu os problemas da tramitação lenta dos processos administrativos contra juízes. As sindicâncias agora são encaminhadas ao pleno.

A seguir, leia a entrevista do ministro Cezar Peluso ao Valor Econômico:

Valor: Como o senhor acha que deve ser combatida a corrupção no Judiciário?
Cezar Peluso: A primeira coisa que devemos ressaltar é que temos que ter paciência para enfrentar isso. Eu gostaria de desfazer essa tentativa preconceituosa de dizer que, como presidente do CNJ, eu ia assumir uma atitude corporativista para evitar a apuração das irregularidades. Preciso historiar um pouco a minha vida pra mostrar como isso é uma falsidade grosseira. Fui juiz da Corregedoria em São Paulo durante dois anos, e fui escolhido por um corregedor que nunca tinha me visto na vida. Eu era encarregado na Corregedoria de cuidar de processos disciplinares contra magistrados. Nós pusemos dez juízes fora da magistratura em dois anos, dois dos quais foram condenados criminalmente, coisa raríssima na história da magistratura do país. Um deles cumpriu pena longa. No fim acabou cometendo um segundo crime que não tinha nada com o exercício da função. Todos esses processos foram preparados por mim.

Valor: E mais recentemente o senhor se deparou com casos de irregularidades na Justiça?
Peluso: Eu fui o relator do inquérito que resultou no recebimento da denúncia contra integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais do Rio de Janeiro e de Campinas (caso envolvendo supostas vendas de sentenças). Processei durante um ano, sigilosamente. Nem os ministros do STF souberam. Esse caso serviu, depois, como base para a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente magistrados [entre eles, o então ministro do STJ, Paulo Medina]. O CNJ pegou o inquérito e simplesmente aplicou a pena. Usou a prova do processo que eu presidi. Então, essa conversa de que eu sou contra punir juízes é uma conversa fiada e tem interesses ocultos de querer me inibir de tomar posições que eu acho corretas.

Valor: Como o senhor vê desvios cometidos por magistrados?
Peluso: Eu não suporto, como qualquer magistrado responsável, infrações disciplinares de juízes. Eu acho que o juiz tem que ser um modelo. É claro que o juiz é ser humano como qualquer outro. Portanto, estão sujeitos às mesmas falhas, aos mesmos desvios. Mas do ponto de vista ético, a exigência é de o juiz ser o mais perfeito possível. Se ele cometeu desvio, tem que ser punido. Agora, apurar procedimentos irregulares de juízes e punir é uma coisa. Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final. Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade? A sociedade sabe do resultado, sabe que não há impunidade, e que o sistema pune, acabou.

Valor: O senhor acha que a apuração de irregularidades por juízes deve ser feita de maneira secreta?
Peluso: Eu tenho um ponto de vista pessoal baseado em dois dispositivos da Constituição: o artigo 5º e o 93º. Ambos dizem que, em determinados casos, para respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas, as decisões podem ser tomadas reservadamente. Depois, se torna público o resultado.

Valor: Durante a investigação o nome do juiz deve ser protegido?
Peluso: O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, me falou que a abertura de um processo contra um juiz, ainda que ele seja absolutamente inocente, acaba com a carreira e com o exercício da função. Esse juiz fica marcado para o resto da vida. Ainda que, depois, se decida que ele era absolutamente inocente e que o procedimento foi absolutamente injustificado, a imagem dele estaria liquidada. Isso não é bom pra ele, porque não há nada no mundo que restitua a condição anterior. E não é bom para a sociedade, porque traz a ideia de que a Justiça é um organismo constituído de pessoas sem a mínima ética, o que não é verdade.

Valor: Mas, a Justiça pune os seus juízes?
Peluso: Eu falei, numa das minhas manifestações, no Rio de Janeiro, sobre quantos casos o CNJ puniu. Foram mais ou menos 40 casos, em dois anos. Alguns foram aposentadorias compulsórias; outros foram aplicações de penas de censura. A pergunta é: o que representa, no universo dos juízes, 40 casos? Nós podemos até multiplicar isso. Vamos dizer que hoje, no Brasil, existam 300 casos absolutamente censuráveis de comportamento de magistrados. O que representa isso nesse universo de 20 mil juízes?

Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: “Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide”. Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.

Valor: E quando elas não cumprirem as suas funções?
Peluso: Quando as corregedorias tomam conhecimento [de irregularidades] e se omitem, ou quando sabem que o fato aconteceu, mas não tomam nenhum conhecimento, ou mesmo quando tomam conhecimento e instauram procedimentos, só que apenas simulam que vão apurar, demoram, pedem prazo, levam a prescrições etc, aí, nesses casos, seria melhor que sejam apurados pelo CNJ. Nessas hipóteses, em que haja razões objetivas, aí, sim, o CNJ vai lá e assume. Em outras palavras, o CNJ vai atuar quando as corregedorias deixarem de exercer a sua função e, portanto, de cumprir o seu dever. E acho mais: o CNJ tem que fiscalizar a atuação das corregedorias para punir as que não cumprem suas funções.