Memória-II

Abaixo, mais excertos da minha palestra no Detran,  há mais de 15 anos, donde se pode inferir que tenho mantido uma linha de coerência nas coisas que digo e escrevo.

“[…]Nesta oportunidade só me resta, como tenho feito em várias oportunidades, conclamar a todos, para que, juntos, a exemplo do que tem sido feito em outros Estados, discutamos, sem subterfúgios, a questão da criminalidade, da segurança pública, da justiça criminal, do papel do Estado,  esse perdulário em obras eleitoreiras e avarento nas questões sociais[…]”

Mais adiante:

“[…]O Estado não pode continuar desrespeitando seus filhos, como tem feito até agora, favorecendo meia dúzia de inescrupulosos, em detrimento da grande maioria, que, como regra, sente-se  órfão diante das nossas autoridades[…]”

Noutro fragmento:

“[…]Tenho dito em várias oportunidades que a classe dirigente, ao longo da nossa história, tem sido a única responsável  pelo quadro caótico que hoje assistimos[…]”

Finalizei assim a palestra:

[…]Estou certo que a Justiça que tarda falha; e falha exatamente porque tarda”

Direito concreto

No voto-vista que publico a seguir, não só votei pela condenação do réu, prefeito de Apicum Açu, como, alfim, pedi o seu afastamento do cargo, em face do grave risco que antevi de dilapidação do patrimônio público. É que, constatei, no curso da instrução criminal, o réu persistiu cometendo irregularidades,sobretudo em processos licitatórios, o fazendo à margem da Lei das Licitações, sem nada temer, quiçá confiante na impunidade.

Em determinado excerto do voto deixei consignado que há uma notória diferença entre o afastamento e a perda do cargo. Aquele, anoto, prescinde do trânsito em julgado da decisão condenatória, porque está inserido no âmbito do poder geral de cautela, enquanto que a perda do cargo constitui-se pena acessória, de cunho definitivo, só sendo aplicável após o trânsito em julgado da decisão.

Na minha compreensão, tudo que puder ser feito no sentido de afastar do poder quem dilapida o patrimônio público, deve se feito, sem mais tardança.

O voto-vista é interessante e vale a pena ser lido por inteiro, para que o leitor tenha a dimensão do que se faz com o nosso dinheiro, confiando na impunidade.

A seguir, o voto, por inteiro.

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Direito concreto

No voto que proferi, em face do HC nº 008770/2011, entendi devesse conceder a ordem, em face do excesso de prazo para conclusão da instrução.

Na oportunidade, deixei consignado que a prisão cautelar não pode ser instrumento de punição antecipada, sob pena de afronta aos princípios da presunção de inocência e da dignidade da pessoa.

A seguir,o voto, por inteiro.

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Direito concreto

No acórdão que publico a seguir, afasto, dentre outros argumentos, o que aponta para o constrangimento ilegal, em face da homologação do flagrante não estar devidamente fundamentada.

No corpo do acórdão, a propósito da quaestio, anoto que, com a vigência da da Lei 12.403/2011, no próximo mês de julho,  o juiz, ao receber o auto de prisão em fragrante, deverá relaxar a prisão do paciente ou converter a prisão em flagrante em preventiva,  quando presentes os requisitos constantes do artigo 312, do CPP.

O que isso que dizer é que, na prática, a partir da vigência da lei em comento, deixará de existir no ordenamento jurídico a prisão cautelar em face da homologação do flagrante.

Nos dias presentes, no entanto, ainda tenho entendido que o despacho homologatório do flagrante deve se ater ao exame das formalidades do mesmo.

Não deslembro que há decisões, sim, que entendem que, mesmo com a legislação atual, a decisão homologatória do flagrante deve ser fundamentada.

De qualquer sorte, a partir de julho, quando entrará em vigor a Lei 12.403/2011, as decisões desse matiz terão que ser fundamentadas, pondo fim à controvérsia.

A seguir, o voto em comento.

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Direito concreto

Abaixo,  publico mais um acórdão cujo voto condutor foi da minha lavra.

No voto destaco, sobretudo e fundamentalmente, os equívocos que vislumbrei, quando da dosimetria da pena.

Aliás, tem sido quase uma regra  erros na dosimetria da pena, razão pela qual, também como  regra, tenho sido compelido a votar pelo redimensionamento das penas, para expungir os equívocos.

A seguir, o acórdão.

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Memória

Hoje, pela manhã, resolvi fazer uma limpeza nos meus arquivos pessoais. Foram sacos e sacos de lixo de papeis, c0m os mais variados tipos de escritos da minha autoria. Muitos, como algumas poesias  que escrevi na adolescência, sequer foram publicados; e acho que jamais o serão.

Pois bem. No meio dessas vários escritos encontrei uma palestra que proferi no Dentran, na semana de trânsito, há cerca de quinze anos.

Confesso que sequer me lembrava dessa palestra.

Resolvi, em face do achado, reler a mencionada palestra, da qual destaco o excerto que publico a seguir, a propósito do sistema carcerário.

“[…]O sistema prisional brasileiro tem uma carga de mazelas imensurável.

Cito, como exemplo, a ociosidade, a superlotação, a promiscuidade, a formação de grupos mafiosos, a lei do silêncio, o crucial problema sexual, o tóxico, as fugas, os motins, a violência de presos contra presos, a violência dos guardas prisionais contra presos, etc, etc.

A  par do exposto, é preciso indagar, para que servem as prisões no Brasil?

Confesso que a prisão tem sido objeto constante das minhas preocupações, das minhas reflexões.

A prisão, sobretudo a injusta, tem sido alvo constante da minha indignação[…]

A prisão, seja qual for, leva o preso a uma estado de revolta, em face das suas condições sub-humanas, que se traduz, depois, por uma agressividade constante e pela utilização do recurso da violência.

As preocupação que externo em face dos malefícios da prisão não novidade.

Os primeiros protestos contra os efeitos  deletérios do cárcere, contra as atrocidades da prisão, contra as ignomínias das cadeias de antanho, vieram inspirados no humanitarismo de Voltaire, Rousseau e Montesquieu.

O grito que fez mais eco e que ainda hoje ressoa, saiu das páginas memoráveis do livro dos Delitos e das Penas, de Beccaria, precursor, pioneiro dos direitos humanos.

Depois de Beccaria, foram inevitáveis as reflexões acerca da prisão, que, hoje, já não se ignora, não regenera, não ressocializa, nem reeduca ninguém. A contrário, segundo Evando Lins e  Silva, corrompe, deforma, avilta, embutrece, é uma fábrica de reincidência, uma universidade às avessas onde se diploma o profissional do crime.

Com todas as essas consequências, entendo mais do que justa a preocupação que aqui externo de que busquemos uma solução para que as prisões injustas de agora não proliferem, vez que quase sempre os destinatários dela são os mais humildes, a quem o Estado nega o acesso ao Poder Judiciário.

O mesmo Evandro Lins e Silva, do alto de sua experiência, proclama que, se não é possível eliminar a prisão de uma só vez, só devemos  conservá-la para os casos em que ela é indispensável.

A experiência tem demonstrado a todos nós que não é a severidade da pena, que não é a cadeia, que faz refluir a criminalidade.

Esse discurso irresponsável serve de mote para o demagogo e aproveitador.

[…]

Pouco antes de morrer o renomado professor Heleno Cláudio Fragoso, exuberante penalista pátrio, em comentário a atual parte geral do Código Penal, escreveu que, como instituição, a prisão necessariamente deforma, ajustando-se à subcultura prisional. O problema da prisão, disse mais, é a própria prisão…Aos efeitos comuns a todas as prisões, somam-se as que são comuns às nossas: superlotação, ociosidade e promiscuidade.

[…]

É em razão dessa prisão, que avilta, que corrompe e que deforma a personalidade, que Roberto Lyra fez sua autocrítica no livro intitulado Penitência de um Penitenciarista, ao ver um jovem másculo que acusara com fervor no Júri, tornar-se homossexual.

Recentemente assisti, vivenciei como juiz criminal duas cenas das mais repugnantes. Numa, o preso, sob suspeita de tentativa de estupro, foi currado por oito detentos, durante  uma noite inteira, até  que destroçaram o seu anus, com a conivência do sistema de segurança[…], fato por mim denunciado numa emissora local. Noutra cena, detiveram na Delegacia de Furtos um débil mental que, por razões burocráticas e por falta de assistência judiciária do estado, passou vários dias comendo fezes e bebendo urina, sob o olhar complacente de muitos.

[…]”

Passados mais de quinze anos dessas reflexões, posso afirmar que nada mudou.

Desembargadores com baixa produtividade

TJ investiga magistrados por baixa produtividade

Tribunal tenta acelerar processos pendentes

DANIEL RONCAGLIA
DE SÃO PAULO

Três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo começaram a responder ontem a um processo administrativo por conta de sua baixa produtividade.
Eles terão 15 dias para explicar por que ainda não julgaram processos que foram distribuídos antes de 2006.
O “Diário Oficial” da Justiça paulista também pediu informações a outros três magistrados sobre a quantidade de processos acumulados.
Os nomes dos desembargadores não são divulgados.
É a primeira vez que o tribunal em SP fiscaliza desembargadores. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal na quarta-feira, com base em resolução editada em março.
A norma determina que magistrados com acúmulo de processos parados sejam retirados dessas causas e expliquem o motivo da demora.
A punição pode chegar a aposentadoria compulsória e afastamento remunerado.
Uma lista sobre o que os magistrados julgaram e o que está pendente tem sido publicada mensalmente. Desde a resolução, três desembargadores se aposentaram, sendo que um deles admitiu em nota tê-lo feito para evitar punições.
O tribunal decidiu também dar prazo de 120 dias para que 14 desembargadores julguem processos iniciados até dezembro de 2006, ou de 2007 caso envolvam homicídios e crimes contra a vida.
“Há um sentimento de desconforto em relação a essa portaria por parte de muitos colegas”, afirmou o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra.
O Órgão Especial do TJ questionou os desembargadores com mais de 3.000 processos em mãos.

Matéria capturada na Folha de São Paulo

Ministro Joaquim Barbosa com a palavra

Na sessão das Câmaras Criminais Reunidas da última sexta-feira, dia 10, tivemos discussões acerbas sobre temas candentes que envolvem matéria penal. Como sempre, fui vencido em todas as minhas proposições. Os integrantes das Câmaras Reunidas definitivamente não veêm com bons olhos as minhas posições, quiçá por entendê-las, equivocadamente,  extremamente liberais.

Entendi, por exemplo, que o acusado fazia jus à diminuição da pena, por ser traficante ocasional e não integrar organizações criminosas. Fui vencido. Entendi que poder-se-ia substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,  mas fui vencido, outra vez. Entendi que não se pode considerar ação penal em curso, à guisa de maus antecedentes. Não me seguiram. Anotei que maus antecedentes não se confunde com conduta social. Entenderam que eu estava errado.

Ao tempo das discussões, na defesa dos meus pontos de vista, que nada têm de  liberal, mas apenas e tão somente fruto do garantismo penal contemplado em nosso ordenamento jurídico, tive a oportunidade de, em determinado momento, lembrar aos colegas acerca das defesas criminais, que nominei de contemplativa e puramente formal, na maioria dos casos.

Faltou dizer, a propósito do caso em julgamento, que, no caso de tráfico de drogas, nossas ações são voltadas apenas para as chamadas “mulas”, daí a minha posição acerca dos benefícios legais com os quais poderiam ser contemplados, para minimizar os efeitos do cárcere.

A verdade, pura e simples, é que o sistema penal só prende o miserável, aquele que é utilizado pelos tubarões do tráfico; para dar uma satisfação à sociedade, prendemos esses pobres, para que  pensem que estamos combatendo o tráfico.  E o fazemos com excessivo rigor. Nada mais ilusório!

O mais grave é que, muitas vezes, na ânsia de punir, trabalhamos mal – Polícia Judiciária, Ministério Público e juízes -;  por isso tantas prisões são relaxadas, sem que a sociedade entenda o porquê do que, para ela, não passa de falta de compromisso, de relaxação.

A propósito, na revista Veja dessa semana há uma entrevista do ministro Joaquim Barbosa que segue a minha linha de argumentação.

A seguir, dois tópicos da entrevista.

“O sistema penal brasileiro pune – e muito…principalmente os negros, os pobres, as minorias em geral. Às vezes de maneira cruel, mediante defesa puramente formal ou absolutamente ineficiente”

A Justiça solta porque, muitas vezes, a decisão de prender não está muito bem fundamentada. Os elementos que levam à prisão não são consistentes. A polícia trabalha mal, o Ministério Público trabalha mal.”

Leia mais, nas páginas amarelas de Veja desta semana.