Falta de assinatura de advogado no termo de audiência

Já ocorreu, ao tempo em que eu julgava  em primeira instância, a anulação de um processo,  em sede recursal, em face de não ter sido colhida a assinatura do advogado do acusado, no termo de audiência, por ocasião do interrogatório do acusado.

A despeito de ter sido consignado na assentada a presença do causídico, em que pese ter constado do termo que a ele se deu oportunidade para reperguntas, ainda assim o processo foi anulado em sede de apelação.

Ainda recentemente, estando em segunda instância, fui relator de um recurso  no qual o recorrente alegou, em preliminar, ter tido a sua defesa cerceada, em face de ter sido interrogado sem presença do seu advogado.

Diferente do que fizeram no passado, cuidei de examinar o processo, com o necessário denodo, para concluir, alfim e ao cabo, que o advogado esteve, sim, presente ao ato e que, a despeito disso, se valia de um descuido, de uma falta de atenção, para tentar anular o processo.

Não conseguiu, entrementes, pois restou evidenciado, sim, que se tratava de mero erro material, não ensejador de nulidade.

Não se pode, sem aprofundar a análise do caso concreto, anular um processo, em face de um mero erro material, sem qualquer repercussão no direito de defesa do acusado.

Tivessem, no passado, menor apego ao formalismo, e eu não teria que refazer toda instrução criminal, em face de uma artimanha do defensor do acusado.

Quem milita na área criminal sabe que, não raro, ao término de uma audiência, os advogados –  o próprio representante do Ministério Público – deixam a sala de audiências apressadamente, sem se preocupar em assinar os termos, disse resultando os erros materiais do tipo que me reportei acima.

Aconteceu, noutra oportunidade, de anularem um processo que esteve sob o meu comando, em face de a secretária, por equívoco, ter consignado, no termo de audiência, que o advogado seria intimado, depois, para  ofertar defesa prévia, em que pese ter estado presente ao ato advogado, cuja assinatura, inobstante, deixou de ser recolhida.

A falta de assinatura no termo e a consignação de que ele seria, depois, intimado para ofertar a defesa prévia ( no procedimento anterior, claro)  foi o quanto bastaou para o Tribunal anular o processo;mas, nesse caso, acho, até, que o Tribunal ficou sem alternativa.

O que pretendo com essas reflexões é consignar que nem sempre a falta de assinatura do advogado justifica a anulação do processo.

O que pretendo dizer,  com os dois episódios narrados, é,  noutro giro, que cada caso deve ser sempre examinado a partir de suas peculiaridades.

O regime fechado e a Lei dos Crimes de Tortura

A lei dos crimes de tortura( 9455/1997) prevê, no § 7º, do artigo 1º,  que o condenado com base nela, deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado, inicialmente.

Na última sessão das Câmaras Reunidas, votei no sentido de que fosse modificado, de ofício,  o regime de cumprimento de pena de um acusado, reconhecidamente primário e possuidor de bons antecedentes,  por entender que, como fixado (inicialmente,  fechado), com base apenas na gravidade abstrata do delito, estava em desacordo com a Súmula 718, do STF, posta nos seguintes termos:

“A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para imposição de regime mais severo do que o permite segundo a pena aplicada”

Fiz ver aos meus pares, ademais, que  a mesma decisão, também maltratava a Súmula 719, do mesmo Sodalício, vazada nos seguintes termos:

“A imposição do regime de cumprimento  mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”

Acrescentei, outrossim, que a individualização da pena é a concretização da isonomia, pois implica em tratamento diferenciado a situações e pessoas diferentes, na medida das suas respectivas diferenças.

Fui adiante: disse, outrossim, que quem pratica crime mais grave, em situação mais reprovável, teve ter a pena exacerbada, o que não era o caso que se examinava,  pois a pena, definida a partir das modeladoras do artigo 59, do CP, estava  a indicar a imposição de regime menos gravoso que o preconizado na Lei de Tortura.

Fiquei sozinho! Nenhum colega seguiu a minha posição.

Resultado: as Câmaras Reunidas decidiram, com base exclusivamente na gravidade do crime,  manter o regime fechado a um acusado que, de rigor, deveria cumprir a pena em regime aberto, ex vi legis.

Os seguidores do movimento Lei e Ordem agradecem, penhoradamente.

Fim do exame da OAB?

Exame de Ordem

Em audiência pública na Câmara, bacharéis defendem fim do exame da OAB

Deputados e representantes de entidades ligadas a acadêmicos e bacharéis em Direito questionaram ontem, 11, em audiência pública na Comissão de Educação e Cultura, os critérios utilizados e a legitimidade da OAB para aplicar as provas que habilitam recém-formados a exercerem a advocacia.

Reinaldo Arantes, presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis em Direito do Brasil, ponderou que a avaliação (conhecida como exame de Ordem), não pode ser usada para atestar a capacidade dos estudantes: “Sabemos que os professores podem fazer testes para reprovar 10%, 20% ou 30% dos alunos. O problema é quando 85%, 90% dos candidatos são reprovados”, disse, destacando que as médias de repetência são cada vez mais altas. Ele também apontou vícios de constitucionalidade na parte do Estatuto da OAB (clique aqui) que define o exame como requisito para o exercício da advocacia.

A UNE – União Nacional dos Estudantes defende a realização do exame de Ordem, mas acredita que não cabe à OAB definir quem deve e quem não deve exercer a profissão de advogado. “Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao MEC”, afirmou Tiago Ventura, vice-presidente da instituição. Ele ainda questionou o alto custo das inscrições (cerca de R$ 200) e a baixa qualidade do ensino em algumas instituições, principalmente as privadas, o que torna mais difícil a aprovação no exame.

PL 1284/11

O deputado Domingos Dutra (PT/MA), que solicitou a realização da reunião juntamente com o deputado Biffi (PT/MS), destacou que não considera justo punir somente os estudantes pela falta de qualidade dos cursos de Direito no País. “Não é justo as pessoas se submeterem a um teste como o vestibular, passar cinco anos na universidade e, no final, não se transformarem em advogados”, declarou.

Domingos Dutra defende uma solução alternativa ao fim do exame de Ordem. Acreditando que é necessário garantir o máximo de lisura e de segurança na aplicação das provas, o deputado propõe a participação do MP e da Defensoria Pública na realização dos exames, por meio do PL 1284/11 (clique aqui), de sua autoria.

“Não há dúvida de que, em razão das inúmeras fraudes e incorreções observadas nas últimas edições dos exames de ordem, faz-se necessário alterar o atual modelo de aplicação das provas para garantir transparência e respeito às normas legais”, afirmou o deputado, ao participar de audiência pública sobre o tema na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

OAB

Em defesa do exame, Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário-geral do Conselho Nacional da OAB, disse ser imprescindível um controle mais apurado do conhecimento jurídico dos profissionais que executam a defesa do cidadão. “O advogado vai tratar da liberdade e dos bens das pessoas. Se ele não estiver bem preparado, o cidadão é que será punido”, argumentou, ressaltando que os exames de Ordem são uma realidade em vários países, como Itália, França, EUA, Alemanha e Inglaterra.

Segundo Coelho, 75% dos estudantes que realizam o exame são favoráveis a ele. O dirigente acrescentou que a dificuldade de aprovação, na maioria dos casos, decorre do fato de que muitos cursos jurídicos são criados mesmo com parecer contrário da entidade. “A OAB participa do processo de criação de cursos jurídicos e apresentou parecer contrário em 92% dos casos”, alertou.

Para o representante da OAB, os grandes beneficiados caso as provas sejam extintas serão os donos de cursos de Direito de má qualidade. “Hoje os alunos entram na faculdade sabendo que terão que se sujeitar ao exame”, explicou.

MEC

Paulo Roberto Wollinger, diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, ressaltou que atualmente o ministério analisa apenas a qualidade da aprendizagem, não sendo responsável pela avaliação individual dos profissionais que se graduam.

Na opinião de Wollinger, por estar numa fase de consolidação, o Sinaes – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, que engloba o Enade – Exame Nacional de Desempenho Estudantil, ainda não é capaz de atestar a qualidade do ensino a ponto de ser possível dispensar qualquer outra avaliação. “Talvez, no futuro, o exame de Ordem seja extinto exatamente porque conseguimos alcançar um sistema de aferição da qualidade educacional que seja capaz de suprir todas as exigências”, disse.

Deu na Folha de São Paulo

Palocci multiplicou por 20 patrimônio em quatro anos

Chefe da Casa Civil comprou apartamento de R$ 6,6 milhões antes de assumir

Imóvel foi registrado em nome de empresa que ministro criou para dar consultoria quando era deputado federal

ANDREZA MATAIS

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE BRASÍLIA

Semanas antes de assumir o cargo mais importante do governo Dilma Rousseff, o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) comprou um apartamento de luxo em São Paulo por R$ 6,6 milhões.
Um ano antes, Palocci adquiriu um escritório na cidade por R$ 882 mil. Os dois imóveis foram comprados por uma empresa da qual ele possui 99,9% do capital.
Em 2006, quando se elegeu deputado federal, Palocci declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio estimado em R$ 375 mil, em valores corrigidos pela inflação. Ele tinha uma casa, um terreno e três carros, entre outros bens.
Com o apartamento e o escritório, Palocci multiplicou por 20 seu patrimônio nos quatro anos em que esteve na Câmara -período imediatamente posterior à sua passagem pelo Ministério da Fazenda, no governo Lula.
Nos quatro anos em que exerceu o mandato de deputado, Palocci recebeu em salários R$ 974 mil, brutos.
A quantia é insuficiente para pagar os dois imóveis que ele adquiriu. Os dois já foram quitados, de acordo com documentos aos quais a Folha teve acesso.
Procurado pela reportagem, Palocci disse que as compras foram feitas com recursos da sua empresa, a Projeto Administração de Imóveis. O ministro da Casa Civil não quis identificar seus clientes nem informou o faturamento da empresa.
Palocci abriu a Projeto com sua mulher, Margareth, no dia 21 de julho de 2006, duas semanas depois de encerrado o prazo que tinha para entregar sua relação de bens à Justiça Eleitoral. Por esse motivo, a empresa não apareceu na declaração.

CONSULTORIA
Segundo os registros da Junta Comercial, a Projeto foi criada como consultoria e virou administradora de imóveis dois dias antes de Palocci chegar à Casa Civil. O ministro disse que os dois imóveis que comprou são os únicos que a Projeto administra.
A empresa tem como sede o escritório que Palocci comprou antes do apartamento.
Ele foi adquirido em 11 de dezembro de 2009 e fica num prédio na região da avenida Paulista, uma das áreas mais valorizadas da capital.
O apartamento fica perto dali, nos Jardins, bairro nobre da zona sul. Ocupa um andar inteiro do edifício, tem quatro suítes e 502 metros quadrados de área útil, mais cinco vagas na garagem.
Palocci comprou o apartamento direto da construtora e pagou o imóvel em duas parcelas, uma de R$ 3,6 milhões e outra de R$ 3 milhões.
A propriedade foi registrada no nome de sua empresa em 16 de novembro de 2010.
Segundo vizinhos, Palocci mora atualmente no apartamento. Os moradores do prédio pagam taxa de condomínio de R$ 3.800 mensais.

“POUCOS BENS”
Ao assumir, todo ministro deve informar seus bens à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, além de autorizar o acesso às suas declarações de Imposto de Renda.
Palocci disse à Folha que encaminhou à Comissão de Ética da Presidência da República todas as informações sobre a Projeto e as propriedades que a empresa tem.
Na autobiografia “Sobre Formigas e Cigarras”, lançada em 2007, Palocci se descreveu como um homem de “poucos bens” e manifestou “indignação” com “boatos” que circularam sobre suas finanças pessoais no passado.
Palocci deixou o cargo de ministro da Fazenda em março de 2006, depois de se envolver no escândalo da violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que trabalhou numa casa que Palocci frequentava com amigos e lobistas em Brasília.
Em 2006, o ministro vivia numa casa em Ribeirão Preto, no interior paulista. Em sua declaração à Justiça Eleitoral, ele estimou em R$ 56 mil o valor da casa, que ainda pertence a Palocci. Corretores da cidade calculam que o imóvel vale R$ 550 mil hoje.

Carta de Salvador

PEC do Peluso

Presidentes dos tribunais divulgam carta de apoio
Os presidentes dos TJs apoiaram, “incondicionalmente”, a proposta do ministro Cezar Peluso conhecida como PEC dos Recursos. A decisão foi tomada pelos dirigentes durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que ocorre em Salvador/BA, e foi inserida no documento final do evento.
Na íntegra, o documento diz o seguinte:

COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

CARTA DE SALVADOR

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, de 12 a 14 de maio de 2011, pela unanimidade dos seus integrantes, resolve:

(…)

III) Apoiar incondicionalmente a iniciativa do eminente Min. Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e ao prestigio das decisões de segundo grau.

(…)

Conforme explicou o presidente do STF na última semana, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil, no Código de Processo Penal, entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas. “Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira”. Segundo Peluso, o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, e cuja demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos.

Leia a ìntegra da Carta de Salvador:

I) Reconhecer e proclamar a importância do programa “Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública”, oportuna conscientização da realidade brasileira, necessária ao combate à criminalidade, encargo inafastável dos diversos segmentos da administração pública.

II) Enfatizar a necessidade de inclusão na “Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública” de programa de proteção aos magistrados no exercício de suas funções institucionais.

III) Apoiar incondicionalmente a iniciativa do eminente Min. Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e ao prestigio das decisões de segundo grau.

IV) Manifestar preocupação com as intervenções do Conselho Nacional de Justiça, atentatórias à autonomia dos tribunais estaduais, especialmente quanto à fixação do horário de funcionamento da justiça e custas judiciais.

Salvador, 13 de maio de 2011.

Des. MARCUS ANTÔNIO DE SOUZA FAVER


Presidente da Comissão Executiva

Recurso de ofício?

Que recurso tomar da decisão que indefere, liminarmente, um ação revisional?

Na sessão de ontem, das Câmaras Criminais  Reunidas, constava da pauta um recurso de ofício, ou necessário, do relator que indeferiu, liminarmente, uma Revisão Criminal.

Estando no Tribunal de Justiça, era a primeira vez que me deparava com esse tipo de recurso.

Mente inquiete, procurei conhecê-lo melhor.

Nesse sentido, fiz ampla pesquisa, para, alfim e ao cabo, concluir pelo equívoco do recurso tomado.

Explico. Desde a minha compreensão, está-se fazendo uma leitura equivocada do §3º, do artigo625,  do CPP.

Na verdade, ao que pude concluir, cabe à parte, e não ao próprio relator, recorrer da decisão,  interpondo – se esse for seu desejo, claro –  recurso de agravo – ou regimental ou inominado, não importa a deniminação.

Manejado o agravo, aí sim, o relator volta a se manifestar, reconsiderando a decisão ou, na hipótese de mantê-la, levá-la ao  exame do colegiado.

Recorrer,  de ofício, nessa hipótese, é, para mim, rematado equívoco, mesmo porque a ratio do exame necessário é a presunção de prejuízo à sociedade e não ao acusado.

Convém anotar que o próprio Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão consigna que do indeferimento da inicial da revisional  cabe agravo no prazo de cinco dias(art. 410, parágrafo único).

Depois da minha intervenção, o colega José  Joaquim sugeriu que fosse adiado o julgamento, para que fosse melhor examinada a questão.

Vamos aguardar a próxima sessão, para ver a qual conclusão chegaram os colegas.

De minha parte, fiz o que devia fazer, ou seja, estudei previamente a questão e a coloquei em debate.

Deu no site do TJ/MA

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, e determinou o seu imediato afastamento do cargo.

Monteiro responde a ação penal movida pelo Ministério Público em que é acusado de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando também administrou o município. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil. Ainda cabe recurso da decisão tomada na sessão desta quinta-feira, 12.

A denúncia do MP acusa Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.

De acordo com os autos, relatório de informação técnica e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram, dentre outras coisas, a existência de contratos de execução de obras e serviços com empresas irregulares, que teriam emitido notas fiscais adulteradas. O prefeito também não teria obedecido ao limite mínimo de 60% do Fundef para pagamento de professores.

DEFESA – A defesa do prefeito disse que não houve comprovação das acusações de dispensa de licitação e de apresentação de documentos falsos. Alegou que o que houve em relação às notas fiscais foram irregularidades sem a consciência de Monteiro. Argumentou não ter ficado provado o desvio de verbas. Também creditou a prestação de contas fora do prazo à inexperiência da equipe do prefeito à época.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) disse que o laudo pericial constatou pagamentos a empresas com inscrição estadual cancelada, não encontrada ou sem registro na Receita Federal, o que, para ele, demonstra vontade de desviar verbas públicas em proveito alheio.

O relator afirmou ter havido fragmentação de despesas com merenda escolar, medicamentos e material hospitalar, fazendo com que cada valor não ultrapassasse o limite a partir do qual é obrigatória a realização de licitação. Acrescentou que o prefeito agiu consciente ao fazer uso de documentos adulterados. Em sessão passada, Souza votou pela condenação de Monteiro a uma pena total de 11 anos de reclusão e 7 anos e 2 meses de detenção, além do afastamento imediato do cargo.

O desembargador José Luiz Almeida pediu para analisar melhor o processo e considerou que dois dos crimes atribuídos (incisos III e VII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67) já estavam prescritos. Em análise aos três remanescentes, concluiu que não houve licitação para a aquisição de livros; confirmou a fragmentação de despesas no sentido de burlar a lei; observou a não comprovação de despesas com passagem, materiais gráfico e permanente; e constatou fraude no valor contabilizado como proveniente do SUS – R$ 183.163,34, quando o valor real apurado foi de R$ 341.077,19.

Quanto à acusação de uso de documentos falsos, o desembargador disse que o próprio réu admite ter usado documentos falsificados. José Luiz Almeida condenou o prefeito a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. Considerou necessário o afastamento cautelar do gestor do cargo, em razão de risco concreto de dilapidação do patrimônio público.

O desembargador Raimundo Melo também votou pelo afastamento do prefeito e, quanto à dose da pena, concordou com o voto de José Luiz Almeida. A 2ª Câmara Criminal determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a Câmara de Vereadores de Apicum-Açu e o juiz da comarca de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, sejam comunicados da decisão.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024

Seleção para minha assessoria

Já são mais de cem os candidatos inscritos.

Amanhã encerraram-se as inscrições.

O melhor, na minha avaliação e da minha assessoria, será o escolhido.

Ninguém deve se preocupar pois não aceitarei injunções tendentes a desvirtuar a seleção.

É que, se fosse para escolher de favor, em face de injunções,  para atender pedidos, eu não precisaria fazer uma seleção.

Aliás, a primeira seleção que fiz é a prova do meu compromisso, pois o candidato que foi escolhido eu não conhecia sequer de vista.

Faço-a ( a seleção)  porque quero a minha assessoria cada vez mais qualificada.