Brevíssimas

Lá, como cá

-Apenas  1% do americanos acreditam que os senadores e deputados fazem um bom trabalho.

Aumento dos Ministros

-O orçamento da União incluiu a verba de R$ 156,73 milhões para o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal e seu impacto em todo o Poder Judiciário Federal, o que corresponde à reposição de 5,25, bem abaixo dos 14,79% pretendidos pelo Supremo.

Números de tirar o fôlego

-A 1ª instância do  Poder Judiciário do Rio de Janeiro recebeu, nos últimos anos, 1.842.786 novos processos, e julgou 1.710,523. A segunda instância recebeu 147.810 recursos e julgou 147.980.

Parcelamento da dívida, antes da apresentação da denúncia

-Além de reajustar o valor do salário mínimo para R$ 545, a Lei 12.382/11, sancionada na sexta-feira (25/2), também trouxe inovações no que se refere ao processo penal tributário. Agora, com a nova lei, o Ministério Público não pode propor ação penal se o contribuinte optou pelo parcelamento da dívida antes da apresentação da denúncia.

Tráfico de drogas

-A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que condenados por tráfico de drogas podem ter a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direito e cumprida em um regime diferente do fechado. Com isso, a turma reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro relator do caso, Og Fernandes, a Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) não é harmônica com os princípios da proporcionalidade e ao impor o regime fechado, “inclusive a condenados a penas ínfimas, primários e de bons antecedentes, entra em rota de colisão com a Constituição e com a evolução do Direito Penal”.

A arte de falar mal

Mestre em cultura popular, Ariano Suassuna, de 83 anos, levou uma plateia ao delírio na Associação de Delegados de Polícia de Pernambuco ao assumir:

— Eu não vou mentir, acho uma hipocrisia quando o cara diz que não fala mal de ninguém. Eu não falo na frente, que é muito inconveniente. Eu espero o cara sair, e baixo o pau.
É. Pode ser.

Capturada no blog do Ancelmo Gois

STF discute eleições para os Tribunais

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão discutir as regras que determinam a ocupação da presidência dos tribunais do país pelos desembargadores mais antigos das cortes.

Para mim, antecipo-me ao debate – aliás, de há muitome antecipei -, para dizer que, desde meu olhar, o melhor critério é o da antiguidade. Com a eleição dos mais antigos, evitam-se as disputas internas, que só têm contribuido para dividir os Tribunais.

É verdade que o critério da antiguidade pode levar ao equívoco da eleição de alguém que complete o tempo de aposentadoria no cargo, a determinar a eleição de nova direção, como aconteceu recentemente no Maranhão, com os desembargadores Militão Vasconcelos, Galba Maranhão, Madalena  Serejo e Liciano de carvalho.

Acho que essa questão pode ser resolvida com a fixação de uma exceção, ou seja, só pode ser eleito aquele que tenha tempo para completar o mandato.

Lei da entrega

Você, seguramente, já enfrentou o dissabor de comprar um bem de consumo, aguardar pela entrega no dia marcado, e não recebê-lo.

Não é preciso dizer que todos nos agastamos com essa situação, sobretudo nos períodos mais frenéticos de compras.

Pois bem. No estado de São Paulo, está em plena vigência a Lei Estadual nrº 13.747/09 de 07 de outubro de 2009, nominada Lei da Entrega,  que  obriga  os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a oferecerem  ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. Do descumprimento podem resultar multas que variam de R$212,81 a R$3.192.000,00.

Não sei se a lei pegou por lá. Só sei que, com uma similar, poder-se-a  evitar, por aqui,  muitos dos  abusos e transtornos que nos são causados pela falta de compromisso dos comerciantes e prestadores de serviços  locais com os prazo de entrega.

Emendas sucessivas à inicial

Tive  a oportunidade de, nos autos do MS nº 008482/2010, refletir acerca da emenda à inicial, em face do que estabelece o artigo 284, do CPC, ante o argumento de que se trata de prazo peremptório, à luz do que estabelecem os artigos  artigos 182 e 183,do mesmo instrumento legal.

Ao enfrentar a quaestio iuris, anotei que, muito embora o prazo estipulado no mencionado artigo 284 pareça peremptório, num primeiro olhar, peremptório,não o é, inobstante, em face mesmo da construção jurisprudencial e doutrinária acerca  do tema.

A linha exegética que tenho adotado tem por vetor o princípio da instrumentalidade das formas, no sentido de que  o processo não pode ser considerado um fim em si mesmo (formalismo exacerbado), mas, ao reverso, um instrumento destinado à efetiva e concreta realização do direito material ameaçado ou violado

A melhor doutrina, como anotei acima, caminha nessa direção, cumprindo destacar, nessa senda, a lição de Luiz Rodrigues Wambier, segundo o qual o processo, nos dias presentes, “deixou de ser visto apenas sob o prisma da organização  dos atos processuais em sequência, passando a ser observado sob seu aspecto teleológico, ou seja, dos fins que lhe são próprios, especialmente quanto á função de resolver aquela parcela do conflito de interesses submetida ao poder estatal” ( in Curso Avançado de Processo Civil, Vol. I, Editora Revista dos tribunais, 23ª ed. P.148)

No mesmo diapasão é a ensinaça de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, segundo os quais “embora tenha sido determinada a emenda e o autor haja cumprido o despacho, é possível que ainda persistam irregularidades na petição inicial, percebidas posteriormente pelo juiz. Nesse caso é permitido ao magistrado determinar uma segunda emenda, e assim sucessivamente, pois o deferimento da petição incial, com a determinação da citação do réu, somente deve ocorrer se a exordial estiver imune de vícios que a maculem” (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª edição, São Paulo, RT 2007, p. 554)

Os Tribunais têm trilhado na mesma direção, como se colhe da ementa segundo a qual “se, determinada emenda à inicial a parte intimada deixou de se manifestar, fazendo-o, contudo, em nova oportunidade que lhe foi conferida, sendo certo que o feito  prosseguiu normalmente, não há falar em indeferimento da inicial ou preclusão”(TJDF, APC nº 2001015004204-2. Relator Des. Romão C. Oliveira, 2ª Turma Cível)

A conclusão a que chego é que, à luz dos princípios norteadores da moderna processualística(o da instrumentalidade do processo, em específico,  da celeridade e da economia processual), é perfeitamente viável oportunizar-se mais de uma emenda à inicial, a fim de assegurar às partes a análise da pretensão deduzida,  em tributo, ademais, ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Maus exemplos

Você já observou que todos os dias noticiam-se desvios de conduta de políticos e policiais?

É impressionante como os políticos estão sempre protagonizando  desvios de verbas públicas, e os policias,  arbitrariedades, quase sempre  praticadas contra indefesos cidadãos. Não se sabe até onde o povo vai suportar.

Aos espertalhões quero lembrar que a miséria e o arbítrio, tolerados durante décadas, fez explodir o mundo árabe. A corrupção, o enriquecimento sem causa e a impunidade,  podem ter certeza, são ingredientes explosivos. O povo pode não suportar a cansativa espera pela ação dos órgãos persecutórios.

Deu na Folha de São Paulo

Agressão hospitalar

Pesquisa mostra que gestantes são muitas vezes vítimas de atitudes grosseiras e de falta de cuidados na rede pública e também em hospitais privados

Depois das cadeias e das salas de aula, resta um recinto de repartições oficiais para a opinião pública devassar: corredores e seções de hospitais. Enfermos pobres se empilham ali e sofrem no anonimato, quando não são maltratados por funcionários e médicos assoberbados por condições de trabalho e plantões desumanos. Nem parturientes escapam.
Nada menos que 27% de mulheres que deram à luz em hospitais públicos, ouvidas em pesquisa de opinião, declararam-se vítimas de maus-tratos verbais durante o trabalho de parto. O levantamento, realizado pela Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, e pelo Sesc, entrevistou 2.365 habitantes do sexo feminino em 25 Estados.
A regra nos serviços de obstetrícia parece ser que a dor não autoriza as mães a chorar nem gritar. “Na hora de fazer, não chorou. Por que está chorando agora?” -reza admoestação frequente (ouvida por 14% das queixosas). Até ameaças foram feitas a 6% das pacientes: “Se gritar, eu paro agora e não a atendo mais”.
Alguns abusos não se limitam a palavras e ganham a força de atos. Um décimo das entrevistadas que tiveram filhos na rede pública relataram exames de toque dolorosos, presumivelmente realizados com rudeza. Outro tanto teve meios de alívio para a dor negados -ou não oferecidos.
O padrão áspero se reproduz nos estabelecimentos privados. Em proporção menor, é verdade, pois se registram queixas similares por parte de 17% das entrevistadas; mas não menos escandaloso, da perspectiva da ética médica. Não causar danos, afinal, é um de seus primeiros preceitos.
Seria descabido concluir, diante da patente desumanidade com que o atendimento é prestado em muitos casos, que os profissionais de saúde não passam de sádicos vestidos de branco. A doença que acomete hospitais -em especial os que atendem pelo SUS- tem sua etiologia nas organizações, não nas pessoas que mal ou bem as fazem funcionar.
Sem prejuízo da responsabilização individual, que é direito do paciente e dever dos dirigentes contemplar, a saúde pública, como se sabe, está precisando de um “check-up” profundo.
São muitos os males que rondam o sistema hospitalar, do subfinanciamento do SUS à deficiência na formação de profissionais, dos preços irrisórios pagos pelos convênios por procedimentos à superexploração da mão de obra barata de residentes de medicina.
As deformações profissionais que esses problemas eventualmente geram precisam ser remediadas. Combatê-las é missão dos próprios médicos, cuja lealdade primordial se volta para o paciente. Perdendo-o de vista, é a própria medicina que se perde.

Fragmentos do meu pensamento

“[…]Nós temos que, em nome do interesse público e em benefício da credibilidade do Poder Judiciário, superar as divergências pessoais, e, ademais, nos conduzir com retidão. Temos, nesse sentido, que ter uma conduta exemplar.
Não dá bom exemplo – e compromete a imagem da instituição – o magistrado que cultiva inimizades com os seus pares, por questões de somenos.
Não dá bom exemplo – e também compromete a imagem do Poder Judiciário – o magistrado que instiga, que atiça, que açula, que provoca o colega, muitas vezes publicamente, como se fora um torcedor fanático, num estádio de futebol.
Não dá bom exemplo – e trabalha, da mesma forma, contra a instituição – o magistrado que se comporta em plenário como se estivesse numa roda de bate-papo entre amigos.
Não dá bom exemplo, procede muito mal, o magistrado que não respeita o colega que profere o seu voto. Isso depõe contra todos nós. Isso tem sido objeto de chacotas, de comentários desairosos entre os operadores do direito.[…]

Excertos do meu discurso de posse