Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) vão discutir as regras que determinam a ocupação da presidência dos tribunais do país pelos desembargadores mais antigos das cortes.
Para mim, antecipo-me ao debate – aliás, de há muitome antecipei -, para dizer que, desde meu olhar, o melhor critério é o da antiguidade. Com a eleição dos mais antigos, evitam-se as disputas internas, que só têm contribuido para dividir os Tribunais.
É verdade que o critério da antiguidade pode levar ao equívoco da eleição de alguém que complete o tempo de aposentadoria no cargo, a determinar a eleição de nova direção, como aconteceu recentemente no Maranhão, com os desembargadores Militão Vasconcelos, Galba Maranhão, Madalena Serejo e Liciano de carvalho.
Acho que essa questão pode ser resolvida com a fixação de uma exceção, ou seja, só pode ser eleito aquele que tenha tempo para completar o mandato.