Você, seguramente, já enfrentou o dissabor de comprar um bem de consumo, aguardar pela entrega no dia marcado, e não recebê-lo.
Não é preciso dizer que todos nos agastamos com essa situação, sobretudo nos períodos mais frenéticos de compras.
Pois bem. No estado de São Paulo, está em plena vigência a Lei Estadual nrº 13.747/09 de 07 de outubro de 2009, nominada Lei da Entrega, que obriga os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a oferecerem ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. Do descumprimento podem resultar multas que variam de R$212,81 a R$3.192.000,00.
Não sei se a lei pegou por lá. Só sei que, com uma similar, poder-se-a evitar, por aqui, muitos dos abusos e transtornos que nos são causados pela falta de compromisso dos comerciantes e prestadores de serviços locais com os prazo de entrega.
Excelência, bom dia!
Essa lei “pegou” aqui sim, sou estagiária de um grande órgão de Defesa do Consumidor e estamos trabalhando muito em cima deste tema.
Torço para que chegue até aí com os mesmos efeitos.
Um grande abraço da sua assídua leitora,
Fernanda Martins