Lei da entrega

Você, seguramente, já enfrentou o dissabor de comprar um bem de consumo, aguardar pela entrega no dia marcado, e não recebê-lo.

Não é preciso dizer que todos nos agastamos com essa situação, sobretudo nos períodos mais frenéticos de compras.

Pois bem. No estado de São Paulo, está em plena vigência a Lei Estadual nrº 13.747/09 de 07 de outubro de 2009, nominada Lei da Entrega,  que  obriga  os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a oferecerem  ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. Do descumprimento podem resultar multas que variam de R$212,81 a R$3.192.000,00.

Não sei se a lei pegou por lá. Só sei que, com uma similar, poder-se-a  evitar, por aqui,  muitos dos  abusos e transtornos que nos são causados pela falta de compromisso dos comerciantes e prestadores de serviços  locais com os prazo de entrega.

One thought on “Lei da entrega

  1. Excelência, bom dia!

    Essa lei “pegou” aqui sim, sou estagiária de um grande órgão de Defesa do Consumidor e estamos trabalhando muito em cima deste tema.

    Torço para que chegue até aí com os mesmos efeitos.

    Um grande abraço da sua assídua leitora,
    Fernanda Martins

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