Vítimas da deficiência das agências persecutórias.

É sempre assim: quando eu penso que já vi de tudo, sou brindado com mais uma fato inusitado, só para que eu não esqueça que estou no Brasil.

Vejam que interessante. Ítalo Colares de Araújo foi gerente da Caixa Econômica Federal, responsável pelo desvio de R$ 3 milhões de reais.  Foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Mas aconteceu o que tem sido lugar comum. Nunca mais foi localizado para ser intinado da sentença. Um dos crimes, inclusive, prescreveu.

Supresa: o réu trabalha exatamente no…Supremo Tribunal Federal. Nesse ínterim, foi assessor de Maurício Correa,  exerceu função comissionada no gabinete do ministro Eros Grau e atuou, por um mês, no gabinete do ministro Marco Aurélio, tendo sido convidado, meses atrás, para trabalhar com o ministro Teori Zavascki.

O acusado, para inviabilizar a sua intimação, usou sempre o expediente de fornecer enndereço fictício. Por isso, driblava a Justiça, estando trabalhando, como concursado, na nossa mais alta Corte de Justiça.

Quando fui juiz criminal escrevi um artigo no qual adverti que a nosssa deficiência é tamanha, que, para nunca mais ser localziado, bastava que o réu mudança de rua, mesmo permanecendo no mesmo bairro.

Vejo, agora, que a ineficiência só parece ser da Justiça Estaduaal; a Federal, da mesma forma, peca pela sua inoperância.

Somos, enfim, todos vítimas das deficiências das agêncioas de controle.

O Pleno e a dama de preto

Cada um de nós tem seus medos, suas idiossincrasias, seus temores. Não podia ser diferente. D. João VI, por exemplo, tinha medo de siris, caranguejos e trovoadas. Consta que, durante as trovoadas – que eu tinha pavor quando era criança – , em face das frequentes tempestades que assolavam o Rio de Janeiro, D. João VI se refugiava em seus aposentos, na companhia de seu roupeiro predileto, Matias Antonio Lobato. Com a vela acessa, ele e seu roupeiro faziam orações a santa Bárbara e são Jerônimo, até que cessassem os trovões (Laurentino Gomes).

Depois que cresci, no máximo me espanto com um relâmpago inesperado. Essas coisas, portanto, não me atemorizam. O que me dá medo mesmo, o que me apavora é o ridículo, por isso me preparo para as sessões do Tribunal, e só me envolvo na discussão de temas que tenho o mínimo de conhecimento, o que, para uns poucos, parece uma atitude arrogante.

A propósito do temor do ridículo, ontem, na sessão do Pleno, onde se espera que as pessoas de preto tenham o mínimo de postura, determinada senhora, muito próxima de pessoas que me querem bem,  fazia mungangos e macaquices, tentando me ridicularizar, enquanto eu apresentava o meu voto, na eleição do novo desembargador, já tendo ela apresentado o seu, sem nenhuma fundamentação.

Consta que essa senhora pedia, em lugar inapropriado, que eu encerrasse meu voto,  como se eu estivesse falando asneiras; logo eu que passei 48 horas estudando os dados dos colegas, para votar, como sempre faço, com convicção, e que tenho a fama de ter o mínimo de noção das coisas que falo e escrevo.

As pessoas, quando não têm pudor e senso do ridículo, se comportam mal e esquecem a liturgia do cargo, sem se darem conta de que ridícula não é a pessoa a quem tentam ridicularizar; ridículo é o profissional que, mesmo beirando os dias da aposentaria, ainda não têm a real dimensão do seu mister.

Eu tenho pavor de ser ridículo; há pessoas que preferem sê-lo.

Fazer o quê?

Não se brinca com os sonhos dos outros

Respeito a decisão. Mas o que o Tribunal de Justiça fez hoje com o colega João Santana não podia ter feito, desde a minha avaliação. Não havia, com efeito, qualquer razão, insignificante que fosse, para que ele não figurasse na lista de merecimento. Aliás, houve colegas que disseram exatamente o que estou dizendo, durante a votação. Portanto, não estou sendo antiético e nem descortês com a decisão da Corte.

O constrangimento a que foi submetido o colega João Santana tocou no fundo da minha alma, me fez revolver o passado, me levou de volta aos caminhos pelos quais não desejo que os meus piores desafetos trafeguem.

Mas, lamentável dizer,  a história insiste em se repetir; com outros personagens, mas, ainda assim, história repetida.

Você, colega João Santana, por mais que tenha errado no passado- e eu acho que não errou, e se errou seu pecado foi venial, por isso mesmo já devia ter sido absolvido -, não merecia ser submetido à humilhação pela qual passou na manhã de hoje. Ninguém pode se dedicar a vida inteira a uma instituição e receber como contrapartida o que você recebeu hoje, como se você não tivesse história, como se não fosse filho de Deus, como se fosse um rebotalho.

Você chegou, hoje, muito cedo ao Tribunal, vestido com a cor que simboliza a esperança, quiçá por entrever que as coisas poderiam não ser como supunha que deveriam. Não custou a decepção Ela veio a galope, passando por cima de tudo, como se de todos os concorrentes só você não merecesse; como se não tivesse, recentemente, integrado duas listas de merecimento.

De onde eu estava, pude ver a sua inquietação, olhando para um lado e para o outro, como se estivesse vivendo um pesadelo; pesadelo que já vivi, que já senti, por isso mesmo me associei a ti, na vã esperança de que não se fizessem com mais ninguém o que fizeram comigo.

De nada adiantou. Mas fique certo: você merecia a promoção – na minha avaliação, claro.

Mas o Tribunal, por sua maioria, não pensou assim. Agora, amigo, é respeitar a decisão.

Mas me permito dizer que, definitivamente, não consigo entender, sinceramente, como é que um colega que figurou em duas listas de merecimento, consecutivas, é, agora, pura e simplesmente, impossibilitado de figurar na 3º lista,  pelo mesmo Tribunal.

Olha, não se brinca com o sonho das pessoas. Eu já fui vítima desse mesmo Tribunal; só que com outra composição. De toda sorte, vítima.

E eu que esperei, sinceramente, não mais testemunhar cenas desse jaez, fui obrigado a me defrontar com ela, para reviver os meus pesadelos.

Não se faz isso com o sonho das pessoas, repito.

O colega  João Santana, com quem eu não trocava uma palavra sequer há mais de 20 anos, mereceu de mim, apesar disso, todo respeito, pela sua história, pela sua dedicação, por isso não hesitei de votar nele. E torci, muito, para que fosse promovido. É que eu compreendia essa promoção como o ato de justiça.

O que posso desejar, agora, é que, se possível, não  se abata. Não dê esse gostinho a ninguém. Você  um dia verá que ser desembargador não é tudo, e que existe vida fora do Tribunal. Aliás, para mim, a minha vida é fora do Tribunal. A vida na corporação é sufocante. 

Não me atrevo a dizer que os colegas que compuseram a lista não merecessem, afinal eu também votei neles; e foram muito bem pontuados por mim,  Mas você, na minha avaliação, merecia tanto quanto eles. Por isso não compreendo como lhe deixaram fora da lista. Como foi possível ao Tribunal esquecer que há poucos meses, concorrendo com os mesmos candidatos, você fazia por merecer uma promoção que agora não merece mais.

Não se brinca com o sonho das pessoas, insisto em dizer.

É preciso compreender que quando um colega chega à situação do colega João Santana, a promoção não mais lhe pertence; ela pertence muito mais aos seus filhos, à família e aos seus amigos. Por isso, nessas condições, a dor da frustração transcende; vai muito além: transborda, lancina, dói na alma.

Eu compreendo a sua dor, e, quiçá, a sua revolta. Mas não esqueça que o tempo sara as feridas e que, mesmo tardiamente, os bons e justos tendem a colher as frutas que semearam.

Se não for assim, então para que serve viver?

Não há mal que dure para sempre

Há pessoas que vivem quase que exclusivamente para fazer o mal, para defender os seus interesses e dos seus apaniguados, esquecidos de que, num determinado dia, tudo se acaba, pois a maldade não pode preponderar sempre – e nem somos eternos, malgrado muitos eternizem a sua maldade.

Essas pessoas eu as denomino de os José Gomes Pinheiro Machado dos dias presentes.

Esses vivem para a perseguição, para a maldade, para se dar bem, ainda que em detrimento da absoluta maioria da população que, em alguns casos, alega, cinicamente, representar e defender.

Esses pensam ser eternos. Um dia, um belo dia, descobrem que se enganaram. Às vezes custa. Mas o dia sempre chega. Nada é eterno; muito menos a maldade, a perfídia.

Um dia, como diz minha mãe, a casa cai e a coisa muda.

Assim como a casa de Pinheiro Machado caiu um dia, depois de ter sido quase tudo.

Até 1914 consta que nunca houve alguém na república brasileira que tivesse tanto poder. Por isso a imprensa da época o nominava de “fazedor de reis” ou “o homem que governa o governo” ou “chefe de terreiro” ou, ainda, o  “terror dos galinheiros políticos”.

Com essa fama, imaginou-se eterno. Esqueceu-se que, para boa parte da população, ele era simplesmente  a encarnação de todos os males que afligiam a nação. Era odiado por isso. Não imaginava. Supunha que o poder, que a tudo – e aos seus – lhe dera, cuidaria de sua eternidade.

Pinheiro Machado, só para lembrar um pouco da história, ascendeu quando  se tornou, em 1902, vice-presidente do Senado.

De 1905 a 1915, se firmou como a pessoa mais poderosa do Congresso, participando de todos os movimentos dos quais resultaram as eleições de Rodrigues Alves e Afonso Pena.

Com Hermes da Fonseca, o poder de Pinheiro Machado tornou-se absoluto.

Certa vez, vaticinou; “É possível que o braço assassino, impelido pela eloquência delirante das ruas, nos possa atingir.

No dia 08 de setembro de 1915, no saguão de um hotel no Rio de Janeiro, foi assassinado com uma facada nas costas.

Resumo da ópera: não há mal que dura para sempre.

PS. Essas reflexões, despretensiosas, servem para todos aqueles que, no poder, não se impõem limites, pensam que tudo podem. Servem, portanto, para políticos, juízes, desembargadores, promotores, delegados, procuradores, etc. Não têm um destinatário, porque, afinal, eu não tenho a capacidade de refletir pensando em alguém especificamente, conquanto admita que, algumas vezes, passo esse equivocada impressão.

Justiça em números

Número de processos em trâmite no Judiciário cresce 10% em quatro anos
15/10/2013 – 09h40

Luiz Silveira/Agência CNJ
Número de processos em trâmite no Judiciário cresce 10% em quatro anos

Relatório da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.

De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior que o do ano anterior.

O relatório indica que houve aumento nos números de processos baixados, sentenças e decisões proferidas, chegando-se a patamares semelhantes à demanda. No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5% e chegou a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).

No entanto, o crescimento de casos novos desde 2009 (14,8%) é superior ao de processos baixados (10%) e de sentenças (4,7%). Com isso, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).

De acordo com a conselheira e presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, ministra Maria Cristina Peduzzi, responsável pelo trabalho, o levantamento feito pelo Justiça em Números cumpre papel fundamental para a melhoria da prestação jurisdicional no país. “Traçar um retrato da Justiça que compreenda suas arrecadações e despesas, a alocação da sua força de trabalho, o volume e as movimentações processuais em cada segmento é, em primeiro lugar, uma forma de cumprir com o dever de transparência e de publicidade que cabe a todos os poderes estatais e permite a responsabilização e o controle social”, afirmou Peduzzi, ao anunciar os números da edição 2013, com dados de 2012, do relatório.

Congestionamento – A taxa de congestionamento – que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano – apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.

O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.

Em 2012, para cada 100 processos novos que entraram, 98,5 dos que tramitavam foram baixados. Em 2011 essa relação era de 99,4 para cada 100. A diferença entre os processos que são baixados e os novos é o que se acumula no Judiciário ano a ano. No quadriênio, a queda no índice de baixados por caso novo foi de 4,3 pontos percentuais.

Mais produtividade – O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo em que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.

Impacto da Execução Fiscal – O Relatório Justiça em Números 2013 detalha ainda o impacto dos casos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.

Essas ações correspondem a 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos de 2012. A conclusão do estudo é que a principal dificuldade consiste na liquidação do estoque existente, que cresce ano após ano. Na execução fiscal, a taxa de congestionamento é de 89%, ou seja, de cada 100, apenas 11 são baixados ao longo do ano.

O estudo simula que impacto teria a retirada de todos os processos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. O resultado é que a taxa de congestionamento, mensurada em 69,9% no ano de 2012, cairia para 60,9%. O percentual de processos baixados também sofreria melhora significativa e ultrapassaria os 100%, patamar mínimo para se evitar o acúmulo de processos. O número de processos em trâmite cairia de 92,2 milhões para 63 milhões.

“A estatística cumpre uma função dinâmica de fornecer embasamentos objetivos para definição de estratégias e providências relativas à gestão judiciária e torna possível detectar os pontos de entrave da atividade judicial, criticar e repensar práticas estabelecidas e convocar medidas inovadoras. Por tudo isso, o relatório deve ser tomado como um ponto de partida”, ressaltou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

Veja aqui o resumo do relatório.

Veja, por capítulos, a íntegra do relatório:

Capítulo 1 – Introdução
Capítulo 2 – Metodologia do Relatório Justiça em Números 
Capítulo 3 – Justiça Estadual
Capítulo 4 – Justiça do Trabalho
Capítulo 5 – Justiça Federal
Capítulo 6 – Justiça Eleitoral
Capítulo 7 – Justiça Militar Estadual
Capítulo 8 – Tribunais Superiores
Capítulo 9 – Poder Judiciário
Capítulo 10 – Considerações Finais
Capítulo 11 – Referências
Capítulo 12 – Cartões de Referência

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Ainda, promoção e acesso

Passei mais o dia de hoje, desde as 7h15 da manhã, com um pequeno intervalo para descanso, analisando os perfis dos candidatos à promoção por merecimento.

Tudo fiz para ser correto com os colegas. Aquele que merece vai levar a melhor pontuação.

É preciso ter em conta que, nos dias presentes, já não se pode tirar um candidato da cartola e promover, como se fazia antes do advento da Constituição e da fiscalização do CNJ.

Agora, é preciso analisar os critérios objetivos, para pontuar, devendo ser promovido, claro, aquele que tiver maior pontuação entre os concorrentes.

Depois de muita análise, chego à conclusão de que não há como um candidato disparar numa pontuação, pois, de rigor, os cinco primeiros colocados, pelas análises que fiz, ficam muito próximos do empate ou mesmo empatados.

Claro que, nesse caso, havendo empate, deve-se buscar, no RITJMA os critérios para promover o desempate.

Vamos ver o que acontece amanhã.

Estou certo, nas pontuações que fiz, de ter sido correto com os colegas, afinal ninguém mais do que eu, por razões óbvias, se indigna mais com uma promoção sem critérios objetivos.

Acesso ao Tribunal

Passei o dia dedicado à análise dos dados de produtividade dos magistrados que concorrem à promoção por merecimento (acesso) ao Tribunal de Justiça.

Os candidatos estão quase na mesma condição, tanto de produtividade quanto na que se refere á qualidade das decisões.

O que decidirá mesmo, nas anotações que fiz, com muito critério e muito esmero, serão os pequenos detalhes.  Exemplo: Há juízes que produziram muito, todavia não foram bem em outros itens como presteza e qualidade das decisões. Há outros, no entanto, que produziram pouco, mas as sentenças são mais bem elaboradas. Há, ademais, candidatos que, malgrado tenham produzido muito, não se preocuparam com o aperfeiçoamento técnico. Há outros, noutro giro, que se preocuparam com o aperfeiçoamento, todavia produziram pouco. E há, ainda, os que, tendo pouco produzido, ainda produziram sentenças menos elaboradas, sem muita preocupação vernacular.

O certo é que, como anotei acima, detalhes decidirão as minhas escolhas, na certeza de que, como todos têm pontos fortes e pontos fracos, as notas não serão muito diferentes.

Amanhã, pela manhã, fecho as notas e defino, por consequência, os três que serão mais bem avaliados.

ADin

Direito do advogado dirigir-se a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer pela improcedência da ADIn 4330, proposta pela Anamages. A ação questiona o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94), que trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou outra condição.

Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois impõe aos magistrados o dever de receber advogados independentemente de horário marcado com antecedência, o que seria matéria reservada à LC, conforme o artigo 93, caput, da CF. A associação ainda sustenta que a lei apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.

A ação pede a suspensão cautelar da expressão “independentemente de horário prévio marcado ou outra condição“. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos “mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência“.

Para o procurador-geral da República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 da CF deve ser compatibilizado com outras normas constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da advocacia. “Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de deveres aos magistrados“, comenta.

Rodrigo Janot acrescenta que a exigência do artigo 93 “é de que a lei especial acerca do regime jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham preceitos aplicáveis aos juízes“. Ele ainda destaca que a própria Loman prevê que o magistrado tem o dever de “atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência“.

De acordo com o parecer, também não há inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia, a lei orgânica do MPU (LC 75/93) e a LC 80/94.

Rodrigo Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. “Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister“, afirma.

O procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência. Para ele, “o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual“.

Por fim, Rodrigo Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII, justifica-se “pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente – ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício, que podem levá-lo a outros locais“. Por outro lado, Janot esclarece que esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.

Matéria apanhada no site Migalhas Jurídicas