Li no Estadão

Decisão do STJ ameaça prisões por embriaguez determinadas pela lei seca

14 de outubro de 2010 | 0h 00

Mariângela Gallucci / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.

A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”

No julgamento, o ministro citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, estabeleceu-se um impasse. No momento, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a constitucionalidade da lei seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos. “É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, diz Fernandes. Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até 3 anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

O ministro Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas “estaria definitivamente com os dias contados”. No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. “Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito”, afirmou o ministro na ocasião.

CNJ pede explicações

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Matéria capturada no Consultor Jurídico

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça pediu explicações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul sobre o vídeo exibido no youtube em que o deputado estadual Ary Rigo, do PSDB, disse que dinheiro da Assembleia Legislativa era trocado por favores com um desembargador. O procedimento deve ser cumprindo, segundo o órgão, em um prazo de cinco dias. A notícia é do site Midiamax.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou o comunicado do CNJ, mas não comentou o caso. A solicitação da Corregedoria foi anunciada pela assessoria de imprensa do órgão, em Brasília. A questão será tratada em sigilo.

O vídeo no youtube foi gravado pelo jornalista Eleandro Passaia, ex-secretário de governo de Dourados (MS). Passaia gravou o material com equipamentos da Polícia Federal. Ele agiu como infiltrado.

No vídeo, o parlamentar insinua que tem influência sobre o Poder Judiciário. “Então o que o Ari Artuzi [prefeito de Dourados, preso no início do mês por corrupção] precisa… O grande trabalho que acho que fiz pro Artuzi além de segurar ele juridicamente foi fazer que André (Puccinelli) acreditasse nele.”.

Artuzi era aliado de Ary Rigo. Na gravação, Rigo afirma ao jornalista: “Lá na fazenda ele (Artuzi) ficou recuado, chorou. Porque o Claudionor, o Nildo. Não vou dar as caras de todo mundo. Mas ele falou que o governador estava por trás pedindo a denúncia. Para você ter uma ideia na quarta-feira, eu e o Coronel Aires, em nome do Londres [deputado estadual] estávamos na frente do Claudionor quando o Alziro me ligou 11h da manhã e me disse há um “zum-zum-zum” aí que o Artuzi vai ser preso. Eu digo: ‘meia hora atrás ele ia, agora não vai mais’. O Claudionor tava sentado assim e o Coronel Aires, que trabalha pro Londres, depois de dois dias o cara (Artuzi) fala que eu e o André queria f…. ele!”. O parlamentar recorda a operação Owari, da PF, imposta no ano passado, em Dourados.

À época, o prefeito Artuzi foi apontado em envolvimento num esquema de fraude em licitações, entre outros crimes. Mas ele não foi detido. Artuzi foi preso no início deste mês, em outra operação da PF, a Uragano, que pôs na cadeia 28 pessoas. Entre elas, o prefeito, o vice-prefeito e nove dos 12 vereadores da cidade.

Na gravação, o parlamentar também fala como era feita a divisão do dinheiro. “Você sabe o seguinte, na Assembleia cada deputado não ganhava menos de R$ 120 mil, agora os deputados vão ter que se contentar com R$ 42 mil. Não tem como fazer. Para você ter ideia nós devolvíamos R$ 2 milhões em dinheiro para o André (governador e candidato a reeleição pelo PMDB). R$ 900 mil para o desembargador do Tribunal de Justiça e R$ 300 mil para o Ministério Público. Cortou tudo! Nós vamos devolver R$ 6 milhões para o governo. Por isso que eu ando sumido”.

O desembargador Claudionor Abss Duarte interpelou judicialmente o parlamentar. Além dele, o governador do estado André Puccinelli, e o Ministério Público Estadual, também o interpalaram.

Editorial da Folha de São Paulo

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No labirinto

Demora da Justiça na apreciação de questões relativas à Lei da Ficha Limpa gera insegurança jurídica nociva ao processo eleitoral

Terminou em empate o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. Melhor dizendo, terminou em impasse: cinco ministros a consideraram válida já para as eleições deste ano, outros cinco tinham a opinião contrária.
Seria necessário o voto de Minerva de mais um magistrado -cuja indicação (para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto) ainda não foi feita pelo presidente Lula.
Segundo algumas interpretações, caberia ao presidente do STF, Cezar Peluso, desempatar a votação. Ocorre que Peluso já havia dado seu voto (era um dos cinco desfavoráveis à aplicação imediata da lei), e corretamente considerou abusivo votar pela segunda vez. “Não tenho vocação para déspota”, exclamou, num dos rompantes do debate. Ficou-se, portanto, à espera de que seja nomeado o ministro a quem cumpriria desempatar a questão.
Depois do debate, do empate e do impasse, eis que o noticiário impõe nova correção ao relato do que aconteceu. Julgava-se, no STF, um recurso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), candidato às eleições do próximo dia 3, contra a Lei da Ficha Limpa.
Vem a surpresa: Roriz informa ter desistido da candidatura, lançando em seu lugar ninguém menos do que a própria mulher, Weslian -sobre cuja ficha, aliás, não constam maiores informações.
Com isso, o que havia terminado em impasse experimentou uma reviravolta: em vez de terminar, deixou de existir. Já que não há mais candidato, o recurso que este impetrara perde sentido -e a questão da ficha limpa volta à estaca zero. Na quarta-feira, a corte volta a apreciar o tema.
Se é que não deveria voltar até alguns pontos antes da estaca zero: na sua argumentação, o ministro Peluso observara que o texto da lei, depois de aprovado pelo Senado Federal, teria de retornar à Câmara dos Deputados antes de ser efetivamente sancionado.
Não devem causar estranheza os incontáveis meandros jurídicos em que se embrenhou a discussão. O assunto, além de relevante, é de fato extremamente complexo -estando em jogo princípios constitucionais básicos como a da presunção da inocência e a retroatividade na aplicação da lei.
Duas evidências ressaltam, todavia, em meio ao labirinto que se criou. A primeira é que o ritmo da promulgação da Lei da Ficha Limpa, e do exame dos recursos que inspirou, não poderia ter coincidido com o de uma campanha eleitoral em pleno curso.
A poucos dias do pleito, a insegurança jurídica deixou a sua marca -como vem acontecendo, em escala menor, diante de tantas e seguidas alterações nas minúcias da legislação eleitoral.
A segunda constatação diz respeito a um outro descompasso, mais profundo. A Lei da Ficha Limpa expressa o empenho legítimo de setores da sociedade no sentido de livrar o panorama político das suas manifestações mais caricatas de impunidade e de corrupção; tal expectativa também pesou nas discussões do STF.
Contudo, não se resolve em poucas horas um problema que depende de aprimoramento educacional, de contínuo debate político, de instituições sólidas e -sobretudo- de segurança e agilidade judiciais para ser, se não extirpado, controlado com eficácia.

Apedrejamento

Matéria capturada no

El País

Por que o apedrejamento é a pior execução

Mariangela Paone

Diversas organizações no mundo protestaram contra a morte da iraniana Sakineh Ashtiani

Safiya Hussaini tinha 30 anos em 2001 quando um tribunal islâmico da Nigéria a condenou a morrer apedrejada por cometer adultério. Poucos meses depois, em março de 2002, a mesma sentença recaiu sobre outra jovem nigeriana, Amina Lawal. Centenas de milhares de pessoas em todo o mundo assinaram uma carta na qual pediram a anulação da condenação das duas mulheres. Em ambos os casos os juízes revisaram a sentença e o castigo foi anulado. Oito anos depois, o caso da iraniana Sakineh Ashtiani voltou a pôr sob o foco da atenção internacional um castigo, a morte por apedrejamento, cuja origem se perde na noite dos tempos. Uma forma arcaica e cruel de aplicar a pena de morte que sobrevive em pleno século 21 e que para muitos se concentra nas mulheres.

“O apedrejamento [ou lapidação] é uma prática que se encontra na antiga tradição jurídica judaica e islâmica como método de execução. Obviamente, hoje grande parte das pessoas e dos países a consideram uma forma de tortura bárbara e inaceitável”, comenta John L. Esposito, professor de relações internacionais e estudos islâmicos na Universidade de Georgetown, um dos maiores especialistas em islamismo nos EUA.

A palavra utilizada por Esposito – “tortura” – para explicar a rejeição que o apedrejamento provoca nas sociedades modernas é a que, segundo a Anistia Internacional, justifica o lançamento de uma mobilização internacional contra ela, no âmbito da campanha contra a pena de morte. “Nós somos contra a pena de morte em qualquer circunstância. Mas no caso do apedrejamento trata-se, além disso, de uma execução criada para aumentar o sofrimento das vítimas”, diz Alfred Cerdán, responsável pela campanha contra a pena de morte na seção espanhola da organização. “A pena de morte é sempre um homicídio cometido pela mão do Estado, que decide matar a sangue-frio, violando o direito à vida e, no caso do apedrejamento, também o direito a não receber tratamento cruel e humilhante”, lembra.

Para o especialista da Anistia Internacional, não só a prática é inaceitável como também o é sua razão: uma relação sexual consentida entre dois adultos. “Trata-se de uma interpretação posterior. No Corão o apedrejamento não é contemplado como castigo para os casos de adultério”, explica Waleed Saleh, professor de estudos árabes na Universidade Autônoma de Madri e autor do livro “Amor, Sexualidad y Matrimonio en el Islam” (Ediciones del Oriente y del Mediterráneo). “O Corão inclui a condenação à morte para os adúlteros, mas as condições impostas para que possa ser aplicada são tão rígidas que é praticamente impossível”, explica Saleh.

Segundo a tradição jurídica, o condenado a apedrejamento tem de ser adulto, casado, muçulmano, em pleno uso de suas faculdades mentais, e o adultério precisa ser comprovado por quatro testemunhas que devem concordar em todos os detalhes. “São tantas as condições que é praticamente impossível a aplicação de um castigo previsto como forma de dissuasão. O problema é que há muitos que se desviaram da norma e querem aplicar medidas nas quais nem se deveria pensar. E além disso o fazem com mais crueldade que os antigos, que foram muito mais misericordiosos”, acrescenta Saleh, que considera “necessária” a campanha contra o apedrejamento.

A condenação a apedrejamento por adultério está prevista em países como Irã, Paquistão, Sudão, Iêmen e Emirados Árabes Unidos e em 12 estados de maioria muçulmana no norte da Nigéria. Na província de Aceh, na Indonésia, a opção da execução por apedrejamento foi introduzida em 2009. Mas em muitos casos há uma moratória de fato. Na Arábia Saudita, o último caso tem mais de 15 anos. Na Nigéria não houve notícias de apedrejamento desde a anulação da condenação de Amina Lawal. No Irã, apesar de que em 2002 foi declarada uma suspensão, pelo menos seis pessoas foram apedrejadas desde 2006, segundo a Anistia Internacional.

“Não há um número certo. Uma das razões é que há muito sigilo em torno desse tipo de execução. Em muitos casos foi praticada por entidades não estatais. Sabemos de casos na Somália e de outro em 2007 no noroeste do Paquistão. No Afeganistão, apesar de o número de execuções ter diminuído desde a queda dos taleban em 2001, sabe-se de pelo menos um caso em 2005 e outro há apenas algumas semanas”, explica Cerdán. Ele se refere aos dois jovens – um homem de 25 anos e uma mulher de 19 – assassinados por apedrejamento em público por um grupo de rebeldes taleban na província afegã de Kunduz.

Um dos poucos testemunhos diretos que se conhecem de apedrejamento foi incluído em um relatório da Anistia Internacional de 1987, referindo-se a uma execução no Irã. “O caminhão depositou um grande monte de pedras grandes e pequenas junto do terreno baldio e depois duas mulheres vestidas de branco e com a cabeça coberta por sacos foram conduzidas ao lugar (…) A chuva de pedras que caiu sobre elas as deixou transformadas em dois sacos vermelhos (…). As mulheres feridas caíram ao solo e os guardas revolucionários as golpearam com uma pá para garantir que estavam mortas.”

No código penal iraniano se especifica a forma como deve ser realizada a condenação. Estabelece-se que os homens terão de ser enterrados até a cintura, enquanto as mulheres até o peito. Descreve também o tipo de pedras que devem ser utilizadas e que não devem ser “suficientemente grandes para matar a pessoa com uma ou duas pedradas, nem tão pequenas que não possam ser qualificadas de pedras”. Um detalhe que representa, segundo os defensores dos direitos humanos, a confirmação da vontade de infligir sofrimento e de garantir que a morte seja lenta.

“É uma condenação cruel e que continua existindo pela ignorância e em sistemas nos quais a religião é utilizada como uma forma de controle das pessoas. Quanto mais atemorizar as pessoas, mais as controlará”, diz Wajeha Al Huwaidar, ativista saudita pelos direitos das mulheres, que considera que, apesar de ser aplicado tanto a homens como a mulheres, o apedrejamento é praticado mais frequentemente com estas. “Porque são o elo mais frágil da sociedade, é mais fácil atacá-las.”

O apedrejamento é orientado contra as mulheres? “Em alguns países, sim. No meu, o apedrejamento se aplica tanto a homens como a mulheres que tiveram relações sexuais fora do casamento. Mas é verdade que a situação de homens e mulheres em nossa sociedade é muito diferente, e isso tem sua influência”, afirma Asieh Amini, uma jornalista e ativista iraniana para os direitos humanos que em 2006 lançou a campanha “Parem os apedrejamentos para sempre”. Segundo suas pesquisas, há pelo menos 14 pessoas no Irã condenadas a morrer por apedrejamento. A ativista, que se exilou na Noruega no final de 2009, diz que as diferenças na aplicação da pena se devem a que “não há igualdade de gênero na lei de família, por exemplo, a mulher não pode se divorciar e um homem pode ter mais de uma esposa. Os direitos e a situação não são iguais, apesar de a lei que prevê o apedrejamento ser.”

Saif Ben, responsável por assuntos culturais no Centro Islâmico de Madri, ao qual pertence a mesquita de Omar, a maior da Espanha e conhecida como a Mesquita M-30 por sua proximidade com a estrada madrilenha, nega que haja diferenças entre homens e mulheres no islamismo e na aplicação desse castigo. Reconhece que o apedrejamento está presente na tradição jurídica, mas que é “quase impossível reunir todos os critérios e elementos para que haja uma pena desse calibre. Essa pena é uma medida dissuasiva, e a legislação islâmica interpreta 0,00001% de dúvida a favor do suposto culpado. Isto quer dizer que essa legislação não é a favor da pena. É uma pena que defende a pessoa mais frágil: um possível recém-nascido, o marido ou mulher enganados, que podem contrair uma doença sexual mortífera por culpa do sexo fora do casamento. Também é preciso pedir as opiniões dessas vítimas”.

Ben diz que para aplicar um apedrejamento um Estado teria de “aplicar todos os direitos que o islã concede às pessoas” e “que é preciso considerar o contexto histórico e político no qual se aplica”. O que ele critica é que haja uma campanha por um caso particular, e crê que a atenção internacional pelo caso de Ashtiani faz parte de uma campanha “islamofóbica” na qual o fato de se tratar do Irã não é neutro. Uma visão compartilhada nesse ponto por Felix Ángel Herrero Durán, conselheiro da Federação Muçulmana da Espanha, que por outro lado opina que o apedrejamento “é uma selvageria que simplesmente não pertence ao islã”. Por isso, diz, não há debate na comunidade islâmica. Para Herrero, o fato de o caso de Sakineh ter provocado tamanha atenção é “intencional”.

Uma posição totalmente rejeitada por Nadya Khalife, ativista pelos direitos das mulheres no Oriente Médio da Human Rights Watch: “Não pensei nem um segundo que o caso de Ashtiani recebesse tanta atenção por ser iraniana. Lembro o caso de Amina na Nigéria, que recebeu muita atenção. Se há interesse por parte da comunidade internacional é porque é simplesmente inaceitável que haja governos que possam estabelecer uma moral para seus cidadãos e castigar esse tipo de delito”.

Para a iraniana Amini, o interesse pelo caso de Ashtiani se enquadra no “interesse que há pelo Irã desde as últimas eleições do ano passado. Depois das eleições, a mídia não pode ignorar a situação dos direitos humanos e as coisas que acontecem no Irã. O caso de Ashtiani é um dos casos”.

Em um artigo que publicou ao lançar a campanha contra o apedrejamento, em 2006, Amini explicava por que considerava necessária essa mobilização: “Sabíamos que aumentar a sensibilização sobre um assunto como o apedrejamento no século 21 não consistiria apenas em salvar uma vida ou mudar uma lei, mas que levaria inevitavelmente a que outras leis draconianas ou discriminatórias fossem examinadas perante o tribunal da opinião pública”.

Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves

Incidente de resolução de demandas repetitivas

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Sentenças contrárias violam segurança jurídica

A possibilidade de os juízes darem sentenças contrárias às decisões dos tribunais superiores, criando soluções diferentes para situações idênticas, é “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição”, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux. Para ele, é preciso que haja uma solução igual para todos os brasileiros.

As declarações foram dadas durante palestra no VII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no STJ, nesta quinta-feira (23/9). No evento, ele apresentou as linhas gerais do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), em análise no Congresso Nacional, cujo principal objetivo é acelerar a solução dos processos. “As formalidades e a prestação de justiça de maneira tão delongada levaram o Poder Judiciário a níveis alarmantes de insatisfação”, constatou. Segundo Fux, “a todo momento que falha o Judiciário, o cidadão nutre no seu interior o desejo de fazer justiça pelas próprias mãos”.

Ele afirmou que as controvérsias jurídicas que geram uma quantidade excessiva de ações idênticas, que sobrecarregam os tribunais e impedem a prestação jurisdicional em prazo razoável, como exige a Constituição, foram as questões mais sensíveis enfrentadas pela comissão que elaborou o anteprojeto, a qual Fux presidiu. “A lei é nacional e a função jurisdicional cai em descrédito quando cada juiz define a questão jurídica de uma maneira. Se todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a Justiça.”

Fux afirmou ainda que “mesmo um país totalmente habitado só por magistrados” não conseguiria dar conta de um milhão de recursos.

Instrumento eficaz
A proposta de reformal do CPC contempla a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, apontado pelo ministro como instrumento eficaz para solucionar os contenciosos de massa. Dessa forma, o tribunal suspenderia as ações idênticas em sua jurisdição até definir uma mesma solução para todos. Havendo recurso para tribunal superior, este daria a decisão a ser aplicada nacionalmente e os juízes de instâncias inferiores teriam que segui-a.

“As decisões dos tribunais superiores devem ser respeitadas”, acrescentou o ministro, “sob pena de postergação da justiça. Por que o juiz, em nome da sua suposta independência jurídica, pode proferir uma decisão contrária à decisão dos tribunais superiores, empurrando a parte a obter uma solução dez anos depois, se ele já sabe qual vai ser a solução do processo?”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

O Supremo, segundo a Piauí

A revista Piauí está publicando uma série de reportagens sobre os Supremo Tribunal Federal. A matéria trata de questões internas do STF, muitas delas instigantes e intrigantes

Da edição que está nas bancas, colho e destaco os seguintes excertos:

O desembargador Antonio Cezar Peluso queria virar ministro do Supremo Tribunal Federal quando Fernando Henrique Cardoso estava na Presidência. Amigos fiéis pelejaram pelo seu nome e o presidente gostava dele, mas a vaga não foi sua. “O Peluso é bom e eu queria nomeá-lo, mas a vez era de uma mulher”, disse Fernando Henrique. A decisão foi mais de Ruth Cardoso do que dele. E a também desembargadora Ellen Gracie, indicada e escorada por Nelson Jobim, ganhou o posto. Quando o reinado tucano findou, Peluso disse a amigos: “Acabou. Vou me aposentar como desembargador e aproveitar a vida.”


Jamais imaginou que o petismo fosse buscar um conservador como ele. Mas hoje lá está ele, na cadeira de presidente, com a alegria de um menino esforçado que conseguiu chegar a primeiro da classe. Peluso não se importa com a definição de “paciência zero”, que percorre o tribunal. Se for acrescentada a expressão “com a burrice”, é capaz de aplaudir. Também não se altera com observações sobre decisões atrapalhadas ou incoerentes do Supremo, que recendem a insegurança jurídica.


“No Brasil, o mundo jurídico não reage à altura aos erros do Supremo”, disse. “A maioria das críticas não tem pertinência, não avança no conteúdo, o que seria fundamental para melhorar a qualidade. Nos Estados Unidos, eles não perdoam. Há uma produção acadêmica com massa crítica sobre as decisões da Suprema Corte.”


Aparentemente, ficou satisfeito com a observação de que é um dos poucos ministros capazes de se meter em discussões complexas de improviso, sem ler. Retrucou com uma citação de Fulton Sheen: “Quem se dirige aos outros deve dar preferência em falar sem ler, porque não corre o risco de perder a espontaneidade.” O Google informa que Fulton Sheen (1895–1979) foi um arcebispo católico americano. Quem mais saberia isso, e ainda mais de memória, senão o ministro Peluso?


Ele teve um tio arcebispo, com quem morou por muitos anos. Foi seminarista por conta disso, e acalentou o desejo de ser papa. Mas desistiu e em 1962 foi cursar direito numa faculdade católica de Santos. “Eu achava que comunista comia criancinha e apoiei os militares”, disse. “Foi um erro do qual me arrependi.” Peluso não tem nem mestrado nem doutorado. Começou os dois, mas não os concluiu. No doutorado inconcluso, seu orientador foi Alfredo Buzaid, ministro da Justiça da ditadura e juiz do Supremo. “Uma ótima pessoa”, é a sua opinião.


Peluso situa seu arrependimento do apoio à ditadura antes do Ato Institucional nº 5. Gosta de contar sobre sua atuação pró-direitos humanos em presídios abarrotados, quando era corregedor auxiliar do Tribunal de Justiça de São Paulo. Disse que uma vez fez um relatório “violentíssimo” contra o delegado Sérgio Fleury, o torturador, a quem chamou de “famigerado”, sendo posteriormente obrigado a cortar o termo por ordem superior.


Foi para o Supremo, como agradeceu no discurso de posse, por obra e graça de Márcio Thomaz Bastos, e, claro, a concordância do presidente Lula. Tem na casa fama de metódico, irritadiço e autoritário. Numa entrevista, é reservado, irônico e, quando quer, bem-humorado. Gosta do chamado samba de raiz – só de ouvir, esclareceu.


Não é de comentar os votos, mas se explicou no caso do processo contra Antonio Palocci por quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. Não aceitou a denúncia porque a tipificação do crime estava errada. “Não havia prova de que Palocci tinha mandado quebrar o sigilo do caseiro, mas havia prova de que sabia que isso havia sido feito, e não tomou providência, o que configura o crime de prevaricação”, disse. “Como a denúncia não o criminalizava por isso, só pude votar como votei.”


Peluso assumiu a presidência com 700 processos prontos para levar a julgamento nas plenárias de quarta e quinta-feira. “É muita coisa”, disse, embora seja menos de 10% dos processos em tramitação. “Precisamos ser mais breves”, continuou, criticando as intervenções demoradas, inclusive as suas (a leitura do seu voto pela extradição de Cesare Battisti demorou cinco horas).


Admirador do sistema americano, no qual a deliberação não é pública, gostaria que o Supremo adotasse uma forma colegiada de tomar decisões, com os ministros conversando entre si antes dos julgamentos. A Corte americana tem sessões públicas para os “hearings”, uma espécie de sustentação oral dos advogados, mas muito mais interativo que no Supremo brasileiro. Os juízes americanos, contudo, deliberam em sessões fechadas e também por escrito, trocando entre eles memorandos que vão e voltam, por meses. As sessões também são fechadas na Alemanha, na Espanha, na Itália, na África do Sul e no Canadá.


“O processo de formação de opinião pode ser reservado de modo formal, porque é assim informalmente, já que alguns ministros conversam a respeito dos casos”, disse o presidente do Supremo. “O problema do Brasil é a gente nunca saber o que a corte pensa. Saber isso traria maior transparência e segurança jurídica.” Peluso sabe que há forte resistência à colegialidade, especialmente da parte de Marco Aurélio Mello. Mas acha que com paciência e habilidade poderá avançar.


Peluso precisará disso e de algo mais para concretizar duas bandeiras que anunciou. A primeira é a redução das férias do Judiciário de sessenta para trinta dias, uma heresia para quem se beneficia de dois meses de folga. A outra é o aumento de salários do Supremo, uma heresia para quem não trabalha lá.


“Você já sabe do que nós vamos falar”, disse Lula ao advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. O assunto era a próxima vaga do Supremo. Toffoli respondeu: “Eu sei do que nós vamos falar, presidente, mas eu não vou aceitar porque o seu preferido, o do coração, não sou eu.” Lula encerrou o assunto: “É, mas o Sig não quis, e vai ser você mesmo.” Um abraço selou o convite e a concordância de Toffoli. Sig é o apelido do advogado Sigmaringa Seixas, um dos amigos mais queridos do presidente. Poderia ter ido para o Supremo desde a primeira levada lulista.

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Eliana de Calon pede o fim das decisões prolixas

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A doação da medula é simples, sem dor e a medula se regenera em duas semanas

POR MARIANA GHIRELLO

Estamos fazendo sentenças, votos e acórdãos de forma artesanal, quando a sociedade não quer mais isso, ela quer a solução dos conflitos.” Foi o que afirmou a corregedora nacional de Justiça e ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, durante o lançamento do projeto Justiça em dia nesta segunda-feira (20/9). O mutirão prevê o julgamento de mais de 80 mil processos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em seis meses. Essas ações se concentram em apenas nove gabinetes que possuem em seus acervos de 9 mil a 18 processos.

A nova corregedora nacional de Justiça contou que este projeto tem uma peculiaridade: a equipe do Conselho Nacional de Justiça irá ensinar os desembargadores a gerir seus processos. Ela explica que a medida mais importante para reduzir os estoques é um investimento em gestão e na mudança da mentalidade dos magistrados. Hoje em dia, disse a ministra, os juízes não têm tempo para fazer decisões extensas com citações em língua estrangeira. O objetivo central deve ser dar fim ao problema.

“O modelo de Justiça com longas discussões sobre temas já pacificados está atrasado mais de 100 anos”, criticou. Para ela, instrumentos como a Súmula Vinculante, Recursos Repetitivos e Repercussão Geral aceleram os julgamentos. “Não precisa discutir, apenas citar a Súmula no julgamento. Não podemos mais julgar um por um, com longas discussões acadêmicas, votos intermináveis. Não temos mais espaço para isso”, reforça.

O anúncio do programa saiu na semana seguinte ao relatório Justiça em Números do CNJ, que apresentou dados pouco animadores sobre o tribunal. O número de processos pendentes no TRF-3, que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é o mais alto entre os TRFs: 411.852 ações. E a taxa de congestionamento atinge 75% no 1º grau e 65,9% no 2º grau. A boa notícia é que esse índice caiu, se comparado a 2008.

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Até quando?

Corrupção no AP envolve até Judiciário

Ao menos três desembargadores podem ter participado de esquema de desvio de recursos públicos, segundo a PF

Li na Folha de São Paulo
Inquérito aponta que Secretaria Estadual da Saúde pagava aluguel de suposta amante do presidente do TJ

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
< ENVIADO ESPECIAL A MACAPÁ (AP)

Investigações da Polícia Federal indicam que o suposto megaesquema de desvios de recursos públicos no Amapá pode incluir até o Judiciário. Ao menos três desembargadores do Tribunal de Justiça local são citados no inquérito por membros da “quadrilha”, como diz a PF.
Os nomes aparecem durante conversas de suspeitos. Segundo o inquérito policial, um dos desembargadores, Gilberto Pinheiro, tinha o aluguel da casa de uma suposta “amante” (o termo é da PF) pago pela Secretaria Estadual da Saúde.
Essa secretaria era o habitat dos pivôs do esquema, como o hoje governador Pedro Paulo Dias (PP), titular da pasta até este ano. Além dele, tinham tráfego livre ali Livia Gato, assessora apontada pela PF como amante de Dias, e Alexandre Albuquerque, dono da Amapá VIP, empresa de vigilância privada com contratos supostamente irregulares no governo.
As conversas -entre Dias, Livia e um outro assessor- sobre o pagamento do aluguel à mulher ligada a Pinheiro são do fim de 2009.
O nome da mulher é Ana Paula Batifá. Seu aluguel estava atrasado e foi quitado.
Em dezembro, Dias ligou para a amante e perguntou se o pagamento do “aluguel daquela pessoa ligada lá ao tribunal” foi “resolvido”. Seria o “negócio da Ana Paula”.

ATÉ O INTERINO
Pinheiro é o presidente em exercício do TJ, no lugar de Dôglas Evangelista, que, com a prisão de Dias, assumiu interinamente o Estado.
Dôglas é citado em grampo no qual um homem diz que “ainda hoje” faria “o serviço de Dôglas do tribunal”, que o “Paulo havia pedido”. Para a PF, “Paulo” é Paulo Melém, suposto “testa de ferro” do prefeito de Macapá e primo de Waldez Góes, Roberto Góes.
O terceiro citado é o juiz Edinardo Souza. Pouco depois da menção, permitiu que Adauto Bitencourt, o titular da Educação suspeito de desvio de R$ 200 milhões, ficasse no cargo. O Ministério Público pedira sua saída.
Os juízes não falaram à Folha.