Ficha limpa vale ou não vale?

Li na Coluna de Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo

PARA A PRÓXIMA

O racha no STF (Supremo Tribunal Federal) em relação à Lei da Ficha Limpa indica que ela não será válida para as eleições deste ano. E que não alcançará políticos que “sujaram a ficha” antes da existência da lei. Caso o placar fique empatado em 5 a 5, como previsto, prevalece o lado em que estará alinhado o presidente do órgão. Cezar Peluso é tido como voto certo entre os que acham que a lei não pode valer para este ano nem pode retroagir.

MEIO A MEIO
Entre os que querem a aplicação imediata da lei, segundo ministros e interlocutores do STF, estão Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Do outro, além de Peluso, figuram Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. O voto de Ellen Gracie é considerado imprevisível.

O Promotor e Suzane Von Richthofen– Sedução

Juliana Coissi

De Ribeirão Preto

A Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual decidiu aplicar uma pena de suspensão de 22 dias ao promotor Eliseu José Berardo Gonçalves, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo). Ele é acusado por Suzane von Richthofen, 25, condenada por matar os pais em 2002, de tentar seduzi-la dentro da Promotoria. Berardo nega a acusação.

Segundo a jovem relatou a uma juíza, o promotor teria se oferecido para ajudá-la e até teria colocado uma música romântica quando ela foi ao gabinete dele, em 2007, depor sobre supostos maus-tratos na Penitenciária de Ribeirão, onde estava presa.

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Ameaça a juiz é atentado ao estado de direito

POR RODRIGO HAIDAR

(Matéria capturada no site Consultor Jurídico)

A independência dos juízes corre perigo. Falta de reposição salarial por anos seguidos, projetos que restringem a autonomia dos magistrados e abalam sua vitaliciedade e ausência de juízes de carreira em tribunais superiores vêm provocando o esvaziamento da profissão que é o alicerce das liberdades e garantias sociais. Essa é a opinião do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy.

As reclamações não são bandeiras corporativistas, sustenta o juiz federal, mas um alerta necessário para o fato de que as investidas contra a magistratura podem acabar por enfraquecer o próprio Estado de Direito. “O juiz federal precisa de respaldo do Estado, tem de ser considerado como membro de poder. É necessário resgatar esse conceito em benefício da sociedade. No dia em que o juiz tiver medo, o Estado Democrático de Direito correrá riscos”, afirma.

Wedy tomou posse da presidência da Ajufe há três meses. Mas já levantou tantas bandeiras que parece ter o comando da entidade há anos. Sob sua gestão, os juízes já conquistaram ao menos uma importante vitória para a categoria no Conselho Nacional de Justiça: a equiparação das vantagens e benefícios entre membros da Magistratura e do Ministério Público.

Para o juiz, eleito pela chapa de oposição às administrações anteriores, os magistrados sofrem tantas restrições que se transformam em meios cidadãos. “Nós temos cidadania ativa, podemos votar. Mas não temos cidadania passiva, não podemos receber votos”, diz. Mais um motivo para terem garantias que não se estendem a outras categorias.

Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico na sede da entidade em Brasília, o 14º presidente da história da Ajufe defendeu as férias de 60 dias para a magistratura, voltou a criticar a falta de juízes de carreira no Supremo Tribunal Federal e reforçou o apoio à proposta do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de impedir que advogados e membros do Ministério Público que tomam posse como desembargadores nos tribunais em vagas do quinto constitucional sejam alçados ao Superior Tribunal de Justiça em vagas destinadas à magistratura.

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Plano para matar juízes e promotores

Alagoas reforça segurança de juízes e promotores

Plano elaborado por detentos do Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, visava matar juízes e promotores de Justiça do Estado

iG São Paulo | 09/08/2010 21:4


A Secretaria da Defesa Social de Alagoas reforçou a segurança de promotores e juízes que atuam no combate ao crime organizado no Estado. A decisão foi tomada após a descoberta de um plano elaborado por presos que estariam insatisfeitos com transferências de penitenciárias de Maceió para o Presídio Federal de Catanduvas, no Paraná.

De acordo com investigações da Polícia Federal (PF), o plano, que foi elaborado por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), visava assassinar juízes e promotores de Justiça de Alagoas.

Nesta segunda-feira, juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió, especializada no combate ao crime organizado, receberam uma manifestação de apoio a constitucionalidade da unidade judiciária por representantes da sociedade civil e do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE). Na ocasião Adriano Argolo, membro do MCCE, entregou aos magistrados um documento com assinaturas de integrantes de movimentos sindicais.

Magistrados, integrantes do MCCE e representantes da sociedade civil durante reunião

“A população pode ter a certeza que a nossa luta contra a crime organizado no Estado vai continuar independente de qualquer coisa. Temos um compromisso de julgar, punindo com eficiência os culpados, independentemente de quem eles sejam. Não podemos deixar a sociedade ver seus familiares sendo assassinados sem que haja punição”, destacou o juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

Integram a 17ª Vara Criminal os juízes Maurício Breda, Rodolfo Osório, Geraldo Amorim, Antônio Emanuel Dória e Ana Raquel Gama.

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Ficha limpa

Capturada na Folha Online

Juiz chama Lei da Ficha Limpa de “inegável retrocesso

“JOÃO CARLOS MAGALHÃES

DE BELÉM

Ao votar hoje a favor da candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará José Rubens Leão disse que a Lei da Ficha Limpa é um “inegável retrocesso” e uma “aberração jurídica gritante”.

O Ministério Público Federal tenta enquadrar Barbalho na nova legislação, por ele ter renunciado ao cargo de senador em 2001, após uma série de denúncias de desvios de verbas. O TRE-PA aprovou a candidatura do peemedebista.

Leão também se disse “decepcionado com o Congresso Nacional”, que “aprovou a lei sem os cuidados necessários” para “ficar bem na foto”. Para o magistrado, os congressistas transformaram “fruta em pepino” e jogaram o problema no colo da sociedade e do Judiciário.

Leão e outros três colegas entenderam que a lei é inconstitucional, discordando assim do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público Federal irá recorrer das decisões.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará produziu uma nota de repúdio às decisões. Nela, a entidade “lamenta veementemente” o posicionamento dos juízes. Para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, “a decisão tomada pelo tribunal deixa uma mancha na imagem da instituição, que pode ficar desacreditada pela população”.

Leão chama de “retrocesso” o fato de a lei ter sido promulgada no mesmo ano das eleições, o que, segundo ele, repete a “insegurança que imperou no sistema eleitoral vigente até 1997”, quando a legislação mudava sazonalmente.

O aspecto da lei que o juiz chama de “aberração” é o que, na opinião dele, admite que “uma simples representação ou petição possa motivar, sem o devido processo legal, restrição de direito à elegibilidade”.

Mesmo assim, Leão diz aplaudir a “conquista popular” que a lei representa.



Ministro aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Capturada na Folha Online

CNJ aposenta ministro do STJ investigado por venda de sentença


FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu nesta terça-feira com aposentadoria compulsória o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Ele foi condenado, por unanimidade, pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.

Foi a primeira vez na história que o conselho afastou definitivamente um ministro de um tribunal superior. A decisão ainda pode ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele também responde a uma ação penal no próprio Supremo, onde será julgado por prevaricação e corrupção passiva.

No CNJ, ele respondeu a um processo administrativo disciplinar e recebeu a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que é a aposentadoria.

Por conta das investigações, Medina já estava afastado do cargo há mais de três anos. O CNJ foi criado em 2005 para realizar o controle externo do Judiciário e é formado por 15 membros.

O magistrado José Eduardo Carreira Alvim –do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região– também recebeu a pena de aposentadoria compulsória. Assim como medina, ele foi acusado de fazer parte do esquema e responde penalmente no Supremo por quadrilha e corrupção passiva.

Investigações da Polícia Federal, que culminaram no início de 2007 na Operação Furacão (Hurricane), afirmaram que Medina teria negociado, por meio de seu irmão, Virgílio Medina, o recebimento de R$ 1 milhão por uma liminar concedida por ele em 2006 e depois cassada pela presidente do STF, Ellen Gracie.

Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas em Niterói.

Medina não aparece nas interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, mas a PF registrou conversas entre empresários ligados ao esquema e o irmão de Virgílio que supostamente falava em nome do irmão.

Para o advogado de Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, não existe qualquer prova, em toda a investigação, de que ele tenha recebido propina. De acordo com Almeida Castro, o irmão de Medina usou o prestígio do irmão sem que ele soubesse do que se passava.

“Eu desafio alguém a mostrar qualquer indício, além do parentesco entre os dois. O que houve foi uma clara exploração de prestigio por seu irmão”, afirmou o advogado.

A advogada de Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira Alvim, também negou a participação do magistrado no esquema.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, não participou da sessão. Ele foi o relator do recebimento da denúncia contra Medina no Supremo e preferiu não participar do julgamento no CNJ. Peluso foi substituído pelo vice-presidente do conselho, ministro Carlos Ayres Britto.

Poder disciplinar do CNJ não substitui o de Tribunais

POR RODRIGO HAIDAR

O Conselho Nacional de Justiça tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o CNJ não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.

O entendimento é do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, que concedeu liminar nesta segunda-feira (2/8) ao juiz matogrossense Antônio Horácio da Silva Neto. O CNJ havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz em fevereiro passado. A decisão de Celso de Mello suspende a punição até a análise do mérito do pedido. As juízas Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Clait Duarte também conseguiram liminar para voltar ao cargo. A decisão do ministro abre precedente para que outros sete magistrados, também aposentados compulsoriamente, voltem para seus cargos.

Em fevereiro, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso, por desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça local para socorrer financeiramente a Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. A decisão foi unânime.

Na liminar, Celso de Mello registrou que o CNJ deve agir de forma subsidiária, quando forem observadas “situações anômalas” no funcionamento dos tribunais que justifiquem a intervenção do Conselho. Situações como “(a) a inércia dos Tribunais na adoção de medidas de índole administrativo-disciplinar, (b) a simulação investigatória, (c) a indevida procrastinação na prática dos atos de fiscalização e controle ou (d) a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados”.

De acordo com o decano do Supremo, “isso significaria que o desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do Conselho Nacional de Justiça deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais — havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correcional de que se acham ordinariamente investidos — deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)”.

O ministro anotou que a Constituição Federal, ao fixar o poder disciplinar do CNJ, o fez “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”. Para Celso de Mello, isso significa que, a princípio, cabe aos próprios tribunais a apuração e o julgamento de processos disciplinares envolvendo seus membros e os juízes a eles vinculados.

No caso do TJ de Mato Grosso, o corregedor-geral de Justiça enviou as acusações para apuração direta do CNJ. “Ao precipitar a atuação do Conselho Nacional de Justiça, sem sequer haver ensejado, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o exercício de sua competência correcional em sede disciplinar, o Senhor Corregedor-Geral da Justiça teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que lhe não poderia ter sido subtraída”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Por conta desse fato, o decano concedeu liminar que suspende a decisão do CNJ de aposentadoria compulsória em relação ao juiz Antônio Horácio da Silva Neto até que o Supremo julgue o mérito da matéria.

Confusão maçônica
Em fevereiro, o CNJ determinou que três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso fossem aposentados compulsoriamente. Eles foram condenados administrativamente por desviar dinheiro do Tribunal de Justiça local para saldar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá.

De acordo com o CNJ, na gestão do desembargador José Ferreira Leite na presidência daquele tribunal, entre 2003 e 2005, foram pagos créditos atrasados de colegas próximos da direção do TJ-MT para resolver o problema da loja maçônica com dinheiro do tribunal. O relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Filho, disse que os pagamentos eram feitos de forma privilegiada.

Na ocasião, Ives afirmou que entre dezembro de 2004 e janeiro e fevereiro de 2005, o desembargador Ferreira Leite recebeu R$ 1,2 milhão relativos a créditos atrasados. E juízes próximos a ele receberam também valores astronômicos quando comparados ao que era pago a outros juízes. A justificativa da defesa do desembargador foi a de que quem fazia parte da administração do tribunal tinha o direito de receber mais, por conta de ter carga maior de responsabilidade.

Matéria capturada no site Consultor Jurídico

Editorial da Folha de São Paulo

Merece reflexão o editorial de hoje do Jornal Folha de São Paulo que publico a seguir, em face do crime imputado ao goleiro Bruno.


“Entregue à Justiça nesta semana, o inquérito para apurar os responsáveis pelo desaparecimento e possível homicídio de Eliza Samudio teve condução desastrosa.
Na busca pelos holofotes da imprensa, e pressionadas pelo clamor popular que cerca o caso, as autoridades policiais cometeram sucessivos e indesculpáveis erros.
É certo que a polícia tem de realizar a atividade persecutória, mas o Estado democrático de Direito impõe limites à sua atuação.
O direito de acesso aos autos do inquérito, por exemplo, foi por muito tempo vetado ao advogado de defesa do goleiro Bruno, o principal suspeito, em flagrante descumprimento à jurisprudência do país e às orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Desse modo, foi correta a estratégia da defesa de evitar que o goleiro e outros suspeitos falassem durante os interrogatórios.
O caso demonstra erros comuns ao trabalho policial: em vez de investigar, opta-se por condenar sumariamente e em público aqueles que são alvo do inquérito, mesmo que tais declarações encontrem base frágil em provas concretas.
Além disso, o excesso de protagonismo das autoridades responsáveis pela investigação termina por ser prejudicial à própria sociedade, pois os erros cometidos podem gerar a nulidade de todo o processo. Embora aparentemente saciem o desejo popular de condenação dos envolvidos no crime, as autoridades acabam favorecendo a impunidade -especialmente em um caso que precisa ser decidido de forma bastante técnica, já que até agora não foi encontrado o corpo da desaparecida.
Mesmo que caiba à Justiça definir se os investigados são realmente culpados, provas materiais bem produzidas e testemunhos sólidos, com contradições dirimidas, serão essenciais para um julgamento adequado.
Teriam mais sucesso as autoridades policiais caso se concentrassem em prestar este auxílio indispensável ao Judiciário em vez de tentar substituí-lo em deploráveis espetáculos midiáticos”.