Capturada na Folha Online
Juiz chama Lei da Ficha Limpa de “inegável retrocesso
“JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DE BELÉM
Ao votar hoje a favor da candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará José Rubens Leão disse que a Lei da Ficha Limpa é um “inegável retrocesso” e uma “aberração jurídica gritante”.
O Ministério Público Federal tenta enquadrar Barbalho na nova legislação, por ele ter renunciado ao cargo de senador em 2001, após uma série de denúncias de desvios de verbas. O TRE-PA aprovou a candidatura do peemedebista.
Leão também se disse “decepcionado com o Congresso Nacional”, que “aprovou a lei sem os cuidados necessários” para “ficar bem na foto”. Para o magistrado, os congressistas transformaram “fruta em pepino” e jogaram o problema no colo da sociedade e do Judiciário.
Leão e outros três colegas entenderam que a lei é inconstitucional, discordando assim do próprio Tribunal Superior Eleitoral. O Ministério Público Federal irá recorrer das decisões.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Pará produziu uma nota de repúdio às decisões. Nela, a entidade “lamenta veementemente” o posicionamento dos juízes. Para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, “a decisão tomada pelo tribunal deixa uma mancha na imagem da instituição, que pode ficar desacreditada pela população”.
Leão chama de “retrocesso” o fato de a lei ter sido promulgada no mesmo ano das eleições, o que, segundo ele, repete a “insegurança que imperou no sistema eleitoral vigente até 1997”, quando a legislação mudava sazonalmente.
O aspecto da lei que o juiz chama de “aberração” é o que, na opinião dele, admite que “uma simples representação ou petição possa motivar, sem o devido processo legal, restrição de direito à elegibilidade”.
Mesmo assim, Leão diz aplaudir a “conquista popular” que a lei representa.
Caro Desembargador, José Luiz
Parabéns!pelos seus artigos e visão da aplicação do Bom Direito. A modernidade de suas decisões, faz com que eu como advogada acredite na Justiça Brasileira. Jurista como o Senhor são raros na atualidade que eleva minha crença nos Princípios Constitucionais dos direitos e Garantias Individuais do cidadão.
Estive na tribuna do TJMA na Sessão do 03.08.10 da Primeira Câmara Criminal para defender a liberdade provisória do meu cliente e irmão no HC 0177202010 – Rel. Des. Raimundo Nonato de Souza, foi denegada, Mas impetrei novo HC nº 0261372010, Paciente: Jailson Alves Ferreira, felizmente foi distribuído para V. Exa., e surge em mim uma esperança de conseguir, liminarmente, a ordem.
Vera Lúcia Alves Ferreira
Advogada – OAB/DF 31.828
Brasília – DF.