A ditatura da magreza

Não é de hoje a ditadura da magreza ( e da beleza).

O excerto a seguir publicado, do Livro AS SEIS MULHERES DE HENRIQUE VIII, de Antonia Fraser,  p. 106, é exemplar acerca dessa questão.

CatherineAragon

“[…] Sob outros aspectos, foram anos de satisfação para a rainha Catarina. Era verdade que os embaixadores já não comentavam mais sobre sua beleza – muito pelo contrário. Um informe chegou até mesmo a chamá-la de mais ‘feia do que outra coisa’,  Com toda certeza ‘feia’ foi um exagero: sua bela tez continuava a receber elogios. Outro informe escrito muito tempo depois, descrevendo Catarina como ‘embora não seja bonita, não é feia’, provavelmente estivesse mais próximo da verdade. Apesar disso, as numerosoas gestações da rainha não tinham ajudado o seu físico, sempre tendente a engordar. Àquela altura, ela estava indiscutivelmente bem gorda, uma corpulenta mulher baixinha com trinta e tantos anos, comparada com o marido glamoroso, atlético, seis anos mais novo. Essa diferença de idade entre os dois, que não foi mencionada à época do casamento, começou a chamar a atenção: em 1519, Catarina era descrita como ‘a velha mulher deformada do rei’ (presumivelmente uma alusão ao seu físico baixo, excessivamente gordo); enquanto que Henrique era chamado de ‘jovem e bonito’”

Crueldade

A Camorra em ação.


camorra

Excerto do livro  Gomorra, de Roberto Saviano, páginas 154/155.

“[…] Menos de 24 horas após a prisão do boss, é encontrado na rotunda de Arzano um rapaz polonês que tremia como uma folha ao vento enquanto tentava com  muita dificuldade, jogar um enorme embrulho dentro da cesta de lixo da limpeza urbana. O polonês estava com manchas de sangue, e o medo tornava mais difícil cada um dos seus gestos. O embrulho era um corpo. Um corpo torturado, desfigurado de modo totalmente atroz, de uma maneira impossível. Uma bomba engolida e depois explodida no estômagao teria feito menos estragos. O corpo era de Edoardo La Monica, mas não se distinguiam mais seus traços.  Do rosto restavam somente os lábios, o resto estava todo desfeito. O corpo tomado de buracos estava cheio de crostas de sangue. Tinham-no amarrado e depois,com um pau cheio de pregos, torturado, seviciado lentamente, por horas. Cada golpe em seu corpo era um furo, golpes que não quebravam só os ossos, mas rasgavam a carne, os pregos que entravam e saíam. Tinham cortado suas orelhas, rasgado sua língua, quebrado seus pulsos, furado seus olhos com canivete enquanto ainda estava vivo, consicente. Para matá-lo, esmagaram seu crânio com um martelo e depois, com uma faca, inscreveram uma cruz nos seus lábios […]”

Senado: Em debate, o direito de morrer naturalmente

09/jan/2010

Fonte: Agência Senado

O direito de um doente em fase terminal ou enfrentando moléstia irreversível decidir sobre a suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente é objeto de projeto que deseja aprovar este ano e que aguarda votação nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLS 524/09) estabelece o seguinte: havendo manifestação favorável do doente em fase terminal ou acometido de enfermidade irreversível, de seus familiares ou de seu representante legal, é permitida a limitação ou a suspensão de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente sua vida.
O texto assegura a esse doente ser informado sobre as possibilidades terapêuticas, paliativas ou mitigadoras do sofrimento, adequadas e proporcionais à sua situação. E, se em decorrência de doença mental ou alteração do estado de consciência, ele for incapaz de compreender a informação, esta deverá ser dada a seus familiares ou representante legal. É assegurado ainda o direito a uma segunda opinião médica.
Outra circunstância prevista é que, impossibilitada a manifestação de vontade do paciente e tendo este anteriormente, quando lúcido, se pronunciado contrariamente à suspensão desse tipo de procedimento, será respeitada a vontade anteriormente manifestada. E mais: mesmo no caso de cancelamento desses procedimentos, serão mantidos os cuidados básicos necessários à manutenção da vida e da dignidade do paciente.
Em defesa do projeto, Camata diz que frequentemente os procedimentos terapêuticos aplicados em doenças incuráveis são infrutíferos. Ele afirma que especialmente nos casos que levam ao prognóstico de que a morte é iminente e inevitável, a manutenção da vida por meios artificiais pode representar sofrimento para o doente e para os seus familiares e amigos.
O senador faz distinção entre o que propõe, a ortotanásia, e a eutanásia, que não tem a mesma aceitação. O que o projeto estabelece, diz ele, não é a eutanásia – proibida pelas leis brasileiras e condenada pelos diversos segmentos religiosos, mas a ortotanásia -, mas a suspensão de procedimentos destinados unicamente a protelar a ocorrência de um evento natural, que é a morte. O conceito de ortotanásia, explica o senador, tem aceitação entre os diferentes credos religiosos.
– O projeto tem a finalidade de permitir que o paciente, os seus familiares ou o seu representante legal possam solicitar a limitação ou a suspensão de procedimentos terapêuticos destinados exclusivamente a protelar a morte inevitável e iminente que sobrevém à doença incurável, progressiva e em fase terminal. A medida proposta tem a finalidade de evitar que o sofrimento do paciente nessa situação e a angústia dos seus familiares e amigos se estenda por tempo indefinido.

Fonte: Agência Senado

Para ler e refletir.

Excerto do  livro  Gomorra, de Roberto Saviano,  no qual incursiona sobre o criminoso mundo da Camorra.

“[…]Na noite de 21 de janeiro, a mesma noite da prisão de Cosimo Di Lauro, foi enconrtado o corpo de Giulio Ruggiero. Encontraram um carro queimado, um corpo no banco do motorista. Um corpo degolado, A cabeça estava no banco de trás. Tinham-na cortado. Não com um golpe preciso de machado, mas com uma sera elétrica: aquela serra circular que os serralheiros usam para limar as soldas. O pior instrumento possível, e por isso mesmo o mais clamoroso. Primeiro cortar a carne e depois serrar o osso da cervical. Devem ter feito o serviço ali mesmo, já que pelo chão havia pedaços de carne, como se fossem tripas. As investigações nem mesmo haviam começado, mas na região todos tinham certeza de tratar-se de uma mensagem. Um símbolo. Cosimo Di Lauro  não podia ter sido preso se não tivesse sido traído. Aquele corpo decepado era, no imaginário de todos, o traidor.  Só quem vendeu um chefe pode ser despedaçao daquela maneira. A sentença foi decretada antes das investigaçoes terem início. Pouco importa se se dizi a verdade ou se se trata apenas de uma intuiçao. Fiquei olhando aquele carro e aquela cabeça abandonada na via Hugo Pratt sem descer da Vespa. Chegaram-me aos ouvidos os detalhes de como tinham queimado o corpo e como tinham cortado a cabeça, de como tinham enchido a boca de gasolina e colocado um estopim entre os dentes, de modo que, após terem metido fogo, esperaram  que a cara dele explodisse. Liguei a Vespa e fui embora[…]”

Estabelecimento comercial não é responsável por furto em estacionamento público

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Os estabelecimentos comerciais, ao fornecerem estacionamento aos clientes, respondem pela reparação de dano ou furto no veículo, ainda que esse serviço se dê gratuitamente. Essa obrigação, contudo, não inclui os estacionamentos públicos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso de um shopping para considerar improcedente pedido de indenização de um consumidor que teve sua motocicleta furtada.
O Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central da capital brasileira, recorreu ao STJ contra a conclusão do Tribunal de Justiça local que, mesmo em se tratando de estacionamento externo, cuja área não pertence ao condomínio, não há dúvidas que é um atrativo no sentido de captar clientela, razão pela qual tem responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários decorrentes do furto de veículo nele estacionado.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a responsabilidade de indenizar encontra-se sumulada no STJ. A Súmula n. 130 afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ele acrescenta que o entendimento do tribunal de origem não coaduna com a jurisprudência do STJ.
Para o ministro, ainda que o tribunal tenha afirmado que o estacionamento público é utilizado por grande parte da clientela do shopping, tal afirmação, por si só, já demonstra que é também usado por outra categoria de usuários. Também ficou claro que se trata de área pública, que “sempre irá beneficiar, além da própria população usuária-direta, aqueles estabelecimentos que o circundam”, afirmou.
O ministro concluiu que não se pode acolher o entendimento que responsabiliza todo aquele que possua estabelecimento próximo a estacionamento público, ainda que sem qualquer ingerência em sua administração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Menos burocracia

Juiz não precisa analisar habilitação para casamento

O trâmite judicial para o casamento civil ficará fácil a partir do dia 17 de janeiro de 2010. Uma lei publicada nesta sexta-feira (18/12) no Diário Oficial da União dispensa os noivos de cumprir o processo burocrático para conseguirem a autorização do juiz para a realização do casamento.

Os noivos precisavam apresentar documentos e indicar testemunhas, que eram encaminhados a um juiz, que homologava e autorizava o casamento. Mas a lei publicada nesta sexta-feira altera o Artigo 1.526 do Código Civil e acaba com este protocolo.

A partir de janeiro do próximo ano, documentos e testemunhas serão apresentados ao oficial do Registro Civil na hora do casamento e só em caso de impugnação, a habilitação será levada ao juiz.

A justificativa do governo para propor a mudança foi simplificar o procedimento de habilitação, beneficiando os interessados e desonerando os cartórios do Poder Judiciário.

De acordo com o relator do projeto, deputado Maurício Rands, a medida torna mais célere o procedimento necessário para o casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica. Para ele, a necessidade de homologação judicial para a habilitação é medida burocratizante, que impõe lentidão e destoa da sistemática estabelecida pelo novo Código Civil e pela Emenda Constitucional 45.

“Dispensá-la, além de tornar a habilitação mais veloz, contribuirá para diminuir o volume de processos em trâmite nos cartórios judiciais”, disse o relator.

Com informações da Agência Brasil.

Enquanto isso, na Venezuela…

Interferência no Judiciário é criticada

DE CARACAS

Um painel de três especialistas em direitos humanos da ONU acusou nesta semana o presidente Hugo Chávez de interferir no Judiciário e de “gerar um ambiente de medo entre juízes e advogados”.
A crítica responde à prisão, na semana passada, da juíza Maria Lourdes Afiuni, acusada de abuso de poder, auxílio à fuga e conspiração por ter dado liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño, preso em fevereiro de 2007. Ele é acusado de operar ilegalmente no mercado de câmbio, mas até hoje o seu julgamento não foi marcado.
Após a soltura, um juiz ordenou a prisão, mas Cedeño estava foragido até ontem. Dias antes da prisão de Afiuni, Chávez, em discurso na TV, disse: “Essa juíza deveria pegar a pena máxima, 30 anos”.
“Reprimendas pelo exercício de duas funções constitucionalmente garantidas e a criação de um clima de medo nos profissionais do Judiciário e advogados servem só para minar o Estado de direito e obstruir a Justiça”, diz o comunicado do painel -formado pelo senegalês El Hadji Malick, pela brasileira Gabriela de Albuquerque e pela ugandense Margaret Sekaggya-, que pediu a libertação de Afiuni, detida em presídio perto de Caracas. (FM)

Fonte:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft1912200902.htm

Lá, como cá…

Após teste de DNA, EUA libertam inocente que ficou 35 anos preso por estupro

da Folha Online

Um homem que passou 35 anos em uma prisão da Flórida por estuprar uma criança foi declarado inocente nesta quinta-feira por um juiz americano, depois que um exame de DNA mostrou que ele não cometeu o crime pelo qual foi condenado.

James Bain tinha 19 anos em 1974, quando foi sentenciado à prisão perpétua por violar um menino de 9 anos de idade e por sequestro e roubo.

PRISONER

Ele passou mais tempo na prisão do que qualquer um dos 246 presos anteriormente inocentados por testes de DNA nos EUA, de acordo com o Projeto Inocência da Flórida. Antes dele, o recordista era James Lee Woodard, de Dallas, que foi libertado no ano passado, depois de passar mais de 27 anos na prisão por um assassinato que não cometeu.

Um juiz da cidade de Bartow, na Flórida, esperou a confirmação dos exames de DNA e finalmente declarou a inocência de Bain, que é negro e hoje está com 54 anos.

“Senhor Bain, vou assinar esta ordem, e agora você é um homem livre”, disse-lhe o juiz enquanto familiares e amigos que o acompanhavam no tribunal aplaudiam, segundo imagens da emissora Fox News.

Bain deixou a corte vestindo uma camiseta negra com a inscrição “not guilty” (inocente).

“Não estou enojado” com o que aconteceu, disse Bain aos jornalistas. “Tenho um Deus”.

“Agora vou para casa com a minha família”, acrescentou.

Uma lei da Flórida aprovada em 2001 permite a reabertura de casos para a realização de exames de DNA, mas Bain teve essa possibilidade negada apesar dos vários pedidos feitos por seus advogados. Finalmente, uma corte de apelações reconheceu seu direito e abriu o caminho para que sua inocência fosse provada.

Com France Presse e Associated Press