Senado: Em debate, o direito de morrer naturalmente

09/jan/2010

Fonte: Agência Senado

O direito de um doente em fase terminal ou enfrentando moléstia irreversível decidir sobre a suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente é objeto de projeto que deseja aprovar este ano e que aguarda votação nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto (PLS 524/09) estabelece o seguinte: havendo manifestação favorável do doente em fase terminal ou acometido de enfermidade irreversível, de seus familiares ou de seu representante legal, é permitida a limitação ou a suspensão de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente sua vida.
O texto assegura a esse doente ser informado sobre as possibilidades terapêuticas, paliativas ou mitigadoras do sofrimento, adequadas e proporcionais à sua situação. E, se em decorrência de doença mental ou alteração do estado de consciência, ele for incapaz de compreender a informação, esta deverá ser dada a seus familiares ou representante legal. É assegurado ainda o direito a uma segunda opinião médica.
Outra circunstância prevista é que, impossibilitada a manifestação de vontade do paciente e tendo este anteriormente, quando lúcido, se pronunciado contrariamente à suspensão desse tipo de procedimento, será respeitada a vontade anteriormente manifestada. E mais: mesmo no caso de cancelamento desses procedimentos, serão mantidos os cuidados básicos necessários à manutenção da vida e da dignidade do paciente.
Em defesa do projeto, Camata diz que frequentemente os procedimentos terapêuticos aplicados em doenças incuráveis são infrutíferos. Ele afirma que especialmente nos casos que levam ao prognóstico de que a morte é iminente e inevitável, a manutenção da vida por meios artificiais pode representar sofrimento para o doente e para os seus familiares e amigos.
O senador faz distinção entre o que propõe, a ortotanásia, e a eutanásia, que não tem a mesma aceitação. O que o projeto estabelece, diz ele, não é a eutanásia – proibida pelas leis brasileiras e condenada pelos diversos segmentos religiosos, mas a ortotanásia -, mas a suspensão de procedimentos destinados unicamente a protelar a ocorrência de um evento natural, que é a morte. O conceito de ortotanásia, explica o senador, tem aceitação entre os diferentes credos religiosos.
– O projeto tem a finalidade de permitir que o paciente, os seus familiares ou o seu representante legal possam solicitar a limitação ou a suspensão de procedimentos terapêuticos destinados exclusivamente a protelar a morte inevitável e iminente que sobrevém à doença incurável, progressiva e em fase terminal. A medida proposta tem a finalidade de evitar que o sofrimento do paciente nessa situação e a angústia dos seus familiares e amigos se estenda por tempo indefinido.

Fonte: Agência Senado

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Senado: Em debate, o direito de morrer naturalmente”

  1. gostaria primeiramente de parabenizar o juiz José Luiz Almeida por essa iniciativa de um site com sentenças, artigo e afins, frequento a pouco tempo o site e estou gostando muito das informações que obtenho.

    abraço, Italo Barros

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.