Promoção por merecimento em pauta

Critérios de promoção

CNJ suspende posse de quatro desembargadores no TJ/RS

O CNJ suspendeu na última sexta-feira, 27, a posse dos juízes de Direito Sérgio Luiz Grassi Beck, Claudemir José Ceolin Missagia, Newton Luís Medeiros Fabrício e Ricardo Torres Hermann nos cargos de desembargadores do TJ/RS. A solenidade ocorreria hoje, às 14h.

A decisão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira atendeu pedido do juiz de Direito Niwton Carpes da Silva, que questiona os critérios de promoção por merecimento utilizados pelo Órgão Especial do Tribunal gaúcho.

De acordo com o Carpes da Silva, o Tribunal faz uso de uma “margem de segurança” que reduz as promoções por merecimento aos magistrados mais antigos, o que, segundo ele, conduz a uma confusão dos critérios constitucionalmente previstos para as movimentações verticais previstas na CF/88.

Citado, o TJ/RS fez referência a precedentes do próprio CNJ que reconhecem a presença de avaliações de caráter subjetivo nas promoções por merecimento, mesmo depois de editada a resolução 106/10.

Quanto à chamada “margem de segurança”, a Corte transcreveu parte do voto proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça local avaliando que “a apuração dos dados, por mais objetiva que se tente fazer, está ainda sujeita a uma relativa inconsistência que, eventualmente, pode implicar na preterição de um magistrado mais antigo em benefício de outro mais moderno e de semelhante avaliação, o que desgarra do razoável.” O Tribuanal ainda avaliou que a adoção da espécie de desvio padrão denominada “margem de segurança” foi discutida e deliberada pelo Órgão Especial, chegando-se à conclusão de que deveria ser mantida em 5 (cinco) pontos (2,5 para mais e 2,5 para menos), o que não importa a observância da exata ordem de antiguidade.

Para conselheiro Jorge Hélio Chaves De Oliveira, a adoção da chamada “margem de segurança” estabeleceu “um verdadeiro sistema redundante” de proteção dos magistrados mais antigos para fins de promoção por merecimento.

Dos cinco magistrados promovidos – eleitos em votação realizada pelo Órgão Especial em 2/7 – foi liberada apenas a posse do juiz José Antônio Daltoé Cezar, promovido pelo critério de antiguidade.

Leia decisão aqui

Mensalão em pauta

Matemática da AP 470

Julgamento do Mensalão terá 1.078 decisões no STF

Por Rodrigo Haidar

Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, ao falar sobre a Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, o diretor da escola de Direito da FGV-Rio, Joaquim Falcão, afirmou que o Supremo Tribunal Federal “nunca encarou um processo com tantos andamentos e com tantos incidentes, alguns até não previstos”. Como registrou o professor, o processo tem “muito de rotina, mas algo de inédito”. Na verdade, tem muito de inédito.

Os números dão conta do ineditismo. O processo é formado por quase 60 mil páginas divididas em 234 volumes e mais de 500 apensos. São 38 réus, denunciados por 98 crimes, defendidos por 33 equipes de advogados ou escritórios. Cada um dos 11 ministros dará seu veredito sobre cada uma das 98 acusações. Para isso os gabinetes mobilizaram, em média, três assessores para estudar o processo. Na prática, serão proferidas em um só julgamento 1.078 decisões.

Nos casos em que houver condenação, ainda será discutida e definida a dosimetria da pena. Ou seja, qual a punição adequada para o crime cometido pelo condenado. O voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, tem mais de mil páginas. O do revisor, Ricardo Lewandowski, não deixa por menos: também ultrapassa as mil folhas. A expectativa é que cada um deles leve até quatro sessões para proferir seus votos.

Não há dúvidas de que se trata do mais longo e complexo julgamento já feito pelo Supremo. Até porque a vocação do tribunal é examinar temas e teses jurídicas e não casos concretos. Os 11 ministros que compõem o tribunal nunca foram obrigados a se debruçar sobre um processo tão trabalhoso, complexo e rico em detalhes.

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Exercício de humildade

É de minha formação não falar de e sobre coisas que não conheço. E vou além! Me constrange ouvir alguém falar, às vezes aparentando convicção, sobre o que não conhece. Aqui e acolá, por não gostar desse tipo de comportamento, sou compelido a conviver com esse tipo de gente, que, desde a minha compreensão, quando fala do que não conhece, está, de certa forma, nos chamando a todos de otários. O pior é que, muitas vezes, por incursionar acerca do que não têm conhecimento, sofrem constrangimentos, quando são flagradas  numa lorota, todavia, ainda assim, prosseguem na sua faina, como se estivessem zombando de todos nós.

Compreendo que, quando o assunto é cultura, é preceiso ser humilde para admitir que o que sabemos é muito pouco, ou quase nada, em face do universo de informações que povoam o mundo.  Aliás, Sócrates ministrou bem essa lição. Assim é que, apontado como o mais sábio dos homens,  e não se achando digno da honraria, sentenciou, nas palavras reproduzidas  pelo seu discípulo PLATÃO: “Mais sábio do que esse homem eu sou; é bem provável que nenhum de nós saiba nada de bom, mas ele supõe saber alguma coisa e não sabe, enquanto eu, se não sei, tampouco suponho saber. Parece que sou um nadinha mais sábio do que ele exatamente por não supor que saiba o que não sei”.

A propósito, há registros de  que Sócrates buscou, incessantemente, alguém mais sábio, supondo estar a serviço dos deuses. Consta, no entanto, que o resultado foi sempre o mesmo, isto é, todos falavam como se fossem sábios e mesmo os que conheciam alguma coisa tendiam a extrapolar seus conhecimentos, resvalando para assuntos sobre os quais não tinham nenhuma noção.

O que pretendo nessas reflexões é remarcar que, diante de determinadas questões, para as quais não temos respostas prontas numa prateleira,  é melhor indagar que responder, ouvir do que falar.

Isso se chama exercício de humildade.

OAB critica

A OAB vê dois pontos polêmicos na lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do MP. São eles a constituição de órgão colegiado eventual de 1ª instância para julgar crimes praticados por organização criminosa e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos.

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Indenização negada

Juíza nega indenização por dano moral a Renan Calheiros

Por Aline Pinheiro

“A liberdade de informação jornalística abrange também o direito de expressar opiniões, divergir, posicionar-se a respeito de fatos diversos.” O entendimento é da juíza Fernanda D’Aquino Mafra, da 8ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido feito pelo senador Renan Calheiros em ação contra a revista Veja, da Editora Abril. Ele alegou que foi ofendido em reportagens da publicação. Os argumentos não foram aceitos.

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Jornalismo responsável

É cediço que existem pessoas que desejam, a todo custo, encontrar meios para  desqualificar homens públicos que tenham alguma relevância no contexto social, em face das suas prerrogativas. Magistrados,  especialmente, têm sido vítimas de publicações tendenciosas, muitas delas sem nenhuma preocupação com a verdade. A propósito da lei de acesso às informações, muitas têm sido as notícias veiculadas dando conta da existência de magistrados que recebem acima do teto legal. Tivessem os autores das matérias  se aprofundado no exame da questão decerto saberiam que, no mês de julho, recebemos metade do 13º salário e que, por isso, os holerites restaram inflados. Hoje mesmo a  Folha de São Paulo publica matéria acerca dos vencimentos dos procuradores de justiça de São Paulo, mas teve o cuidado de fazer a ressalva. A isso dá-se o nome de bom jornalismo ou jornalismo responsável.

Veja parte da matéria a seguir.

295 procuradores de SP recebem acima do teto

Pagamentos podem incluir férias, adiantamento de 13º salário e indenizações, diz governo

DE SÃO PAULO

O governo de São Paulo fez em junho pagamentos acima do teto salarial do serviço público -de R$ 26,7 mil- a pelo menos 295 procuradores do Estado, categoria que recebe os mais altos salários na estrutura do funcionalismo público paulista.

Ontem, após dois meses de promessas do governo Geraldo Alckmin (PSDB) de dar transparência aos ganhos do funcionalismo, os valores foram disponibilizados na internet. O próprio governador recebeu no mês passado R$ 18.725,00, valor que, com descontos, baixou a R$ 14.019,84.

Leia reportagem completa no jornal Folha de São Paulo

TJ/MA decide

Lei que reajustava IPTU de São Luís é considerada inconstitucional pelo TJ/MA
 O Pleno do Tribunal de Justiça TJMA) decidiu por maioria de votos pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 5.392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV).
A decisão plenária em caráter definitivo com o julgamento do mérito atende ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) e confirma medida liminar concedida pelo TJMA em maio de 2011, também a pedido da entidade. À época os desembargadores suspenderam de forma imediata a cobrança do IPTU exercício 2011 até o julgamento do mérito da ADI.
A Ordem questionou a legislação municipal, considerando que a lei que instituiu a cobrança fere princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.
A Ordem também contesta o caráter estratosférico do reajuste, em relação aos valores fixados no exercício de 2010, que trouxe a uma significativa parcela dos contribuintes diferença de reajuste no valor do tributo, superior à média de 500% e, em alguns casos, atingindo 8.000%.
Votação –  O relator do processo, desembargador Benedito Belo, que votou pela inconstitucionalidade, enfatizou em seu relatório a forma de cobrança realizada ao longo dos últimos dez anos pelo fisco municipal.
Nesse período, o valor do IPTU de São Luís vinha sendo reajustado pelos índices oficiais de desvalorização da moeda, fato alterado com a edição da nova PVG, que trouxe a tabela proposta para vigorar no exercício de 2011, quando o contribuinte foi surpreendido com um aumento exponencial.
“A idéia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a Constituição lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna”, observou Belo.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado e foi acompanhado por 16 desembargadores, com cinco votos contra.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106.9024

Encontro de Escolas

ASCOM/AM
Ayres Britto abre Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Magistratura

Presidente do STF estará em Recife para a Conferência Inaugural  / Foto: ASCOM/AMB

 

Débora Bazeggio

O Presidente do STF, Carlos Ayres Britto, irá fazer a conferência inaugural do Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Magistratura, realizado nos dias 5 e 6 de agosto, em Recife. O evento, que irá reunir os Diretores de Escolas da Magistratura de todo o País, será paralelo ao encontro “O Papel do Judiciário na Sociedade Contemporânea”, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), em parceria com a ENM e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).Durante sua passada por Recife, o Ministro Ayres Britto deseja reunir-se com os Diretores presentes para dialogar. “A presença do Presidente do STF para conversar com os Diretores de Escola será muito significativa. Esse é o maior evento de Diretores de Escolas que acontece, e a ENM quer propiciar discussão entre todos os segmentos da Magistratura nacional”, diz o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar. Na segunda-feira (6), Bacellar e a Secretária-Geral da ENM, Vera Lúcia Feijó, irão apresentar e discutir o Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola, o Novo Sistema de Inscrição e o link para a Divulgação de Eventos promovidos pelas Escolas de Magistratura. “A nossa ideia é aproveitar o evento da Esmape, que vai debater o papel do Judiciário na sociedade contemporânea, para discutir esse plano de desenvolvimento institucional”, explica o Diretor-Presidente da ENM.Na sequência, o Ministro João Otávio Noronha, do STJ, irá proferir a palestra “A Formação Ética do Magistrado”, acompanhado de Roberto Bacellar e do Professor Pedro Barbas Homem.Ao término das programações, os Diretores de Escolas irão elaborar a Carta de Pernambuco, documento com o plano e pretensões para os próximos anos. Confira aqui a programação completa do Encontro Nacional de Diretores de Escolas da Magistratura. Confira aqui a programação do encontro “O papel do Judiciário na sociedade contemporânea”, da Esmape.