A OAB vê dois pontos polêmicos na lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do MP. São eles a constituição de órgão colegiado eventual de 1ª instância para julgar crimes praticados por organização criminosa e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos.
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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida
José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
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