A OAB vê dois pontos polêmicos na lei 12.694/12, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do MP. São eles a constituição de órgão colegiado eventual de 1ª instância para julgar crimes praticados por organização criminosa e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos.
Leia matéria completa em Migalhas Jurídicas