Juíza nega indenização por dano moral a Renan Calheiros
“A liberdade de informação jornalística abrange também o direito de expressar opiniões, divergir, posicionar-se a respeito de fatos diversos.” O entendimento é da juíza Fernanda D’Aquino Mafra, da 8ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido feito pelo senador Renan Calheiros em ação contra a revista Veja, da Editora Abril. Ele alegou que foi ofendido em reportagens da publicação. Os argumentos não foram aceitos.
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