Existe vida fora do Poder Judiciário

Consultor Jurídico

Suzana Camargo, ex-corregedora do TRF-3, se aposenta

A desembargadora Suzana de Camargo Gomes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aposentou-se. O pedido de aposentadoria foi aceito nesta terça-feira (17/7), com a publicação de decreto no Diário Oficial da União. Suzana ocupou, de 2010 a 2012, o cargo de corregedora regional da Justiça Federal no TRF-3, sua segunda participação na direção da corte.

Sua carreira na magistratura começou como juíza em Mato Grosso do Sul em 1987. Antes, foi procuradora do estado do Paraná, entre 1982 e 1987. Neste ano, a desembargadora completa 58 anos de idade e 17 de atuação na corte.

Em 2011, Suzana fez campanha para ocupar uma vaga no Superior Tribunal de Justiça e chegou a figurar em lista tríplice para votação, mas a escolhida pela presidente Dilma Rousseff foi a desembargadora Assusete Magalhães, do TRF-1.

Suzana foi pivô na disputa que levou o Supremo Tribunal Federal a decidir aplicar nacionalmente a regra da Lei Orgânica da Magistratura que proíbe desembargadores de ocupar cargos de direção por mais de dois mandatos consecutivos.

Em 2009, ela entrou com reclamação no Supremo contestando a eleição do desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira para presidente do TRF-3. Suzana alegou que Baptista Pereira era inelegível por ter ocupado cargo de direção no tribunal nos últimos quatro anos. Após a anulação da eleição, umanova votação culminou com o desembargador Roberto Haddad presidente e Suzana, corregedora.

Mais um?

 

Desembargador é afastado por ligação com bicheiro

Folha de S.Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiás, afastou de suas funções na quinta-feira o desembargador Júlio César Cardoso de Brito, acusado de envolvimento com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal e documentos encaminhados ao TRT pela 11ª Vara Federal Criminal de Goiás sugerem que Brito orientava advogados do grupo de Cachoeira a lidar com ações no tribunal em troca de vantagens.

Por unanimidade, os desembargadores do tribunal decidiram abrir processo disciplinar para investigar denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Servidores Federais em Goiás.

Na véspera, Brito pediu licença de suas funções no TRT, onde era vice-presidente e chefiava a Corregedoria.

O processo se baseia em 77 ligações telefônicas interceptadas pela polícia, em que o desembargador conversa com um dos braços direitos de Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruz, que Brito trata como “companheiro” e “irmão”.

Nas conversas, o desembargador discute a situação de várias empresas que enfrentavam ações trabalhistas no TRT de Goiás, entre elas o laboratório farmacêutico Vitapan, de Cachoeira, a distribuidora de medicamentos JC, de um irmão do bicheiro, e a Ideal Segurança.

O juiz alegou em sua defesa que não participou do julgamento de ações de interesse das empresas, mas o tribunal entendeu que Brito orientava os advogados do grupo de Cachoeira.

As escutas mostram que Brito se referia a Cachoeira como “cabeça” e “companheiro” e ainda mantinha contato com o delegado da Polícia Federal Deuselino dos Santos, afastado por ligação com o bicheiro.

Resposta

O desembargador Júlio César Cardoso de Brito alegou em sua defesa nos autos que mantinha convívio social com Gleyb Ferreira da Cruz e com Deuselino Valadares dos Santos, não chegando a amizade íntima ou a qualquer vínculo de negócios.

Afirmou que é amigo pessoal do policial há dez anos, frequentando sua residência, participando de reuniões sociais e de atividades maçônicas.

Disse que conhecia superficialmente Carlinhos Cachoeira.

Negou qualquer influência sua no julgamento de processos, afirmando que não participou de julgamentos que envolviam as empresas Ideal Segurança, Vitaplan Indústria Farmacêutica e JC Distribuidora de Medicamentos.

A mão pesada do CNJ

Decreto

Aposentadoria compulsória de desembargador acusado de assédio é decretada

O decreto de aposentadoria compulsória do desembargador Hélio Maurício de Amorim, do TJ/GO, foi publicado nesta sexta-feira no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal goiano. A decisão cumpre determinação do CNJ e tem execução imediata.

O magistrado foi condenado após ser acusado de assédio na 1ª vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia. Uma das partes de processo que tramitava na unidade acusa o desembargador de ter ido até sua casa em horário fora de expediente com a finalidade de discutir possível contratação da filha da parte para cargo no gabinete.

Em processo administrativo, o CNJ considerou a visita indevida. Para o relator do PAD, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Amorim descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional.

Decisão compartilhada

Câmara aprova colegiado para julgar crime organizado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4/7), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2057/07, que permite à Justiça formar um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas.

A matéria será enviada para sanção presidencial.

O projeto foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz. Uma das novidades do texto do Senado é a divulgação das decisões do colegiado sem qualquer referência a um possível voto divergente. A proposta aprovada prevê, ainda, proteção ampliada para juízes ameaçados de morte no exercício da função.

O texto aprovado define como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturada e com divisão de tarefas, para obter vantagem pela prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

O colegiado previsto será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

Proteção pessoal
No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares.

Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais. A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso. Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2012

A mão pesada do CNJ

Compulsória

Desembargador acusado de assédio é aposentado pelo CNJ

Por unanimidade, o CNJ condenou nesta terça-feira, 3, o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do TJ/GO, à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, por irregularidades no exercício da magistratura e conduta incompatível com a que se espera de membros do Poder Judiciário. O magistrado foi acusado de assédio por uma das partes de um processo que tramitava na 1ª vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, em que era titular.

O magistrado e a parte, Junia de Freitas Ataídes, se conheceram em seu gabinete, por indicação de uma amiga de Junia, que trabalhava como assistente do magistrado. Na época, Junia passava por um processo de separação do pai de seus filhos. A amiga de Junia sugeriu a ela que procurasse o magistrado para obter orientação. Na ida ao gabinete, Junia conversou com o magistrado e também obteve dele promessa de emprego no gabinete para sua filha, Ana Paula Ataídes Leão.

Junia movia uma ação de dissolução da união estável contra o ex-companheiro, que, por sua vez, ajuizou contra ela processo de guarda de seus dois filhos. A ação de guarda tramitava na 1ª Vara de Família de Goiânia, presidida pelo então juiz Hélio Maurício de Amorim.

Segundo o magistrado, a visita à casa de Junia teve como finalidade discutir “tratativas relacionadas à possível contratação” da filha da parte. Segundo Junia, o magistrado tentou abraçá-la na cozinha. Para o relator do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ao ir até a casa de Junia em horário fora de seu expediente, o magistrado descumpriu seu dever funcional de zelar pela moralidade da magistratura e pela isenção na prestação jurisdicional.

“Essa visita indevida e o que foi conversado são absolutamente intoleráveis para a magistratura”, disse o conselheiro. “Moralidade é do que se cuida aqui, e não de moralismo. Ainda que sua atitude fosse idônea, não se coaduna com a postura e o decoro das funções do magistrado”, afirmou o conselheiro Jorge Hélio.

Salários sob sigilo?

LIMINAR NO DF

Divulgação de salários do funcionalismo está suspensa

Por Elton Bezerra

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (3/7), que a União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os servidores federais dos três Poderes. Cabe recurso.

liminar foi proferida pelo juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que atendeu pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Segundo a decisão, somente depois de ouvir a União é que o juiz vai avaliar o que será feito quanto aos dados já divulgados .

Para Neves, o inciso VI do artigo 7º do Decreto 7.724/2012, que regulamentou a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, extrapolou a atividade regulamentar e inovou na ordem jurídica.

“Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos (lato senso)”, afirmou o juiz.

Ao propor a ação, a Confederação também alegou que a divulgação dos vencimentos coloca em risco a segurança e a privacidade dos funcionários.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Espaço livre

Decisões do STF significam retrocessos, por Merval Pereira

Merval Pereira, O Globo

A “judicialização” da política produziu ontem duas decisões que terão influência importante na nossa vida partidária, e não necessariamente para o seu aperfeiçoamento. Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o registro de candidaturas para os políticos com as contas sujas, num recuo provocado pela pressão dos partidos.

Em março último, o TSE decidira que não poderiam ser candidatos políticos que tivessem contas de campanhas reprovadas.

Por sua vez, decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), que na prática concedeu ao PSD o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV proporcional à sua bancada na Câmara, tem um efeito perverso que vai além do fortalecimento imediato da nova sigla criada pelo prefeito paulistano, Gilberto Kassab.

O novo PSD ganhará um reforço nas negociações políticas para alianças ainda nesta eleição municipal, sem dúvida, e o partido mais diretamente afetado será o DEM, de onde veio a grande maioria de seus fundadores e atuais membros.

O tempo de propaganda migrará do DEM para o PSD, enfraquecendo um e fortalecendo o outro. Mas, além do resultado imediato, a interpretação do STF traz com ela um efeito deletério para a já desgastada organização partidária do país.

Não foi à toa que o ministro Joaquim Barbosa propôs que a ação não fosse nem julgada, já que o tema deveria ser tratado “em abstrato”, mas na realidade o centro da discussão era o PSD, mesmo que a sigla não fosse citada diretamente, o que, para ele, gerará uma consequência que “não será boa” para o quadro partidário.

Já os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, antevendo os perigos para a democracia que a decisão pode gerar, foram além e votaram pelo fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados.

Leia a íntegra em Retrocessos

Ficha limpa

Comissão do Senado aprova Ficha Limpa para funcionários públicos 

O que é exigido dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, agora também poderá ser requisito para o preenchimento de cargos públicos, tanto efetivos (por concurso) quando comissionados. É o que prevê uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A PEC 30/2010 acrescenta um dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação por crime doloso (intencional).

“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, argumentou Vital do Rêgo.

O senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público. Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexomasculino) é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para ingresso em cargo público.

A matéria ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornal do Brasil