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Decisões do STF significam retrocessos, por Merval Pereira

Merval Pereira, O Globo

A “judicialização” da política produziu ontem duas decisões que terão influência importante na nossa vida partidária, e não necessariamente para o seu aperfeiçoamento. Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o registro de candidaturas para os políticos com as contas sujas, num recuo provocado pela pressão dos partidos.

Em março último, o TSE decidira que não poderiam ser candidatos políticos que tivessem contas de campanhas reprovadas.

Por sua vez, decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), que na prática concedeu ao PSD o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV proporcional à sua bancada na Câmara, tem um efeito perverso que vai além do fortalecimento imediato da nova sigla criada pelo prefeito paulistano, Gilberto Kassab.

O novo PSD ganhará um reforço nas negociações políticas para alianças ainda nesta eleição municipal, sem dúvida, e o partido mais diretamente afetado será o DEM, de onde veio a grande maioria de seus fundadores e atuais membros.

O tempo de propaganda migrará do DEM para o PSD, enfraquecendo um e fortalecendo o outro. Mas, além do resultado imediato, a interpretação do STF traz com ela um efeito deletério para a já desgastada organização partidária do país.

Não foi à toa que o ministro Joaquim Barbosa propôs que a ação não fosse nem julgada, já que o tema deveria ser tratado “em abstrato”, mas na realidade o centro da discussão era o PSD, mesmo que a sigla não fosse citada diretamente, o que, para ele, gerará uma consequência que “não será boa” para o quadro partidário.

Já os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, antevendo os perigos para a democracia que a decisão pode gerar, foram além e votaram pelo fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados.

Leia a íntegra em Retrocessos

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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