Tributo aos bandidos de toga

Vou publicar, abaixo,  um artigo capturado no blog do Marco  D’eça, por entender que ele retrata, fielmente e em poucas linhas, o que as pessoas pensam, com razão,  do Poder Judiciário, fruto dos nossos “erros”  e da má conduta de uns poucos.

A matéria é indigesta, mas não podemos contestá-la, pois ele traduz apenas a realidade que muitos não querem – ou fingem não querer –  ver.

Tremei, bandidos de toga!!!

sex, 03/02/12 por  às 14:00h

Um prefeito só desvia recursos públicos por que sabe que sempre haverá um “juiz amigo” para inocentá-lo.

Um deputado comete crimes por que espera contar com o “abraço” do desembargador, que influencia nas decisões das instâncias inferiores.

Bandidos como Big-Big – finalmente morto nesta semana – debocham da polícia por que contam com juizes para colocá-lo de volta às ruas, sucessivas vezes. 

Os demais poderes só são corruptos por que contam com a corrupção no Judiciário.

A sociedade também é masis criminosa por causa da corrupção do Judiciário.

Por isso, há de se comemorar a decisão do Supremo Tribunal Fderal sobre as prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça.

O CNJ não é o ideal, mas trouxe um alento para os que se sentem a mercê de bandidos de toga em todas as instâncias e esferas da Justiça brasileira.

E eles são muitos, como definiu a própria corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

São desembargadores que ameaçam jornalistas com decisões intimidatórias; são juízes estaduais que negociam sentenças nos corredores dos tribunais; juízes federais que usam do cargo para fazer política às escondidas no interior e tráfico de influência nos órgãos feerais; e filho de magistrados que negociam ações nos tribunais.

Pelo menos, eles continuaram com a ameaça sob suas cabeças, ainda que se considerem semideuses.

E qualquer deslize moral ou legal, CNJ neles…

Olhos dos cidadãos

Miriam Leitão, O Globo

Nesta semana houve um momento glorioso para a democracia brasileira. A decisão do Supremo Tribunal Federal de que o Conselho Nacional de Justiça tem a integridade de seus poderes confirma o princípio da igualdade perante a lei, do controle externo do Judiciário, da transparência dos julgamentos. O que degrada a Justiça é o desvio de alguns magistrados e o risco de que erros sejam varridos para debaixo da toga.

O debate foi intenso, a sociedade participou, e o resultado consagrou o princípio democrático de que o órgão federal de correição tem poderes de punir o mau comportamento dos juízes, mesmo os que estiverem protegidos pelo corporativismo local.

A imprensa deu amplo destaque aos argumentos dos dois lados; os poderes respeitaram o direito de o Judiciário tomar a sua decisão sobre como se organizar; a sociedade aguardou o momento do julgamento no Supremo, mesmo com tanta gente discordando da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Com a liminar, o CNJ atravessou todo o longo recesso do Judiciário tendo seus poderes limitados por um único ministro até que o plenário fosse ouvido.

Na abertura dos trabalhos do órgão maior, o seu presidente, ministro Cezar Peluso, afirmou que é suicida a sociedade que tenta retirar poderes do Judiciário. Isso é fato. Apresentou o número de processos que deram entrada nas várias instâncias, para sustentar que a sociedade brasileira confia na Justiça.

Sim, a sociedade confia. Isso é diferente de reduzir os poderes do CNJ ou de considerar que o Judiciário não possa ser criticado, fiscalizado, investigado, julgado de forma transparente aos olhos dos cidadãos.

As proteções que cercam a magistratura são do cargo em si e não das pessoas dos juízes, da mesma forma que a imunidade dos deputados e senadores é dos mandatos e não de suas pessoas. As prerrogativas são institucionais e não individuais.

Crimes que juízes e parlamentares por ventura cometam devem ser investigados e punidos como os de qualquer cidadão. O que a lei lhes dá é a proteção para que julguem e legislem com liberdade e independência, mas não é para que se sobreponham às leis do país.

O Brasil tem feito um bom trabalho na superação das suas mazelas, ainda que diante de nós existam montanhas que parecem às vezes quase intransponíveis. Como jovem democracia, estamos aprendendo, errando e corrigindo os excessos. A luta contra a ditadura foi vigorosa e vitoriosa. Deixou mortos, traumas e essa dificuldade que permanece de olhar o passado com coragem e sinceridade.

Leia a íntegra em Olhos dos cidadãos

Retomando as investigações

Emocionada, Calmon diz que retomará ‘de onde pararam’ investigações

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA

Visivelmente emocionada, a corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Eliana Calmon afirmou que retomará, de onde pararam, as investigações contra magistrados que foram suspensas pela liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no final de 2011, esvaziando os poderes da instituição.

Calmon disse, no entanto, que isso só poderá acontecer quando o STF (Supremo Tribunal Federal) terminar de analisar a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra a resolução 135 do CNJ, que definiu regras para sua atuação. “Até agora, tudo continua como antes”, afirmou.

Apesar de já estar resolvido o principal ponto da ação, que tratava dos poderes de investigação do conselho, os ministros ainda precisam julgar outros artigos que também foram questionados. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

Calmon se disse “muito feliz” com o resultado de ontem e afirmou que ficou “muito orgulhosa” com a sociedade brasileira, por ter se envolvido na crise que tomou conta do Poder Judiciário nos últimos meses. “A Justiça brasileira está engrandecida.”

Calmon disse, com os olhos mareados, que não vinha dormindo direito, mas afirmou que não guarda mágoas de ninguém. “Me perguntaram ontem o que eu ira fazer agora. Eu disse: dormir, pois não durmo há três meses.”

Questionada sobre sua relação com o presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, ela afirmou que está “a melhor possível”.

“Esse mundo [jurídico] é meio esquisito. Realizamos debates fortes, as vezes com ofensas das mais apimentadas e, na hora do lanche, estamos conversando, rindo”, brincou.

Fonte: Folha.com

A posição de cada ministro

Veja como votou cada ministro do STF sobre o CNJ

Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Dias Toffoli foram a favor

O GLOBO

Gilmar Mendes – a favor: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias.”Marco Aurélio – contra: “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública.”

Ricardo Lewandowski – contra: “O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes.”

Ayres Britto – a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.

Cármen Lúcia – a favor: “A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete.”

Joaquim Barbosa – a favor: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.”

Cezar Peluso – contra: “Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local.”

Celso de Mello – contra: “Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo.”

Rosa Weber – a favor: “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar.”

Luiz Fux – contra: “Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ.”

Dias Toffoli – a favor: “As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais.”

Acabou o sonho da impunidade

Supremo mantém poderes de investigação do CNJ

DE SÃO PAULO

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 5, a decisão reconheceu a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.

“Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da atuação do CNJ.

“As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do poder judiciário nacional”, concordou Joaquim Barbosa, também afirmando que, por esse motivo, houve “uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas”.

A discussão girou em torno de duas teses distintas. A primeira, que prevaleceu, afirmava que o CNJ deve ter amplo poder de investigar e, inclusive, de decidir quando os processos devem correr nos tribunais de origem.

Sérgio Lima/Folhapress
Ministros no plenário do STF durante a sessão do STF que julgou ação sobre o CNJ
Ministros no plenário do STF durante a sessão do STF que julgou ação sobre o CNJ

“Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência”, argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber,Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação da instituição), afirmava que investigações contra magistrados devem ser, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos Estados.

Com ele, votaram Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

SESSÃO PÚBLICA

Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.

Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.

Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de “advertência” e “censura” de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.

Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.

A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa “divisão de atribuições”.

O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada “interpretação conforme”. Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro — referindo-se apenas ao “órgão competente” responsável pelo processo.

Matéria capturada na Folha.com

Omissão do congresso

Juízes federais pedem no STF revisão de subsídios

Por entender o Congresso Nacional está se omitindo ao não votar projeto de revisão anual dos subsídios dos magistrados federais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil entrou com um Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal. O Projeto de Lei 2.197/2011 dispõe sobre o subsídio de ministro do STF e orienta o reajuste de toda a magistratura. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O PL 2.197/2011 foi encaminhado ao Congresso em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado — e é objeto de outro mandado de injunção ajuizado pela Ajufe.

A Ajufe alega que o Senado e a Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria, e o objetivo do mandado de injunção é “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III. A irredutibilidade, segundo a inicial, “há de ser real, e não simplesmente formal, considerando-se não apenas o valor nominal, mas, principalmente, o poder aquisitivo da remuneração”.

Para a associação, o percentual “não foi aleatório” e não representa reajuste real, apenas recomposição de perdas. Alega que a ausência de votação da matéria pelo Congresso representa redução inconstitucional do subsídio da magistratura. “Existem recursos orçamentários suficientes para suportar a recomposição pretendida”, afirma.

A Ajufe pede antecipação de tutela para que seja determinado o reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros do STF, “como forma de minorar os efeitos do congelamento existente”, e, no mérito, que o STF determine sua revisão com base nos índices adotados no PL 2.197/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

O marido é o principal suspeito

Procuradora é morta a facadas em condomínio de luxo em Minas

SÍLVIA FREIRE

DE SÃO PAULO

A procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo foi morta a facadas, na madrugada desta quinta-feira, em um condomínio de luxo em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo a Polícia Civil, o marido da procuradora, Djalma Brugnara Veloso, é suspeito do crime.

A Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, disse que a babá que trabalha na casa presenciou o início da discussão entre o casal e acionou a polícia.

Na semana passada, a procuradora registrou uma ocorrência contra o marido em uma delegacia de Nova Lima. Ela disse que era ameaçada por ele e pediu proteção.

A delegada Renata Fagundes, que agora vai investigar o homicídio, disse que no mesmo dia foi solicitado à Justiça medidas de proteção, como o afastamento do marido de casa ou a saída temporária dela. A delegada disse que não sabe se houve resposta.

Foi aberto inquérito para apurar as ameaças do marido. Segundo a delegada, Veloso havia sido intimado ontem para prestar depoimento. Ele seria ouvido hoje.

A delegada ainda não ouviu a babá nem os seguranças do condomínio onde a vítima morava. Segundo ela, o crime ocorreu entre às 4h e 5h da madrugada de hoje. Quando a Polícia Militar chegou ao local, a procuradora já estava morta.

A reportagem ainda não conseguiu localizar advogado do marido.

Com informações da Folha Online

Segunda Câmara Criminal decide

Negado novo habeas corpus a corretor de imóveis acusado de mandar matar empresário

Desembargador Bernardo Rodrigues, relator

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (2), novo pedido de habeas corpus feito em favor do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho. Ele foi acusado de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela denegação.

O corretor de imóveis havia sido preso preventivamente no dia 17 de outubro, mas acabou posto em liberdade por força de liminar. Em sessão de 15 de dezembro do ano passado, a mesma câmara do TJMA cassou a liminar e negou o pedido de habeas corpus para Elias. Na sessão desta quinta, os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que elogiou a decisão do juiz Marcelo Libério, da comarca de São José de Ribamar.

O magistrado de 1º grau decretou a prisão preventiva de Elias Nunes Filho e do vereador Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior Mojó, de Paço do Lumiar, por considerar haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime de homicídio triplamente qualificado para assegurar a prática de estelionato.

Segundo depoimentos, os dois teriam revelado postura ameaçadora, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e ainda proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. O juiz entendeu haver indícios de que tentariam ameaçar as testemunhas. Duas delas reconheceram Elias como a pessoa que ofereceu dinheiro para matar a vítima.

No novo pedido de habeas corpus, o advogado alegou que o delegado não fez alusão aos fundamentos da necessidade da prisão preventiva, que teria sido decretada pela segunda vez sem motivo novo apresentado pelo juiz.

O procurador Eduardo Nicolau disse que a decisão foi fundamentada e o relator Bernardo Rodrigues citou trechos da decisão do juiz Marcelo Libério, que considerou coerente.

FATOS – Familiares do empresário comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro do ano passado. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, num terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto com um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024