Segurança dos magistrados

TJMA e Governo vão intensificar medidas de segurança de magistrados

O TJMA vai continuar investindo em iniciativa de proteção a magistrados e fóruns

 

 

O Tribunal de Justiça e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, sinalizaram nesta quinta-feira (12) a assinatura de convênio com o objetivo de intensificar medidas de proteção a desembargadores e juízes de Direito, vítimas ou não de ameaças. A nova parceria enfatiza ações em caráter preventivo e prevê, inclusive, a oferta de cursos de defesa pessoal. O assunto volta a ser discutido na próxima terça-feira (17), pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e o secretário Aluísio Mendes.

Durante visita ao Tribunal de Justiça, Mendes informou que, a pedido de Guerreiro Júnior, a juíza da comarca de Santa Quitéria, Elaine Silva Carvalho – sob ameaça de ladrões de banco que tiveram prisão decretada por ela – terá reforço imediato na sua segurança. Um policial militar acompanhará a magistrada em tempo integral.

O anúncio do secretário fortalece decisão do presidente do TJMA, que esta semana indicou um sargento da sua guarda oficial para proteção da juíza. Ao tomar conhecimento das tentativas de intimidação de Elaile Carvalho, o presidente acionou a Secretaria de Segurança Pública e a Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal, que mobilizou efetivo para acompanhar as investigações sobre o caso em Santa Quitéria (a 410 km de São Luís).

“A segurança dos magistrados, servidores e fóruns também preocupam a governadora Roseana Sarney. A presença do secretário neste encontro consolida o apoio do Executivo à luta do Judiciário. Ficamos gratos ao sistema policial pelas ações em favor da melhoria da segurança dos juízes”, observou Guerreiro Júnior.

Aluisio Mendes deu ênfase, ainda, a convênio entre o Poder Judiciário e o Governo que permitiu a militares da reserva atuarem na segurança dos fóruns. “Vamos acelerar o objeto do convênio, reforçando o efetivo de vigilância nos fóruns das comarcas do interior e garantindo continuidade de treinamento aos policiais destacados”, anunciou.

Guerreiro Júnior recebeu com entusiasmo a ajuda do Governo e da Secretaria de Segurança, contudo garantiu que o Tribunal vai continuar investindo em iniciativas de proteção a magistrados e fóruns.

Juíza sob ameaça – Elaile Silva Carvalho passou a receber ameaças após decretar a prisão do vereador Valdimar Carvalho dos Santos, o “Mosquito”, e do ex-segurança do prefeito – ambos envolvidos em assalto a uma agência bancária local, em fevereiro de 2011, e presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. As ameaças foram denunciadas por policiais que transportavam em viatura os dois assaltantes e presenciaram quando discutiam o assunto.

Andréa Colins
Assessoria de Comunicação do TJMA
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Quando mais mexe…

Compra de R$ 8,69 milhões do CNJ levanta suspeita entre integrantes do conselho

Sala-cofre foi comprada no dia 29 de dezembro e será instalada, conforme o CNJ, no prazo de 150 dias

11 de janeiro de 2012 | 18h 53
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

 BRASÍLIA – Uma nova compra milionária feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está gerando novas suspeitas entre os integrantes do próprio órgão. Depois de adquirir um sistema de banco de dados no valor de R$ 86 milhões por meio de concorrência colocada sob suspeita, o CNJ comprou, no apagar das luzes de 2011, uma sala-cofre de R$ 8,69 milhões sem licitação.

Essa sala-cofre foi comprada no dia 29 de dezembro e será instalada, conforme o CNJ, no prazo de 150 dias. Nessa sala serão guardados os equipamentos que foram adquiridos na licitação feita no ano passado também a toque de caixa. Operação que, de acordo com a IBM, que tentou impugnar o edital, sofria de “grave direcionamento” e fatalmente levaria o CNJ a comprar produtos da Oracle, o que se confirmou ao final do processo.

Por conta dessa licitação e das críticas que fez à compra, o diretor do Departamento de Tecnologia e Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, foi exonerado. Integrantes do CNJ dizem considerar no mínimo suspeita a nova compra. Um dos conselheiros classificou como “assustador” esse processo de compras no Conselho. Diante de todas as suspeitas, o assunto deve ser discutido publicamente na primeira sessão deste ano do CNJ. No próximo dia 26, os conselheiros se reúnem para votar o orçamento de 2012 do órgão.

A cúpula do Conselho levou a proposta orçamentária para ser aproada no final do ano passado. No entanto, conselheiros haviam recebido o texto no apagar das luzes e exigiram, com base no regimento interno, que uma sessão exclusiva fosse agendada para isso.

Oficialmente, o CNJ informou que decidiu dispensar de licitação essa compra porque somente uma empresa no País estaria habilitada para fornecer esse serviço, a Aceco TI Ltda. “Foi solicitada uma declaração de exclusividade que foi emitida pela Associação Comercial do Distrito Federal”, informou o CNJ.

No final do ano passado, o Estado revelou que uma licitação milionária no conselho gerou suspeitas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ. A multinacional IBM contestou a regularidade da licitação. Nessa contestação, afirmou que diversas especificações técnicas feitas pelo CNJ só são encontradas em produtos da Oracle.

Capturada no blog do Itevaldo

CNJ erra ao citar juiz Douglas Melo em relatório do mutirão carcerário

Conversei ontem com o juiz Douglas de Melo Martins, surpreso e indignado com o que foi relatado pelo juiz goiano Éder Jorge, no relatrório 3º Mutirão Carcerário do Maranhão, realizado em março e abril do ano pasado.

Douglas Martins disse que tomará as medidas cabíveis, entre as quais, oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que faça a reparação necessária, sobre o relatório do coordenador do mutirão carcerário Éder Jorge.

“A afirmação do juiz Éder Jorge é mentirosa e irresponsável. Eu não estava no Maranhão durante o Mutirão e não sei o quanto ele falou de verdade e o quanto mentiu, mas no que se refere a mim, mentiu muito. Só não entendi o motivo. De logo adianto que tomarei providências para que a verdade seja restabelecida”, afirmou Douglas Martins.

Num comentário postado no texto “Relatório do CNJ desmantela Judiciário maranhense”, Douglas Melo comprova com documentos, que no período em que Éder Jorge, coordenava o 3º Mutirão Carcerário do Maranhão, o magistrado coordenava o Mutirão Carcerário no Rio Grande do Sul.

Sem entrar no mérito do que foi relatado por Éder Jorge, e chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seria razoável que o conselho e magistrado fizessem as devidas correções no relatório 3º Mutirão Carcerário do Maranhão. Os equívocos que envolvem o juiz Douglas Melo, já seriam suficientes para que se faça as reparações.

CGJ sob o comando de Cleones Carvalho Cunha

Juízes da Corregedoria do TJMA terão nova forma de atuação

11/01/2012 – 08h30

Os novos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, Isabella Lago, Nélson Ferreira Martins Filho e Alice Prazeres, receberam do corregedor Cleones Cunha a missão de auxiliar na orientação, fiscalização e disciplina da Justiça de 1º Grau, no biênio 2012-2013. A forma de trabalho, porém, difere-se das gestões anteriores, quando os juízes-corregedores atuavam nos polos judiciários. Agora, essa divisão se dá por assuntos.

A atuação dos juízes auxiliares será da seguinte forma: Serventias Judiciais, Serventias Extrajudiciais, e Juízes. A juíza Alice Prazeres tratará de assuntos relativos às Serventias Extrajudiciais (Notas e Registros). Já o juiz Nélson Martins Filho tem a função de acompanhar o trabalho das Serventias Judiciais (Secretarias dos juízos e as secretarias dos tribunais, onde funcionam os serventuários do Poder Judiciário). Coube à juíza Isabella Lago atuar junto aos juízes de 1º Grau. “A priori fica assim definido, mas essa questão de atuar junto aos juízes fica, quando o corregedor assim determinar, a cargo de nós três”, observa Isabella.

A divisão das comarcas em polos deu-se na gestão do então corregedor Jamil Gedeon. Foram criados sete polos: Imperatriz, Pinheiro, Bacabal, São Luis, Chapadinha, Caxias e São João dos Patos. Apesar da reformulação do trabalho dos juízes corregedores, essa divisão não foi extinta e em outras atividades será utilizada.

 A juíza Alice Prazeres Rodrigues destacou a responsabilidade de trabalhar diretamente com as serventias extrajudiciais. “O trabalho já começou e vamos contribuir com as melhorias dos serviços jurisdicionais, em especial, com as serventias extrajudiciais, das quais estarei contando com o apoio”, frisou a juíza.

 “Deixei a cargo de cada um essa questão de trabalhar com assuntos específicos. E a escolha foi feita de acordo com a afinidade. Outras determinações, principalmente no que diz respeito aos juízes, serão discutidas em conjunto. Tenho plena confiança no trabalho de cada um de nossos juízes auxiliares”, destacou o corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha.

 A juíza Teresa Cristina Mendes, titular da 2ª Vara de São José de Ribamar vai auxiliar junto à Corregedoria Geral da Justiça durante esse primeiro semestre de 2012, a pedido do corregedor, principalmente, nas questões administrativas da Corregedoria.

 Fonte: TJMA

Mutirão Carcerário é destaque do CNJ no Ar

11/01/2012 – 00h00

O programa CNJ no Ar desta quarta-feira (11/01) apresentará o resultado do Programa Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos dois anos. Nesse período, quase 300 mil processos foram revisados e quase 22 mil pessoas presas irregularmente tiveram o direito à liberdade reconhecido. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Fraga, um dos coordenadores do programa, dará entrevista sobre o assunto.

Outro assunto no programa desta quarta-feira é o programa de capacitação em práticas judiciárias do Tribunal de Justiça da Bahia. O entrevistado é o coordenador do programa e juiz auxiliar da Presidência do TJBA, Ricardo Schmititt.

Programa – O CNJ no Ar é resultado da parceria do CNJ com a Rádio Justiça. O programa é transmitido de segunda a sexta-feira às 10h, na frequência 104,7 FM. Pode ser acessado também pelo site www.radiojustica.jus.br.

Agência CNJ de Notícias

Chega de insensatez!

FOGO CRUZADO

Juízes pedem que OAB seja fiscalizada pelo CNJ

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à convocação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.

O “contra-ataque” dos juízes afirma que, por ser “autarquia imprescindível à administração da Justiça”, os recursos administrados pela OAB e a atuação de seus membros “mereceria total atenção” do CNJ. A nota ainda alfineta os advogados, ao dizer que, submetendo a Ordem à vigilância do CNJ, seria evitada “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”.

A associação de juízes diz ainda que a investigação do CNJ (logo, o apoio à esta) é uma intimidação a juízes e seus familiares por meios ilegais.

Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, a nota representa uma resistência sem sentido ao CNJ e ao papel que exerce. “Reflete um corporativismo desproporcional, cujo objetivo é desviar o foco do cerne da questão, que são os poderes do CNJ. Trata-se de uma cortina de fumaça para fugir do debate.”

Leia abaixo a nota divulgada pela Ajufe.

Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando à absoluta transparência institucional.

Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.

Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.

Fabrício Fernandes de Castro
Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2012

Artigo do ministro Marco Aurélio

Judiciário: o bem e o mal

A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da sociedade em geral, personificada, certo ou errado, no Conselho Nacional de Justiça, de outro, a necessária preservação de valores constitucionais. Paixões condenáveis acabaram por reinar, vindo à balha as críticas mais exacerbadas. Ocorre que a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É esse o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direito. Há de prevalecer não a vitrine, a potencialização de certos enfoques, a visão dos predestinados, mas a percepção da realidade, afastando o enfoque daqueles que não se mostram compromissados com o amanhã, com dias melhores. Mediante a Emenda Constitucional nº 45/04, foi criado o Conselho – e, em âmbito específico, o do Ministério Público –, ficando-lhe atribuída a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A atuação conferida ao Órgão produziu inevitável tensão considerada a autonomia dos tribunais, não se verificando o mesmo no tocante ao Conselho do MP.

O Diploma Maior da República assegura aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos. Trata-se de garantia institucional voltada à preservação do autogoverno da magistratura, encerrando a competência privativa para elaborar regimentos internos, organizar secretarias e juízos e dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O aparente choque de normas fez surgir inúmeras controvérsias, sendo o Supremo convocado para dirimi-las. Em 2006, no julgamento da ADIn 3.367, veio a ser declarada a constitucionalidade do Conselho. Observem os parâmetros da Federação. A forma federativa é um mecanismo de proteção da autonomia privada e da pública dos cidadãos, servindo a descentralização política para conter o poder e aproximá-lo do respectivo titular, o povo. A importância da Federação está revelada, na Carta de 1988, desde o artigo 1º. Os Estados organizam-se conforme os ditames maiores, surgindo os Poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário –, que, nos moldes do artigo 2º, são independentes e harmônicos entre si.

O artigo 60, § 4º, obstaculiza a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A previsão apanha matéria que, de alguma maneira, coloque em risco a autonomia dos entes federados. Por força do princípio, afigura-se inafastável a autonomia dos Tribunais de Justiça, no que se mostram órgãos de cúpula do Poder Judiciário local. Se, em relação aos tribunais em geral, há de se considerar o predicado da autonomia, quanto aos Tribunais de Justiça cumpre atentar, em acréscimo, para o princípio federativo.

Em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral.

Não incumbe ao Conselho criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras da Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar, mas tão somente fiscalizar a aplicação das normas existentes pelos Tribunais. O texto constitucional ao definir-lhe as atribuições sinaliza, a mais não poder, a atuação subsidiária. Extrai-se do § 4º, inciso I, do artigo 103-B competir-lhe “zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências”. Sob o ângulo das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, prevê o inciso III que o recebimento e a apreciação hão de ocorrer “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso …” cabendo-lhe “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” – inciso V. Então, forçoso é concluir pela atuação subsidiária, sem atropelos indesejáveis. A legitimação não é concorrente, muito menos excludente.

No Brasil, há noventa tribunais, sendo vinte e sete de Justiça, idêntico número de Regionais Eleitorais, vinte e quatro Regionais do Trabalho, cinco Regionais Federais, três Militares, além dos Superiores – STM, TSE, TST E STJ. Cada qual conta com uma Corregedoria. É crível imaginar-se a do Conselho com atuação abrangente a ponto de relegá-las à inocuidade? A resposta é negativa. Conforme ressaltou o Ministro decano do Supremo, o proficiente Celso de Mello, a atuação disciplinar do Conselho pressupõe situação anômala, sendo exemplos a inércia do tribunal, a simulação investigativa, a indevida procrastinação na prática de atos de fiscalização e controle, bem como a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados (MS 28799-DF).

A toda evidência, descabe a inversão de valores constitucionais, a centralização de poderes, sempre perniciosa, fragilizando-se a independência dos tribunais. Ninguém é contra a atuação do Conselho Nacional de Justiça, desde que se faça segundo a Constituição, a que todos, indistintamente, se submetem, afastados atos que, ao invés de implicarem avanço cultural, encerram retrocesso no que inerentes a regime totalitário. Que oxalá prevaleça aquela que precisa ser um pouco mais amada, em especial pelos homens públicos, a Constituição Federal.

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* Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos – IMAE

Corrente a favor do CNJ

OAB-RJ defende poderes do CNJ

 O presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, defendeu nesta terça (10) a manutenção pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes, pois as corregedorias dos Tribunais de Justiça não cumprem com a sua missão porque são cobertas por “um sentimento corporativista”. Segundo Damous, quem tem medo das ações do órgão de controle externo da magistratura são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção”.