Artigo do ministro Marco Aurélio

Judiciário: o bem e o mal

A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da sociedade em geral, personificada, certo ou errado, no Conselho Nacional de Justiça, de outro, a necessária preservação de valores constitucionais. Paixões condenáveis acabaram por reinar, vindo à balha as críticas mais exacerbadas. Ocorre que a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É esse o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direito. Há de prevalecer não a vitrine, a potencialização de certos enfoques, a visão dos predestinados, mas a percepção da realidade, afastando o enfoque daqueles que não se mostram compromissados com o amanhã, com dias melhores. Mediante a Emenda Constitucional nº 45/04, foi criado o Conselho – e, em âmbito específico, o do Ministério Público –, ficando-lhe atribuída a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

A atuação conferida ao Órgão produziu inevitável tensão considerada a autonomia dos tribunais, não se verificando o mesmo no tocante ao Conselho do MP.

O Diploma Maior da República assegura aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos. Trata-se de garantia institucional voltada à preservação do autogoverno da magistratura, encerrando a competência privativa para elaborar regimentos internos, organizar secretarias e juízos e dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

O aparente choque de normas fez surgir inúmeras controvérsias, sendo o Supremo convocado para dirimi-las. Em 2006, no julgamento da ADIn 3.367, veio a ser declarada a constitucionalidade do Conselho. Observem os parâmetros da Federação. A forma federativa é um mecanismo de proteção da autonomia privada e da pública dos cidadãos, servindo a descentralização política para conter o poder e aproximá-lo do respectivo titular, o povo. A importância da Federação está revelada, na Carta de 1988, desde o artigo 1º. Os Estados organizam-se conforme os ditames maiores, surgindo os Poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário –, que, nos moldes do artigo 2º, são independentes e harmônicos entre si.

O artigo 60, § 4º, obstaculiza a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A previsão apanha matéria que, de alguma maneira, coloque em risco a autonomia dos entes federados. Por força do princípio, afigura-se inafastável a autonomia dos Tribunais de Justiça, no que se mostram órgãos de cúpula do Poder Judiciário local. Se, em relação aos tribunais em geral, há de se considerar o predicado da autonomia, quanto aos Tribunais de Justiça cumpre atentar, em acréscimo, para o princípio federativo.

Em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral.

Não incumbe ao Conselho criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras da Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar, mas tão somente fiscalizar a aplicação das normas existentes pelos Tribunais. O texto constitucional ao definir-lhe as atribuições sinaliza, a mais não poder, a atuação subsidiária. Extrai-se do § 4º, inciso I, do artigo 103-B competir-lhe “zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências”. Sob o ângulo das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, prevê o inciso III que o recebimento e a apreciação hão de ocorrer “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso …” cabendo-lhe “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” – inciso V. Então, forçoso é concluir pela atuação subsidiária, sem atropelos indesejáveis. A legitimação não é concorrente, muito menos excludente.

No Brasil, há noventa tribunais, sendo vinte e sete de Justiça, idêntico número de Regionais Eleitorais, vinte e quatro Regionais do Trabalho, cinco Regionais Federais, três Militares, além dos Superiores – STM, TSE, TST E STJ. Cada qual conta com uma Corregedoria. É crível imaginar-se a do Conselho com atuação abrangente a ponto de relegá-las à inocuidade? A resposta é negativa. Conforme ressaltou o Ministro decano do Supremo, o proficiente Celso de Mello, a atuação disciplinar do Conselho pressupõe situação anômala, sendo exemplos a inércia do tribunal, a simulação investigativa, a indevida procrastinação na prática de atos de fiscalização e controle, bem como a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados (MS 28799-DF).

A toda evidência, descabe a inversão de valores constitucionais, a centralização de poderes, sempre perniciosa, fragilizando-se a independência dos tribunais. Ninguém é contra a atuação do Conselho Nacional de Justiça, desde que se faça segundo a Constituição, a que todos, indistintamente, se submetem, afastados atos que, ao invés de implicarem avanço cultural, encerram retrocesso no que inerentes a regime totalitário. Que oxalá prevaleça aquela que precisa ser um pouco mais amada, em especial pelos homens públicos, a Constituição Federal.

__________

* Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos – IMAE

Corrente a favor do CNJ

OAB-RJ defende poderes do CNJ

 O presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, defendeu nesta terça (10) a manutenção pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes, pois as corregedorias dos Tribunais de Justiça não cumprem com a sua missão porque são cobertas por “um sentimento corporativista”. Segundo Damous, quem tem medo das ações do órgão de controle externo da magistratura são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção”.

Tribunal de Justiça de Minas na berlinda

Deu na Folha de São Paulo

Tribunal de MG é acusado de promover juízes ilegalmente

Ao julgar o caso, CNJ pode anular a nomeação de 17 desembargadores

Entidade afirma que as promoções não foram publicadas em edital nem seguiram critérios como produtividade

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre 2006 e 2009.

As promoções foram denunciadas ao CNJ por uma entidade nacional que representa juízes.

Segundo a Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), o tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos.

Além de não observar critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital, sustenta a Anamages.

Por meio de sua assessoria, o tribunal mineiro informou que vai aguardar a decisão final do CNJ e cumprir o que for determinado.

VOTAÇÃO

Dois conselheiros do CNJ já votaram. Ambos consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada.

Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos “não podem ser convalidados com o tempo”.

O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.

O julgamento foi suspenso em dezembro, após pedido de vista (tempo para análise do processo), e deve ser retomado em fevereiro.

O tribunal tem 130 cargos de desembargadores e dez vagas a serem ocupadas.

A acusação foi feita em 2009 ao CNJ. Entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis (Associação dos Magistrados Mineiros), entre os quais Nelson Missias, atual secretário-geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A AMB, maior entidade de juízes do país, é pivô da mais recente polêmica envolvendo o CNJ. A pedido da entidade, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que desidrataram o poder de investigação do conselho, impedindo que ele abra investigação por iniciativa própria.

CRITÉRIOS

Além de Missias, também consta da lista Doorgal Andrada, promovido quando era vice-presidente da AMB.

Segundo o pedido de anulação, a promoção de Andrada preteriu 41 juízes mais antigos do que ele.

Por sua vez, ao ser promovido, Missias era o 46º na lista de antiguidade e não atuava como juiz -no período, dedicava-se à Amagis e, por isso, não poderia ter sua produtividade analisada.

Nas sessões que decidiram pelas promoções, há desembargadores que justificam sua escolha ao elogiar a atuação dos juízes no comando das entidades de classe, sem levar em consideração sua atuação como magistrados.

“Não se fala em produtividade, assiduidade ou qualquer outro critério, apenas se dá ênfase ao compadrio pessoal ou associativo”, acusa a Anamages em documento enviado ao CNJ.

Andrada e Missias classificam o caso como uma retaliação, fruto de disputas no Judiciário mineiro.

Quem tem medo do CNJ?

Abaixo, fragmentos de uma entrevista concedida pelo ministro Marco Aurélio ao sítio Consultor Jurídico.

ConJur — O senhor acha que os juízes temem o CNJ?

Marco Aurélio — Vou contar, apenas para revelar, um exemplo doméstico. Minha família tem base no Rio de Janeiro. Tenho meus irmãos, meus sobrinhos, duas filhas e um único neto no Rio. Minha mulher [desembargadora Sandra De Santis] tem os pais ainda vivos no Rio, tem um irmão que é pai de trigêmeas. Então, eu disse a ela: “Sandra, vamos pelo menos uma vez por mês ao Rio”. Ela disse: “Eu não posso”. Eu perguntei: “Por que você não pode?”. Ela respondeu: “Tenho meus processos”. Aí eu indaguei a ela: “E os meus?”. Resposta que ela me deu: “Você não tem o CNJ no calcanhar”. Se isso ocorre com ela, ocorre com outros juízes. Claro, a responsabilidade dela é maior por ser casada com um ministro do Supremo crítico dessa atuação quase que policialesca do CNJ. Mas o CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo.

ConJur — O senhor critica até mesmo o fato de a sede do CNJ e do Supremo serem no mesmo prédio, não? 
Marco Aurélio — Sim. Eu estou lutando para ver se um anexo do TSE fica com o CNJ. Estou tentando estimular o presidente do Supremo a conseguir que o anexo onde está a informática, que é um prédio de 4.700 metros quadrados independente, que fica em outro lote, seja destinado ao CNJ. Por quê? Porque o CNJ foi instalado aqui no Supremo e eu acho que é prazeroso para aqueles que o integram dar como o endereço o Supremo Tribunal Federal. E há essa mesclagem que não é boa, inclusive com a expulsão de órgãos administrativos do STF para outros prédios em Brasília, para abrir espaço para o CNJ.

Leia mais aqui

Em defesa do CNJ

Dias Toffoli: “O CNJ tira poderes das elites estaduais”
O ministro do Supremo defende as investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre os Tribunais dos Estados

 EUMANO SILVA E LEONEL ROCHA

SEM PRECONCEITOS O ministro Dias Toffoli, na biblioteca de sua casa em Brasília. Ele diz que o Supremo agora se preocupa mais em garantir os direitos dos cidadãos (Foto: Igo Estrela/ÉPOCA)

Aos 44 anos, o ministro José Antonio Dias Toffoli é o mais jovem integrante do Supremo Tribunal Federal. Sua presença na mais alta corte de Justiça do país se tornou um dos símbolos das mudanças no Judiciário que tornaram possíveis decisões, impensáveis no passado, como a aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo. “O Supremo não tem preconceitos”, diz Dias Toffoli. Na polêmica em torno dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli se alinha com os defensores da atuação do órgão no combate a abusos cometidos por juízes e desembargadores. Ele diz que é a única maneira de evitar que as cúpulas dos Judiciários locais barrem as investigações das omissões e irregularidades. Toffoli se sente à vontade ao falar sobre a questão, sem parecer que está antecipando o voto, por já ter tomado uma decisão sobre o assunto no julgamento de um mandado de segurança. 

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deixou
o supremo mais à vontade para debater se o consumo de droga é ou não crime”

ÉPOCA – O que estará em jogo no julgamento que o Supremo vai fazer em fevereiro sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça?

Dias Toffoli – O CNJ foi criado para trazer para o âmbito da nação a análise do funcionamento dos Judiciários estaduais. Há duas grandes questões a ser decididas em razão das liminares proferidas (pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski). A primeira é se a gestão do Judiciário e a investigação de seus quadros devem ser feitas pelo Judiciário local ou, também, pelo CNJ. Sobre esse tema, fico à vontade para falar sem parecer que estou antecipando meu voto, porque já me manifestei na decisão de um mandado de segurança. Penso que o CNJ subtrai das elites judiciais locais a decisão final sobre a administração, a gestão e a correição do Poder Judiciário. O CNJ pode atuar se houver, por exemplo, suspeita de venda de voto. A outra decisão diz respeito a acesso a informações de caráter sigiloso: se podem ser transferidas de uma instância pública para outra instância pública ou se elas só podem ser transferidas com a mediação de um juiz.

ÉPOCA – A corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que existem “bandidos de toga”. O que o senhor acha disso?

Toffoli – Vejo nessa frase o uso da retórica para chamar a atenção para algo que pode existir. Já fui advogado, hoje sou juiz e posso dizer que nunca deparei em minha vida profissional com um juiz desonesto. Atuei em situações adversas. Por exemplo, atuei em casos contra advogados filhos de ministros (do Judiciário) e ganhei as causas. O que resolve o problema é investigar, fazer o devido processo legal e punir de modo que as decisões depois não caiam na (instância superior da) Justiça. O importante não é sair alardeando “fiz isso, vou fazer aquilo”. O importante é fazer e fazer bem feito. Frase de efeito não resolve nada.

ÉPOCA – A Constituição diz que o CNJ deve agir “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos Tribunais”. Isso não limita a atuação do CNJ?

Toffoli – Penso que a competência é concorrente. Pode haver a investigação simultânea da Corregedoria local e do CNJ. O CNJ atua nos casos mais sensíveis, quando eventualmente o Judiciário local estiver envolvido.

ÉPOCA – O ministro Luiz Fux trabalha numa proposta intermediária, em que os Judiciários locais teriam um prazo antes de o CNJ começar a investigação. Essa ideia não resolve o problema?

Toffoli – Não acho necessário. O que o CNJ não pode é deixar de proceder dentro das regras do jogo. Não pode fazer um processo administrativo que não respeite o devido processo legal.

ÉPOCA – A composição do Supremo teve muitas mudanças nos últimos anos. Qual a importância dessas alterações nas decisões tomadas pelo Tribunal?

Toffoli – A Constituição de 1988, feita na transição democrática depois da ditadura, era uma Constituição nova com um  Supremo velho. O contraponto foi aumentar os poderes do Ministério Público de uma forma jamais vista em qualquer país. Só que o MP, da maneira como se organizou, com cada membro sendo uma instituição, não se mostrou apto a dar efetividade à Constituição. O Supremo vindo da época dos militares tinha a visão de que o Judiciário não podia entrar nas áreas do Executivo e do Legislativo. Isso só mudou com as nomeações de ministros do Supremo pelos presidentes eleitos pelo povo. O Supremo julgou, por exemplo, que a Justiça pode decidir que o Estado deve garantir a pacientes acesso a tratamento de saúde ou a medicamento, em caso de omissão. Isso, na época dos militares, era interpretado como uma invasão do Judiciário no orçamento de outro Poder. Podemos dizer que o Supremo agora é mais garantista e social, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos.

ÉPOCA – O STF vai decidir neste ano se o uso de drogas é crime ou se deve ser tratado como um direito individual. O Supremo pode autorizar o consumde drogas hoje consideradas ilegais?

Toffoli – Ainda não firmei convicção sobre o tema. Algumas questões como aborto e uso de drogas ainda são tabus na sociedade, mas o Supremo não tem preconceitos. Do ponto de vista do Estado, a grande questão é refletir se as políticas do Executivo e do Legislativo para combater as drogas são eficazes. Ao Judiciário cabe analisar se essas políticas são compatíveis com os direitos individuais do cidadão. A criminalização é compatível com o direito individual de alguém usar ou não uma substância entorpecente? É compatível ou não com uma mãe não querer ter uma criança?

ÉPOCA – O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso lidera uma campanha pela descriminalização do uso da maconha. As opiniões dele podem influenciar a decisão do Supremo?

Toffoli – É evidente que isso ajuda a quebrar o tabu. O tema entrou na pauta, deixou o Supremo mais à vontade para debater se o consumo de droga é ou não crime.

ÉPOCA – Deixou de ser assunto de maconheiro, então?

Toffoli – Deixou de ser uma maluquice.

ÉPOCA – Foi isso que aconteceu no caso da aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo?

Toffoli – Sim. O voto do relator do caso, o ministro Ayres Britto, mudou a opinião de alguns ministros, e a decisão foi unânime.
ÉPOCA – As trocas de governo provocam mudanças nas relações com o Judiciário?

Toffoli – Sobre o governo Dilma, não posso falar muito porque ainda está no início. Mas posso dizer que os presidentes Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Lula demonstraram enorme respeito pelo Judiciário. Collor cumpriu todas as decisões do Judiciário e saiu por um impeachment sem recorrer a alguma tentativa de se manter no poder que não fosse da regra do jogo. Então, desde a Constituição de 1988, há uma tradição no Poder Executivo de dar cumprimento às decisões judiciais.

ÉPOCA – O que mudou em sua vida depois que entrou para o Supremo?

Toffoli – É evidente que o cargo limita muito a vida pessoal. Hoje, penso duas vezes antes de ir a certos lugares, porque você está sempre sujeito a críticas.

ÉPOCA – O senhor foi criticado por ter ido ao casamento do advogado Roberto Podval na Itália (com as despesas de hotel pagas). O senhor tirou alguma lição desse episódio?

Toffoli – Ele é meu amigo há mais de 20 anos, de meu tempo de faculdade. Essa amizade não influencia em nada em meus julgamentos em que ele é advogado. Tanto que houve um caso, defendido por ele e julgado na primeira turma, em que votei com a maioria, por três a dois, que negou o habeas corpus para o cliente dele. Isso não interfere nas convicções, porque, senão, o juiz não poderia ter família, não poderia ter amigos, teria de ficar recluso num convento de Carmelitas Descalças.

O Poder Judiciário na berlinda

A tentativa de esvaziamento do Poder Judiciário por alguns destacados membros da magistratura pode ser um tiro no pé.

Veja, a propósito, matéria  capturada no Jornal Folha de São Paulo, que, para mim, é um indicativo de que haverá manifestações mais açodadas em face da tentativa de esvaziar o CNJ.

PAINEL

FÁBIO ZAMBELI (interino) – painel@uol.com.br

 Júri popular

Em defesa do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil mobilizará a Igreja Católica e artistas em nova campanha contra a corrupção no Judiciário. Movida pela ameaça de esvaziamento do papel do CNJ, catalisada por processos de associações de juízes em curso no STF, a entidade promoverá ato público no dia 31, em Brasília.

À ocasião, dirigentes da OAB pretendem integrar a CNBB a movimento análogo ao da Lei da Ficha Limpa, que desaguou no Congresso com um milhão de assinaturas. A ideia é levar para além dos tribunais a discussão sobre privilégios e desvios da magistratura.


Caixa-preta 1 Do presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, que já havia capitaneado frente em prol da corregedora Eliana Calmon em março do ano passado: “O CNJ é fundamental para dar mais transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado”.

Caixa-preta 2 Sob nova direção, a Corregedoria Geral de Justiça de SP usará redes sociais para colher denúncias contra juízes via internet.

Em defesa da transparência

ESTADÃO: AJUFE DEFENDE TRANSPARÊNCIA NOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Em reportagem sobre o CNJ assinada pelo jornalista Felipe Recondo e publicada no Jornal O Estado de São Paulo, edição impressa, e também nos veículos IstoÉ Online, Mais Comunicade /DF, IstoÉ Dinheiro On line, Clica Brasília/DF, Estadão.com.br, Netlegis- Online, Ambito Jurídico/BR, Ultimas Notícias/BR e Consultor Jurídico BR o Presidente Gabriel Wedy deu declaração a favor do CNJ e da transparência na administração da coisa pública afirmando que ?todo o administrador público tem o dever de realizar o auto-controle da administração pública?.
Leia mais no PORTAL AJUFE