O papel do CNJ

Abaixo, editorial do site Migalhas Jurídicas, a propósito do papel do CNJ

Editorial 

Este informativo, não poucas vezes, criticou o CNJ, sobretudo logo após seu nascedouro. Aliás, antes chegamos até a esboçar protesto contra sua criação. O tempo passou, e a importância do órgão foi aparecendo, de modo que hoje, sem mea culpa, achamo-lo imprescindível para que o caos na Justiça tenha termo. Aliás, colocamos em sua mão o porvir da Justiça pátria. Isso, por outro lado, não nos impede de criticá-lo sempre que, a nosso ver, sua atuação se dá fora dos limites. E, de fato, isso aconteceu. Uma das situações, por exemplo, nos parece ser essa história populista dos mutirões carcerários. Com efeito, como pode um grupo de juízes estranhos invadir a vara de execução penal de uma certa comarca e passar a conferir e despachar processos dos presos ? Ora, se há um problema na administração judicial, que isso seja apurado, mas não pode uma medida nitidamente populista e, pior, paliativa (quando o mutirão se vai, o problema continua), ser tomada ao arrepio da lei e da ordem jurisdicional. Mas, enfim, como a crítica nesse caso acaba sendo interpretada como algo contrário aos direitos humanos (“quer dizer, então, que Migalhas gostaria que alguém ficasse preso além do tempo ?”), todos ficam calados. E é por estas e outras que volta e meia o CNJ se vê no direito de se imiscuir em decisões judiciais. No entanto, a função do Conselho, e não há demérito nenhum nisso, é de padronizar a administração da Justiça, planejando, estabelecendo metas, etc. Na questão da punição aos juízes, sua função – subsidiária ou não – precisa ser bem esclarecida, porque sua atuação, convenhamos, tem resolvido muita coisa que há anos escandalizava. Claro que não se está aqui a defender a atuação contra a lei, mas parece que há dubiedade no texto constitucional, não fosse isso não haveria tanta celeuma. Com efeito, quando a Constituição diz que o CNJ pode “avocar processos disciplinares em curso”, ela está, por um lado, afirmando que pode existir um processo originário nas corregedorias (ou seja, seu poder seria, aqui, subsidiário), e, por outro, afirmando que o Conselho está acima das corregedorias. Nesse sentido, pode-se dizer que quem pode o mais, pode o menos (ou seja, seu poder, em tese, seria também originário). Aliás, o começo do inciso aqui referido (III, do § 4º, do art. 103-B) diz que compete ao CNJ “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”. Mas isso tudo quem vai dizer como deve ser lido é o Supremo Tribunal Federal que, muito melhor do que nós, sabe interpretar a Carta. Espera-se, então, que o CNJ – utilíssimo para o futuro de nossa Justiça – tenha, logo que o bom ano Judiciário de 2012 começar, o limite de sua atuação esclarecido pelo STF, de modo que ele possa ou tocar a vida, ou deixar a vida o levar. Que vá, então, à pauta.

Estímulo ao ócio?

O presidente eleito do TJ/SP, desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori,  pretende  “descumprir”  a Resolução 542 que determinou a distribuição  de processos dos desembargadores que estavam em atraso para aqueles que estavam em dia com o seu trabalho.

A Resolução em comento foi aprovada em março de 2011 pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que fosse cumprida a Meta II, do CNJ.

Acho, em princípio, correta a posição do eminente desembargador,  por que,  a meu sentir, não é justo que um colega, nas mesmas condições, atualize o seu trabalho, para, depois, ser compelido a fazer o trabalho de um colega que, até prova em contrário, mostrou-se negligente.

Eu até concordaria com esse tipo de esforço, desde que, apuradas as razões do excesso e comprovada a desídia,  o colega fosse penalizado por isso.

Mutirão, esforço concentrado ou qualquer outra medida que vise a atualização dos julgamentos, só mesmo se, alfim e ao cabo, for exemplarmente punido o colega negligente, sob pena de, com essas medidas, estimular-se o ócio.

Nunca achei justo – embora aplaudisse as medidas, em face do interesse do jurisdicionado – que se fizesse o serviço de um colega que, nas mesmas condições de um igual, deixou acumular processos para julgamento.

O que se deve fazer é fiscalizar, cobrar, pegar no pé, não deixar respirar o colega desidioso.

O presidente do Tribunal de Justiça, a propósito dessa e de outras questões, concedeu entrevista ao site Consultor Jurídico, que recomendo a leitura.

CNJ x AMB – Repercussão

ASCOM/AMB
26.12.2011
Veja e Época criticam excessos do CNJ e consideram acertadas liminares do STF

As duas principais revistas semanais do País, a Veja e a Época, fizeram editorias no quais cobra equilíbrio e bom senso na polêmica envolvendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a AMB e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“O perigo para a democracia, porém, é tornar um cidadão suspeito só por ser juiz”, advertiu artigo do jornalista Gustavo Ribeiro na edição desta semana ao avaliar o debate aberto entre AMB, o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer que o CNJ extrapolou em suas funções.

A Revista Época aponta que a decisão liminar do Ministro Marco Aurélio não esvaziou os poderes do CNJ, posição semelhante à da AMB, que, até o momento, apenas representou contra a Resolução 135, que ampliou os poderes constitucionais do Conselho para investigar Magistrados.

De acordo com editorial da Época, desta semana, o Ministro tomou uma decisão prudente do ponto de vista jurídico e atuou perfeitamente dentro de suas atribuições. 

“Dentro do equilíbrio essencial à questão, está claro que a decisão de Marco Aurélio Mello não liquida o poder de correição do CNJ. Não se trata também de tentar esconder que existem desvios de conduta no Judiciário. Eles existem, não são irrelevantes e precisam ser punidos com rigor. Como relator, Mello estabeleceu que a investigação de desvios tem de ser feita, antes, pelas Corregedorias locais. Só depois e com justificativas o CNJ pode avocar o trabalho para si”, avaliou o editorial.

Em sua coluna semanal, publicada aos domingos, a Ombudsman da Folha de S. Paulo também criticou a recente manchete do jornal que avançou o sinal ao acusar o Ministro Ricardo Lewandowski de, ao suspender as investigações do CNJ, teria se beneficiado. “A cobertura da guerra no Judiciário não pode se resumir a heróis versus vilões”.

Leia aqui o editorial da Revista Veja
Leia aqui o editorial da Revista Época

STJ faz balanço

As decisões do STJ que marcaram 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) superou a marca de 309 mil decisões em 2011. Muitas delas atingem diretamente o dia a dia do cidadão, ao estabelecer a correta interpretação de leis relativas a temas como saúde, consumo e família. O STJ também se posicionou em relação a casos de grande repercussão nacional. Reveja, a seguir, algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania neste ano que está terminando. 
Leia matéria completa aqui

STF vai discutir se uso de droga é crime no país

Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários

A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita

FILIPE COUTINHO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.

No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.

Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.

É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.

Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.

No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.

Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.

Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.

O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.

Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.

A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.

VIDA PRIVADA

Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.

A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.

“O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública”, diz a Defensoria.

USUÁRIO

A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.

Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.

Corregedora acusa associações de juízes de “tentativa de linchamento moral”

Fonte:Jornal do Brasil

Luiz Orlando Carneiro, Brtasília  

A ministra Eliana Calmon, corredora nacional de Justiça, afirmou, nesta quinta-feira, estar sendo alvo de uma “tentativa de linchamento moral” de caráter “corporativo”, ao ser acusada de promover “devassa fiscal”, em face de investigação em curso, há quatro anos, “dentro de competência constitucional e legal do Conselho Nacional de Justiça”.

Ela considerou “desencontradas e absurdas” as informações veiculadas pelas associações de magistrados de que mais de 200 mil pessoas — entre juízes, servidores, familiares e pensionistas — estariam sob investigação no que é um trabalho de “controle administrativo em 22 tribunais”. Informou que no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há mais irregularidades detectadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), só foram apontadas 150 “transações atípicas” (movimentações superiores a R$ 250 mil), num universo de 2 mil juízes. Ainda segundo ela, tais irregularidades – falta de declarações de bens e de Imposto de Renda, sobretudo – devem ser menos de 500.

Segundo Eliana Calmon, Corregedoria acompanha situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito

A ministra Eliana Calmon interrompeu seu recesso na Bahia e convocou entrevista coletiva, na sede do CNJ, “em face, lamentavelmente, do escândalo criado pelas associações corporativas” — segundo ela o “ovo da serpente” — que “querem desviar o foco da atuação de controle da Corregedoria Nacional, prevista na Constituição Federal, na Lei 8.429/92 (Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito) e no Regimento Interno do CNJ”.

Segundo a corregedora nacional — que representa no CNJ o Superior Tribunal de Justiça — há quatro anos, desde a gestão do seu antecessor, ministro Gilson Dipp, o conselho acompanha “sem alarde” , com a  parceria do Coaf, situações que poderiam indicar casos de enriquecimento ilícito de desembargadores, juízes e funcionários dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.

Tal controle foi feito, anteriormente, nos tribunais de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Amapá e, ainda conforme a ministra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) só fez um “pedido de esclarecimento” referente ao tribunal estadual de Mato Grosso do Sul.

Caso de São Paulo

A ministra explicou que não tem ainda em mãos o levantamento dos cruzamentos feitos pelos técnicos da Coaf, mas que a situação de São Paulo chamou a atenção pelo fato de que 45% dos juízes e desembargadores não terem disponibilizado suas declarações de Imposto de Renda.

“Mas não são todos os magistrados, nem muito menos mais de 200 mil pessoas no país todo, e não estamos fazendo nenhuma devassa fiscal, com quebra de sigilo. Não são mais de 150 casos que estão sendo investigados. O Coaf está cruzando dados das folhas de pagamento, e não tenho ainda ciência de todos os dados. Na Justiça do Trabalho não foi detectada nenhuma suspeita de irregularidade, e na Jusiça Militar apenas uma”, disse Eliana Calmon.

No STF

A Corregedora nacional foi taxativa quando se referiu a informações de que pelo menos dois ministros do Supremo Tribunal federal — Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que foram desembargadores do TJSP antes de serem  nomeados para o STF – estariam sendo investigados.

“Quero dizer que não há nenhuma informação sobre ganhos dos ministros do STF, até por que as folhas examinadas são relativas aos anos de 2009 e 2010, quando os citados já eram integrantes da Suprema Corte. Eu também não poderia estar investigando nenhum ministro do STF por que a Constituição não dá essa competência ao CNJ”, frisou.

E concluiu: “Estou absolutamente segura da correção do meu agir, e no aguardo das decisões do STF, as quais cumprirei mesmo que não esteja de acordo com elas. Tenho mandato de corregedora nacional de Justiça até setembro de 2012, e vou cumpri-lo até o fim”.

As referências às decisões do STF são relativas às duas liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandwski em ações da AMB, da Ajufe e da Anamatra (associações dos magistrados em geral, federais e trabalhistas) contestando competências de controle do CNJ, principalmente em processos administrativos disciplinares à revela das corregedorias dos próprios tribunais de segunda instância.

Peluso, que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP, defende Lewandowski

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, fez uma nota para defender a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.

O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo.

Ele recebeu R$ 700 mil. Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.

Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.

Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.

Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.

Lewandowski afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que se lembra de ter recebido seu dinheiro em parcelas, como todos os outros.

O ministro disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.

A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.

O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.

No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.

Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.

No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.

Leia a íntegra da nota de Peluso:

“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, repudia insinuações irresponsáveis de que o ministro Ricardo Lewandowski teria beneficiado a si próprio ao conceder liminar que sustou investigação realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados de 22 tribunais do país. Em conduta que não surpreende a quem acompanha sua exemplar vida profissional, o ministro Lewandowski agiu no estrito cumprimento de seu dever legal e no exercício de suas competências constitucionais. Inexistia e inexiste, no caso concreto, condição que justifique suspeição ou impedimento da prestação jurisdicional por parte do ministro Lewandowski.

Nos termos expressos da Constituição, a vida funcional do ministro Lewandowski e a dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não podem ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Se o foi, como parecem indicar covardes e anônimos “vazamentos” veiculados pela imprensa, a questão pode assumir gravidade ainda maior por constituir flagrante abuso de poder em desrespeito a mandamentos constitucionais, passível de punição na forma da lei a título de crimes.”

Editorial da Folha de São Paulo

Chicana no STF

Decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário

A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de “chicana”. Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma dessas manobras ser patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.

Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.

A decisão do Supremo, como já observou esta Folha, poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria “clima” para uma decisão.

Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.

Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.

A consequência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.

O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação “baixada” pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.

As frequentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.