Tribunal colocado no eixo pelo CNJ

Pela antiguidade

O jornal O Globo noticia que o Conselho Nacional de Justiça contrariou decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e determinou que o juiz Roberto da Fonseca Araújo seja promovido ao cargo de desembargador. Em dezembro do ano passado o TJ-ES negou o pedido de promoção alegando que o juiz tinha sérios problemas pessoais, mas o magistrado recorreu ao CNJ. O juiz também responde a dois processos administrativos. Ele é acusado de ameaçar a secretária de um médico e xingar colegas do próprio Judiciário. Os processos ainda estão em tramitação no Judiciário.

Síntese  capturada no Consultor Jurídico


E o reajuste?

Expectativa frustrada
O jornal Zero Hora noticia que o governo enviou uma comitiva de ministros ao Supremo Tribunal Federal para tentar amansar o presidente da corte, Cezar Peluso. Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luis Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) estiveram na sede do tribunal para comunicar a Peluso que o Orçamento de 2012 não contemplará todos os pedidos do Poder Judiciário. Deverá ficar prejudicada uma das principais reivindicações do Judiciário, que é um aumento de 14,79% no salário dos ministros do STF.

Síntese capturada no Consultor Jurídico

Direito em movimento

Na decisão que publico a seguir, entendi que o decreto de prisão preventiva do paciente não estava devidamente fundamentado.

Ressalto, em determinado fragmento, aquilo que todos já sabemos, ou seja, que a prisão cautelar, por ser medida excepcional, deve estar arrimada em  fatos concreto que a justifiquem.

Ressalto, ademais, que o juízo valorativo da gravidade genérica do crime imputado ao paciente, desvinculado de qualquer fato concreto a justificar a implementação da medida extrema, autoriza a concessão da ordem pleiteada, por estar o paciente submetido a constrangimento ilegal.

A seguir, o voto. Continue reading “Direito em movimento”

Direito em movimento

Destaco, no voto que pubico a seguir,  a extemporaneidade do apelo, posto que pendente de julgamento os aclaratórios manejados.

O entendimento aqui esposado foi no sentido de que, interposto o apelo, antes da existência da decisão recorrida, ou seja, quando ela ainda não tinha existência jurídica, posto que pedente de julgamento, repito, os embargos declaratórios, inviabilizou o conhecimento da irresignação, por intempestiva.

Tivesse o apelante, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no prazo recursal, ratificado o apelo, não poder-se-ia apontar a intempestividade da inconformação. 

Os Tribunais, a propósito, têm decidido, à farta, nesse sentido, como se colhe da decisão, citada no voto, segundo a qual “é extemporâneo recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração.

A seguir, o voto, por inteiro. Continue reading “Direito em movimento”

Notícias do CNJ

Proteção a magistrados e suspeitas de nepotismo estão na pauta da sessão desta terça

29/08/2011 – 18h02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta terça-feira (30/08), sua 133ª sessão ordinária. Fazem parte da pauta 60 itens, dos quais se destacam pedido de proteção a magistrados, processos que envolvem decisões sobre prisão de advogados públicos federais, apreciação de denúncias de omissão de tribunais, casos de nepotismo e verificação de depósitos judiciais, dentre outros.

Em relação à segurança para magistrados, um dos destaques é o pedido de proteção para uma juíza de Pernambuco que está em situação de risco. A magistrada já conta com escolta policial, garantida por liminar do CNJ concedida pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, quando ele integrava o quadro de conselheiros. Cabe, agora, ao plenário do CNJ, acolher ou rejeitar a liminar.

Vista – O processo em questão é o Pedido de Providências (PP No. 0003484-67.2011.2.00.0000, apresentado pela Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe). Tem, como relator, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. A matéria está sob vista e, até a votação em plenário, fica valendo a liminar que tem garantido proteção à magistrada.

Já Pedido de Providências apresentado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) –  (PP No. 0000749-61.2011.2.00.0000) – solicita ao CNJ a edição de Ato Normativo para que os juízes se abstenham de decretar a prisão de advogados públicos federais quando os gestores descumprirem decisões judiciais. É relatado pelo Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Omissão – Outro processo diz que consta na pauta diz respeito ao  Procedimento de Controle Administrativo (PCA No. 0002621-14.2011.2.00.0000), que apura suposta omissão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em regulamentar a convocação de juízes federais para substituição naquele tribunal. A matéria foi protocolada no CNJ pela Associação dos Juízes Federais da 5ª Região. Tem como relator o conselheiro Wellington Cabral Saraiva.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon  relata cinco processos, relacionados a questões disciplinares envolvendo magistrados: são dois processos administrativos, um recurso, uma reclamação e uma sindicância (PADs de números 0002591-76.2011.2.00.0000 ; 0007997-15.2010.2.00.0000;  e 0004465-33.2010.2.00.0000, Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar  No. 200910000010878; e Sindicância No. 0004447-12.2010.2.00.0000).

A sessão será iniciada a partir das 9h, no plenário do CNJ – localizado no segundo andar do Anexo I do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Jorge Vasconcellos e Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

Pec da bengala

Por que a Ajufe repudia a PEC da Bengala

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou nota oficial repudiando a PEC da Bengala, que eleva de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público. Em resumo, alega os seguinte riscos: 1) Estagnação da jurisprudência; 2)Engessamento da carreira; 3) Aumento das despesas com previdência pública; 4) Obstáculos ao desenvolvimento gerencial do Judiciário; 5) Inibição da evolução dos integrantes do Poder Judiciário e 6) Contrariedade à necessária renovação e oxigenação dos quadros da magistratura.

Escrito por Fred Vasconcelos, da Folha Online

Banco Nacional de Mandados de Prisão

Certidão ajudará no acompanhamento de mandados

A partir da próxima sexta-feira (26/08), o chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em fase de elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará pronto para receber informações dos tribunais. Nesta terça-feira (23/08) foi apresentado o modelo de certidão de mandado de prisão do banco. O BNMP foi criado pela Resolução 137, do CNJ, para centralizar os mandados de prisão de todo o país. “A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam dizer que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, durante reunião do Sistema de Informações Penais da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp).

Os tribunais têm um prazo de até seis meses (retroativos ao dia 26 de julho) para começar a alimentar o banco com as informações que serão disponibilizadas para consulta. Os mandados de prisão que serão publicados no BNMP serão aqueles não cumpridos e sem caráter sigiloso. Nos casos de operações policiais que exigem cumprimento simultâneo de inúmeros mandados de prisão, por exemplo, esses poderão não ser disponibilizados no sistema para não prejudicar o andamento dos trabalhos, por decisão do juiz.

Infoseg – Após a apresentação do modelo, na reunião da Enasp, os representantes dos órgãos de segurança pública sugeriram a integração do novo sistema à Rede Infoseg, o maior sistema de informações de segurança pública do país, coordenado pelo Ministério da Justiça. O objetivo é reduzir a possibilidade de problemas operacionais, como a duplicidade de informações. “Se esses sistemas não forem integrados, o maior receio é a existência de informações conflitantes, que poderão, por exemplo, causar uma perigosa insegurança entre os agentes participantes das operações policiais”, exemplificou Marivaldo Dantas.

A atualização das bases de dados dos sistemas de segurança pública do país é uma das metas que o CNJ coordena na Enasp. Além desta meta, o Conselho Nacional de Justiça também está com a responsabilidade de propor medidas que contribuam para a redução das prisões em delegacias. Cabe ao órgão, ainda, o acompanhamento dos tribunais para que as ações penais dos crimes de homicídio doloso (distribuídas até 2008) superem a fase de pronúncia, e que as ações distribuídas até 2007 sejam julgadas.

Enasp – Lançada em fevereiro de 2010, a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) foi criada para mapear, solucionar e julgar os crimes contra a vida não resolvidos até 2007. O programa é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça e propõe ações coordenadas com vários órgãos de segurança para combater a violência.

A Resolução 137, do CNJ, uniformiza as informações que devem ser incluídas no banco. De acordo com o artigo 2º da resolução, cabe ao Conselho a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização.

Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros. A norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia

Hans Kelsen

Autobiografia do jurista Hans Kelsen é lançada no STF

Organizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, juntamente com seu assessor Otavio Luiz Rodrigues Junior, a obra “Autobiografia de Hans Kelsen” foi lançada hoje na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF, em Brasília. O livro, publicado pela Editora Forense, celebra o centenário da “Teoria Pura do Direito”, de Kelsen, bastante conhecida no meio jurídico.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, abriu o evento ressaltando a importância de Hans Kelsen, que “influiu profundamente na história o no pensamento jurídico ocidental” com a obra que criou a Teoria Pura do Direito.
Em seguida, em seu discurso, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, na obra, o leitor terá contato com “elementos pitorescos”, como o fato de Hans Kelsen ter terminado seus últimos 20 anos de vida lecionando numa faculdade de ciências sociais no oeste norte-americano (EUA). O leitor também poderá vivenciar as impressões que Hans Kelsen teve de suas primeiras aulas de direito: “as primeiras aulas que assisti na Faculdade de Direito e Ciência Política da Faculdade de Viena, causaram-me amarga decepção”.
Dias Toffoli informou que a obra “fará compreendermos muito do que Kelsen desenvolveu”. Também possibilitará, segundo o ministro, conhecer as razões que levaram o jurista a desenvolver a sua Teoria Pura do Direto, “as suas origens e aqueles que contribuíram para a formação dessa teoria”.
Hans Kelsen nasceu em 1881 na cidade de Praga e graduou-se em Direito pela Universidade de Viena, em 1906, onde foi professor aos 30 anos. Exerceu a magistratura na Corte Constitucional da Áustria e emigrou para os Estados Unidos, em 1940, tornando-se professor de Ciência Política da Universidade de Berkeley.
As anotações do ministro Dias Toffoli e do professor Otavio Luiz Rodrigues Junior integram um estudo introdutório de 45 páginas do livro (“Hans Kelsen, o Jurista e suas Circunstâncias”), que traz parte da história da vida de Kelsen, já que a autobiografia foi escrita em 1947, quando ele tinha 66 anos. O jurista faleceu em 1973, aos 91 anos de idade. A introdução, portanto, acrescenta fatos que não são narrados pelo próprio autor.
KK/EH