Carta de Calandra

ASCOM/AMB
23.08.2011  20:39
Estado de S. Paulo publica carta do Presidente da AMB

O Jornal ‘O Estado de S. Paulo’ publicou, no dia 15 de agosto, na seção “Notas & Informações”, carta assinada pelo Presidente da AMB, Nelson Calandra.

A mensagem de Calandra é uma resposta ao editorial “Corrupção na Justiça”, publicado pelo veículo, quatro dias antes, e que aponta desvios no Poder Judiciário, baseado em um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Dedo apontado para irregularidades não julgadas em definitivo pelo CNJ, e muito menos pelo Supremo, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito”, aponta Calandra em sua nota.

Judiciário, processos e metas do CNJ

Judiciário recebe 8,2 milhões de processos no primeiro semestre de 2011

22/08/2011 – 14h52

O Poder Judiciário recebeu, no primeiro semestre deste ano, 8.280.556 novos processos e julgou 7.489.721. Esses números foram repassados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhamento do programa de Metas Nacionais de 2011. Pelo programa de metas do Judiciário, os magistrados têm que julgar até o final do ano quantidade igual à de volume de novos processos e parte do estoque acumulado ao longo dos anos.

Nos primeiros seis meses do ano, o número de processos julgados correspondeu a 90,45% da quantidade de processos novos. Para cumprir a meta e evitar o crescimento do estoque, o Judiciário terá que aumentar o ritmo de julgamento no segundo semestre.

Há, porém, variação de desempenho entre os ramos e instâncias da Justiça. Os tribunais superiores, por exemplo, julgaram mais processos do que receberam: chegaram às cortes superiores 178.707 processos e foram julgados 197.652. Com isso, eles conseguiram abater parte do estoque, alcançando uma taxa de 110% de cumprimento.
O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho, com 144,55% de cumprimento da meta. A situação muda nos tribunais regionais, que julgaram o correspondente a 97,59% da quantidade de processos distribuídos (1.278.069 distribuídos e 1.247.264 julgados). Os percentuais de cumprimento variaram de 78,78% no TRT da 23ª Região a 107,27% no TRT da 9ª Região.

Já o Superior Tribunal de Justiça (95,1%) e o Superior Tribunal Militar (84,34%) ficaram abaixo da meta. De acordo com o levantamento, o mesmo aconteceu com a Justiça Federal: os tribunais regionais federais receberam 1.296.401 processos e julgaram 1.249.287 (96,37%). O pior desempenho foi do TRF da 1ª Região (85,89%).

O relatório de metas mostra também que o principal  estrangulamento está na Justiça estadual, a que recebe maior volume de processos. No primeiro semestre, entraram na Justiça dos Estados 5.477.542 processos e foram julgados 4.748.707. Ou seja, os processos julgados corresponderam a 86,69% da quantidade distribuída.

Enquanto alguns tribunais superaram os 100% de cumprimento da meta, como os TJ de Sergipe, Rio Grande do Sul, Amapá e Mato Grosso, outros ficaram muito aquém da meta. A pior situação é a dos TJ do Amazonas e do Rio Grande do Norte.

Meta 2 de 2010 é cumprida em 54% pelo Judiciário brasileiro

No primeiro semestre de 2011, os tribunais continuaram a cumprir as metas de 2010 que ainda não haviam sido atingidas. Dentre as Metas Nacionais 2010, a meta 2 se destaca pelo esforço em acabar com o estoque de processos que abarrotam a Justiça. A Meta 2 de 2010 previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006, exceto para os processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do júri. No caso desses últimos, o compromisso é julgar todos os processos distribuídos até dezembro de 2007.

Até o primeiro semestre de 2011, a meta foi cumprida em 54% por todo o Judiciário, o que significou 663.010 processos julgados. Para atingir toda a meta, o Judiciário precisa dar conta de mais 564.855  processos até o final do ano.

Tribunais superiores

Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está submetido às metas do CNJ – apresentaram alto percentual de cumprimento, atingindo 94,86% da meta, o que corresponde a 39.727 processos julgados. O melhor desempenho foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cumpriu 101,10% da meta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriu 77,81% da meta 2 de 2010. A Justiça militar cumpriu 98,38% da meta – julgou 970 processos, restando apenas 16 para completar a meta.

Justiça Estadual cumpre 47,71% da Meta 2 de 2010

A Justiça Estadual recebe a maior demanda de todo o Judiciário. Em relação à meta 2 de 2010, os Tribunais de Justiça (TJ) julgaram  468.282 processos do estoque, o que representou um cumprimento de 47,71% da meta.

Maior tribunal do país em número de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) cumpriu 53,84% da meta 2 de 2010, julgando 146.545 processos. Para atingir a meta, o TJSP precisa julgar mais 125.643.
Apenas um tribunal, o TJ de Goiás, conseguiu cumprir 100% da meta. Os TJ do Distrito Federal e Territórios (70,03%), TJ de Rondônia (72,21%), TJ de Roraima (96,99%) e TJ Rio Grande do Sul (84,26%) apresentaram o melhor desempenho, depois de Goiás.

Os percentuais mais baixos de cumprimento da meta 2 de 2010 foram do TJ do Ceará (25,46%), TJ de Minas Gerais (34,23%), TJ da Paraíba (35,30%), TJ do Piauí (12,83%) e o TJ do Rio Grande do Norte (15,46%).

Maiores tribunais trabalhistas se destacam no cumprimento da meta 2 de 2010

A Justiça do Trabalho cumpriu 82,71% da meta 2 de 2010, julgando 64.985 processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de grande porte e que recebem o maior número de processos se destacaram no cumprimento da meta. O TRT do Rio de Janeiro, por exemplo, cumpriu 71,06% da meta; o TRT de São Paulo, 93,50%, e o TRT de Minas Gerais, 98,01%.
Ao todo, sete TRT cumpriram 100% da meta: o TRT da 11ª Região (Amazonas), TRT 13 (Paraíba), TRT 14 (Rondônia), TRT 18 (Goiás), TRT 22 (Piauí), TRT 23 (Mato Grosso) e TRT 24 (Mato Grosso do Sul).

Justiça Federal no Nordeste se destaca na meta 2

Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), o melhor desempenho foi o TRF da 5ª Região, que corresponde aos Estados da região Nordeste do país. O TRF 5 atingiu um percentual de cumprimento de 88,86% da meta 2 de 2010. Em segundo lugar, está o TRF da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul, e atingiu 88,63% da meta.

Para atingir 100% da meta, a Justiça Federal precisa julgar 34.335  processos. Até o primeiro semestre de 2011, foram julgados 84.577 processos pertencentes à meta 2 de 2010, fazendo com que a Justiça federal atinja o percentual de 71,13%.

Execuções fiscais continuam sendo o grande desafio do Judiciário

Considerado o grande gargalo da Justiça, os processos de execução fiscal e não fiscal são o alvo da meta 3 de 2010. A meta determina que a Justiça reduza, em pelo menos 10%, o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (tendo como referência o acervo em 31 de dezembro de 2009).

Em relação às execuções fiscais, a Justiça cumpriu a meta em 48,06%, o que representa redução de 9,61% no estoque.

A Justiça do Trabalho cumpriu 36,33% da meta 3, no que se refere às execuções fiscais. Isso significou um percentual de redução de 7,27% no acervo de 105.077 processos.

Na Justiça Federal, o cumprimento da meta 3 foi de 40,97%, considerando apenas às execuções fiscais, o que representou um percentual de redução de 8,19% no acervo de 1.683.693 processos. O TRF da 1ª região obteve o melhor desempenho até o primeiro semestre de 2011, cumprindo 98,07% da meta. Apenas o TRF da 2ª Região, que corresponde aos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, ficou com percentual negativo no que diz respeito às execuções fiscais da meta 3, ou seja, aumentou o estoque de execuções em 7,95%.

Ainda em relação às execuções fiscais, a Justiça Estadual cumpriu 48,69% da meta 3 de 2010, reduzindo em 9,74% o estoque de 21.734.030 processos. Sete Tribunais de Justiça ficaram com percentual negativo, aumentando o estoque de execuções fiscais.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) conseguiu o melhor desempenho em relação às execuções fiscais, cumprindo 324,77% da meta 3. Grandes TJ conseguiram um alto percentual na meta 3 de 2010 em relação às execuções fiscais: o TJ do Distrito federal e Territórios (TJDFT) cumpriu 161,89% da meta, O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atingiu 133,47% e o TJ de São Paulo (TJSP) obteve 91,43%.

Poder Judiciário cumpre 205,47% da meta de 2010 de execuções não fiscais

Em relação às execuções não-fiscais, o Poder Judiciário cumpriu 205% da meta 3, reduzindo 20,55% do estoque de 7.388.522 processos. Os tribunais superiores, no entanto, aumentaram o estoque de execuções em 1,8%.
A Justiça do Trabalho cumpriu 75,90% da meta 3, o que significa redução de 7,59% do estoque (de 1.967.410 para 1.818.091 execuções).

Já a Justiça Federal cumpriu 380,01% da meta 3 de 2010: reduziu o estoque em 38% (a meta 3 prevê a redução de 10% do acervo de execuções não-fiscais).

O relatório das metas está disponível no portal do CNJ:

http://www.cnj.jus.br/images/gestao-planejamento-poder-judiciario/tribunais-e-conselhos/metas_2011_relatorio.pdf

Gilson Luiz Euzébio e Luíza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias

Segurança dos magistrados

ASCOM/AMB
22.08.2011
ONU cobra do Governo segurança para Juízes brasileiros

Uma semana depois da morte da Juíza Patrícia Acioli, assassinada por organizações criminosas com 21 tiros, em Niterói, a Organização das Nações Unidas cobrou do Governo brasileiro a adoção de um sistema de proteção para os Juízes do País, a exemplo do que defende a atual gestão da AMB, desde a posse do Presidente Nelson Calandra.

“O Governo do Brasil tem obrigação internacional de proteger adequadamente Juízes e o Judiciário de ameaças, intimidação, assédio e ataques, e de garantir sua segurança, conforme estabelecido pelos princípios básicos da ONU para a independência do Judiciário”,  pontuou a relatora especial da ONU para Independência do Judiciário, Gabriela Knaul, ao afirmar que “o assassinato da Juíza evidencia a existência de um sério problema com relação à proteção de Juízes no Brasil”.

Leia  a matéria completa no jornal O Globo.

Notícias do 57º ENCOGE

Ministra Eliana Calmon destaca importância das corregedorias-gerais de Justiça

“As corregedorias-gerais de Justiça precisam ter autonomia, recursos humanos e estrutura própria para que possam executar sua função correicional e de orientação”, afirmou a corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na quinta-feira (18/08), durante a abertura do 57ª Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge). O Encontro, que está sendo realizado em Araxá, Minas Gerais, reúne corregedores-gerais de Justiça de 25 Estados e do Distrito Federal.

As atividades do evento foram abertas pelo corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, e pelo presidente do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais. Vários temas de interesse das corregedorias serão debatidos nas reuniões de trabalho que acontecem durante o encontro.

A ministra Eliana Calmon foi a responsável por palestra magna intitulada “O Papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Nacional” e falou sobre os desafios impostos à Justiça a partir da Constituição de 1988. “A redemocratização trouxe demandas novas para o Judiciário”, afirmou a corregedora. Segundo ela, os direitos alcançados a partir de 1988 trouxeram, para o Judiciário, demandas que se relacionam com políticas públicas.

Sintonia social – Para a corregedora, o magistrado da atualidade precisa ter conhecimento de disciplinas como sociologia e política. Deve, ainda, estar sintonizado com as mudanças sociais. “Tudo é relativo, inclusive os valores”, disse a corregedora, sobre o que acrescentou ser “um desafio ser magistrado neste mundo novo”. A ministra Eliana Calmon citou vários casos que foram decididos no Supremo Tribunal Federal (STF) e que têm repercussão direta na sociedade, como o uso de algemas, a inconstitucionalidade da Lei de imprensa e o nepotismo, entre outros.

“Ninguém consegue crescer sozinho. É preciso que haja comunicação entre os órgãos, para que, a partir desta troca de idéias e experiências, exista possibilidades de crescimento. O Poder Judiciário bem estruturado pode mudar o destino do Brasil”, finalizou a ministra.

Colégio de Corregedores – O Colégio de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil foi criado em 1995 e é composto pelos corregedores-gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Esta é a terceira vez que Minas Gerais sedia o Encontro.

A entidade tem como objetivos o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional judicial e extrajudicial, o intercâmbio de boas práticas, o estudo de temas relacionados à atividade correicional, a defesa da autonomia administrativa e financeira da corregedorias, entre outros listados no Estatuto. O presidente do Colégio é eleito pelos seus pares e tem mandato de 1 ano.

Fonte: TJMG

Ministro Peluso e a PEC dos Recursos

Nessa sexta-feira (19), o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi homenageado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), instituição que dirigiu entre 1999 a 2002. Na oportunidade, o ministro proferiu a palestra PEC dos Recursos.

O ministro Cezar Peluso discorreu sobre a Proposta de Emenda à Constituição 15/11, conhecida como ‘PEC dos Recursos’, que propõe o fim dos recursos meramente protelatórios. Ele ressaltou que a proposta é uma tentativa de solucionar a maior queixa da sociedade, em relação ao Judiciário: a morosidade. “Essa queixa é justa, porque corresponde a um sentimento da população de não conseguir aproveitar o resultado das ações, na área cível, e a uma sensação geral de impunidade, na área criminal – que é efetiva”, frisou, acrescentando que há uma percepção entre as pessoas de que existe uma “indústria de recursos protelatórios”.
O ministro explicou o teor da proposta, destacando que, segundo pesquisa da FGV, há 37 vias de acesso ao STF. Ele citou, ainda, as principais críticas ou ‘mitos’ que surgiram a partir dessa proposição e salientou que, de acordo com algumas estimativas, a implementação da PEC dos Recursos poderia abreviar em dois terços o tempo de tramitação das causas. “Essa redução, por si só, seria uma solução quase revolucionária, com reflexo na vida das pessoas, nas dinâmicas jurídica e social”.

Nesse sentido, acrescentou que a redução da morosidade teria, como consequências, a pronta satisfação do direito reconhecido, na área cível, e o cumprimento imediato das penas, na área criminal, resultando em fim da impunidade e prevenção à criminalidade. “Com isso, daríamos uma resposta à sociedade e afirmaríamos a efetividade do ordenamento jurídico e a autoridade da lei”, ressaltou, ponderando que a desobstrução dos tribunais superiores possibilitaria melhores condições para exame dos processos, além de permitir que o STF se dedicasse mais ao controle objetivo de constitucionalidade.

CNJ em ação

CNJ manda tribunal punir juíza por favorecer advogados

O Conselho Nacional de Justiça determinou ontem (16), ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), que aplique a pena de censura à juíza Marília Emília Neiva de Oliveira. Ela e outros três juízes, que atuavam na comarca de Campina Grande, são suspeitos de dar sentenças para beneficiar determinados advogados.


O TJ-PB abriu processo disciplinar, mas os 19 desembargadores se dividiram em relação à punição a ser aplicada. Com isso, o tribunal arquivou o processo.

Para o CNJ, o tribunal errou na proclamação do resultado: apenas um desembargador votou pelo arquivamento do caso. Todos os outros optaram pela condenação da magistrada, embora tenha havido divergência sobre o tipo de punição. Neste caso, o tribunal tinha que aplicar a pena, e não arquivar o processo.

“Ela foi condenada. O erro foi na proclamação”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do TST – que foi acompanhado pelos demais conselheiros no seu voto, inclusive pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ.

Segundo a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, a juíza determinava o pagamento de valores altos aos advogados em processos milionários.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar a responsabilidade dos advogados suspeitos de participar das irregularidades.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias).

Capturada no site Espaço Vital

Notícias da AMB

AMB ajuiza ADI no Supremo contra Resolução do CNJ

A AMB ajuizou, nesta segunda-feira (16), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza procedimentos de investigação contra Magistrados.

Um parecer com 61 laudas foi elaborado pela Assessoria Jurídica da entidade e sustenta o recurso, mostrando o quão inadequada é a resolução apresentada pelo Conselho. Entre os pontos questionados pela Associação, está a imposição de julgamentos de Magistrados em sessão pública, que, segundo o parecer da AMB, é uma violação à própria Constituição.

Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão estão entre as penas previstas para os Juízes e que constam na resolução.

Além disso, a AMB observa que o CNJ extrapola competências ao tentar legislar sobre o tema. “A competência para dispor sobre o processo disciplinar nos Tribunais, quanto às penas de censura e advertência, é dos próprios Tribunais e, quanto às demais sanções, do legislador complementar”, diz trecho do documento.

A ADI também registra que a Resolução “viola garantia conferida ao Magistrado na própria Constituição Federal e na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o que vem a evidenciar a sua manifesta inconstitucionalidade”.

As novas regras estabelecidas pelo CNJ se aplicam aos Magistrados Estaduais, Federais, do Trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Difamação e injúria

Condenado empresário que publicou fotos íntimas da ex-namorada na internet

Por ter publicado, na internet, fotografias de uma ex-namorada, tiradas nos momentos de intimidade do casal, um empresário de Maringá/PR foi condenado à pena de 1 ano, 11 meses e 20 dias de detenção. Ele cometeu os crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos arts. 139 e 140 do CP (clique aqui).

Todavia, como faculta a lei, a pena foi substituída por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 1.200,00 à vítima, mensalmente, pelo prazo correspondente à duração da pena de detenção.

A decisão da 2ª câmara Criminal do TJ/PR manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4ª vara Criminal de Maringá que julgou procedente o pedido formulado por R.L. na ação ajuizada contra E.G.S. Essa ação resultou da queixa-crime oferecida por ela, que imputou a E.G.S. o cometimento dos delitos previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do CP. Na ocasião, a magistrada entendeu que, no caso, ficaram configurados os crimes de difamação e injúria.

O caso

A autora da ação manteve relacionamento íntimo com o empresério durante, aproximadamente, três anos. Após a separação, o empresário, inconformado com o término do relacionamento, passou a denegrir a imagem dela, fazendo comentários pejorativos junto a seus amigos, familiares e colegas de trabalho.

Além de encaminhar e-mail a diversas pessoas com várias fotografias íntimas dela, ele também publicou as imagens (algumas eram fotomontagens, segundo a vítima) em diversos sites nacionais e internacionais de conteúdo pornográfico.

A autora afirma que “as fotos foram tiradas em um momento de intimidade do casal” e que “jamais desconfiou ou sequer pôde fazer juízo de que tais materiais pudessem ser usados para denegrir sua imagem e conduta, mesmo porque submeteu-se a isso por entender que se tratava de uma ‘fantasia’ do empresário, pessoa com quem teve intimidade e fez planos para o futuro: era uma relação baseada em amor e amizade, e não em intrigas, mentiras ou ódio“.

O voto da relatora

A juíza substituta em 2º grau Lilian Romero, relatora do recurso, votou pela manutenção da decisão de 1º grau, confirmando, assim, a pena estabelecida na sentença pela prática dos crimes de injúria e difamação.

Ao finalizar o voto, consignou a relatora: “Em suma, a prova é farta e robusta a demonstrar que o apelante foi o autor das postagens de textos e imagens da apelada. O conteúdo dos textos (onde ela é reportada como prostituta que se expunha para angariar programas e clientes, havendo inclusive veiculação do telefone pessoal dela e nome da empresa onde trabalhava, entre outros) e das imagens (fotos da apelada nua ou seminua […]) inquestionavelmente destruiu a sua reputação tanto no plano pessoal, profissional como familiar, além de lhe ter ofendido a dignidade e decoro“.

Uma rápida visualização das páginas da Internet, constantes da perícia, assim como das fotos, basta para demonstrar a ofensa à reputação e à dignidade da apelada. Está comprovado nos autos, outrossim, que em virtude dos fatos a apelada perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. A propagação do material, facilitada pelo alcance da Internet, alcançou aproximadamente 200.000 endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog.”

A gravidade da conduta se evidencia não apenas pela extensão da propagação do material como também pelo fato de o apelante ter sido previamente alertado, via notificação e também na ação ajuizada no Juizado Especial Criminal, e mesmo assim postou e divulgou o material, de forma reiterada e continuada, com a clara intenção de arrasar com a reputação e atacar a dignidade da apelada, devassando a intimidade dela e atingindo inclusive terceiros inocentes, como os filhos dela.”

A sessão foi presidida pelo desembargador José Maurício Pinto de Almeida (sem voto) e dela participaram os desembargadores Lídio José Rotoli de Macedo e Lídia Maejima, que acompanharam o voto da relatora.

Capturada no site Migalhas Jurídicas