Fuga do local do acidente com danos materiais

A incriminação do condutor de veículo que foge do local de acidente, o qual resultou somente em danos materiais, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, e a máxima de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do TJ, em posição já adotada pelas Justiças de São Paulo e Minas Gerais, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB (clique aqui).

Coube à desembargadora Salete Sommariva, relatora de apelação criminal originalmente em tramitação na 2ª câmara Criminal do TJ, suscitar a arguição de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial. No caso sob análise, um motorista fora condenado por fuga e condução de veículo sob influência de álcool – artigos 305 e 306 do CTB. Para a relatora, contudo, tal enquadramento vulnera os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da ampla defesa – este último consubstanciado no direito ao silêncio e a não produção de prova contra si mesmo.

No afã de facilitar a administração da Justiça, em virtude da dificuldade de se aferir a autoria de delitos de trânsito em caso de fuga do condutor, o dispositivo feriu alguns dos mais importantes princípios constitucionais“, afirmou a desembargadora. Isso porque, acrescenta, não há qualquer razão para imaginar que o fato de se estar conduzindo um veículo possa servir de fundamento único para incriminar a fuga em acidente, do qual resultem apenas danos materiais. “Permitir tal situação é utilizar o Direito Penal, que deve ser usado cautelosamente (intervenção mínima), para tutelar condutas com desmedida rigorosidade“, comenta.

Para ela, a obrigação de o motorista permanecer no local do acidente, para aguardar a chegada dos policiais, consiste na imposição de produzir prova contra si, facilitando com isso a identificação da autoria de um possível crime – imposição que não é feita a nenhum outro criminoso que pratique suas condutas delituosas sem estar a bordo de um veículo. A relatora ressaltou, entretanto, que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 305 não deixa a população desassistida.

Já existe vedação de fuga do local do acidente no caso de colisão com lesão corporal, prevista no artigo 304 do CTB, que trata da omissão de socorro“. A decisão é “inter partes” e não vinculante, mas as câmaras isoladas do TJ, agora, podem decidir a matéria diretamente, sem necessidade de encaminhamento ao Órgão Especial.

Capturada no site Migalhas Jurídicas

Maranhão e Paraíba ganharam 330 vagas no Direito

POR GABRIELA ROCHA

O Ministério da Educação suspendeu 10.912 vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. Por outro lado criou 32 novos cursos e 3.165 novas vagas. Os mais prejudicados foram os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que perderam, respectivamente 2.651 e 1.742 vagas. Os estados mais favorecidos com as mudanças foram Maranhão, com saldo positivo de 200 vagas, e Paraíba, com 127.

Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do Conceito Preliminar de Curso — quanto pior a nota, maior a redução.

As instituições que tiveram mais vagas reduzidas são: Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que perdeu no total 1.100 vagas nas unidade de Recife, Rio de Janeiro e Belo Horizonte; e Universidade Estácio de Sá, que perdeu 709 em suas 13 unidades no Rio de Janeiro e uma em Macaé (RJ).

Para o presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi), e vice-diretor de graduação da FGV Direito Rio, Evandro Menezes de Carvalho, “não adianta só reduzir o número de vagas, é necessária uma política do governo que valorize o docente e reposicione o profissional de Direito, que está fora das instituições de ensino”.

O professor fala da atual situação do ensino jurídico: a maioria dos professores são profissionais do Direito, como advogados, promotores e juízes, que não se dedicam integralmente à atividade docente. O profissional de educação é figura rara nas salas de aula jurídicas.

Insuficiente
O presidente da Abedi observa que o Direito é um campo do saber destinado à aplicação, e por isso “é muito importante termos profissionais com experiência jurídica do dia-a-dia do fórum”, mas como o tempo de trabalho desses profissionais é vinculado, majoritariamente, às instituições ao qual estão vinculados (como Ministério Público ou escritórios de advocacia), eles não têm tempo, apesar de terem capacidade, para participar da vida institucional das faculdades e construir um projeto pedagógico-institucional.

Para Carvalho, “falar em qualidade do ensino jurídico, sem defender a existência de mais profissionais com regime de tempo integral e plano de carreira é um discurso vazio”. Nesse sentido, reconhece que a discussão é difícil porque o assunto enfrenta interesses corporativos. Para exemplificar, cita que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem atuação nesse sentido, mas pelo contrário, ultimamente estipulou piso para professores horistas.

Em uma análise mais ampla, e igualmente pertinente do assunto, Carvalho observa que o modelo adotado pelo Brasil nos cursos de Direito é parte de uma percepção já consolidada no país de ver a educação como custo, e não investimento. Nesse sentido, deixa de lado a área de pesquisa por acreditar-se que educação é transmissão de informação. O que não é, defende o professor.

Para Carvalho, educação hoje em dia é mais um processo de aprendizagem e de conhecimento do aluno e do professor, tanto na via de aquisição de conhecimento quanto de pesquisa, que permite uma reflexão diferente, ao formar o aluno com cruzamento de informações e interdisciplinariedade, por exemplo.

Ele também observa que a falta de profissionais de educação nas faculdades de Direito não prejudica só o ensino, mas pode prejudicar a própria sociedade, por faltar “profissionais que não têm compromisso com poder, e podem fazer críticas mais livres às instituições”.

O professor também chama atenção para o fato de que sem fazer pesquisas nos cinco anos de graduação em Direito, os futuros operadores do Direito não estarão preparados para fazer pesquisas em suas atividades como juiz ou advogado, por exemplo. Nesse aspecto, também explica que “Direito não é só dogmática, deve se relacionar com outras áreas do saber. Para os profissionais dialogarem com outras áreas, têm de ser dedicados à pesquisa”.

Manifestação
A revista Consultor Jurídico tentou entrar em contato com a Universo, mas não obteve resposta. A Universidade Estácio de Sá divulgou uma nota dizendo que “pela Lei do Sistema Nacional de Avaliação de Ensino Superior – Sinaes (Lei 10.861/2004), a instituição poderá reverter este resultado preliminar por meio da  avaliação in loco. Dessas avaliações gerais resultará o Conceito de Curso (CC), este sim de caráter definitivo.  Sendo o CC positivo em todas as dimensões, ocorrerá a  suspensão da medida cautelar e o restabelecimento das vagas do curso”.

Veja as vagas que foram criadas:

Instituto de Ensino Superior do Acre, em Rio Branco: 50 vagas no período noturno
Faculdades COC de Maceió: 100 vagas no período noturno
Faculdade de Ciências Empresariais, em Santo Antônio de Jesus (BA): 100 vagas no período diurno e noturno
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdades COC de Brasília: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Santa Rita de Cássia, em Itumbiara (GO): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Central de Cristalina (GO): 100 vagas no período noturno
Faculdade de Inhumas (GO): 100 vagas no período noturno
Instituto Florence de Ensino Superior, em São Luís (MA): 100 vagas no período diurno e noturno
Faculdade Pitágoras de São Luiz (MA): 100 vagas nos períodos diurno e noturno Universidade Federal de Mato Grosso: 65 vagas no período diurno
Faculdade Una de Contagem (MG): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade Del Rey, em Belo Horizonte: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Nova Faculdade, em Contagem (MG): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Universo,em Belém (PA): 50 vagas no período noturno
Faculdade São Francisco da Paraíba em Cajazeiras (PB): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande (PB): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Sul Brasil, em Toledo (PR): 100 vagas no período noturno
Faculdade Nova Roma, em Recife: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Católica de Rondônia, em Porto Velho (RO): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Concórdia, em Concórdia (SC): 100 vagas no período noturno
Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo, em Mogi Guaçu (SP): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Instituto de Ensino Superior Thathi , em Araçatuba (SP): 100 vagas no período noturno
Faculdade Metropolitana de Caieiras (SP): 100 vagas no período noturno
Universidade São Francisco, em Itatiba (SP): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, em São Paulo: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Redentor, em Itaperuna (RJ): 100 vagas no período noturno
Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, em Bom Jesus do Itabapoana (RJ): 100 vagas no período noturno
Faculdade Inedi, em Cachoeirinha (RS): 100 vagas no período noturno


Matéria capturada no Consultor Jurídico

Miss indenizada no Maranhão

POR CAMILA MENDONÇA

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, condenar os responsáveis pelo Miss Maranhão 2009 por danos morais. A candidata, que foi rebaixada ao segundo lugar, entrou na Justiça para questionar a atitude dos organizadores e levou a melhor.

Ela havia sido classifica em 1º lugar por decisão soberana dos jurados. No entanto, essa decisão foi desconsiderada. Os organizadores desclassificaram a candidata com a alegação de que ela não compareceu aos compromissos relacionados ao concurso nacional. Dentre eles, a prova do traje típico.

Na Justiça, ela alegou que não pôde concorrer ao título de Miss Brasil, sonho de todas as misses, porque teve sua posição rebaixada. O relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, mandou os réus Márcio da Conceição Prado e Gaeta Promoções e Eventos Ltda indenizarem a miss destronada em R$ 40 mil. Em primeira instância, a indenização tinha sido fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso.

O desembargador considerou o dano de natureza extrapatrimonial, devido a “frustração de um sonho seguida de humilhação pública decorrente da pecha de pessoa irresponsável que lhe foi atribuída, na divulgação indevida de aspectos relacionados à sua intimidade, notadamente o seu estado de saúde, e na perda da chance de concorrer ao posto de Miss Brasil 2009, o que poderia (em tese) lhe render inúmeros benefícios”.

O caso
Além de terem afirmado que ela não compareceu a compromissos previamente agendados, os organizadores tornaram público que a candidata tinha infecção urinária. Mas não conseguiram provar que isso era um obstáculo para o concurso. A candidata, por meio de atestado, provou estar em perfeitas condições para honrar os seus compromissos.

Os organizadores não solicitaram apresentação do laudo médico 48 horas antes do embarque da candidata para São Paulo, onde foi feita a segunda etapa do concurso. Tampouco lhe deram oportunidade de justificar a sua ausência, de acordo com os autos.

Para a Justiça, além de perder a coroa repentinamente, os fatos acabaram expondo-a de maneira negativa. Segundo o TJ maranhense, a Miss foi taxada como irresponsável e leviana e teve sua intimidade exposta diante da divulgação de seu estado de saúde. Por isso, os desembargadores aumentaram o valor da indenização.

Capturada no site Consultor Jurídico

Exame da OAB. Juízes e promotores dispensados

Juízes e MP não precisam prestar Exame da OAB
O provimento da OAB que acrescenta juízes e membros do Ministério Público entre aqueles que estão dispensados de prestar o Exame de Ordem foi publicado na última sexta-feira (27/5) no Diário Oficial da União.
A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno do Conselho Federal da OAB que aconteceu no dia 16 de maio deste ano. O provimento aprovado altera o artigo 1º do Provimento 136, de novembro de 2009, que estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
Leia o Provimento:
PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que “Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º … Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capturada no site do STJ

ESPECIAL
Número de habeas corpus no STJ dobra em apenas três anos e preocupa ministros
A quantidade de habeas corpus submetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou, em março, à marca dos 200 mil. Ao longo de 19 anos – desde sua instalação, em 1989, até fevereiro de 2008 –, o STJ recebeu 100 mil pedidos de habeas corpus. Daí em diante, em apenas três anos, o número dobrou, o que mostra um crescimento impressionante na frequência com que os brasileiros vêm recorrendo a esse instrumento constitucional criado para garantir o direito à liberdade.

A notícia poderia ser saudada como demonstração de que as pessoas estão mais cientes de seus direitos e gozando de acesso cada vez mais fácil à Justiça. No entanto, esse crescimento na impetração de habeas corpus é visto no STJ menos como motivo de comemoração e muito mais como fonte de preocupações.

“A maior preocupação que tenho é que, diante de tamanha quantidade de habeas corpus, corremos o risco de nos distanciarmos das missões constitucionais do STJ, que são a de guardião da lei federal e de uniformizador da interpretação dessa legislação em âmbito nacional”, pondera o ministro Og Fernandes, integrante da Sexta Turma, um dos órgãos do Tribunal encarregados da análise de matéria penal.

O receio não é sem motivo. Três anos atrás, cerca de 30% dos processos julgados na Quinta e na Sexta Turmas do STJ, responsáveis pelas questões de direito penal, eram habeas corpus. Em 2010, esse percentual já havia subido para 38%, avançando sobre o tempo que os magistrados teriam para examinar outras matérias – como o recurso especial, cujo julgamento serve para a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, principal papel do STJ no sistema judicial brasileiro.

“A utilização indiscriminada do habeas corpus tem levado ao desuso do recurso especial, notadamente marcado por diversos requisitos técnicos para a sua admissão e acolhimento” – constata o ministro Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. Ele afirma que, com frequência, “a defesa lança mão do remédio constitucional para discutir matérias que deveriam ser impugnadas por meio do recurso especial”.

“Nessa toada”, acrescenta Og Fernandes, “os recursos especiais têm sido relegados a um segundo plano, dada a impossibilidade de enfrentar todos os processos em um prazo aceitável com os meios de que dispomos.” Também o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, considera que o número excessivo de habeas corpus acaba por “imobilizar” a jurisprudência da Corte.

Panaceia

A Constituição determina que a Justiça conceda o habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Por se tratar de um remédio contra a privação ilegal da liberdade, o habeas corpus goza de privilégios: tem prioridade na tramitação, pode ser apresentado a qualquer momento (enquanto todos os recursos têm prazo rígido) e ainda é livre de custas (nenhum valor é cobrado para custear o trâmite).

Por isso, muitos advogados preferem levar os pleitos de seus clientes à Justiça por meio do habeas corpus, em vez de utilizar outros caminhos previstos na legislação – ainda que mais adequados, do ponto de vista processual. “Cada vez mais a utilização do habeas corpus vem sendo desvirtuada”, critica Jorge Mussi, para quem “o seu rito célere, desprovido de contraditório, se torna um atrativo para a defesa frente à via recursal ordinária, notoriamente mais morosa em razão dos entraves processuais existentes”.

O ministro Gilson Dipp vê nesse fenômeno uma “banalização e vulgarização” do habeas corpus, “hoje praticamente erigido em remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção”.

Segundo o ministro, o desprezo pelos recursos regulares ameaça causar a “desmoralização” das instâncias ordinárias, na medida em que, muitas vezes, o habeas corpus desloca para os tribunais superiores a decisão sobre matérias próprias daquelas – o que ele chamou de “uso discricionário da jurisdição pelas partes, ao seu gosto e no momento que bem lhes parecer”.

As críticas do ministro Dipp foram feitas em fevereiro, ao analisar um habeas corpus em que o próprio advogado admitia utilizar esse meio para contornar os limites legais e constitucionais que condicionam a apresentação do recurso especial e, assim, “ampliar as chances da defesa”. Na opinião de Gilson Dipp, o habeas corpus não pode ser visto como um instituto “incondicionado ou irrestrito” – ao contrário, é “exceção que se liga necessariamente à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso”.

O ministro Og Fernandes considera que o “espantoso” número de processos em geral que chegam ao STJ atualmente reflete, em parte, aspectos positivos da sociedade, como “um maior esclarecimento dos cidadãos acerca de seus direitos, maior facilidade de acesso ao Judiciário e a belíssima atuação da Defensoria Pública”. No entanto, também ele identifica “um abuso no manejo do habeas corpus”.

“O que vemos hoje é o uso desse remédio constitucional para um sem-número de situações, as quais, muitas vezes, não envolvem diretamente a locomoção do cidadão” – afirma o ministro Og, para quem uma nova regulamentação do habeas corpus, “sem tolher o acesso do cidadão ao Judiciário”, seria bem-vinda. “O que não se pode aceitar é que todos os anseios deságuem no habeas corpus”, diz ele.

Até bafômetro

Segundo o ministro Jorge Mussi, o aumento do número de casos recebidos pelo STJ está ligado, entre outros fatores, ao uso da internet pelo Poder Judiciário: “O cidadão passou a ter acesso direto e praticamente simultâneo às decisões que são proferidas nos julgamentos, o que certamente serve como um fator que o estimula a pleitear determinada prestação jurisdicional, seja porque vive uma situação semelhante à noticiada, ou até mesmo porque conhece alguém nessa situação e lhe repassa a informação.”

Nos primeiros seis anos de funcionamento, o STJ recebia menos de mil habeas corpus por ano. Em 2010, foram autuados 35.145 novos pedidos, quase todos (99%) distribuídos para os ministros da Quinta e da Sexta Turmas. Na quarta-feira da semana passada (25 de maio), o total acumulado desde a instalação do Tribunal chegava a 207.332.

O ritmo das impetrações cresceu bastante a partir de 2004, quando a Sexta Turma passou a conceder a ordem para garantir o direito de progressão penal aos condenados por crimes tidos como hediondos. De 2004 para 2005, os pedidos aumentaram em 45%. No ano seguinte, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos no ponto em que proibia a progressão, a autuação de habeas corpus no STJ saltou 87%.

O impacto é tão visível que, no ano passado, o Pleno do STJ votou a alteração do Regimento Interno retirando da competência da Terceira Seção (que reúne a Quinta e a Sexta Turmas) as matérias referentes aos servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana, permitindo aos ministros componentes desse órgão uma maior dedicação aos feitos de natureza criminal, especialmente aos habeas corpus, que exigem celeridade.

A defesa do direito à liberdade explica apenas uma parte do volume de habeas corpus que congestiona as Turmas penais. O ministro Og Fernandes diz que se depara o tempo todo com pedidos estranhos à finalidade constitucional do instituto. São pessoas que querem habeas corpus para reduzir valores imputados em prestações pecuniárias, que questionam a pena de perda de cargo público ou que pretendem levantar dinheiro bloqueado no curso de um processo criminal, por exemplo. E até aquelas que, segundo o ministro, tentam evitar a submissão ao teste do bafômetro sem mesmo ter sido paradas em uma blitz policial.

“Outro dia julgamos na Sexta Turma um habeas corpus no qual se alegava constrangimento ilegal na expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. A situação envolvida – execução provisória da pena – é recorrente nesta Casa de Justiça. Ocorre que, de acordo com as informações prestadas, não havia sido expedido mandado de prisão. Em outras palavras, não havia ameaça, seja atual, seja remota ao direito de locomoção” – conta Og Fernandes.

O ministro Jorge Mussi também dá um exemplo de utilização irregular do remédio constitucional: “A defesa, deliberadamente, muitas vezes ainda no prazo para a interposição do recurso especial, impetra o habeas corpus para o STJ, trazendo como ato coator o acórdão proferido pelo tribunal local, utilizando-se da mesma fundamentação que foi lançada no recurso de apelação criminal, ou seja, buscando pura e simplesmente um terceiro ou quarto julgamento do feito.”

Apesar do volume de trabalho excessivo, o STJ vem conseguindo reduzir o tempo de tramitação dos habeas corpus. Os processos deste tipo concluídos em 2008 tramitaram, em média, em 439 dias. Já em relação aos processos de 2010, o tempo médio de tramitação foi de 345 dias.

Os casos que envolvem réu preso são decididos com prioridade em relação aos demais, e as situações de urgência, quando reconhecido o constrangimento ilegal, podem ser atendidas de imediato com a concessão de liminar.

Novo código

O anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), elaborado por uma comissão de juristas encabeçada pelo ministro Hamilton Carvalhido – recentemente aposentado do STJ –, criava regras mais restritivas para o habeas corpus, limitando-o aos casos em que houvesse violação ou ameaça real ao direito de locomoção. Sob forte oposição dos advogados, a proposta não foi longe.

Na versão aprovada pelo Senado e remetida à Câmara, as sugestões foram rejeitadas, mantendo-se o texto do código atual, de 1941, que permite uma abertura bem maior às possibilidades de impetração. No CPP em vigor, por exemplo, autoriza-se a impetração em caso de processos penais manifestamente nulos. Pelo projeto original de reforma, o habeas corpus seria cabível apenas se houvesse decretação de prisão nesses processos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado havia acatado a sugestão de mudança, para evitar a possibilidade de habeas corpus contra ações penais que, embora anuláveis por outras vias recursais, não envolvessem a prisão do réu. A alteração foi rejeitada no plenário.

Igual destino tiveram outras propostas destinadas a vincular o habeas corpus a situações concretas de prisão ou ameaça de prisão. As ideias do anteprojeto foram encampadas pelo relator da reforma na CCJ, o então senador Renato Casagrande (PSB), hoje governador do Espírito Santo. Porém, seu parecer acabou desfigurado nesse ponto pelo plenário do Senado, que retomou as disposições do código em vigor.

Outro exemplo: a comissão de juristas havia proposto que o habeas corpus fosse concedido “quando extinta a punibilidade do crime objeto da investigação ou do processo em que se determinou a prisão”, mas o plenário optou por manter a redação atual, que autoriza a concessão da ordem para qualquer caso em que tenha havido extinção da punibilidade, independentemente de existir prisão.

Uso racional

“Se, num primeiro instante, parece atender aos interesses da cidadania, essa abrangência de possibilidades do habeas corpus termina, por outro lado, a não concretizar esse atendimento pelo fato de que os quantitativos de habeas corpus impedem a Justiça de ser procedida de forma mais efetiva, notadamente nos tribunais superiores”, avalia o ministro Og Fernandes. Segundo ele, com o texto original do anteprojeto do CPP, “teríamos um uso mais racional do habeas corpus, unicamente nas hipóteses em que houvesse restrição concretizada ou ameaça ao direito de locomoção”.

“Hoje, o que se tem é uma absoluta substituição de quase todos os recursos estabelecidos no CPP pelo habeas corpus”, afirma o ministro. Como exemplo, cita o recurso contra decisão do juiz criminal que aceita a denúncia contra o réu: “O CPP estabelece os requisitos para oferecimento da denúncia. Se aqueles requisitos não são atendidos, há um recurso específico para isso. Só que o habeas corpus, como alternativa a esse recurso, é muito mais rápido.”

Para o ministro Gilson Dipp, a opção pela rapidez “pode desqualificar a prestação jurisdicional, que poderá ser mais rápida, mas não necessariamente melhor”. Em sua opinião, “desde que a possível demora parece ser ínsita ao contraditório, à justiça e à qualidade das decisões, a rapidez não é credencial bastante para o habeas corpus”.

Jorge Mussi assinala que o habeas corpus é “uma garantia individual do cidadão, cuja supressão é inviável por estar inscrita sob o manto de uma cláusula pétrea.” No entanto, segundo ele, “a utilização indevida do habeas corpus não pode passar despercebida pela sociedade”.

“A análise dos casos realmente urgentes, nos quais o direito de locomoção do cidadão é direta e contemporaneamente ameaçado ou restringido por ato ilegal de autoridade pública, certamente é prejudicada pelas inúmeras impetrações nas quais o constrangimento ou ameaça ao mesmo direito ambulatório é apenas remota. Pensando desta forma” – conclui o presidente da Quinta Turma –, “seria salutar limitar a utilização do habeas corpus apenas à primeira hipótese”.

O monstro

Peço desculpas aos leitores do meu blog pela imagem  do monstro Ratko Mladic  que publico em face dssas reflexões. Mas não posso deixar de fazê-lo, exatamente  para que nunca esqueçamos que, um dia, por motivos injustificáveis, como em tantas outras passagens da história, um homem, com uma arma na mão, foi capaz de exterminar 8.000 seres humanos,  no que ficou conhecido como o massacre de Srebrenica, durante a guerra na Bósnia. O que se espera, agora, é  que o genocida, seja levado a julgamento e pague pelos crimes que cometeu.

Monopólio do BB cai na Bahia

TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público

O pleno do TJ/BA suspendeu hoje, 25, os efeitos do decreto do governo do Estado que concedia ao BB a exclusividade no segmento do empréstimo consignado para o funcionalismo público. O monopólio era detido pelo banco desde 2007, que atendia cerca de 200 mil servidores estaduais.

Por 27 votos a 1, os desembargadores concederam a segurança requerida em dois mandados, um de autoria da Fesempre – Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais e o outro impetrado pela ABBC – Associação Brasileira de Bancos, entidade que representa mais de 80 instituições de menor porte.

As duas ações foram julgadas conjuntamente pelo plenário. A primeira a votar foi a desembargadora Maria da Purificação Silva, relatora do mandado da Fesempre. Ao acatar o pedido de extinção da exclusividade, a magistrada reforçou que o poder discricionário do Estado não pode tolher o direito de liberdade de escolha dos trabalhadores. Segundo a magistrada, a concessão de reserva de mercado é inconstitucional.

Em seu voto, a desembargadora citou ainda a mais recente decisão proferida no STJ (clique aqui). Em meados de abril, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, indeferiu recurso do Estado do Pará, onde a exclusividade no segmento do consignado em benefício do Banpará foi cancelada liminarmente pelo TJ/PA. Segundo o ministro, a abertura de concorrência não resulta em prejuízo para o Estado, argumento também utilizado pela relatora no caso baiano.

O único desembargador que votou contra o pedido de revogação do decreto do governo foi Carlos Alberto Dultra Cintra, relator do mandado da ABBC. O posicionamento dele foi proferido na sessão de 30/3, quando o caso começou a ser analisado em plenário. O voto seguinte seria da desembargadora Maria da Purificação, que pediu vistas do processo justamente por relatar a outra ação.

Caso

O convênio entre o governo baiano e o BB foi estabelecido em 2007, em uma transação de R$ 400 milhões. Além da concessão da administração da folha de pagamento do funcionalismo, foi concedida ao BB a reserva de mercado para operar o empréstimo com desconto direto. Nessa ocasião, o Executivo foi acusado de ter rompido o contrato que detinha com outro banco.

Em junho do ano passado, a concessão foi renovada, pela qual o banco empenhou mais R$ 20 milhões. Esse contrato tem validade até 2015.

Promotor denuncia

O Promotor de Justiça Saad Mazloum, do Ministério Público de São Paulo,  lançou uma campanha na internet, na qual denuncia as mordomias auferidas pelo Ministério Público da União.

A propósito das mordomias dos seus colegas federais, lamenta:

“É uma mordomia única do mundo todo. É de doer o coração ( e o bolso, o meu o seu)”

Adiante, instiga:

“Você paga plano de saúde? Uma nota não é? Pois fique sabendo que essa categoria de profissionais conta com plano de saúde custeado pelo erário”.

Para, revoltado, concluir, quem sabe exagerando:

“Isso mesmo, dinheiro público, recursos da União. O plano abrange  assistência médica, hospitalar, paramédica, farmacêutica e até mesmo odontológica! E para família toda: pai, mãe, filhos, padastro, madastra, enteado, companheiro, companheira. E até para aposentados e pensionistas”.

Irônico, sugere uma matéria jornalística nesses termos:

“Membros do MPU-que têm o dever de fiscalizar o cumprimento das leis estão se valendo de legislação que eles mesmos criaram – e sé eles podem mudar – para engordar os próprios salários. Informações inéditas obtidas pelo…revelam que mais de 1000 membros do MPU recebem mensalmente uma espécie de ‘bolsa-saúde’. A regalia é paga até para procuradores que já estão aposentados”.

Mazloum, mais adiante, denúncia, ademais, que o MPU(Federal, Trabalho e Militar) recebem, até, “auxílio-alimentação”, no valor de R$ 650,00.

As cobranças de Saada Mazloum pode ser acompanhadas no seu blog pessoal: http:/blogdopromotor.zip.net/