POR GABRIELA ROCHA
O Ministério da Educação suspendeu 10.912 vagas de 136 cursos de Direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta. Por outro lado criou 32 novos cursos e 3.165 novas vagas. Os mais prejudicados foram os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que perderam, respectivamente 2.651 e 1.742 vagas. Os estados mais favorecidos com as mudanças foram Maranhão, com saldo positivo de 200 vagas, e Paraíba, com 127.
Os cursos que sofreram a medida cautelar de suspensão de vagas são todos de instituições privadas. Os cortes variaram entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas pela faculdade a partir do resultado do Conceito Preliminar de Curso — quanto pior a nota, maior a redução.
As instituições que tiveram mais vagas reduzidas são: Universidade Salgado de Oliveira (Universo), que perdeu no total 1.100 vagas nas unidade de Recife, Rio de Janeiro e Belo Horizonte; e Universidade Estácio de Sá, que perdeu 709 em suas 13 unidades no Rio de Janeiro e uma em Macaé (RJ).
Para o presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi), e vice-diretor de graduação da FGV Direito Rio, Evandro Menezes de Carvalho, “não adianta só reduzir o número de vagas, é necessária uma política do governo que valorize o docente e reposicione o profissional de Direito, que está fora das instituições de ensino”.
O professor fala da atual situação do ensino jurídico: a maioria dos professores são profissionais do Direito, como advogados, promotores e juízes, que não se dedicam integralmente à atividade docente. O profissional de educação é figura rara nas salas de aula jurídicas.
Insuficiente
O presidente da Abedi observa que o Direito é um campo do saber destinado à aplicação, e por isso “é muito importante termos profissionais com experiência jurídica do dia-a-dia do fórum”, mas como o tempo de trabalho desses profissionais é vinculado, majoritariamente, às instituições ao qual estão vinculados (como Ministério Público ou escritórios de advocacia), eles não têm tempo, apesar de terem capacidade, para participar da vida institucional das faculdades e construir um projeto pedagógico-institucional.
Para Carvalho, “falar em qualidade do ensino jurídico, sem defender a existência de mais profissionais com regime de tempo integral e plano de carreira é um discurso vazio”. Nesse sentido, reconhece que a discussão é difícil porque o assunto enfrenta interesses corporativos. Para exemplificar, cita que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem atuação nesse sentido, mas pelo contrário, ultimamente estipulou piso para professores horistas.
Em uma análise mais ampla, e igualmente pertinente do assunto, Carvalho observa que o modelo adotado pelo Brasil nos cursos de Direito é parte de uma percepção já consolidada no país de ver a educação como custo, e não investimento. Nesse sentido, deixa de lado a área de pesquisa por acreditar-se que educação é transmissão de informação. O que não é, defende o professor.
Para Carvalho, educação hoje em dia é mais um processo de aprendizagem e de conhecimento do aluno e do professor, tanto na via de aquisição de conhecimento quanto de pesquisa, que permite uma reflexão diferente, ao formar o aluno com cruzamento de informações e interdisciplinariedade, por exemplo.
Ele também observa que a falta de profissionais de educação nas faculdades de Direito não prejudica só o ensino, mas pode prejudicar a própria sociedade, por faltar “profissionais que não têm compromisso com poder, e podem fazer críticas mais livres às instituições”.
O professor também chama atenção para o fato de que sem fazer pesquisas nos cinco anos de graduação em Direito, os futuros operadores do Direito não estarão preparados para fazer pesquisas em suas atividades como juiz ou advogado, por exemplo. Nesse aspecto, também explica que “Direito não é só dogmática, deve se relacionar com outras áreas do saber. Para os profissionais dialogarem com outras áreas, têm de ser dedicados à pesquisa”.
Manifestação
A revista Consultor Jurídico tentou entrar em contato com a Universo, mas não obteve resposta. A Universidade Estácio de Sá divulgou uma nota dizendo que “pela Lei do Sistema Nacional de Avaliação de Ensino Superior – Sinaes (Lei 10.861/2004), a instituição poderá reverter este resultado preliminar por meio da avaliação in loco. Dessas avaliações gerais resultará o Conceito de Curso (CC), este sim de caráter definitivo. Sendo o CC positivo em todas as dimensões, ocorrerá a suspensão da medida cautelar e o restabelecimento das vagas do curso”.
Veja as vagas que foram criadas:
Instituto de Ensino Superior do Acre, em Rio Branco: 50 vagas no período noturno
Faculdades COC de Maceió: 100 vagas no período noturno
Faculdade de Ciências Empresariais, em Santo Antônio de Jesus (BA): 100 vagas no período diurno e noturno
Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdades COC de Brasília: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Santa Rita de Cássia, em Itumbiara (GO): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Central de Cristalina (GO): 100 vagas no período noturno
Faculdade de Inhumas (GO): 100 vagas no período noturno
Instituto Florence de Ensino Superior, em São Luís (MA): 100 vagas no período diurno e noturno
Faculdade Pitágoras de São Luiz (MA): 100 vagas nos períodos diurno e noturno Universidade Federal de Mato Grosso: 65 vagas no período diurno
Faculdade Una de Contagem (MG): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade Santo Agostinho de Sete Lagoas (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade de Ciências Administrativas de Curvelo (MG): 100 vagas no período noturno
Faculdade Del Rey, em Belo Horizonte: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Nova Faculdade, em Contagem (MG): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Universo,em Belém (PA): 50 vagas no período noturno
Faculdade São Francisco da Paraíba em Cajazeiras (PB): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Maurício de Nassau de Campina Grande (PB): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Sul Brasil, em Toledo (PR): 100 vagas no período noturno
Faculdade Nova Roma, em Recife: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Católica de Rondônia, em Porto Velho (RO): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Concórdia, em Concórdia (SC): 100 vagas no período noturno
Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo, em Mogi Guaçu (SP): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Instituto de Ensino Superior Thathi , em Araçatuba (SP): 100 vagas no período noturno
Faculdade Metropolitana de Caieiras (SP): 100 vagas no período noturno
Universidade São Francisco, em Itatiba (SP): 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Centro Superior de Estudos Jurídicos Carlos Drummond de Andrade, em São Paulo: 100 vagas nos períodos diurno e noturno
Faculdade Redentor, em Itaperuna (RJ): 100 vagas no período noturno
Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, em Bom Jesus do Itabapoana (RJ): 100 vagas no período noturno
Faculdade Inedi, em Cachoeirinha (RS): 100 vagas no período noturno
Matéria capturada no Consultor Jurídico
Dentro de uma realidade comum aos meios acadêmicos brasileiros, os cursos de Direito, infelizmente, padecem desse terrível problema. Juízes, Promotores de Justiça, Procuradores, Parlamentares e alguns advogados que ocupam vagas de professores em nossas universidades, mas o que menos fazem é justamente dar aula.
Todos sabemos que tais carreiras demandam grandes responsabilidades, tomam bastante tempo de quem as exerce e requerem dedicação concentrada aos afazeres e atribuições a elas relativos. Logo, como esperar que um desses magistrados, promotores ou parlamentares – que se dizem professores – tenha tempo para elaborar planos de curso e de aula, bolar estratégias de ensino-aprendizagem, estimular seus alunos a refletir criticamente sobre o direito e, o mais importante, comparecerem em sala de aula?
Se não bastasse isso, muitos deles sequer tem jeito para lecionar. Não são vocacionados para a difícil missão que é o magistério.
Então, mesmo que tenham grande experiência em suas respectivas áreas de atuação, nada sabem sobre didática, metodologia de ensino, motivação, técnicas e dinâmicas de grupo, uso de ferramentas pedagógicas. Ao invés de dotarem seus alunos de parcela do saber que supostamente adquiriram, os desestimulam, desprezando suas reais necessidades.
Deveriam as instituições sérias prestigiar os jovens talentos, os professores em tempo integral, os verdadeiros educadores. Aqueles que se preparam dia após dia, que produzem ciência, que pesquisam, que publicam artigos científicos e trabalhos acadêmicos, que mostram-se interessados em fazer dos futuros aplicadores e operadores do direito não os robozinhos condicionados a repetir a doutrina (somente porque está na doutrina) e aplicar fria e acefalamente a lei, mas sim formar homens e profissionais dotados de consciência crítica, sensibilidade social, compromisso ético para com os jurisdicionados, a sociedade e a Justiça.