O que eles (não) fizeram

I – O ministro  da Agricultura, Wagner Rossi, “cumpriu” cinco agendas oficiais numa unidade do Governo Federal, em Ribeirão Preto(SP), na qual não foi visto  pelos funcionários no local. Detalhe: para esses deslocamentos, o ministro tem direito a transporte em vôo comercial,com despesas a cargo do órgão público. Outro detalhe: só este ano o ministro já gastou dos cofres público ( é dizer: do nosso dinheiro)R$ 7.929, 72, incluindo voos  para Ribeiro Preto.

Pergunto: Qual a surpresa?

II – O deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, é acusado de ter usado laranjas para desviar cerca de R$ 3,1 milhões da prefeitura de Itapira (SP), município que administrou até 2004.

Essa é apenas mais uma decepção com a classe política, que está sempre envolvida em escândalos de desvios de verba pública, sob as mais diversas modalidades.

III – Dos prefeitos eleitos em 2008, pelos menos 127 perderam o mandato, muitos deles acusados de improbidade administrativa.

Acho pouco. Se os órgãos de fiscalização fossem mais eficazes acho que pelo metade já teria sido defenestrada.

IV – Mais de um mês depois de o Congresso iniciar seus trabalhos, os conselhos de ética da Câmara e do Senado permanecem sem nenhum integrante.

Indago, a propósito:Para quê serve mesmo o conselho de ética?

O que eles disseram

“Aprendi que os interesses da sociedade, de um grupo político, devem prevalecer acima de qualquer interesse individual ou vontade pessoal e, nesse contexto, solicito a minha substituição na Comissão Especial representando o PMN”

Jaqueline Roriz, Deputada Federal, flagrada recebendo R$ 50.000,00 de propina, em vídeo divulgado pelo Estadão

“[…]Todo brasileiro deveria ser atendido de graça num hospital de nível internacional, com os melhores medicamentos disponíveis.

Vai lá pegar uma fila de um hospital público para ver como esse direito é cumprido. Por isso, 45 milhões de brasileiros se cuidam com os planos e seguros saúde privados. Assim como milhões de famílias colocam suas crianças em escolas particulares, porque o Estado não cumpre corretamente sua função de atender ao direito universal à educação[…]”

Excerto do artigo A CONSTITUIÇÃO PARA  ALGUNS, CUSTOS PARA TODOS, da autoria do jornalista  Carlos Alberto Sardenberg, do jornal O Globo

“[…]Não se aprende sem memória. ‘Incinerar’ ou ‘reciclar autos judiciais concluídos significa eliminar fonte substancial de nossa história. Alio-me àqueles que se mobilizam para garantir a perpetuidade desses arquivos[…]”

“[…]São legítimas as preocupações com custos de armazenamento de autos judiciais concluídos, mas sua destruição é danosa para preservação da cultura[…]”

Excerto do artigo AUTOS JUDICIAIS SÃO ARQUIVOS CULTURAIS,  de Juca Ferreira, Sociólogo, edição de hoje, do Jornal Folha de São Paulo

Privilégios

O senado gastou neste ano, até o dia 03 de março, R$ 79.200 com reembolso de despesas médicas e odontológicas de ex-senadores e seus cônjuges. Esse valor diz respeito somente a atendimento fora da rede credenciada e refere-se a 24 pessoas. Sem ter que contribuir, ex-senadores e seus cônjuges têm direito a atendimento vitalício e a reembolso de R$ 32,9 mil por ano desse tipo de despesa.

Fonte:O Globo, edição de 9 de março, coluna Panorama Político

Com a palavra, o STJ

A reportagem “STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros” (Poder, 27/2) é um amontoado de desinformações, que junta dados falsos (a) a interpretações equivocadas (b).

a) Exemplo de dados falsos: “Acréscimo: pelo menos 21 ministros receberam mensalmente R$ 2.792 e R$ 5.585 em vantagens pessoais (incorporação de 20% de funções anteriores, abonos por tempo de serviço, entre outros)”.
Fato: O STJ não paga a seus ministros a incorporação de 20% de funções anteriores ou abonos por tempo de serviço.
b) Exemplo de interpretações equivocadas:
“Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em um mês”.
Fato: O art. 65, inciso I, da lei complementar nº 35, de 1979, assegura aos magistrados a percepção de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.
O magistrado nomeado para o cargo de ministro do STJ recebe, após a posse, essa ajuda de custo, que varia conforme o número de seus dependentes. O teto constitucional diz respeito à remuneração do magistrado e nesse conceito não se enquadra a ajuda de custo, que tem natureza indenizatória.
Por isso, a resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, dispôs no art. 8º, in verbis: “Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas: I – de caráter indenizatório, previstas em lei: a) ajuda de custo para mudança e transporte”.
2. O STJ paga a seus ministros os subsídios e vantagens previstos pela Constituição, na forma como interpretada pelo Conselho Nacional de Justiça (resolução nº 13, de 2006), a saber: 1 – subsídio, constituído de parcela única (lei nº 12.041, de 2009, art. 1º);
2 – abono de permanência, com caráter de provisoriedade, porque cessa com a inativação, para os ministros que tenham implantado os requisitos da aposentadoria voluntária, mas estejam em atividade (lei nº 10.887, de 2004, art. 7º); 3 – gratificação pelo exercício da presidência do tribunal (lei complementar nº 35, de 79, art. 65, V).
Nos termos da resolução nº 13, de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, o abono de permanência está excluído da incidência do teto remuneratório (art. 8º, IV) e a gratificação pelo exercício da Presidência do Tribunal não está abrangida pelo subsídio e não foi por ele extinta (art. 5º, II, ‘a’).
A ajuda de custo e o abono de permanência são devidos a todos os servidores públicos, estando as respectivas verbas excluídas do teto remuneratório.
ARI PARGENDLER, presidente do Superior Tribunal de Justiça (Brasília, DF)

Editorial da Folha de São Paulo

Teto de vidro

Ministros do STJ recebem mais que o teto previsto na Constituição; Judiciário deveria dar o exemplo no respeito ao dispositivo

Com o intuito de evitar desperdício de dinheiro público e coibir abusos de poder, a Constituição estabelece que nenhum servidor deverá receber remuneração superior àquela paga mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tal teto salarial, hoje fixado em R$ 26.723, não tem sido, no entanto, respeitado por nenhum dos três Poderes da República. Funcionários e integrantes das instituições responsáveis por elaborar, executar e interpretar a legislação vigente lançam mão de manobras contábeis e subterfúgios normativos para descumpri-la.
O desrespeito à Constituição e ao contribuinte se vale do fato de o dispositivo que estabelece o limite às remunerações do funcionalismo nunca ter sido regulamentado como deveria. Ainda que seu sentido seja inequívoco, Executivo, Legislativo e Judiciário interpretam, cada um à sua maneira, quais “proventos”, “verbas”, “adicionais”, “vantagens pessoais” e “comissionamentos” devem ou não ser contabilizados como parte do pagamento de seus integrantes.
Uma profusão de extras continua a sair dos cofres públicos e a engordar os salários de servidores, sem serem, entretanto, considerados como parte “oficial” de sua remuneração.
Ministros de Estado, por exemplo, que ao final de 2010 tiveram seus ganhos equiparados aos dos integrantes do Supremo, ultrapassam o teto ao somarem a seus salários pagamentos provenientes da participação em conselhos de empresas públicas -prática comum na Esplanada. É no Executivo, todavia, que se constata maior rigor no cumprimento à regra estabelecida pela Constituição.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maioria dos 30 ministros recebeu mais do que o limite determinado pela lei em todos os meses do ano passado, segundo reportagem destaFolha. A presidência do STJ afirma que segue normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos cálculos, mas persistem questionamentos no Supremo Tribunal Federal sobre as interpretações.
Como é costume no país, busca-se agora criar novas regras, cada vez mais detalhadas, a fim de tapar as brechas utilizadas para desrespeitar o propósito da lei. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) propõe legislação específica para determinar o modo de contabilizar os componentes da remuneração de funcionários públicos, a fim de coibir os abusos praticados.
É deplorável constatar que tal medida se faça necessária. O sentido do artigo da Constituição que institui o teto salarial é mais do que claro e corresponde a um anseio evidente da opinião pública por austeridade no trato com o dinheiro do contribuinte.
Cada Poder deveria zelar pelo cumprimento do teto, em vez de sabotá-lo a qualquer oportunidade e pretexto. Dentre eles, contudo, o exemplo do Judiciário é o que mais salta aos olhos, por se tratar precisamente do principal guardião da eficácia das leis.

Deu na Folha de São Paulo

Agressão hospitalar

Pesquisa mostra que gestantes são muitas vezes vítimas de atitudes grosseiras e de falta de cuidados na rede pública e também em hospitais privados

Depois das cadeias e das salas de aula, resta um recinto de repartições oficiais para a opinião pública devassar: corredores e seções de hospitais. Enfermos pobres se empilham ali e sofrem no anonimato, quando não são maltratados por funcionários e médicos assoberbados por condições de trabalho e plantões desumanos. Nem parturientes escapam.
Nada menos que 27% de mulheres que deram à luz em hospitais públicos, ouvidas em pesquisa de opinião, declararam-se vítimas de maus-tratos verbais durante o trabalho de parto. O levantamento, realizado pela Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, e pelo Sesc, entrevistou 2.365 habitantes do sexo feminino em 25 Estados.
A regra nos serviços de obstetrícia parece ser que a dor não autoriza as mães a chorar nem gritar. “Na hora de fazer, não chorou. Por que está chorando agora?” -reza admoestação frequente (ouvida por 14% das queixosas). Até ameaças foram feitas a 6% das pacientes: “Se gritar, eu paro agora e não a atendo mais”.
Alguns abusos não se limitam a palavras e ganham a força de atos. Um décimo das entrevistadas que tiveram filhos na rede pública relataram exames de toque dolorosos, presumivelmente realizados com rudeza. Outro tanto teve meios de alívio para a dor negados -ou não oferecidos.
O padrão áspero se reproduz nos estabelecimentos privados. Em proporção menor, é verdade, pois se registram queixas similares por parte de 17% das entrevistadas; mas não menos escandaloso, da perspectiva da ética médica. Não causar danos, afinal, é um de seus primeiros preceitos.
Seria descabido concluir, diante da patente desumanidade com que o atendimento é prestado em muitos casos, que os profissionais de saúde não passam de sádicos vestidos de branco. A doença que acomete hospitais -em especial os que atendem pelo SUS- tem sua etiologia nas organizações, não nas pessoas que mal ou bem as fazem funcionar.
Sem prejuízo da responsabilização individual, que é direito do paciente e dever dos dirigentes contemplar, a saúde pública, como se sabe, está precisando de um “check-up” profundo.
São muitos os males que rondam o sistema hospitalar, do subfinanciamento do SUS à deficiência na formação de profissionais, dos preços irrisórios pagos pelos convênios por procedimentos à superexploração da mão de obra barata de residentes de medicina.
As deformações profissionais que esses problemas eventualmente geram precisam ser remediadas. Combatê-las é missão dos próprios médicos, cuja lealdade primordial se volta para o paciente. Perdendo-o de vista, é a própria medicina que se perde.