Desabafo

Devo dizer, preliminarmente, que aqui não se está a cuidar de um artigo de cunho jurídico; aqui eu aproveito o espaço apenas para externar a minha indignação, em face das notícias que têm sido veiculadas a propósito dos crimes de estupro que vêm ocorrendo em nosso país, muito dos quais praticados após o crime de roubo, numa sequência criminosa odiosa e merecedora do nosso mais veemente repúdio.

Pelo que se tem noticiado, ou os crimes de estupro estão aumentando ou as vítimas, agora, deixaram o medo de lado e resolveram denunciar os seus algozes, como já  tinha ocorrido com as mulheres vítimas da violência doméstica, depois do advento da Lei Maria da Penha.

De toda sorte, tenha aumentado ou não, o certo é que o combate a esse tipo de crime deve ser inclemente, tenaz e sem tréguas, porque se trata, sobretudo, de um crime abjeto, sujo, repugnante, praticado por um covarde e imundo, merecedor da nossa mais veemente repulsa, razão pela qual as vítimas não devem, sob qualquer pretexto, se quedar inerte em face de sua prática, pois que, assim o fazendo, terminam por estimular a prática de tipo de ilícito.

A situação é de extrema gravidade, convindo consignar, a guisa apenas de exemplo, que a Delegacia de Atendimento à Mulher, do Rio de Janeiro, registra cerca de  17 casos de estupro por dia, a demonstrar a necessidade de um pronta e eficaz resposta do Estado, pelas suas instâncias recursais, ademais porque, é consabido, há muitos e muitos casos em que as vítimas, por vergonha ou medo, deixam de denunciar.

Mas o estado não deve apenas se aparelhar para punir os autores dos crimes em comento. O Estado precisa, outrossim, cuidar das vítimas desse tipo de crime, as quais, decerto, saem humilhadas e abaladas psicologicamente, com pouca probabilidade de virem a se recuperar, pois se trata, fundamentalmente, de um crime imundo, praticado por um canalha igualmente imundo e desqualificado, a deixar viva na memória das vitimas um eterno sentimento de pavor, nojo e revolta.

Liberdade sexual, é consabido, é o direito da mulher de dispor livremente do seu corpo, de satisfazer, spont sua, os seus prazeres sexuais. É a faculdade que tem de se comportar de acordo com as suas aspirações sexuais, de forma consciente, livremente.

Pode-se dizer, pois, com os olhos voltados para Constituição, que o estupro, além do mais, é uma ofensa à dignidade sexual da mulher, pois elas, ainda que com o seu próprio marido, têm o direito inalienável de só contribuir com a prática sexual se isso for da sua  vontade – de sua livre  e consciente vontade.

Por tudo isso, revolta, causa estupor  e acerba indignação apenas imaginar que uma mulher possa ser  compelida ao ato sexual, por quem quer que seja.

Grave precedente

Vou voltar ao tema, porque ainda me preocupa as consequências da decisão do Tribunal acerca das investigações em desfavor de um deputado.

Devo dizer que, ao cometar a decisão, sem emitir juízo de valor sobre ela, não abespinho a ética, porque tudo que digo aqui foi dito no Pleno, e, ademais, em sessão pública.

Digo mais: aqui me limitarei apenas a preconizar as consequências do precedente, sem, repito, emitir juízo de valor sobre a decisão.

Impende anotar, ademais, que se alguém feriu a ética não fui, que me limitei, no Pleno, a discordar dos colegas, em nível elevado e educadamente. Decerto que quem feriu a ética foi quem me destratou, quem me atacou injustificadamente, por não aceitar os argumentos que apresentei para votar em sentido contrário à corrente majoritária.

Pois bem. O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, ontem, que, para autorizar investigações policiais em desfavor de um Deputado, só defronte de um depoimento tomado em juízo – sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, portanto.

Agora, em face dessa decisão, qualquer advogado pode pedir o trancamento das investigações contra cliente seu, se a notícia do crime não tiver sido dada perante um juiz. É dizer: ainda que um cidadão diga que assistiu a ação criminosa e saiba a quem atribuir a autoria, pela decisão do Tribunal – que respeito, mas discordo -, o inquérito só deverá ser instaurado se esse depoimento for confirmado, antes, em juízo.

Claro que, estando no Pleno, eu tinha mesmo que me manifestar. E me manifestei votando, sim, contra esse entendimento, muito embora tenha ficado isolado e tenha sido atacado em face dos meus argumentos.

Aliás, em determinado momento do meu voto, eu disse, sem meias palavras, que  “aceitaria” decisão nesse sentido, se valesse para qualquer uma pessoa, numa tentativa desesperada de fazer com que os colegas compreendessem as consequências de uma decisão desse matiz, e as consequências dela decorrentes.

Na prática ocorrerá o seguinte: o acusador pode retirar a acusação contra o deputado, ao depor em juízo, inviabilizando o trabalho da polícia, que, por isso, no entender do Tribunal, não pode seguir adiante. É dizer: ainda que fosse possível colher outros elementos de prova, nada mais poderá fazer a Polícia Judiciária, em face da inexistência de uma acusação formal perante um magistrado.

Significa, em outras palavras: se houvesse a possibilidade de se colher outros depoimentos acerca do fato e sua autoria, isto restará inviabilizado se o noticiante entender de recuar.

Mas esse é o entendimento dos meus pares e a mim só resta acatá-lo. Fico preocupado, inobstante, com a abertura do precedente.

O sol não nasceu para todos

Dias desses eu disse, numa emissora de rádio, que a Justiça só era rigorosa com os mais pobres. Hoje essa constatação se confirmou. O Pleno do Tribunal de Justiça, com voto  contrário meu, decidiu que aguardaria que houvesse um depoimento judicial –  tomado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, portanto – para que fossem autorizadas as investigações contra um deputado estadual.

Se a graça pega, amanhã os delegados podem deliberar por não instaurar nenhum inquérito policial, se os indícios de autoria não decorrerem de um depoimento judicial.

Parece incrível mas é verdade.

Aliás, por discordar, fui, mais uma vez, destratado no Pleno. Todavia, como sempre faço, não saí da minha postura, mantive a minha placidez.

Votei contra por entender que essa postura do Tribunal era desrespeitosa para com os demais cidadãos, os quais, muitas vezes sem sequer ser instaurado inquérito policial, são exibidos nos programas policiais como se fossem condenados. Em relação a esses não se houve nenhuma manifestação.

O que pensa o cidadão comum

Dois Brasis

A cada dia, convenço-me de que vivemos em dois Brasis: um com riqueza de terras, belezas naturais, reservas, palco de grandes eventos, visitantes, grandes negócios e acordos mundiais, e outro com falta de infraestrutura, violência, leis e medidas demagógicas, Justiça cada vez mais lenta e aumento de despesas públicas. Tudo às custas de um povo que paga impostos e exerce seu dever de cidadão. Resta escolher em qual deles queremos viver: ser conivente com a corrupção? Viver na ilegalidade? Ou continuar trabalhando e ter esperança de que um dia isso possa mudar?

Viviane Menescal, jornal o Globo, de 29 de maio de 2013.

Dois bons exemplos de resignação e coragem

Todos já sabemos que o ex-jogador de basquete Oscar Schmidt, o “mão santa”, está com câncer no cérebro. Até aí, é apenas mais um caso de câncer a atormentar a vida de uma celebridade, como, afinal, atormenta a vida de qualquer anônimo, que, diferente do famoso, sofre a sua dor em família – quando tem família, claro.

Mas o que difere a situação de Oscar Schmidt e de um tio meu recentemente falecido dos outros viventes é a reação deles diante do infortúnio. Com efeito, depois da cirurgia para retirada do câncer, Oscar disse estar “ótimo”. E foi adiante:”Espero que o tratamento resolva, mas, se não resolver, paciência. Eu tive uma vida muito boa”.

Ainda recentemente, conversando com um tio que sucumbiu diante de uma leucemia, ele me disse, em particular, que não tinha o que reclamar, pois, nos mais de sessenta anos de vida, tinha vivido intensamente, e sempre com muita saúde. Ele tinha fé, claro, de se recuperar, mas não se autoflagelou diante da possibilidade de não alcançar êxito no tratamento; permaneceu otimista até o último momento. Foi e deixou, além da saudade, essa lição de vida.

Meu tio, como dito acima, já não está entre nós, mas a sua lição e a de Oscar deve ser assimilada pelo o que ela contém de dignidade e resignação.

Se todos fôssemos assim, sofreríamos menos.

A Justiça do Brasil ganhou

Dilma escolhe Luís Roberto Barroso como novo ministro do STF

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Luís Roberto Barroso, o novo ministro do STF<br />
Foto: Divulgação

Luís Roberto Barroso, o novo ministro do STF

Estou feliz. É como se tivesse sido escolhido uma pessoa da minha relação pessoal. Bela escolha da Presidente Dilma. O Poder Judiciário vai ganhar muito com  Luis Barroso, que, para mim, nos dias presentes, é o maior constitucionalista. Por muitos dias fiquei pensando se teria essa alegria. É como uma realização pessoal. Bela escolha. Digna escolha.

Quem diz o que quer…

De um leitor de o Globo:

“O ministro Joaquim Barbosa disse: ‘Nós temos partidos de mentirinha’ e…’O Congresso se notabiliza pela sua ineficiência, pela incapacidade de deliberar’. Verdade puras, mas que não são expostas nem por acadêmicos. Porém, tudo isto pode ser dito em referência ao Judiciário. Temos uma Justiça de mentirinha e o Judiciário se notabiliza pela sua ineficiência (processos se arrastam, em todas as instâncias, há séculos) e pela sua incapacidade de deliberar (inúmeras sentenças desvinculadas da realidade do problema). É fácil criticar a atuação dos outros poderes e esquecer as suas próprias deficiências. A verdade é que nós, brasileiros, precisamos, urgentemente, de uma profunda reforma do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, porque nenhum país se sustenta sem uma eficaz Justiça, e a falta desta acarreta a ampliação das deficiências dos outros poderes” Osvaldo Cruz Gribel, Mar de Espanha, MG.

Tirados os exageros, quem ousa discordar?