Tempo de estudar

Depois de mais de 20 anos lidando apenas com matéria criminal, senti necessidade, depois de chegar à segunda instância, de uma reciclagem. Tenho,  por isso, dedicado todo o tempo que tenho disponível para estudar. E como sempre fui um autodidata, vez que foram poucas as contribuições que recebi dos  meus professores – com exceções, claro –   não tenho tido dificuldades de estudar sozinho.

Esse registro tem apenas o propósito de justificar por que não tenho respondido aos vários e-mails que tenho recebido, bem assim aos comentários – poucos, mas qualificados –  postados neste blog.

Enquanto não encontro tempo para elaboração de artigos e crônicas, vou alimentando este espaço com as minhas decisões, as quais, decerto, interessam aos que militam na área criminal.

Sessão e agressão

Hoje, pela manhã, antes do início  sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, fui destratado, sem motivo, por um colega, que elevou a sua voz a níveis insuportáveis, numa vã tentativa de me atingir.

Devo dizer que nada me moverá da convicção que tenho de que não deva responder a nenhuma agressão, porque, além de educado, não sei ser belicoso.

Infelizmente, esse tipo de descortesia faz muito mal para imagem do Poder Judiciário, sobretudo porque espera-se de um magistrado o mínimo de equilíbrio.

Nenhum jurisdicionado jamais me verá fazendo uma descortesia a um colega.

Só me resta, portanto, lamentar o ocorrido.

Registro, para que não fiquem dúvidas, que não me julgo melhor que nenhum colega.

Mas que fique registrado, no mesmo passo, que, todos os dias,  me sinto na obrigação de estudar, por reconhecer que sou portador de um déficit cognitivo que exige de mim esse tipo de comportamento.

Não estudo, pois, por ser um esnobe ou por pretender dar aulas a ninguém, mesmo porque, todos sabem,  não tenho pendores para lecionar; se os tivesse não teria deixado de ensinar  da UFMA na da ESMAN.

Leomar Amorim

“CNJ é grande protagonista da mudança que se opera no Judiciário”

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), o conselheiro Leomar Amorim teve sua atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcada pela relatoria de processos referentes a remoção e promoção de magistrados, além de procedimentos administrativos que avaliaram a conduta de juízes e desembargadores. Atuou, também, no âmbito do movimento pela conciliação – que busca o incentivo à cultura da solução de conflitos por meio da pacificação social – tendo, inclusive, tido ampla participação na última campanha nacional sobre o tema. Como o senhor avalia sua atuação nos últimos dois anos no CNJ? Que atividades ou projetos o senhor destaca na sua gestão?

Embora árdua e difícil, foi com lealdade, independência e imenso orgulho que servi neste biênio (2009/2011) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que extrai sua legitimidade democrática não só por sua composição heterogênea mas, sobretudo, por ser o grande protagonista da mudança de mentalidade que ora se opera no Poder Judiciário. Penso que o CNJ, neste terceiro mandato dos conselheiros (2009/2011), que ora se encerra, por um lado caracteriza-se por colmatar um déficit de controle dos tribunais sob a responsabilidade, a deontologia e a disciplina dos juízes brasileiros, e por outro põe em relevo a importância da atividade-fim do Judiciário.

Era voz corrente que as corregedorias negligenciavam suas atribuições censórias e de fiscalização da eficiência dos serviços judiciários. Uma sociedade aberta e pluralista como a brasileira exige dos seus magistrados, agentes políticos dotados da missão democrática de assegurar o respeito aos direitos fundamentais, um comportamento reto, exemplar, orientado por altos padrões éticos. As punições de magistrados por desvio de conduta, embora inexpressivas numericamente (menos de 1%) nestes dois últimos anos, reflete os novos standards deontológicos reclamados pela sociedade.

O senhor tem alguma sugestão para os novos conselheiros? Qual deverá ser o foco de atuação do CNJ?

Seria pretensioso fazer sugestões aos novos conselheiros. Cada qual traz suas experiências profissionais que lhes orientarão a atuação. Ultrapassados os desafios de autoafirmação jurídico-político, de extinção do nepotismo e fixação do teto do funcionalismo, julgo que o CNJ, neste 4º mandato, deve privilegiar sua atuação na área de planejamento estratégico, de coordenação e supervisão da atividade-meio do Judiciário. Só assim será possível assegurar a real independência e autonomia dos juízes, assim como a celeridade das decisões.

Há que lembrar que o magistrado, como integrante de um órgão unipessoal ou coletivo, é responsável não apenas por distribuir justiça, mas igualmente por gerir o pessoal, os equipamentos e os recursos, tarefa que corresponde à atividade-meio da função jurisdicional  que não pode ser descurada pelos juízes.

Agência CNJ de Notícias

O que eles disseram

“Prisão é de fato uma monstruosa opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se ante a insensibilidade da maioria, como uma forma ancestral de castigo. Para recuperar, para ressoalizar, como sonharam os nossos antepassados? Positivamente, jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor do que quando entrou. E o estigma da prisão? Quem dá trabalho ao indivíduo que cumpriu pena por crime considerado grave? Os egressos do cárcere estão sujeitos a uma terrível condenação: o desemprego. Pior que tudo, são atirados a uma obrigatória marginalização. Legalmente, dentro dos padrões convencionais não podem viver ou sobreviver. A sociedade que os enclausurou, sob o pretexto hipócrita de reinseri-los depois em seu seio, repudia-os, repele-os, rejeita-os.”

Evandro Lins e Silva

Ministério Público

Dia desses,  no julgamento de um HC, na 2ª Câmara,  o presidente , após o  voto do relator –  pela denegação da ordem, em desacordo com o parecer ministerial – , sugeriu que o julgamento da HC fosse adiado, para que a representante ministerial que subscreveu o parecer pudesse se manifestar em face do voto do relator.

Entendeu o presidente que, como havia notícia de um fato que teria sido trazido aos autos depois do parecer acostado,  era de bom alvitre que se ouvisse novamente a parecerista.

É dizer: pela compreensão do presidente, a representante ministerial que se encontrava presente, não poderia rever o parecer que se encontrava nos autos, pelo que se teria que adiar o julgamento para que a parecerista fosse ouvida.

É claro que, em face dessa proposta, me insurgi, indagando, inclusive, para que servia a representante ministerial que se encontrava presente ao ato.

No primeiro momento não fui compreendido, disso resultando até uma discussão mais acalorada.

A própria representante ministerial presente entendeu que eu estava desconsiderando o Ministério Público, quando, em verdade, a minha pretensão foi, tão somente, prestigiar a representante que estava presente ao ato, entendendo que ela tinha, sim, autonomia para ajustar o parecer, sob pena de, aí sim, não se justificar a sua presença ao ato.

Tenho compreendido que se for só para aquiescer com o parecer que já consta nos autos, a presença física de um representante ministerial é dispensável; ela só se justifica, imagino, se tiver autonomia para ajustar o parecer aos fatos, mesmo aos supervenientes.

Vamos esclarecer

Nenhum Tribunal de Justiça  – muito menos um desembargador isoladamente –  pode obrigar juiz a fazer audiências às segundas e sextas-feiras. O que o Tribunal pode, quando muito, é recomendar. Isso é mais que óbvio.

Nenhum desembargador, inobstante, se esse for o seu entendimento, é obrigado a votar, para promoção,  em juiz que não comprove que dá assistência à comarca de segunda a sexta-feira.

Esse é um critério mais que objetivo, que visa, única e exclusivamente, privilegiar  o mérito de quem demonstra ter mais apreço pelos jurisdicionados.

Ninguém é ingênuo a ponto de pretender, à distância, impor uma agenda ou um horário de trabalho para magistrado.

O que é certo e recerto, no entanto, é que é intolerável que se abandone as comarcas às segunda e sextas-feiras.

Lei 12.403

O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da Silva foi condenado a pena de 14 anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado. O acusado matou um vizinho de sua mãe com tiros nas costas, em 2006.

A condenação levou o juiz a aplicar ao réu a medida de monitoramento eletrônico, com base na nova Lei 12.403. A norma em vigor desde o início da semana dá ao juiz um leque de medidas preventivas além da prisão. O juiz afirmou que o uso da tornozeleira é a medida necessária para garantir a aplicação da lei penal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.