Sessão concorrida

Numa sessão marcada por alguma tensão, votamos pela absolvição dos desembargadores Jorge Rachid e Bayma Aráujo. É que, pela legislação em vigor, magistrados de segundo grau não podem ser punidos com advertência e censura, disso resultando que só poderíamos puni-los com remoção compulsória e disponibilidade, além, claro, de aposentadoria compulsória ou demissão.

Essas punições, no entanto, seriam desproporcionais, em face das faltas imputadas aos magistrados.

Convém assinalar que a decisão do TJ/MA não é novidade no mundo jurídico. É dizer: não estamos inovando e nem protegendo os colegas.

Tive a oportunidade de consignar, no meu voto, que o princípio da proporcionalidade deve permear não só o julgador, que não pode punir além do necessário, como o próprio legislador, quando da elaboração das leis, que deve fazê-lo moderando os excessos, sob pena de ofensa à Carta Política em vigor.

Encerrei meu voto lembrando que a dignidade da pessoa humana é o valor-guia de toda ordem jurídica – constitucional e infraconstitucional.

Lembrei, ademais, na mesma linha de argumentação, que a inobservância ou lesão a princípio é a mais grave das inconstitucionalidades, uma vez que sem princípio não há ordem constitucional e sem ordem constitucional não há democracia e nem estado de direito.

Meu voto foi longo porque tive o cuidado, inclusive, de fazer um apanhado histórico do princípio da proporcionalidade, até os dias atuais, onde fiz menção a diversas passagens da nossa Carta Magna, donde se vê a observância do princípio em comento.


CNJ em ação

Li no blog do Itevaldo

CNJ DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO CONTRA DES. NELMA SARNEY E OS JUIZES RAIMUNDO SAMPAIO E ABRAHÃO SAUÁIA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (dia 5), a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Nelma Sarney e dos juízes José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia. Além desses magistrados, respondia a sindicância de nº 48776120102000000, a desembargadora Cleonice Freire.
A relatora ministra Eliana Calmon (Corregedora Nacional de Justiça), em seu voto isentou, totalmente, Cleonice Freire, vice-presidente do Tribunal de Justiça, que em recurso recebido, concedeu o efeito suspensivo pretendido pela Companhia Aliança de Seguros S.A, cassando a decisão de base, sendo, no entanto, vencida no julgamento do recurso na Câmara Cível.
Eliana Calmon afirmou que o caso denotava o infeliz contexto da Justiça maranhense, chamando a atenção de que o valor final da dívida, cerca de R$ 2,4 milhões, era 23 vezes superior ao débito original, sendo este o fato levado ao conhecimento do CNJ.
Eliana Calmon teceu elogios Cleonice Freire, que fez constar em decisão que “coisas estranhas estão acontecendo nestes autos”. Chegou a citar e ler parte do decisum da desembargadora, mencionando que não existiu nenhuma decisão que pudesse conter proteção a qualquer das partes, sendo estas, extremamente, técnicas.
A corregedora afirmou ainda que, Cleonice disse que ela própria iria apurar tudo que estava acontecendo nos autos, em 48h, após requisitar documentos.
Em desfavor do juiz Abrahão Sauáia, a Corregedora expressou que o princípio da imparcialidade foi lesionado e que mesmo ele já estando afastado, que ela, novamente, votava pelo seu afastamento, retificando o voto ao final, em virtude de trânsito em julgado de outros processos que já foram apreciados em relação ao juiz.
Contra José Raimundo Sampaio Silva, pesou, também, infringência ao princípio da imparcialidade.
Por fim, em relação a desembargadora Nelma Sarney que manteve todas as decisões de José Ribamar Vaz, José Raimundo Sampaio e Abrahão Sauáia, a Eliana Calmon ressaltou serem decisões duvidosas, registrando que “a atuação da desembargadora causava perplexidade, mormente porque recebeu, por prevenção, todos os recursos de Cleonice Freire, sem que desse atenção a atuação prudente e razoável dessa julgadora [Cleonice]demonstrada em decisões que havia lançado.
A corregedora pontuou a ausência de “cautela e razoabilidade”, por parte da desembargadora Nelma e lesão ao princípio da imparcialidade e infração a Loman e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A decisão do CNJ foi unânime.
Arquivo de: DESTAQUES, Abrahão Sauaia, CNJ, desembargadora Nelma Sarney, processo, Raimundo Sampaio, sindicância, TJ-MA | 4 Comentários |  Imprimir esse post

OAB reprova

OAB reprova nove em cada 10 bacharéis de Direito
Nove em cada dez bacharéis de Direito são reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O índice de aprovação de apenas 9,74% foi registrado na última prova da entidade, feita em dezembro de 2010, quando se inscreveram 116 mil pessoas. As informações são da Agência Estado.
O resultado da prova de dezembro de 2010 é o pior da história da OAB. Até então, o pior índice havia sido registrado no primeiro exame de 2010, quando somente 14% dos 95,7 mil inscritos obtiveram sucesso.
O professor Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG, lembra que a prova foi unificada no ano passado. Para ele, o número desastroso de aprovações tem a ver com essa mudança. A porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, caiu de 28,8%, em 2008, para 13,25%, em 2010. Antes, como cada estado fazia sua própria seleção, um candidato poderia encontrar provas mais fáceis em determinadas regiões do país.
Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, acredita que o problema começa na educação básica. “O aluno não tem formação para entender o que é oferecido no ensino superior, e a culpa é do Estado. Se os docentes das melhores universidades de São Paulo forem colocados para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores”. Para ele, aluno com má formação e sem hábito de leitura não é aprovado.
A primeira prova de 2011 acontece no dia 17 de julho e, a segunda, em 21 de agosto. Os resultados serão divulgados em 13 de setembro.

O que eles disseram

” O direito penal é, realmente, o direito dos pobres, não porque os tutele e proteja, mas porque sobre eles, exclusivamente, faz recair sua forca e seu dramático rigor. A experiencia demonstra que as classes sociais mais favorecidas são praticamente imunes a repressão penal, livrando-se, com facilidade, em todos os níveis, inclusive pela corrupção. Os habitantes dos bairros pobres estão na mira do aparato policial-judiciário repressivo e, quando colhidos, são virtualmente massacrados pelo sistema.”
Heleno Fragoso

O que eles disseram

Devo confessar-vos que, nos meus devaneios, sempre desejei ser um alquimista que pudesse encontrar a pedra filosofal, um elixir, um pó, um corante, uma vacina, enfim, uma panacéia capaz de tornar perfeito os seres humanos, assegurando-lhes perpétua felicidade na terra, a liberdade, a igualdade e a fraternidade, e o descanso final na eternidade.

A minha utopia maior, da vida inteira, tem sido a da abolição das prisões como método penal. Se a prisão  falhou no mundo inteiro, por que não encontrar alternativas para manifestar a reprovação da sociedade contra o crime? Segregação só ultima ratio, para os perigosos. Não me ofenderei se alguém me considerar ‘alquimista da liberdade’…Os utopistas não são feiticeiros, carregam dentro de si a ‘verdade de amanhã'”.

Evandro Lins e Silva

Prisões e banco de dados

CNJ – Plenário vota centralização dos mandados de prisão
A criação de um banco de mandados de prisão mantido pelo CNJ deve ser votada na próxima sessão plenária, na próxima terça-feira, 5. A medida está prevista na lei 12.403/11 (clique aqui), que altera o CPP (clique aqui). De acordo com a nova legislação, o Conselho será responsável pela elaboração e manutenção do sistema, que deverá ser alimentado pelos juízes de todo o país. “Com um banco de dados, o CNJ poderá saber finalmente quantos mandados de prisão há no país”, afirma o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. De acordo com o conselheiro, atualmente existem apenas estimativas em relação à quantidade de mandados de prisão a serem cumpridos.

Nunes elaborou a minuta da resolução que criará o banco de mandados de prisão e reuniu todas as sugestões dos tribunais brasileiros em reunião na última segunda-feira, 27, que também contou com a participação do conselheiro Milton Nobre e dos juízes auxiliares Marivaldo Dantas e Erivaldo Ribeiro, que representou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Notícias do STF

Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário

O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/04/2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a “iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ” e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI. O relator destacou também que “o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema”.
O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, “especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos”.
CG/EH
Leia mais:

E o Ministério Público?

Hoje, pelo manhã, por ocasião do julgamento de um HC, na 2ª Câmara,  o presidente , após o  voto do relator –  pela denegação da ordem, em desacordo com o parecer ministerial – , sugeriu que o julgamento da HC fosse adiado, para que a representante ministerial que subscreveu o parecer, pudesse se manifestar em face do voto do relator.

Entendeu o presidente que, como havia notícia de um fato que teria sido trazido aos autos depois do parecer acostado aos autos, era de bom alvitre que se ouvisse novamente a parecerista.

É dizer: pela compreensão do presidente, a representante ministerial que se encontrava presente, não poderia rever o parecer que se encontrava nos autos, pelo que se teria que adiar o julgamento para que a parecerista fosse ouvida.

É claro que, em face dessa proposta, me insurgi, indagando, inclusive, para quê servia a representante ministerial que se encontrava presente ao ato, já que, na compreensão do presidente, ela não poderia modificar o paracer da colega.

No primeiro momento não fui compreendido, disso resultando até uma discussão mais acalorada.

A própria representante ministerial presente entendeu que eu estava desconsiderando o Ministério Público,  quando, em verdade, a minha pretensão foi, tão somente, prestigiar a representante que estava presente ao ato, entendendo que ela tinha, sim, autonomia para ajustar o parecer, sob pena de, aí sim, não se justificar a sua presença ao ato.

Tenho compreendido que se for só para aquiescer com o parecer que já consta nos autos, a presença física de um representante ministerial às sessões é dispensável; ela só se justifica, imagino, se tiver autonomia para ajustar o parecer aos fatos, inclusive aos supervenientes.

Pensar de forma diversa, ou seja, de que não pode o(a) procurasdor(a) presente ajustar o parecer emitido, é afirmar, com todas as letras, a nenhuma necessidade da presença física do representante ministerial, que não pode ser – e não é, efetivamente – apenas uma figura de decoração.

Entendo que o representante do órgão ministerial que se limitar a ratificar os termos do parecer acostado autos, sentindo-se desobrigado de ajustá-lo em face de fatos superveniente,  este, sim, é dispensável.

É assim que penso.