(Re)visitando a História

Em 1921, diplomatas e legisladores brasileiros apavoraram-se diante da possibilidade de um grupo de negros norte-americanos emigrar para o Brasil. Em face dessa possibilidade, dois parlamentares – Andrade Bezerra, do estado de Pernambuco, e Cincinato Braga, de São Paulo – apresentaram um projeto de lei na Câmara dos Deputados, proibindo a entrada de emigrantes negros no pais.

Os termos do projeto:

Art. 1º – Fica proibida no Brasil a imigração de indivíduos humanos das raças de cor preta.

§ 1º Será permitida a entrada desses indivíduos em território brasileiro, contanto que, perante as autoridades policiais do litoral e das fronteiras terrestres assinem termos em que se obriguem a não permanecer no país mais de seis meses e mostrem trazer, pelo menos, a importância correspondente a 5.000$, em moeda corrente brasileira, para suas despesas de estadia e regresso.

§2º Os que transgredirem esta lei serão expulsos do território nacional.

As discussões acerca desse projeto foram acerbas. Para conhecer os termos da discussão, recomendo a leitura do livro Evaristo de Moraes, Tribuno da República, de Joseli Maria Nunes Mendonça.

Acho que vale a pena!

Juízes e produtividade

Em 08 de novembro de 2008, publiquei na imprensa local e neste blog um artigo no qual fiz algumas reflexões acerca da produtividade do juízes do Maranhão, em face de uma denúncia, chegada ao CNJ, da OAB local, denunciando a nossa baixa produtividade.

O artigo – Sugestão para Estimular a Produtividade do juízes do Maranhão- ainda continua bem atual.

Releia, pois, excertos do mencionado artigo.

“Nós, magistrados, por mais doloroso que seja, temos que aceitar e assimilar essa denúncia como uma incômoda realidade. Não devemos nos apoquentar, nos apequenar e nem arrancar os cabelos em face dela. Devemos, ao reverso, ter a coragem de admitir que estamos, sim, em falta com a sociedade. Precisamos admitir que, com boa vontade, com desprendimento, com um pouco mais de dedicação, podemos fazer muito mais do que fazemos. Nós não podemos continuar distanciados da sociedade como estamos hoje e como sempre fomos, afinal.

A nossa dívida para com a sociedade, materializada nas incontáveis demandas amontoados nas mais diversas secretarias judiciais do Estado esperando solução, é de rigor que se admita, é muito grande. Nós precisamos saldar essa dívida, sem mais demora.
A sociedade, tenho dito, iterativamente, reiteradamente, não pode perder a esperança que ainda tem no Poder Judiciário, pois se essa esperança se esvai, estimula-se a autotutela. Ai, meu amigos, é o fim! É a volta do talião! É fogo contra fogo! É a lei do mais forte! É, enfim, o exercício arbitrário das próprias razões. É a barbárie! Não pense que exagero. Isso já está acontecendo diante dos nossos olhos. São incontáveis os casos de tentativa de linchamento de roubadores, por exemplo. Isso é a tradução, em cores vivas, da descrença em nossas instituições.

Refletindo acerca dessa inquietante denúncia da OAB/MA, atrevo-me a dizer que algumas das causas da baixa produtividade dos juízes do Maranhão são de fácil diagnóstico e a solução, creio, está ao nosso alcance.

Abstraindo as muitas dificuldades que todos temos para trabalhar, compreendo que, com a estrutura que temos, poderíamos, com boa vontade e determinação, produzir muito mais. E a solução, para mim, parece simples: basta estabelecer uma produtividade mínima para os juízes, pena de não ser promovido. Mas não adiante apenas fixar a produtividade mínima. Tem-se que cobrar dos magistrados. Os próprios juízes precisam acreditar que isso não é uma quimera, que isso não é mais um engodo. O juiz precisa saber que o tapinha nas costas, quando o assunto for promoção, não substituiu a produtividade. O juiz precisa saber que ser simpático é muito bom nas rodas de bate-papo, numa mesa de bar, num carteado, num jogo de dominó ou sinuca, mas em nada influenciará em sua promoção. Só produzindo, deve acreditar o magistrado, poderá pleitear uma promoção.

O Tribunal de Justiça do Maranhão precisa, pois, urgentemente – sem mais tardança, para agora, para ontem, para já – estabelecer uma produtividade mínima para os juízes, resguardadas, claro, as peculiaridades das varas e das comarcas. Fixada uma produtividade mínima, o juiz que não a alcançar, tem que justificar as razões pelas quais ficou aquém do estabelecido. Não satisfatória a explicação, ele, pura e simplesmente, não poderia figurar em nenhuma lista de promoção, ainda que fosse simpático, cordato, amigo ou gente boa – e nas corporações, todos sabem, o “gente boa” é aquele que não gosta de trabalhar, mas não perde uma chance de ser simpático. Vai, como se diz popularmente, comendo pelas beiradas.

É necessário – imediatamente, para ontem, sem mais delongas – que se observem – mas se observem mesmo! – entre os critérios objetivos para promoção por merecimento a produtividade mínima; e a produtividade mínima, para mim, é um dos mais relevantes critérios, o mais alentador, o mais estimulante.

O juiz trabalhador, esmerado, dedicado, exemplar no exercício do seu trabalho, precisa saber, precisa crer que produzir pode ser suficiente – ao lado, claro, de outros critérios – para credenciá-lo a uma promoção por merecimento[…]”

Só lei não resolve. É preciso vontade política

É sempre assim: fingindo preocupação e indignação com  a criminalidade, acenam-se com mais leis. Criar mecanismos para que as que existam sejam aplicadas, nem pensar.

O correto mesmo, na avaliação dos nossos homens públicos, é endurecer o jogo com a criação de mais leis, para que os incautos pensem que estão vigilantes, que estão preocupados com o bem-estar da população.

Após a tragédia do Rio de Janeiro, o governo federal acena com mudanças no Estatuto das Cidades, com o objetivo de punir os administradores  que não impedem construções em área de risco.

Adianto logo: nenhum administrador será punido por isso.

Se alguém pensa que com leis mais rigorosas se resolve o problema da habitação,  é louco ou pensa que somos tolos.

Não nos iludamos. Esperemos o próximo verão e todos verão, sem trocadilhos, a repetição da tragédia – infelizmente.

Coisas de gênio

Chamado, em 1899, pelo então Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, para escrever o projeto do Código Civil Brasileiro  Clóvis Beviláqua redigiu o projeto, de próprio punho, em apenas seis meses.  O Congresso Nacional, no entanto,  precisou de mais de quinze anos para que fossem feitas as devidas análises e emendas. O estatuto foi  promulgado em 1916, passando a vigorar a partir de 1917.

Usuários de crack e prisão

Em Passo Fundo (RS), uma menina de dois meses foi vendida pelos pais, por R$ 50,00, para comprarem crack, a droga da morte. Uma denúncia anônima levou a polícia à casa onde se encontrava a criança, que foi encaminhada ao Conselho Tutelar.

Anoto que, ao que se saiba, os pais não são traficantes; são viciados.

Nesse caso, prisão resolve?