(Re)visitando a História

Em 1921, diplomatas e legisladores brasileiros apavoraram-se diante da possibilidade de um grupo de negros norte-americanos emigrar para o Brasil. Em face dessa possibilidade, dois parlamentares – Andrade Bezerra, do estado de Pernambuco, e Cincinato Braga, de São Paulo – apresentaram um projeto de lei na Câmara dos Deputados, proibindo a entrada de emigrantes negros no pais.

Os termos do projeto:

Art. 1º – Fica proibida no Brasil a imigração de indivíduos humanos das raças de cor preta.

§ 1º Será permitida a entrada desses indivíduos em território brasileiro, contanto que, perante as autoridades policiais do litoral e das fronteiras terrestres assinem termos em que se obriguem a não permanecer no país mais de seis meses e mostrem trazer, pelo menos, a importância correspondente a 5.000$, em moeda corrente brasileira, para suas despesas de estadia e regresso.

§2º Os que transgredirem esta lei serão expulsos do território nacional.

As discussões acerca desse projeto foram acerbas. Para conhecer os termos da discussão, recomendo a leitura do livro Evaristo de Moraes, Tribuno da República, de Joseli Maria Nunes Mendonça.

Acho que vale a pena!

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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