Em 1921, diplomatas e legisladores brasileiros apavoraram-se diante da possibilidade de um grupo de negros norte-americanos emigrar para o Brasil. Em face dessa possibilidade, dois parlamentares – Andrade Bezerra, do estado de Pernambuco, e Cincinato Braga, de São Paulo – apresentaram um projeto de lei na Câmara dos Deputados, proibindo a entrada de emigrantes negros no pais.
Os termos do projeto:
Art. 1º – Fica proibida no Brasil a imigração de indivíduos humanos das raças de cor preta.
§ 1º Será permitida a entrada desses indivíduos em território brasileiro, contanto que, perante as autoridades policiais do litoral e das fronteiras terrestres assinem termos em que se obriguem a não permanecer no país mais de seis meses e mostrem trazer, pelo menos, a importância correspondente a 5.000$, em moeda corrente brasileira, para suas despesas de estadia e regresso.
§2º Os que transgredirem esta lei serão expulsos do território nacional.
As discussões acerca desse projeto foram acerbas. Para conhecer os termos da discussão, recomendo a leitura do livro Evaristo de Moraes, Tribuno da República, de Joseli Maria Nunes Mendonça.
Acho que vale a pena!