O Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão plenária, nesta segunda-feira (26/11) as penas de quatro parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão: Valdemar Costa Neto, José Borba (PMDB), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e Romeu Queiroz (PTB-MG).
Último condenado antes do intervalo da sessão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) recebeu a pena de 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na definição da pena por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 2 anos e 6 meses de prisão. Já na fixação da multa, prevaleceu a determinada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa: 190 dias-multa.
Na definição da pena por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também acompanhou o revisor, que aplicou a pena de 5 anos e 4 meses de prisão. Na fixação da multa, os ministros acompanharam o relator, que definiu a pena em 260 dias-multa.
José Borba
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.
A maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de 150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio Mello.
Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a importância de o STF determinar todas as condições para o cumprimento da pena. Ele sugeriu penas alternativas para Borba. Os ministros resolveram analisar essa questão no final da sessão.
Bispo Rodrigues
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A maioria dos ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo que o crime ocorreu quando uma lei mais branda estava em vigor (com faixa de punição de um a oito anos de prisão, contra os atuais dois a 12 anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos vigentes na época.
O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior — Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140 dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.
Como a pena total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como ajuda de custo, embora negassem que houve crime.
Romeu Queiroz
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.
O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).
A pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.Com informações da Agência Brasil.