Notícias do STF

Sexta-feira, 03 de agosto de 2012

Voto do ministro Ricardo Lewandowski em questão de ordem na AP 470

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski em questão de ordem discutida na sessão desta quinta-feira (2), no Plenário do Supremo Tribunal Federal, sobre desmembramento da Ação Penal 470. Por maioria, os ministros rejeitaram a questão de ordem.

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

Notícias do STF

Quarta-feira, 01 de agosto de 2012

Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral.

A questão foi analisada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 637485) interposto por Vicente de Paula de Souza Guedes contra acórdão do TSE que confirmou decisão de cassar o diploma dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Valença (RJ), no pleito de 2008. Por decisão majoritária, os ministros deram provimento ao recurso, ao entender que TSE poderia ter modificado antiga jurisprudência sobre a matéria, mas, para isso, deveria modular os efeitos da decisão, por motivo de segurança jurídica.

O exame do RE promoveu discussão sobre a possibilidade de prefeito reeleito para um determinado município transferir seu domicílio eleitoral e concorrer ao cargo de prefeito em município diverso e, assim, caracterizar o exercício de um terceiro mandato, situação na qual poderia ser aplicada inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.

Vicente exerceu cargo de prefeito do município de Rio das Flores (RJ) por dois mandados consecutivos (2000-2004 e 2004-2008) e, posteriormente, candidatou-se e elegeu-se, no pleito de 2008, prefeito de Valença (RJ), o que motivou a proposição de recurso pela coligação adversária contra expedição de diploma eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou provimento ao recurso. Porém, o TSE, ao analisar a matéria em recurso especial, cassou o diploma do candidato eleito e de sua vice.

No RE interposto ao Supremo, os advogados do recorrente sustentam que o acórdão questionado violou a norma do artigo 14, parágrafos 5º e 6º, e do artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Alegam que o acórdão contestado não fez a necessária distinção entre reeleição de mesmo cargo com reeleição para cargo de mesma natureza e que “a surpreendente alteração de jurisprudência ocorrida depois da eleição realizada afeta, de forma evidente, o princípio da segurança jurídica, porquanto frustra a possibilidade de o indivíduo ter previsão das consequências do ato a ser praticado”.

Segundo a defesa do prefeito, a proibição para o exercício de mais de dois mandatos consecutivos decorre do princípio democrático da alternância de poder, a fim de evitar a perpetuação de mesmo grupo político à frente da administração de determinada localidade. Porém, argumenta que novo mandato em município diverso ao anterior não encontra óbice no conceito de reeleição.

Mudança de jurisprudência

Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral entendia que o prefeito reeleito em determinado município podia candidatar-se ao mesmo cargo em outro município, observados os prazos de desincompatibilização, domicílio eleitoral e filiação partidária. Nas eleições de 2008, entretanto, o TSE alterou sua orientação ao julgar o Recurso Especial Eleitoral (Respe) 32507, em que se firmou o entendimento de que o artigo 14, parágrafo 5º, da CF veda a perpetuação no cargo, não sendo possível o exercício de um terceiro mandato subsequente, ainda que em município diverso.

Segurança Jurídica

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso extraordinário e reconheceu que ao caso incide o instituto da repercussão geral. Para ele, a alteração de jurisprudência realizada pelo TSE em dezembro de 2008 – período da diplomação dos eleitos – poderia ter ocorrido, mas, ao fazê-lo, não foi observado o princípio da segurança jurídica. Por esse motivo, o ministro entendeu que houve lesão.

De acordo com o relator, houve regular registro da candidatura, bem como legítima participação e vitória do candidato no pleito, tudo conforme as regras então vigentes e a sua interpretação pela justiça eleitoral. “As circunstâncias levam a crer que a alteração repentina e radical dessas regras, uma vez o período eleitoral já praticamente encerrado, repercute drasticamente na ideia de segurança jurídica que deve nortear o processo eleitoral, mas especificamente na confiança do candidato e do cidadão eleitor”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes observou que em hipóteses de alteração de jurisprudência de longa data, “parece sensato considerar seriamente a necessidade de se modularem os efeitos da decisão, com base em razões de segurança jurídica”. Ele comentou que essa tem sido a praxe do Supremo quando há modificação radical da jurisprudência.

O princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da CF, também foi citado pelo relator. Ele afirmou que a mudança de jurisprudência do TSE está submetida a esse princípio, “de modo que seus efeitos somente podem valer para as eleições que se realizarem até um ano da data da sua prolação”.

Eficácia prospectiva

No caso concreto, o ministro Gilmar Mendes avaliou que apesar de ter entendido ser inelegível para o cargo de prefeito cidadão que exerceu por dois mandatos consecutivos cargo da mesma natureza em município diverso, a decisão do TSE não pode retroagir para incidir sobre diploma regularmente concedido ao autor do RE, vencedor das eleições de 2008 para a prefeitura de Valença (RJ).

Dessa forma, o relator entendeu que as decisões do TSE que no curso do pleito eleitoral ou logo após o seu encerramento implicar mudança de jurisprudência não têm aplicabilidade imediata ao caso concreto, somente terão eficácia sobre outros casos do pleito eleitoral posterior. Acompanharam o voto do relator a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Divergência

Pelo desprovimento do recurso apresentado pelo prefeito de Valença, votaram os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

EC/AD

Um bom começo

DECISÃO
Mantida prisão preventiva de motorista acusado de matar pedestre enquanto dirigia bêbado
Um motorista acusado de conduzir seu veículo em altíssima velocidade, na contramão e embriagado, continuará preso. Segundo a acusação, ele teria assumido o risco de atropelar e matar uma pedestre no Distrito Federal. Para a defesa, a prisão configura constrangimento ilegal, já que o juiz se teria negado a apreciar a alegação de que o motorista estaria em “estado de choque psicogênico” e não embriagado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, rejeitou o pedido de liberdade.

Para o ministro, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está suficientemente fundamentada. Entre os fundamentos, o juiz apontou o comportamento do acusado após o fato, quando riu e debochou do acidente e da morte da vítima.

“Tal fato aumenta a gravidade e reprovabilidade de sua conduta, ao não demonstrar qualquer remorso, de modo a atrair a necessidade de garantia da ordem pública, consistente na imediata resposta do Poder Judiciário para adoção das medidas necessárias e adequadas à repressão aos crimes que afrontam seriamente a tranquilidade social”, afirmou o juiz.

De acordo com o juiz, a conduta do acusado demonstra “destemor e periculosidade”, além de haver alto risco de ser repetida. “É necessária uma postura mais rigorosa da Justiça, tratando sem condescendência casos desse jaez, inexistindo garantia de que o autuado não vá reincidir em fato de idênticas circunstâncias, podendo resultar, dessa feita, em danos de maiores proporções, como o óbito de diversas pessoas inocentes”, acrescentou o magistrado.

Ele apontou que além de os requisitos da prisão preventiva estarem presentes, não seria o caso de substituição pelas medidas cautelares alternativas.

Um filho; duas mães

Gêmeos serão registrados com nomes de duas mães

 O juiz de Direito Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª vara de Registros Públicos de SP, deferiu requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.

F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.

As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.

Leia matéria completa aqui

Legislação

Lei impõe medida de segurança para membros do MP e da magistratura

A presidente Dilma sancionou ontem, 24, a lei 12.694/12, que permite aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.

A norma também estabelece que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do MP e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.

 De acordo com a lei, o presidente do Tribunal ou o chefe do MP designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo.

.Além disso, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do MP que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos.


Números que assustam

A cada dez mortes de jovens, uma é por assassinato

Por Marcos de Vasconcellos

Em 2010, 8.686 crianças e adolescentes foram vítimas de homicídios no país, o que representa 11,5% do total de mortes de pessoas com idade até 19 anos. O índice de homicídios vem aumentando vertiginosamente nos últimos anos, alcançando o patamar de 13,8 homicídios para cada 100 mil jovens. Entre aqueles com 19 anos, a taxa aumenta para 60,3 a cada 100 mil. Os números colocam o Brasil no 4º lugar no ranking de países com mais assassinatos de jovens.

Leia matéria completa no Consultor  Jurídico

Um bom exemplo

PRÁTICA PREVENTIVA

Apresentação imediata de preso a juiz evita erros

Por Marília Scriboni

Parecia mais um caso corriqueiro na rotina do juiz criminal Douglas de Melo Martins a prisão em flagrante de um acusado de roubo. Mas, naquele plantão na Vara de Execução de Penas Alternativas em São Luís, no Maranhão, algo chamou a atenção. O acusado era surdo e mudo, o que o obrigou a chamar um intérprete. Comunicação feita, a verdadeira foi revelada: a mulher do flagrado, que não tinha qualquer problema de comunicação, havia mentido quando o acusou de roubo, simplesmente com o intuito de se livrar dele no meio da multidão.

“Esse caso é exemplar. O auto de prisão em flagrante estava correto, do ponto de vista formal, mas não condizia com a realidade. Eles tiveram uma discussão por causa de ciúme. Ela gritou que estava sendo assaltada porque ele sacou uma faca, mas era mentira. Era crime de ameaça. No máximo, ele assinaria um Termo Circunstanciado de Ocorrência, mas não seria preso”, lembra o juiz.

A mentira só foi descoberta graças a uma prática de Martins. Quando está em serviço, todo preso em flagrante é apresentado a ele, que verifica se é mesmo o caso de manter a prisão. Embora a presença do preso perante o juiz no momento do auto de prisão seja previsto no Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, do qual o Brasil é signatário, não existe nenhuma norma interna que regulamente o procedimento. E poucos são os juízes que agem com essa cautela, segundo ele.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Dano psicológico

Empresas vão indenizar pela prática de jogos de azar

Os jogos de azar exercem um abalo psicológico em seus adeptos e, em caso de vício, eles dependem da ajuda do Estado para custear o tratamento. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e condenou duas empresas por danos morais coletivos causados aos cidadãos pela prática de jogos de azar no município de Itabuna (BA).

A Justiça reconheceu prejuízos aos cofres públicos causados pela atividade, que é ilegal. As empresas terão que arcar com indenização no valor total de R$ 100 mil reais.

A União e o Ministério Público Federal entraram com Ação Civil Pública contra um particular e as empresas Grapina Comércio e Serviços Ltda e Central da Cacau Mania por desenvolverem atividade de bingo na região. O órgão pediu o pagamento de indenização por dano moral e material e a extinção das empresas. A sentença julgou procedente o pedido, porém determinou apenas a suspensão das atividades das companhias.

Por meio da Procuradoria-Seccional da União em Ilhéus, a União solicitou a reforma da sentença no TRF-1, reafirmando a existência dos danos morais coletivos. Na ação, ponderaram que os malefícios provocados pelas casas de bingo implicam impactos na saúde pública, pela disseminação de doenças, transtornos e incapacidade.

O TRF-1 determinou a cada uma das empresas o pagamento de R$ 50 mil pelos danos. Segundo a decisão, a lei não autoriza a exploração dos jogos de azar para fins comerciais e a conduta deve ser punida, em caráter pedagógico, para inibir a reiteração das práticas lesivas por outros. Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.

Apelação Cível 4852-19.2007.4.01.3311

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012