Sistema penal seletivo

O Brasil é, sim, um país desigual. Essas desigualdades se mostram mais evidentes na esfera penal. A Justiça Criminal, com efeito, só tem os olhos voltados para os mais humildes. É seletiva, sim! Todos sabem, todos contestam, mas nada fazemos para mudar o quadro. De vez em quando pune-se um colarinho branco, só para se reafirmar que ela, a Justiça Criminal, é discriminatória.

No Brasil é assim, desde sempre: as pessoas humildes, uma vez presas, sofrem toda sorte de degradação. E ninguém fala! Melhor, para ser justo: poucas são as vozes que se alevantam diante do tratamento degradante que se inflige ao pobre, destinatário preferencial das leis penais em nosso país.

Pois bem. Bastou que segregassem algumas figuras importantes da República para que os juristas concluíssem que um dia só de prisão numa cela de uma carceragem qualquer é o quanto basta para tipificar a violação dos direitos dos réus, a sua própria dignidade, enfim.  O pobre, aquele para o qual se voltam os olhos das agências persecutórias, bem, esse não tem problema; um dia a mais um dia a menos no regime fechado não faz diferença.

Infelizmente, no Brasil, ainda dispensamos ao pobre o mesmo tratamento que era dispensado aos escravos, mesmo depois da abolição, ou seja, desumano e degradante. É como se o pobre não tivesse dignidade; dignidade que, sobretudo após a Carta Republicana de 1988, deveria nortear as ações do Estado; dignidade como fundamento sobre o qual se erige o Estado Democrático de Direito, com a consagração de que toda pessoa tem legítima pretensão de ser respeitada pelos demais membros da sociedade e pelo próprio Estado, e que orienta a atividade jurisdicional em matéria penal, com o propósito de construir uma sociedade livre e sobretudo justa(Cezar Roberto Bitencourt).

Nos dias atuais, o povo sabe muito bem distinguir um regime fechado de um semiaberto. Num passado bem recente, as palavras que traduziam esses regimes, para o comum dos mortais, pareciam palavrões, afinal distinção para quê, se os destinatários da lei penal não estavam a merecer a distinção, que, afinal, só se justifica quando a Justiça Penal sai do seu leito natural para trafegar noutra direção?

Li, nos jornais de hoje, sem surpresa, várias manifestações de desapreço pela ação do ministro Joaquim Barbosa, que ousou determinar que os chamados mensaleiros passassem vinte e quatro horas em regime fechado, quando a decisão que os condenou fixou o regime semiaberto para início de cumprimento de pena. Essa mesma indignação, no entanto, não se vê em face dos milhares e milhares de miseráveis que recebem tratamento desumano  nas mais fétidas masmorras do nosso país.

É claro que estou de acordo com a grita. Acho mesmo que, nesses casos, a lei deva ser cumprida na sua inteireza, sem tergiversação.

O que pretendo, com essas reflexões, desejo que compreendam, é deixar consignado que, se somos todos iguais perante a lei, não concordo que só uns  poucos recebam tratamento digno.

O rumo certo

O rumo certo é melhor que a velocidade. Essa constatação é da autoria do hoje ministro Luis Roberto Barroso. Tenho me valido dela como um conselho. É que, muitas vezes, todos sabem, a pressa em fazer nos leva ao erro; erro que, tratando-se de um magistrado, pode causar lesão irreparável. Por isso tenho tido, sempre, muita cautela no que faço, privilegiando a direção, o rumo certo, ainda que eventualmente o faça em detrimento da velocidade.

Lado outro, tenho afirmado, reiteradas vezes, que devemos ter muito cuidado com  as palavras que pronunciamos, que , claro, não podem ser ditas de qualquer forma, em qualquer lugar, sem medir as consequências do que se diz, em face mesmo da polissemia de muitas palavras da nossa língua, as quais permitem interpretações diversas, a depender,  claro, do ponto de observação do intérprete, que, já sabemos, é especialmente determinante para as nossas conclusões.

É preciso, pois, muito cuidado com o que se diz e com o que se faz, convindo anotar que, reconheço, a esse estágio só se chega na maturidade, que cobra de nós  uma certa condescendência com os arroubos dos mais novos e muito mais equilíbrio na emissão de nossas opiniões, sobretudo quando se trata de um magistrado.

Nessa linha de pensar, tenho como censurável  que determinados julgadores não tenham nenhum cuidado com as palavras que pronunciam e muito menos – o que é mais lamentável ainda -equilíbrio para discutir determinados assuntos, esquecendo-se que devemos dar o exemplo.

A propósito do cuidado com as palavras, lembro, apenas para ilustrar, que o coronel Manuel Marcondes de Oliveira Melo, testemunha do famigerado Grito do Ipiranga, futuro barão de Pindamonhangaba, usou nas suas memórias de um eufemismo para descrever a diarreia do príncipe D. Pedro I, no dia famoso. Segundo ele, a intervalos regulares, ” D. Pedro se via obrigado a apear do animal que o transportava para “prover-se” do denso matagal que cobria as margens da estrada” ( Laurentino, apud Octávio Tarquinio de Sousa, A Vida de D. Pedro I, vol. 2. p. 36).

O coronel poderia tê-lo dito de outra forma, com outras palavras. Mas preferiu ser elegante no falar, para descrever um quadro inusitado, sobretudo porque concomitante com uma das passagens mais relevantes da nossa História.

Ao lado dessas cautelas – dizer e fazer com o devido cuidado – é de bom alvitre lembrar, ademais, que, muitas vezes, não importa o tempo que passemos na execução de um projeto, de um trabalho ou, no caso dos magistrados,  na elaboração de uma decisão. O que vale mesmo é usar o tempo com inteligência e a serviço do bem, para legar à história uma obra que possa servir de exemplo. Aqui não vale, pois, a velocidade, mas o rumo certo, a direção correta que possam conduzir a uma decisão exemplar.

Nesse sentido, posso dizer que não importa o tempo que eu passe no Tribunal de Justiça do meu Estado; o que importa é, no pouco tempo que ficar, realizar um bom trabalho, decidir com altivez, sem me afastar do valores morais, na certeza de que desempenho um papel de relevo e, até, exemplar para as próximas gerações.

Mais um exemplo que vem da história, para ilustrar essas reflexões.  José Bonifácio, o patriarca da independência, esteve à frente do ministério de D. Pedro por escassos 18 meses, de janeiro de 1822 a julho de 1823, mas, segundo os historiadores, nenhum homem público brasileiro realizou tanto em tão pouco tempo. Pena que os homens públicos do Brasil, nos dias atuais, usem o Poder, apenas para defender os seus próprios interesses, salvo exceções, claro.

Segundo Jorge Caldeira, na Independência, Bonifácio era um homem com um projeto de Brasil. Era um estadista. Tinha visão; visão que, infelizmente, falta nos dias atuais aos nossos homens públicos.

 

Com correções

Abaixo, artigo, com algumas correções em relação ao publicado antes, que enviei ao jornal Pequeno, para publicação, no próximo domingo.

Cansamos de sonhar

José Luiz Oliveira de Almeida*

As manifestações que estão ocorrendo no Brasil não têm a mesma dimensão – e virulência – das manifestações em razão das quais a Bastilha caiu na França, mesmo porque a conjuntura em que se deu aquela é diametralmente oposta à conjuntura atual. Seria uma insanidade, pois, a comparação pura e simples desses dois momentos históricos, sem atentar para as suas particularidades e consequências para o conjunto da sociedade. Mas se nos detivermos nos detalhes que a história nos legou, não será difícil perceber algumas semelhanças entre as manifestações que ocorrem no Brasil e as que culminaram com o fim do absolutismo na França.

Basta olhar diante dos olhos para enxergar as semelhanças. Reflitamos. À época da revolução, no século XVIII, a França tinha 25 milhões de habitantes. Dessa população, 1,5% eram nobres, representados por cerca de 350 mil indivíduos. O clero tinha 120 mil membros, dos quais 110 mil pertenciam ao baixo clero, isto é, eram padres comuns, geralmente de origem plebeia. Os altos dirigentes da Igreja – bispos, abades e cônegos – eram recrutados exclusivamente entre os nobres, que se beneficiavam das rendas da igreja. A maior parte da população, de mais de 24 milhões de pessoas, constituíam o terceiro estado e os camponeses, cujo número era de 20 milhões. Na França revolucionária, os nobres possuíam muitos direitos, e os plebeus muitos deveres, isto é, os nobres detinham todos os privilégios, do tipo portar espada, lugares reservados nas igrejas – onde nenhum plebeu podia sentar – altos cargos administrativos no governo e no exército, etc (Joana Neves, Luiz Koshiba e Gilberto Cotrin)

Guardadas as devidas proporções e respeitada a relevância histórica da Revolução Francesa, indago: é ou não é o que ocorre no Brasil, excetuado o fato de que o poder central não goza da antipatia exacerbada que gozavam o monarca Luis XVI e, especialmente, Maria Antonieta? No Brasil há ou não há, como havia na França revolucionária, uma elite que detém todos os privilégios, que usa e abusa da coisa pública, que não tem limites, que resta quase sempre impune e que submete a absoluta maioria dos brasileiros a um sistema discriminatório?

Com um olho na Revolução Francesa e outro no Brasil dos dias atuais, indago, outra vez: para quem as portas se abrem no Brasil? Quem detém todo poder de barganha neste país? Quem pode sonegar impostos impunemente nesta terra? Quem, no Brasil, pode desviar dinheiro público ciente da impunidade? A quem serve o sistema penal? Quais são os destinatários prioritários das instâncias persecutórias? Que tipo de respeito o cidadão da periferia merece das forças de segurança?

Vou mais além. Depois do bolo rateado em benefício de uma minoria, o que sobra, no Brasil, para a esmagadora maioria de brasileiros? Quantos dos que desviaram o dinheiro público estão presos no Brasil e quanto dessa mesma verba voltou ao erário público? Que classe é detentora de todos os privilégios no Brasil? Para quem se legisla aqui? Quantos prefeitos já enriqueceram no cargo, sem que nada lhes acontecesse? Que respeito tem pelo cidadão o país no qual prepondera, em benefício de uma classe privilegiada, a máxima “rouba, mas faz”?

Vou adiante, para outra vez indagar: e para a maioria dos brasileiros, o que sobra? Respondo eu: a conta. Por isso, pagamos tantos impostos. Por isso, também, o povo se revolta. Por isso, as manifestações de rua. Por tudo isso – e muito mais – é que o povo, cansado de esperar por tratamento isonômico, resolveu, agora, que só vai na marra, no grito, pisando nos calos, pois todos nós concluímos que as coisas só acontecem por aqui quando o povo vai às ruas; quando o povo se dispersa, tudo volta a ser como antes.

A resposta para todas essas indagações é só uma: todos os privilégios, todas as garantias, inclusive da impunidade, no Brasil, servem apenas a uma minoria de privilegiados, que, não se há de negar, vive do que subtrai do povo, convindo anotar, para não generalizar, que aqui não me refiro a quem ascendeu socialmente por conta de seu labor e de sua inteligência.

É claro que haverá os que argumentarão, a propósito dessas reflexões, que são situações antípodas – a da França revolucionária e a do Brasil de uma minoria voraz –, pois  vivemos numa democracia e temos até uma Constituição das mais avançadas do mundo, no que estou de pleno acordo.

Acontece que uma boa Constituição por si só não nos basta. É preciso que ela seja respeitada e aplicada, sob pena de parecer uma mera carta de intenções. Nesse sentido, é preciso convir que a atual Carta Política brasileira, se não é a Constituição dos nossos sonhos, pelo menos nos permite sonhar (Inocêncio Mártires Coelho). E eu, cá de meu lado, assim como diria a esmagadora maioria de brasileiros e brasileiras, consigno, em adição, que  cansamos de sonhar, de esperar, de fazer planos, de imaginar o porvir, na expectativa de que as coisas mudem para melhor. Nesse sentido, o que quero, o que todos nós queremos, sem mais demora, é, dentre outras coisas, justiça social, saúde, educação, segurança e, se isso fosse possível, prisão para os que se apropriam da coisa pública, dos que usam o poder para fazer o mal ou para dele tirar proveito de ordem pessoal.

Aproveito o ensejo para reafirmar a minha convicção de que o povo, unido, pode, sim, proporcionar a necessária assepsia dos costumes políticos no Brasil. É que o povo, e somente o povo, com a força que tem, pode mudar o que aí está. Pode até, se for o caso, defenestrar do poder os que dele se apropriam para defesa dos seus próprios interesses, sem que seja necessário que se pratique um só ato de violência, que deve ser por todos nós refutado, com a necessária veemência, em nome das nossas conquistas democráticas.

E digo mais. O povo, se esse for o seu desejo, pode até fazer funcionar a contento as nossas agências de controle, para que essa repugnante sensação de impunidade não acabe por minimizar as conquistas democráticas dos últimos anos, depois da submissão do povo brasileiro a um longo e abominável regime de força, que solapou muitas das nossas conquistas, as quais somente há pouco foram reincorporadas à nossa cidadania. O povo pode, sim, unido e pacificamente – sem guilhotina ou instrumento similar, portanto – fazer uma revolução. O que não podemos, sob qualquer pretexto, é dar guarida aos vândalos que acabaram por se apropriar das manifestações públicas, tirando delas a espontaneidade que assombrou a nossa classe política, e que compeliu os nossos dirigentes e representantes a saírem em busca de uma “agenda positiva”, da qual não se ouve mais falar, desde que as manifestações, como foram concebidas em junho, deixaram de existir.

*É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

E-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

Blog: www.joseluizalmeida.com

Descrédito? De quem é a culpa?

Todas as instituições nacionais passam por uma gravíssima situação de descrédito. Acho que só quem tem estado imune a esse sentimento é o Corpo de Bombeiros e a Polícia Federal. Mas é fácil compreender o por quê. É que só são divulgadas as ações de heroismo dos seus agentes. Nesse sentido, creio que se só fossem divulgadas as decisões dos juízes que determinam a prisão ou a condenação de réus, certamente que estaríamos com a bola cheia. Como o que se notícia são apenas os dados atinentes à morosidade ou os desvios de conduta dos magistrados, é curial que a nossa credibilidade, por isso, resulte maculada.

Desde ontem os jornais noticiam os resultados do sétima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, através do qual vê-se que 70% dos brasileiros não acreditam nas políciais. A pesquisa foi feita em sete Estados: AM, BA, MG, PE, RJ, RS SP e no DF. O levantamento, portanto, reflete a opinião generalizada do país.

Francamente, por mais que esses dados reflitam uma conjuntura, eu, particularmente, acho um exagero. E olhe que sou um crítico contumaz da ação (ou inação) das políciais. Mas acho injusto o resultado desse pesquisa. Acontece que, a exemplo do que ocorre com o Poder Judiciário, só são divulgadas as notíciais que apontam os excessos das Polícias, sobretudo da Militar, que está na linha de frente no combate à criminalidade, e que se destacou, nos últimos meses, em face do enfrentamento aos ‘black blocs’, que, muitas vezes, em face da complacência dos policiais militares, passaram dos limites, culminando esses excessos com a agressões a um oficial da PM, que só não foi linchado em face da intervenção dos seus comandados.

O resultado dessa pesquisa, assim penso, não deve ser utilizado para demonizar as políciais. Deve, ao reverso, ser apreendida como uma advertência para as dificuldades dessas agências para cumprir o seu desiderato, enquanto o excutivo vive de propaganda enganosa, para nos convencer que tudo está muito bem.

A verdade é que a Polícia Militar, por exemplo, mal remunerada, em número insuficiente e sem o necessário aparato, faz o que pode, vai além do possível no enfrentamento da criminalidade. Não se pode, pois, medir o crédito dessa agência com base nas exceções, isto é, com esteio no desvio de conduta de uma minoria.

Eu, apesar de tudo que se noticia, confio na Polícia Militar, conquanto compreenda que há, sim, excessos por parte de uma minoria, como há, de resto, em qualquer instituiçã0. Acontece que os excessos de um magistrado, por exemplo, muitas vezes não são divulgados. Acontece, ademais, que os excessos de que usa arma de fogo são muita mais estridentes, têm muito mais repercussão do que os excessos que são praticados com canetas, sob o conforto de um gabinete com ar refrigerado.

E cediço que se compararmos esses dados com dados de países de primeiro mundo, a situação é preocupante. No Reino Unido e nos EUA, por exemplo, as Polícias têm 80% da confiança dos cidadãos. Mas não se pode comparar as condições de trabalho e a formação profissional de um policial ingles, por exemplo, com um policial brasileiro, que, muitas vezes, tem que comprar até o seu próprio uniforme para poder tarabalhar, sem considerar o salário de miséria que ganham para  expor a perigo a sua vida e, numa extensão abominável, de sua própria família,  consequência natural do enfrentamento de grupos criminosos dos mais variados matizes.

Os dados constantes do relatório do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, segundo os quais das pessoas que recorrem à polícia – civil e militar -, somente 36% ficam satisfeitas ou muito satisfeitas com trabalho das instituções, são uma demonstração do óbvio, pois nenhuma instituição pública brasileira é capaz de atender, com presteza, aos anseios da população. Façamos essa mesma pergunta em relação às demais instituições e ver-se-á que o descrédito é generalizado, e que as Polícias, tanto quanto as outras instituições, são mais vítimas que vílãs, pois que a elas não são dadas as condições de desenvolver o seu trabalho a contento, tendo, muitas vezes, que partir para o confronto com organizações criminosas muito mais bem aparelhadas e sem ter a quem dar satisfações, mesmo porque é de sua natureza viver à margem da lei.

É isso.

Criatividade interpretativa

Há números da criminalidade que estarrecem. Exemplo. O jornal o Globo, de hoje, noticia que o número de estupros registrados no ano passado no Brasil (50.617) superou o de homicídios (47.136) no mesmo período, segundo dados do 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

No país, segundo o mesmo Anuário, houve 26,1 estupros por grupo de cem mil habitantes em 2012, o que significa um aumento de 18,17% em relação a 2011, quando a taxa era de 22,1.

É claro que esses números são alarmantes. Mas é claro, também, que  podem ser são números irreais, porque, seguramente, um percentual muito significativo de crimes dessa natureza não é sequer denunciado – ou por opção da vítima em preservar a sua privacidade ou por pura descrença nos órgãos de persecução.

A verdade é que, à luz desses e de outros dados, concluo que, infelizmente, vivemos uma crise moral sem precedentes.

Compreendo que, se é utópico imaginar uma sociedade sem crimes, é possível, sim, com o envolvimento responsável e determinado das várias agências de controle, minimizá-los, trazendo-os para as estatísticas aceitáveis no mundo civilizado.

Vivemos uma quadra de desalento e quase sem perspectivas de futuro promissor, no que concerne à criminalidade.

Leio nos duas matutinos da nossa cidade, por exemplo, que foram cometidos 08 crimes de homicídio só neste final de semana em São Luis. Esses dados, pelo que têm de assustador, estarrecem, ante a certeza de que, se nada for feito, efetivamente, veremos, no futuro bem próximo,  sucumbir a sociedade dos homens de bem, para nela florescer e preponderar as ações de bandidos dos mais variados matizes.

O grave é que, diante de um quadro de tamanha gravidade, ainda somos compelidos a relaxar a prisão de marginais perigosos, em face da pouca dedicação dos agentes das instâncias de controle, aqui consideradas todas elas, sem exceção.

Não podemos, diante dessa grave realidade, contemporizar com as ações marginais, sobretudo no que concerne com a criminalidade violenta e reiterada. É necessário, nesse cenário, agir com denodo, com a necessária sofreguidão, afastando do nossos convívio social os que teimam nas práticas criminosas e os que, podendo, nada fazem para prevenir ou para punir os transgressores.

Se é verdade, como ensina Luis Roberto Barroso, que cabe ao intérprete dar um toque de humanidade à lei, não é menos verdade que, diante da realidade que vivemos, cabe ao juiz, sem solapar as franquias constitucionais dos acusados, dar um toque de rigor nas suas ações, sobretudo no que respeita aos pedidos de liberdade provisória e relaxamento de prisão, em face de uma formalidade menor,  perfeitamente superável, sem que disso resulte qualquer afronta ao garantismo penal.

O intérprete tem que ser um sujeito do seu tempo. As leis tem que ser interpretadas à luz do momento em que vivemos. Nessa perspectiva, tem papel relevante, o juiz que não se prende exageradamente ao texto legal, e que o interpreta à luz da realidade que se descortina sob os seus olhos, sem excessos que o façam parecer arbitrário, e sem tibieza que faça parecer um covarde.

Ao legalista empedernidos, anoto, com Capelleti, que não há texto, musical, poético ou legislativo, que não deixe espaço para a criatividade interpretativa.

A lei, diferente do que pensam os positivistas, não é a expressão superior da razão. Não é de bom alvitre a crença em dogmas segundo os quais a interpretação jurídica se dá apenas através de um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma. O juiz não é, para mim, apenas um revelador das verdades abrigadas no comando geral e abstrato, sem que lhe reste qualquer papel criativo. O intérprete deve, sim, buscar a justiça, ainda quando não a encontre na lei.  Não se faz nenhuma análise do sistema normativo insulando-o da realidade e da  filosofia moral que deve inspirá-lo.

É preciso ter presente que toda interpretação é produto de uma época, de um momento histórico. Não se pode interpretar a lei, como tenho dito, com os olhos voltados para o passado, sem levar em conta, portanto, a conjuntura em que se deram os fatos, e sem identificar o cenário e os protagonistas dos fatos que se pretendem ver  interpretados.

Povo cansado

É claro que as manifestações que estão ocorrendo no Brasil não têm a mesma dimensão das manifestações em razão das quais a Bastilha caiu na França, mesmo porque a conjuntura em que se deu aquela é diametralmente oposta à conjuntura atual. Seria uma insanidade, pois, a comparação pura e simples desses dois momentos históricos, sem atentar para as suas particularidades e consequências para o conjunto da sociedade. Mas se nos detivermos a alguns detalhes que a história nos legou, não é difícil perceber algumas semelhanças entre as manifestações que ocorrem no Brasil e as que culminaram com o fim do absolutismo na França.

É só olhar diante dos olhos para enxergar as semelhanças. Por exemplo, à época da revolução, no século XVIII, a França tinha 25 milhões de habitantes. Dessa população, 1,5% eram nobres, representados por cerca de 350 mil indivíduos. O clero tinha 120 mil membros, dos quais 110 mil pertenciam ao baixo clero, isto é, eram padres comuns, geralmente de origem plebéia. Os altos dirigentes da Igreja – bispos, abades e cônegos – eram recrutados exclusivamente entre os nobres, que se beneficiavam das rendas da igreja. A maior parte da população, de mais de 24 milhões de pessoas, constituíam o terceiro estado e os camponeses, cujo número era de 20 milhões.

Na França revolucionária, os nobres possuíam muitos direitos, e os plebeus muitos deveres, isto é, os nobres detinham todos os privilégios, do tipo portar espada, lugares reservados nas igrejas – onde nenhum plebeu podia sentar -, altos cargos administrativos no governo e no exército, etc.

Guardadas as devidas proporções e respeitada a relevância histórica da Revolução Francesa, indago: é o não é o que ocorre no Brasil, excetuado o fato de que o poder central não goza da antipatia exacerbada que gozavam o monarca Luis XVI e, especialmente, Maria Antonieta? No Brasil há ou não há, como havia na França revolucionária, uma elite que detém todos os privilégios, que usa e abusa da coisa pública, que não tem limites, que resta quase sempre impune e que submete a absoluta maioria dos brasileiros a um sistema discriminatório?

Com um olho na Revolução Francesa e outro no Brasil dos dias atuais, indago, outra vez: para quem as portas se abrem no Brasil? Quem detém todo poder de barganha no Brasil? Quem pode sonegar impostos impunemente no Brasil? Quem, no Brasil, pode desviar dinheiro público ciente da impunidade? A quem serve o sistema penal? Quais são os destinatários prioritários das instâncias persecutórias? Que respeita o cidadão da periferia merece das forças de segurança?

Vou além. Depois do bolo rateado em benefício de uma minoria, o que sobra, no Brasil, para a esmagadora maioria de brasileiros? Quantos dos que desviaram o dinheiro público estão presos no Brasil e quanto dessa mesma verba voltou ao erário público? Que classe é detentora de todos os privilégios no Brasil? Para quem se legislam no Brasil? Quantos prefeitos já enriqueceram no cargo, sem que nada lhes acontecesse? É que país prepondera a máxima “rouba, mas faz”?

Vou adiante. E para o restante do povo brasileiro, o que sobra? Respondo eu: a conta. Por isso pagamos tantos impostos. Por isso, também, o povo se revolta. Por isso, as manifestações de rua. Por tudo isso – e muito mais – é que o povo, cansado de esperar por Justiça, resolveu, agora, que só vai na marra, no grito, pisando nos calos, pois que, todos concluímos, que as coisas só acontecem quando o povo vai às ruas; quando o povo se dispersa, tudo volta a ser como antes.

A resposta para todas essas indagações é só uma: todos os privilégios, todas as garantias, inclusive da impunidade, no Brasil, é para uma minoria de privilegiados, que, na maioria das vezes, vive do que subtrai do povo, convindo anotar que aqui não me refiro a quem ascendeu socialmente por conta de seu labor e de sua inteligência.

Diante dessas constatações, resta indagar: tem ou não tem razão o povo quando, ao protestar nas ruas, o faz contra tudo que está aí, abdicando de uma pauta específica?

É claro que haverá os que argumentarão, a propósito dessas reflexões, que são situações antípodas – a da França revolucionário e a do Brasil de uma minoria voraz -, pois vivemos numa democracia e temos até uma Constituição das mais avançadas do mundo.

A verdade, a propósito da Carta Política em vigor, é que, como proclama Inocêncio Mártires Coelho, se não temos uma Constituição dos nossos sonhos, temos uma Constituição nos permite sonhar.

E eu, cá de meu lado, assim como diria a esmagadora maioria de brasileiros e brasileiras,consigno, em adição, que o povo cansou de sonhar. Estamos todos cansados. e sonhar, de esperar, de fazer planos, de pensar no porvir, na expectativa de que as coisas mudem para melhor.

O que quero, o que todos queremos, sem mais demora, é, dentre outras coisas, justiça social, saúde, educação, segurança, e, se possível, prisão para os que se apropriam da coisa pública.

Aproveito o ensejo para reafirmar a minha convicção de que o povo, unido, pode, sim, proporcionar a necessária assepsia dos costumes políticos no Brasil. É que o povo, e somente o povo, com a força que tem, pode mudar o que aí estar. Pode, até, se for o caso, defenestrar do poder os que dele se apropriam para defesa dos seus próprios interesses, sem que seja necessário que se pratique um só ato de violência, que deve ser por todos nós refutado, em nome mesmo das nossas conquistas democráticas.

E digo mais. O povo, se esse for o seu desejo, pode, até, fazer funcionar a contento as nossas agências de controle, para que essa repugnante sensação de impunidade não acabe por minimizar as conquistas democráticas dos últimos anos, depois da submissão do povo brasileiro a um longo e abominável regime de força, que solapou muitas das nossas conquistas que somente há pouco foram novamente incorporadas à nossa cidadania.

 O povo, pode, sim, unido e pacificamente – sem guilhotina ou instrumento similar, portanto -, fazer uma revolução. O que não podemos, sob qualquer pretexto, é dar guarida aos vândalos que acabaram por se apropriar das manifestações públicas, tirando delas a espontaneidade que assombrou a nossa classe política, e que compeliu os nossos dirigentes e representantes a saírem em busca de uma “agenda positiva”, da qual não se ouve mais falar, desde que as manifestações, como foram concebidas em junho, deixaram de existir.

Promoções de algibeira

Estava ausente de São Luis. Tão logo cheguei fui instado por um vizinho a ler o artigo do colega Josemar Lopes (Promoção de juiz: merecimento?…

Li com a necessária detença as lúcidas reflexões do colega. Eu as subscrevo, sem dúvidas. Aliás, todos sabem a minha posição em torno dessa questão.

A minha história, os artigos que escrevi no meu blog e as minhas manifestações no Pleno do Tribunal, em face do alijamento do colega João Santana, dão uma dimensão do que penso e do que abomino em torno dessa questão, isso sem mencionar os incontáveis artigos e entrevistas que já escrevi e dei condenando as promoções de favor, as chamadas promoções de algibeira, que, agora, com esse método de soma de pontos, serão mais frequentes, bastando que meia dúzia decida pela promoção de um determinado candidato em detrimento de outrem.

Nessa perspectiva, aquele que não estiver alinhado com um determinado grupo, jamais será promovido por merecimento, pelo menos no Maranhão, em face desse abominável método de soma de pontos, que, por essas plagas, leva ao engodo.

Por essas e por outras foi que, como o colega Josemar Lopes, abdiquei, publicamente, de promoção por merecimento, que, em casos emblemáticos como o do colega João Santana, são mesmo uma ficção.

Aliás, sejamos honestos: poucos são os casos em que, verdadeiramente, se leva à risca os critérios de promoção por merecimento. Isso ocorre aqui e alhures. Em todos os Tribunais – quer federais, quer estaduais – ainda prepondera, infelizmente, a vontade subjetiva desse ou daquele desembargador, desse ou daquele ministro, dessa ou daquela autoridade do Poder Executivo.

Mas esperava-se – eu, pelo menos, esperei – que, com critérios bem delineados, essa praga fosse extirpada do nosso meio. Mas foi tudo ilusão! Feliz daquele que, tendo merecido, tenha sido contemplado pela vontade subjetiva de alguns, sobretudo daqueles que sequer se dão ao trabalho de analisar a história do candidato.

A questão da promoção por merecimento, sobretudo nos Tribunais, ainda é uma questão cultural, um vício; um engodo cultural, digo melhor. A cultura nos Tribunais brasileiros, infelizmente, é mesmo, como bem disse o ministro Joaquim Barbosa, de sair como um pedinte, ser humilhando nas portas dos gabinetes dos desembargadores para fazer por merecer o seu voto. A menos que tenha a sorte de ser ungido por um desses capazes de apequenar os números para favorecer o eleito.

Quem não suportar a humilhação, então que faça como eu: abdique da promoção por esse critério fajuto, que só serve mesmo para beneficiar os escolhidos previamente, pelo critério da simpatia ou do alinhamento, dentre outros igualmente abomináveis.

Mas devo ser justo: eu, diferente do Dr. Josemar Lopes, quando não havia regras claras para avaliação do merecimento, fui, sim, beneficiado por essas, digamos, facilidades; facilidades que, no mesmo passo, alijou muitos que não tinham a quem recorrer, em face de uma cultura nefasta segundo a qual quem não tinha padrinho morria pagão.

Mas é preciso consignar, em minha defesa e dos que agiam assim, que essa era a cultura que viceja à época – em todos os Tribunais, sem exceção – e que hoje muitos de nós abominamos. Portanto, eu e os que me ajudaram em minhas promoções, apenas jogamos o jogo com as regras da época, razão pela qual não estamos a merecer qualquer tipo de crítica.

Conquanto tenha sido contemplado com essa falta de critérios, essas, repito, eram as regas do jogo. Mas eu sempre joguei na ofensiva! Eu nunca fui omisso! Eu sempre me dediquei ao trabalho, mais do que a minha própria família! Sempre me dediquei de corpo e alma à magistratura, e, registre-se, fixei residência em todas as comarcas pelas quais passei, dando, nesse sentido, toda assistência aos jurisdicionados. Portanto, não fui promovido de favor, conquanto reconheça que, fosse só pelos meus méritos, nunca tivesse sido promovido por merecimento.  Nessa toada, importa consignar que, de rigor, nunca recebi promoções como um mero beneplácito, como uma comenda que se dá por simpatia, pois, todos sabem, sempre me esforcei muito para fazer por merecer as minhas promoções e a confiança dos que me ajudaram, sem os quais eu não seria hoje sequer desembargador, porque, certamente, como muitos dos meus colegas, seria aposentado antes.

Nos dias presentes, com outra mentalidade, com outra cultura, já não se ponde contemporizar com jeitinhos, com espertezas que alijam os candidatos, muitas vezes para atender caprichos pessoais de quem não é capaz de entender que precisamos sedimentar em nosso meio uma nova cultura, pois, a persistir essas distorções, decerto que muito se sentirão desestimulados de prosseguir na liça com a mesma dedicação.

Vamos todos gritar, em uníssono, contra as promoções de algibeira. Vamos iniciar uma nova cultura. Vamos promover, se possível, com o mínimo de subjetividade, para não sermos injustos.

É inaceitável, nos dias presentes, a promoção de candidatos que cujo maior merecimento em estar agasalhado na algibeira de uma toga.

Maioria que não é maioria

Na sessão de hoje, do Tribunal de Justiça, voltei a refletir sobre as promoções por merecimento, em face da resolução 106, do CNJ, que favoreceu, já não tenho dúvidas, a consolidação de graves distorções no que concerne à elaboração da lista tríplice para promoção por merecimento.

Cheguei ao Tribunal determinado a concitar aos colegas para que refletíssemos sobre essa questão, depois do que testemunhei, estupefato, na última sessão do Pleno, quando se deu a promoção, por merecimento, da colega Ângela Salazar e, no mesmo passo, inviabilizou que o colega João Santana compusesse a mesma lista, muita embora – pasmem! – tenha sido um dos três melhores candidatos ao acesso, na avaliação de 14 dos 23 desembargadores presentes.

Conquanto decidido a voltar ao tema – que, registro, eu já havia abordado, na sessão em que se deu a distorção -, senti-me desestimulado de fazê-lo, inicialmente, em face da péssima sensação que tenho de que nem todos gostam das coisas que falo. Mas fui instado a não me omitir, em face da manifestação do desembargador Paulo Velten, que, com a lucidez de sempre, anotou, seguindo a esteira do meu raciocínio, o quanto pode ser distorcido o resultado de uma votação, em face da já famigerada soma de pontos, que termina por não fazer justiça, porque não traduz, necessariamente, a vontade da maioria, o que, convenhamos, é muito estranho, e não condiz com a nossa função primária que é fazer Justiça.

Com muita cautela, para não fomentar discórdias e nem ferir suscetibilidade, terminei por reafirmar, na sessão plenária de hoje, sem nenhum prazer, a minha preocupação em face das distorções que testemunhei.

Agora, volto ao tema inquietante, neste espaço que é meu, por puro senso de Justiça, o fazendo em face do meu sagrado e constitucional direito de livre expressão, sem nenhuma outra pretensão que não seja instigar, concitar à reflexão, para que, doravante, fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.

Inicio essa jornada reflexiva com a seguinte situação hipotética. Determinado cidadão, submetido a julgamento em face de um crime, é condenado em face da decisão de apenas três membros do Conselho de Sentença ou pela minoria dos componentes de uma Câmara Criminal, porque o voto de um jurado ou de um desembargador valia mais que o dos demais.

Diante dessa situação a nossa mais elementar e justa reação seria concluir que se trata de um despautério, de algo inimaginável ou de uma aberração.

Pois bem. Se o CNJ pensou a Resolução 106 para fazer Justiça nas promoções por merecimento, o tiro saiu pela culatra – pelo menos no Maranhão -, em face do resultado da votação que, repito, possibilitou o acesso – merecido, reafirmo – da desembargadora Ãngela Salazar, todavia, no mesmo passo, alijou o juiz João Santana de Souza, conquanto tenha sido o escolhido da maioria dos desembargadores.

Malgrado, repito, sufragadopela maioria dos desembargadores como o mais bem avaliado, em todos os quesitos – desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e ética -, não integrou a lista tríplice porque, curiosamente, ficou com a pontuação, na sua totalidade, abaixo dos que acabaram por compor a lista, em face da discrepância na pontuação, já que, em determinados quesitos, recebeu de alguns colegas pontuação mínima, em flagrante contradição em face da pontuação que alcançou pelo voto da maioria.

 A verdade, pura e simples, é que esse método possibilita a ocorrência de um grave, gravíssimo desequilíbrio na balança, um descompasso, uma excrescência a ser expungida, sem mais tardança, nas futuras promoções.  É que, por esse método, que já abomino, o voto de um desembargador pode valer por dez, como aconteceu com o colega João Santana, que, a despeito de ter sido – repito, sem temer pela exaustão – o preferido de 14 entre os 23 desembargadores presentes, não entrou sequer na lista, pelas razões que acima mencionei, depois de ter integrado, por duas vezes, a lista de merecimento, pelo método antigo.

Posso dizer, pois, que, conquanto compreenda que a agora desembargadora Ângela Salazar, que recebeu de mim a maior pontuação, tenha sido, com Justiça, promovida, a verdade é que, no caso do colega João Santana, o resultado não traduziu a vontade da maioria do Tribunal, o que é muito grave, pois, daqui pra frente, essa situação tende a se perpetuar, bastando que dois ou três colegas entendem por contemplar o candidato que não desejam ser promovido com uma pontuação ínfima, pouco importando que a maioria o destaque como melhor entre os concorrentes.

Acho que essa questão deve ser objeto de reflexão pelo CNJ. Não pode, não minha avaliação, alguém integrar uma lista de merecimento, em detrimento daquele que recebeu o maior número de votos dos membros do Tribunal.

Repito, para que não fiquem dúvidas: a desembargadora Ângela Salazar foi promovida com justiça. Isso não se está a questionar. O que questiono é como alguém possa ser o preferido da maioria e, na mesma balada, não componha uma lista de promoção, em face da vontade de um ou dois colegas, que, no caso, se sobrepõe à vontade da maioria.

Passei 48 horas, eu e minha assessoria, fazendo, criteriosamente, levantamento dos dados dos concorrentes, para que pudesse fazer um julgamento justo. Depois da votação fiquei com a sensação que sou um desembargador de segunda categoria, pois o meu voto de nada valeu, em face da estonteante diferença de pontos dados aos candidatos por alguns colegas.

Tudo isso, para mim, é de lamentar. Essas distorções precisam ser reparadas, sem mais tardança, sob pena de as promoções, doravante, serem decididas por uma minoria, em detrimento, claro, da maioria, que, assim, deixa de ser maioria para ser uma ficção, e as promoções por merecimento,  uma simples quimera.

Na sessão de hoje, do Tribunal de Justiça, voltei a refletir sobre as promoções por merecimento, em face da resolução 106, do CNJ, que favoreceu, já não tenho dúvidas, a consolidação de graves distorções no que concerne à elaboração da lista tríplice para promoção por merecimento.

Cheguei ao Tribunal determinado a concitar aos colegas para que refletíssemos sobre essa questão, depois do que testemunhei, estupefato, na última sessão do Pleno, quando se deu a promoção, por merecimento, da colega Ângela Salazar e, no mesmo passo, inviabilizou que o colega João Santana compusesse a mesma lista, muita embora – pasmem! – tenha sido um dos três melhores candidatos ao acesso, na avaliação de 14 dos 23 desembargadores presentes.

Conquanto decidido a voltar ao tema – que, registro, eu já havia abordado, na sessão em que se deu a distorção -, senti-me desestimulado de fazê-lo, inicialmente, em face da péssima sensação que tenho de que nem todos gostam das coisas que falo. Mas fui instado a não me omitir, em face da manifestação do desembargador Paulo Velten, que, com a lucidez de sempre, anotou, seguindo a esteira do meu raciocínio, o quanto pode ser distorcido o resultado de uma votação, em face da já famigerada soma de pontos, que termina por não fazer justiça, porque não traduz, necessariamente, a vontade da maioria, o que, convenhamos, é muito estranho, e não condiz com a nossa função primária que é fazer Justiça.

Com muita cautela, para não fomentar discórdias e nem ferir suscetibilidade, terminei por reafirmar, na sessão plenária de hoje, sem nenhum prazer, a minha preocupação em face das distorções que testemunhei.

Agora, volto ao tema inquietante, neste espaço que é meu, por puro senso de Justiça, o fazendo em face do meu sagrado e constitucional direito de livre expressão, sem nenhuma outra pretensão que não seja instigar, concitar à reflexão, para que, doravante, fatos dessa natureza não voltem a ocorrer.

Inicio essa jornada reflexiva com a seguinte situação hipotética. Determinado cidadão, submetido a julgamento em face de um crime, é condenado pela minoria dos jurados ou pela minoria dos componentes de uma Câmara Criminal, porque o voto de um jurado ou de um desembargador valia mais que o dos demais.

Diante dessa situação a nossa mais elementar e justa reação seria concluir que se trata de um despautério, de algo inimaginável ou de uma aberração.

Pois bem. Se o CNJ pensou a Resolução 106 para fazer Justiça nas promoções por merecimento, o tiro saiu pela culatra – pelo menos no Maranhão -, em face do resultado da votação que, repito, possibilitou o acesso – merecido, reafirmo – da desembargadora Ãngela Salazar, todavia, no mesmo passo, alijou o juiz João Santana de Souza, conquanto tenha sido o preferido da maioria dos desembargadores.

Malgrado, repito, escolhido pela maioria dos desembargadores como o mais bem avaliado, em todos os quesitos – desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento e ética -, não integrou a lista tríplice porque, curiosamente, ficou com a pontuação, na sua totalidade, abaixo dos que acabaram por compor a lista, em face da discrepância na pontuação, já que, em determinados quesitos, recebeu de alguns colegas pontuação mínima, em flagrante contradição em face da pontuação que alcançou pelo voto da maioria.

 A verdade, pura e simples, é que esse método possibilita a ocorrência de um grave, gravíssimo desequilíbrio na balança, um descompasso, uma excrescência a ser expungida, sem mais tardança, nas futuras promoções.  É que, por esse método, que já abomino, o voto de um desembargador pode valer por dez, como aconteceu com o colega João Santana, que, a despeito de ter sido – repito, sem temer pela exaustão – o preferido de 14 entre os 23 desembargadores presentes, não entrou sequer na lista, pelas razões que acima mencionei, depois de ter integrado, por duas vezes, a lista de merecimento, pelo método antigo.

Posso dizer, pois, que, conquanto compreenda que a agora desembargadora Ângela Salazar, que recebeu de mim a maior pontuação, tenha sido, com Justiça, promovida, a verdade é que, no caso do colega João Santana, o resultado não traduziu a vontade da maioria do Tribunal, o que é muito grave, pois, daqui pra frente, essa situação tende a se perpetuar, bastando que dois ou três colegas entendem por contemplar o candidato que não desejam ser promovido com uma pontuação ínfima, pouco importando que a maioria o destaque como melhor entre os concorrentes.

Acho que essa questão deve ser objeto de reflexão pelo CNJ. Não pode, não minha avaliação, alguém integrar uma lista de merecimento, em detrimento daquele que recebeu o maior número de votos dos membros do Tribunal.

Repito, para que não fiquem dúvidas: a desembargadora Ângela Salazar foi promovida com justiça. Isso não se está a questionar. O que questiono é como alguém possa ser o preferido da maioria e, na mesma balada, não componha uma lista de promoção, em face da vontade de um ou dois colegas, que, no caso, se sobrepõe à vontade da maioria.

Passei 48 horas, eu e minha assessoria, fazendo, criteriosamente, levantamento dos dados dos concorrentes, para que pudesse fazer um julgamento justo. Depois da votação fiquei com a sensação que sou um desembargador de segunda categoria, pois o meu voto de nada valeu, em face da estonteante diferença de pontos dados aos candidatos por alguns colegas.

Tudo isso, para mim, é de lamentar. Essas distorções precisam ser reparadas, sem mais tardança, sob pena de as promoções, doravante, serem decididas por uma minoria, em detrimento, claro, da maioria, que, assim, deixa de ser maioria para ser uma ficção, e as promoções por merecimento,  uma simples quimera.